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mente com Malfeitores pelas Estradas, por Feiras, e por Tabernas andão sempre armados, e por isso são sempre perigosos, pois logo que os lucros do negocio não cheguem a todas as suas dissipações está visto qual seja o recurso: taes ha com aspecto de mui vigorosos, á sombra de hum Tendilhão que poderião comer em huma Semana gastão como os outros, e em consequencia não precisão de mais inquerições. Quanto ao Tratado de 1810, não sei como possão por elle suppor-se revogadas as Leys Criminaes do Paiz: aquillo que era prohibido aos Nacionaes, ficou sendo prohibido aos Inglezes, nem estes podião nunca exigir mais do que serem nessa parte igualados, pelo principio contrario seria aos Agentes Britanicos permittido vendeiem em Portugal aquelles objectos que são por perigosos prohibidos entre todas as Nações civilizadas. Pelo que respeita ao Alvará de 1810, a sua disposição foi, como em outra occasião disse, suspensa pelo Edital de 14 de Mayo de 1812, publicado em consequencia do Aviso de 27 de Abril do mesmo anno, que restituio ao seu vigor as Leys anteriores, e senão eu o leio (lêo o Edital.) accrescento que a frequencia destes Vendilhões em muitos pequenos Mercados, que se fazem em algumas Villas da Provincia huma ou duas vezes na semana, tem feito fechar nas nossas Terras todas as lojas estabelecidas de Commerciantes que tratavão em Lençaria, e anniquilado em consequencia huma Classe de Cidadãos uteis em favor de vagabundos, que são por muitos modos onerosos ao Estado.

O senhor Gyrão. - Eu sou do voto da Commissão: deve dar-se ao Commercio toda a liberdade. Em hum Governo Constitucional os exclusivos são odiosos. Se os Vendilhões se hão de abolir por terem abusado, não haja tambem Militares, por que estes desertão, e commettem roubos.

O senhor Peixoto. - Os Militares são necessarios, e os Vendilhões perniciosos, por tanto não procede o argumento.

O senhor Castello Branco Manoel. - Eu sou do voto que se devem absolutamente prohibir os Vendilhões. A Ilha da Madeira he justamente quem padece mais com esta qualidade de gente. São immensos os males que padecem os Pais de Familia por esta causa: eu sim consinto que os Negociantes Inglezes tenhão Agentes para mandarem vender as suas Fazendas, mas já estes mesmos Negociantes são os que mais se queixão; pois quando em outro tempo era raro apparecer huma loja roubada, agora he raro o não apparecerem todos os dias. Alem disto acho ser mui prejudicial á Agricultura; pois que são braços que nella se podião empregar. Por tanto vejo que este ramo deve ser promovido; não lhe tiremos braços que lhe pertencem, e finalmente peço, que a respeito da Ilha da Madeira se permittão os Vendilhões estabelecidos, porém os outros de maneira alguma.

O senhor Brito. - A Commissão do Commercio não protege Ladrões, nem vadios; eu digo que deve haver liberdade de todo, e qualquer Cidadão poder comprar e vender tudo quanto seja permittido: eu podia dizer que o maior Negociante do Maranhão, chamado o Barateiro (por alcunha) principiou por Vendilhão.

O senhor Borges Carneiro. - Não ha nada em que a palavra liberdade não possa vir a ser prejudicial. Se dissermos que se de liberdade de entrar tudo quanto he de Contrabando, haverá quem diga que isto he bem entendido? Os homens estabelecidos são uteis á Nação, não só porque concorrem para as despesas do Estado, mas tambem porque educão seus Filhos e Caixeiros, dos quaes muitas vezes sahem bons Militares, e grandes homens uteis á Patria; pelo contrario os homens das Tendas volantes são vadios, siganos etc. não tem Estado permanente; elles occupão-se em vender todas as fazendas de Contrabando ruinoso ao nosso Commercio, e estão encobertos com esta capa de Tendeiros votantes; por tanto o meu parecer he que se ponhão em vigor as Leys: conceda-se-lhe muito embora que tenhão essa Carta, haja hum Regulamento, pois que de outra maneira não presta para nada andarem com capa de Tendeiros volantes, e serem homens vadios.

O senhor Miranda. - Sou da opinião do Illustre Preopinante, e de todos aquelles que são contrarios a que existão os Vendilhões. Não ha nada mais prejudicia ao nosso Commercio, e á nossa Agricultura: ao Commercio por que vendem as fazendas de Contrabando: e á Agricultura por que são, por assim dizer humas sanguesugas que tirão todo o numerario das mãos aos Lavradores.

O senhor Soares Franco. - Concedo que estes homens vendem mais barato de que todos os outros; porem em primeiro lugar esta fazenda he roubada aos Direitos; em segundo todos elles furtão com medida, tres, ou quatro dedos; e em terceiro comprão fazenda avariada, mandão na tingir, e em breve tempo está podre, e se rasga. Por tanto sou de opinião, que estes homens fiquem debaixo de huma grande responsabilidade, pois de outra maneira nos são muito prejudiciaes.

O senhor Presidente tomou votos; porem, como entrarão em duvida muitos dos Senhores Deputados, não percebi o que se venceo - diz o Tachygrapho Prestes.

O senhor Franzini. - Peço palavra, senhor Presidente. Quando se propoz o Parecer, não se fallou nessa condição, votei nesse principio, mas não fiquei persuadido que ficavão prohibidas as vendas ás Mulher rés, e então revogo o meu voto. ( Foi apoyado por alguns dos senhores Deputados)

O senhor Presidente. - Está decidido que foi approvado o Parecer da Commissão pelo que toca aos Vendilhões da Cidade de Lisboa.

O senhor Macedo. - Senhor Presidente, eu creia que o Parecer da Commissão tem em consideração as Classes que existem em Lisboa: nas Provincias não ha estas Classes, por consequencia não se entende senão para aqui.

O senhor Presidente tomou votos, houve-os encontrados, e disse:

O senhor José de Mello. - Senhor Presidente, pelo que vejo, huma grande parte da Assemblea não sabe o que está estabelecido a respeito da Cidade de Lisboa.

O senhor Presidente explicou o Parecer da Com-