O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1235]

dens se remettessem aos Concelhos, fossem lidas em todas as Vintenas.

O senhor Vanzeller, que deveria remetter-se Copia dos Decretos aos Bispos, e estes Copia aos Parochos, para os fazer conhecer aos seus Freguezes.

O senhor Presidente cortou a discussão, dizendo que os senhores Brito, Miranda, e Vanzeller podião reunir-se, e lançar por escripto huma Proposta que incluisse os seus Pareceres.

O senhor Basilio Alberto apresentou huma Representação do Juiz Ordinario de S. Martinho de Mouros expondo, que não estava da sua parte a falta do cumprimento daquelle Aviso, porque ainda lhe não tinha sido communicado.

O senhor Ribeiro Telles accrescentou que o Concelho de Bayão, comprehendido nas providencias daquelle Aviso, tambem o devia ser na Ordem; porque tambem ainda lá continuava o mesmo abuso.

Deliberou-se expedir Ordem á Regencia na fórma das referidas indicações, e com a declaração de que, informando-se, e conhecendo quem he o culpado na demora, proceda contra elle como julgar de justiça.

PARECER.

A Commissão de Saude Publica examinou a Proposta do Desembargador Feliciano José Alves da Costa Pinto, em que representa que nestes ultimos annos se tem introduzido em Portugal juntamente como bacalhao bom, outro de cor amarellada, que se corrompe facilmente, e que tem causado diversas1 moléstias entre os jornaleiros, e a gente pobre que compra os generos por serem mais baratos, sem attenção á sua péssima qualidade. O mesmo se póde dizer a respeito de algumas manteigas que se estragão em pouco tempo. A' Commissão consta que estes factos são verdadeiros, que o dicto bacalhao de má qualidade não he salgado com sal marino, nem com salitre, mas sim com huma especie de sal gemina muito impuro, inquinado com ochra de feiro, e saes terrenos, devendo a estes ingredientes, pouco proprios para salgar, a sua côr amarella, o seu máo cheiro, e a sua facil corrupção: porem para que o seu juiso seja fundado em provas irrefragaveis, e seguras.

He de parecer que esta Representação, e informe sejão remettidos á Regencia do Reyno para que mande examinar por dous Boticarios intelligentes o dicto bacalhao de má qualidade; e informem sobre a qualidade dos ingredientes com que he salgado.

Paço das Cortes 15 de Junho de 1821. - Francisco Soares Franco - João Alexandrino de Sousa Queiroga.

O senhor Borges Carneiro apresentou, e foi remettida ás Commissões Militar, e de Fazenda o seguinte:

PROPOSTA.

Tenho por ocioso o Cargo de Inspectores de Revistas que ha nas Provincias do Reyno, para verificarem de 3 em 3 mezes a existencia das pessoas, que tem vencimento nas Pagadorias respectivas, cousa esta que bem podem fazer os Pagadores de P raças, como se costumava em Portugal antes de 1808, quando estava mais rico; e fóra das Praças se póde isto fazer por Certidões dos Parochos, ou por algum Official Reformado, a quem o General da Provincia encarregue esta inspecção.

Os soldos, e forragens dos 6 Inspectores importão cada anno em cousa de .... 7:000$000 réis
E os de seus 6 Ajudantes .... 3:800$000 réis
Somma .... 10:000$000 réis

Tambem se augmentárão os vencimentos dos Pagador de Praças; de sorte que importando antes do dicto anno de 1808 os 12 Pagadores em 2:880$000 réis estão hoje elevados a 6:720$000 réis donde se vê que está a Nação gastando ociosamente .... 11:800$000 réis

Proponho por tanto, que sejão extinctos os Inspectores de Revistas, e os seus Ajudantes, e que os Pagadores de Praças fiquem regulados pela tarifa antiga; havendo-se a devida attenção com aquelles que furão tirados da Classe dos Pagadores de Regimentos. Aos dictos Inspectores se conservará o soldo que for justo, e o direito de preferencia aos Empregos de Contadorias, ou outros similhantes.

O mesmo senhor Deputado apresentou tambem a seguinte:

PROPOSTA.

Está-se fazendo com o Exercito burila horrorosa, despesa, com que não póde a Nação. São grandissimos os abusos nesta parte; como por exemplo, o de continuar a dar ao Official, que fora encarregado do Quartel Mestre General, o soldo correspondente; a alguns Officiaes do Ajudante General maior soldo do que recebião em tempo de guerra (se he verdade o que sele em hum acreditado periodico desta Cidade). Ninguem ignora o que poderia dizer-se a respeito dos Estados-Maiores do Exercito. O zelo da Commissão de Guerra pertendeo emendar estes abusos, pedindo em 27 de Abril á Secretaria dos Negocios da Guerra huma relação nominal1 dos Officiaes dos Estados-Maiores do Exercito, dos Generaes de Provincias, e Praças, com declaração dos respectivos soldos, gratificações, e forragens: repetio a sua ordem em 9 de Mayo, porem sem effeito até agora = Proponho, que se