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meida a negociar o monstruoso systema dos emprestimos, traz o Decreto ou Decretos, que de novo gravão a Nação com essa boa fazenda das graças, traz o Decreto que despacha para Conselheiro nesta Cidade hum homem, não disse bom, hum hypocrita, hum monstro carregado de roubos, assassinios, de rapinas, de concussões, de peculatos practicado na presença de huma provincia inteira deste Reyno. Tal he o primeiro percussor que se annuncia para cooperar em a causa da nossa Regeneração.

Já não póde dissimular-se a verdade. Dirribárão-se alguns idolos, conserva-se a idolatria. O nosso bom Rey continua a estar rodeado dos Aulicos, illudido, mal encaminhado. Responda a Regencia do Reyno claramente ao Conselheiro Pereira de Almeida e ao Ministro Pinheiro: diga-lhe, que mais não ousem, fazer a Portugal proposições monstruosas; que esta Nação está decididamente resolvida a attentar pelas suas cousas e já farta de ser ludibriada; que não he já possivel ser illudida com as fagueiras palavras dos Aulicos, como assas instruida para tomar sempre ás avessas quanto elles lhe queirão persuadir. Diga-lhe que ao Rey fação conhecer que ser Rey Constitucional he ser Rey justo; que lhe he forçoso expulsar de sua companhia e do Reyno os Roubadores do Banco e da Nação, é que não o fazendo assim, não póde o desdouro desta connivencia com os crimes delies deixar de reflectir na sim Real pessoa por muito inviolavel que ella he. Este o meu voto.

O senhor Franzini. - Este Negocio não póde deixar de ficar adiado, alem das rasões expostas por outra rasão, que me parece de consideração. Em toda a parte quando se trata de fazer hum emprestimo, a primeira cousa he conhecer a renda, que se destina para pagar o juro. Em Inglaterra desde o anno de 1786 assim se tem feito.... Agora o emprestimo he de finte milhões de cruzados. Eternos nós dados, para saber se os rendimentos das Alfandegas, que se hypothecão são capazes de cobrir a renda annual, que se precisaria para pagar o juro, e o Capital para a amortização da divida? He muito regular, que considerando isto, o emprestimo não possa: por ora ter lugar nem em Portugal, nem em nenhuma parte da Europa. Pôr tanto deve ficar adiado, até conhecer esses rendimentos.

O senhor Castello Branco. - O Negocio quasi que não merece ser tratado neste Congresso: e por consequencia muito menos ficar adiado. Que fórma de Governo temos escolhido? Que fórma de Governo tem escolhido e jurado a Nação? Não he o Governo Constitucional? Pois póde pôr-se em questão em hum Governo Constitucional, se o Rey mal aconcelhado tem direito de Decretar hum emprestimo, de hypothecar para elle bens Nacionaes, e de dispor da Fazenda Nacional? Isso não merece ser discutido; e menos deve ficar adiado. Seria necessario, que fossemos contradictorios com os nossos principios. Quaes são as Bases da Constituição, que vai a lazer a felicidade da Nação? Nellas não estão expressamente declarados principios, que repugnão ao acto de que se trata? Pois então a: cru o ha que votar, nem descutir sobre isto? Ainda quando a absoluta necessidade, e a felicidade dos povos do Reyno Unido exigisse huma medida tal, estamos nós no caso de tratalla, ou de a adoptar? Podemos nós dispor dos bens pertencentes ás Provincias do Brasil, sem achar-se neste Congresso os Representantes daquella parte do Rey no Unido? Sabemos ou podemos nós discutir os interesses desta parte da Monarchia? Não certamente. Nós procederiamos erradamente, e seria acaso hum meio de desunir-nos delles, se julgassem, que he tão pouco o interesse que este Congresso toma por aquella parte do Reyno, que deliberou em cousas que lhes pertencem directamente, e em cousas de tanta ponderação, sem ouvir os seus Representantes. Por tanto este negocia não merece discussão, e por conseguinte não póde ficar adiado. Deve-se declarar a S. Magestade, que isto hão tem lugar, e que tem sido mal aconcelhado por seus Ministros. A culpa não he de ElRey, a culpa he dos Ministros, ou ignorantes, ou preversos, que o arrastão a procedimentos, que poderião talvez compromettello. (Apoyado, apoyado) Esta he a declaração franca, que se lhe deve fazer, e não tratar deste negocio.

O senhor Soares Franco. - A respeito do que diz o senhor Franzini, me lembro, que Hespanha negociando com a mesma sancção das Cortes não póde alcançar em França ou em Inglaterra hum emprestimo favoravel e evidente, que ElRey pede agora para este emprestimo a sancção das Cortes; mas as Cortes iiuo a podem dar sem estar presentes os Representantes do Brasil. As Cortes poderião auctorisar huma divida, que talvez se verião depois na precisão de pagar, sem que tivesse causado beneficios ao Reyno de Portugal? Muito embora esse emprestimo se negocie; mas as Cortes de Portugal não podem obrigar-se se não pela parte que representão. Alem disso não se sabe, quaes são os rendimentos dessas Alfandegas: e he necessario tambem, que entre em conta, que as dividas do Banco são de duas especies. Ha dividas publicas; e dividas que se referem a particulares. Entretanto talvez não desconviesse a opinião, de que a Commissão de Fazenda examinasse este negocio com mais detenção. ( Nada, nada, disserão alguns senhores Deputados.)

O senhor Santos. - Este Projecto deve ser rejeitado absolutamente. Quando estiver aqui a Representação do Brasil, então se veia se convém ou não convém, que se adopte esta medida.

O senhor Castello Branco. - Opponho-me a toda a idéa de exame em Commissões. Não convém a este Congresso, que saiba a Nação, que isto se toma em consideração: e muito menus que o saibão os nossos Irmãos do Ultramar. A Commissão, e mil Commissões, nada mais tem que examinar, do que as rasões que aqui se tem posto em consideração.

O senhor Sarmento. - Eu creio que fui o primeiro a lembrar neste Augusto Congresso a muita consideração que se deveria ler com o Brazil. Hoje he a mesma? como sempre será a minha opinião. Ha considerações minto fortes para apoyar o parecer do Illustre Membro o senhor Castello Branco: não sómente devem ser ouvidos, devem igualmente ter opinião nesta materia os nossos irmãos do Brasil, porque he negocio que a elles mais