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missão, e o modo porque tinha proposto á votação: e disse:

O senhor Luiz Monteiro. - He muito differente o que diz o senhor Presidente: a Commissão prohibe os Vendilhões em quanto existem os Mercadores, ou as Cinco Classes.

Ultimamente decidio-se:

1.° Que quanto á Cidade de Lisboa ficava geralmente approvado o Parecer da Commissão.

2.° Que ficavão tolerados nas Provincias os Vendilhões, a quem se daria hum regulamento.

3.° Que se tolerem interinamente os Vendilhões até se lhes dar hum regulamento.

4.° Que deste regulamento seja encarregada a Commissão de Commercio, que fica auctorizada para ouvir pessoas peritas, e practicas nesta materia.

Leo-se por segunda vez o Parecer da Commissão de Instrucção Publica, que ficára adiado: ácerca de hum Requerimento de varios Pays de Familia, que pedem a concessão de quaesquer pessoas particulares poderem abrir Escholas de Primeiras Letras, sem depender de licença da Junta da Directoria dos Estudos.

O senhor Trigoso disse, que ninguem devia ensinar sem ser examinado.

O senhor Baeta disse que já se tinha opposto ao Parecer da Commissão, e deo as rasões.

O senhor Borges Carneiro opinou que se não devia prohibir, nem obrigar a fazer exame.

O senhor Pimentel Maldonado. - Bom he que se vulgarizem as Escholas, mas he necessario que se ensine bem: os bons Mestres são de grande utilidade, e os máos de grande prejuiso; por isso opino pelas provanças.

O senhor Soares Franco. - O que eu quero he, que cada hum na sua Freguezia possa ensinar. O ler, escrever, e contar he cousa que todos devem saber, e nada concorre tanto para a regeneração como a instrucção publica. He preciso que em todas as Freguesias haja Escholas: o Estado não se póde ter por sua conta, por conseguinte devem-se admittir as particulares. Por tanto proponho que qualquer homem posa ensinar, não tendo por isso castigo algum.

O senhor Correa de Seabra. - Peço que se lea o meu Projecto a este respeito.

O senhor Secretario Ribeiro da Costa leo.

O senhor Brito. - Nada ha mais justo do que esse primeiro artigo. Nos seculos do despotismo havia medo de que as luzes se propagassem, agora succede o contrario. Apoyando porém o primeiro artigo desaprovo o segundo, por que todos procurarão o methodo que melhor lhe convier para ensinar. A todos os Pays de Familia convirá escolher os melhores, e elles os conhecerão; estes serão adoptados, e os máos extinctos.

O senhor Guerreiro. Restringindo-me ao Parecer da Commissão; digo que me parece que a Junta da Directoria Geral dos Estudos he quem tem conhecimento disso, e a quem pertence. Em quanto ao projecto do senhor Correa de Seabra, parece-me que deve entrar na ordem dos projectos, e para então reservo a fallar a esse respeito.

O senhor Barreto Feyo. - Nas Terras onde ha Mostres de primeiras letras pagos pela Nação, nenhum Mestre particular póde ensinar, que não seja melhor que os primeiros e nas Terras, onde os não ha, os Mestres particulares são uteis, ainda mesmo que ensinem mal; por que he melhor saber ler, e escrever mal, do que não saber nada. Deve por tanto ser permittido a todo o Cidadão ensinar as primeiras Letras, sem necessidade de previo exame, e o mesmo digo a respeito das sciencias, e artes.

O senhor Borges Carneiro. - Abusos conhecidos devem ser desterrados. Que nos importa as Leys da Junta do Directoria dos Estudos? logo que conheçamos que huma cousa he abusiva, deve ser extincta. Por consequencia o meu voto he, que a todo o homem he licito ensinar quem quizer. ( Apoyado, apoyado.)

O senhor Guerreiro. - Eu convenho no principio; mas espero que o Illustre Preopinante hade concordar comigo, que huma vez que tratamos de examinar hum abuso manifesto, então he que se achão immensos inconvenientes, e que custa a decidir: parece pois, que não se tome huma medida, nem se revogue hum Decreto sem se discutir maduramente.

O senhor Castello Branco. - O Illustre Preopinante teria muita rasão se nós tratássemos de deitar abaixo alguma cousa. Nós não tratamos nada das attribuições da Junta da Directoria Geral dos Estudos. As Escholas Publicas devem ser conservadas, e para se fazer escolha dos individuos que devem ser pagos peio Estado, he preciso que haja huma Auctoridade destinada para vigiar isso, e esta deve ser a Junta da Directoria Geral dos Estudos. Nós não vamos tratar das attribuições dessa Junta. Por tanto dando nós a liberdade a todo o homem de poder ensinar, não vamos entender com essa Junta; e deste modo vamos concorrer muito para a propagação das luzes, e das Sciencias. Demais elles não ensinão em segredo (pois que o não podem fazer) elles o fazem em publico. Quando ensinarem doutrinas contra a Sociedade, etc. então se lhe applicarão as Leys. Não1 devemos hir pôr a Nação em publica ignorancia. - Apoyado, apoyado. -

O senhor Presidente. - Parece-me que se póde dividir em duas questões. Primeiro se deve haver exame?

O senhor Sousa Magalhães. - (interrompendo) Em quanto á votação que se vai tomar sobre o Decreto, não acho nenhuma medida mais justa para estabelecer o conhecimento das Sciencias; mas opponho-me a que se vote por ora, para fazer hum Decreto, sem se revogar o que ha a este respeito.

O senhor Macedo. - A questão tem-se desviado muito do seu verdadeiro principio. Assento que por ora não se deve votar senão = se se approva o Parecer da Commissão. = E huma vez que não se adopte o Parecer da Commissão, he preciso derogar huma Ley existente, que he a de não o poderem fazer sem licença da Junta da Directoria.

O senhor Castello Branco. - Convenho em que se não póde decidir por ora; mas para tirarmos proveito desta discussão, requeiro que, estendendo-se este projecto a todas as Sciencias, se decida na occasião em que para isso se destinar.

O senhor Borges Carneiro. - A moção do senhor Correa de Seabra não póde interromper o que já se tinha traindo a este respeito.