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ta, foi enviada ás Cortes Geraes em data de 4 de Mayo proximo passado, faltando os sobreditos dous mappas. O que V. Exa. fará presente1 na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 15 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Condo de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Ordenão que a Regencia do Reyno remetia a este Soberano Congresso com a maior brevidade a Representação de hum dos Membros da Commissão das Pautas sobre as miudas da Casa da India, juntamente com a Consulta da mesma Commissão a este respeito, e resolução sobre ella proferida. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes tem 15 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor = A Regencia do Reyno, considerando a grande extensão da Provincia da Beira, e por isso muito incommoda aos pertendentes que tem negocios com o Governo Militar della, tendo é seu Quartel General em Viseu, tornando assim tardio os recursos, e decisões daquelles Provincianos, por serem obrigados afazer longas marchas, para conseguirem suas pertenções; ficando igualmente fora de mão a activa vigilancia do que se passa em huma grande fronteira, onde commummente se transgridem as Leys, com facilidade, importando, e exportando generos, e manufacturas em grande prejuiso do Estado: por estes motivos a mesma Regencia julga dever considerar esta Provincia devidida inteiramente em dous Governos, cujos limites são bem assignalados pela corrente do Tejo, desde o Zezere até á Fronteira, e ao longo do Zezere desde Punhete até Pedrógão grande, e deixando á direita este Rio, seguirá até Pico de Alter Trevim, donde em direcção quasi paralella ao grosso da Serra da Estrella passará pôr Cabellos, Picoto, Açor, Portella de pedras Lavradas, Portella de Alvoaça, Cantaro, Salvador, Porcas, e dahi cahindo hum pouco á direita hirá passar por S. Domingos Pousa Flores, a terminará na Fronteira: em cuja divisão poderia recahir a parte baixa desta Provincia que commummente se denomina Beira Baixa, mas que até agora se não acha separada por hum constante limite. O que V. Exa. fará presente ao Congresso Nacional.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 14 de Junho de 1821. = Senhor João Baptista Figueiras. = Antonio Teixeira Rebello.

Illmo. e Exmo. Senhor = Ordena a Regencia do Reyno, em Nome de EIRey o Senhor D. João VI. que remetta a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso a Representação junta do Intendente Geral da Policia, que pede declaração do numero, e lugar dos Camarotes, que devem destinar-se para os Representantes da Nação, para o Conselho de Estado, se estiver nomeado, para a Regencia que acaba, para o Corpo Diplomatico, e para o Senado da Camara, no Espectaculo que se prepara no Theatro de S. Carlos, para quando chegar ElRey o Senhor D. João VI.; e para poder, responder ao Intendente Geral da Policia, precisa a Regem ia, que o Soberano Congresso, tomando em Consideração este objecto, mande participar á Regencia o que determina ácerca delle.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 12 de Junho de 1821. = Sr. João Baptista Felgueiras. = Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

N. B. Explicação do senhor Deputado Hermano José Braancamp do Sobral, relativa ao seu voto inserido no Diario das Cortes N.° 101, pag. 1179, col. 1.ª

Tinha dicto o ultimo Orador = que lhe constava, porem não tinha certeza do facto, que Antonio de Saldanha tinha hido a Leybak por ordem que recebera de hum Ministro d'ElRey = Esta asserção continha huma arguição ao Governo, que me pareceo injusta, e por isso disse. = Se o Illustre Deputado dissesse que tinha provas do que acabava de annunciar, não me opporia a que fosse acreditado; porem, como elle mesmo confessa, que apenas tem disso huma vaga noticia, julgo que esta não merece credito; não só porque não havia tempo para chegarem novas instrucções a estes Ministros congregados em Paris; mas tambem porque Antonio de Saldanha na sua viagem a Leybak não foi recebido no Congresso, o que não teria acontecido se elle fosse portador de ordens emanadas do Governo ou d'ElRey.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.