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arrematados, ou fornecidos pelo Commissariado, na fórma que se adoptar para os outros artigos de viveres para Tropa.

Que as Pessoas encarregadas de intender na execução das Obras Publicas em Lisboa, e em outra qualquer parte do Reyno, sejão responsaveis á Intendencia das Obras Publicas, e sendo Officiaes Militares não tenhão outro algum ordenado mais que o soldo de suas Patentes, considerados em serviço activo de campanha, com as rações de forragens correspondentes, mas sem etapa.

Que a Contadoria seja unicamente subordinada ao Secretario dos Negocios da Fazenda, de quem tão sómente deve receber as Ordens, e a quem só deve prestar as contas, dando porem á Intendencia todas as noções que ella exigir para o desempenho de suas incumbencias.

Que a Regencia do Reyno seja auctorizada para sobre estas bases fazer os regulamentos que julgar necessarios para a execução dos objectos propostos.

Peço a V. Exca. queira levar o que fica exposto ao conhecimento do Soberano Congresso, que determinará o que for servido. - Palacio da Regencia, em 18 de Junho de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = A Regencia do Reyno, era Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, em virtude do Aviso de V. Exca. de 9 do corrente me encarrega de remetter para ser presente ao Soberano Congresso a minuta inclusa, e papeis que accusa pertencentes ao Brigadeiro José Maria de Moura, que tem pertendido ser indemnizado da sua antiguidade desde que se julga preterido.

A rasão que ha para este Official não ter sido attendido, he fundada na Portaria da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno de 18 de Dezembro do anno passado, publicada na Ordem do dia 19 do mesmo mez, ordenando que elle se considerasse pertencente ao Exercito deste Reyno, até ser conhecida a vontade de Sua Magestade a este respeito, visto que pertencia ao Exercito do Brazil; pois que continuando a existir a mesma duvida da vontade de Sua Magestade, em quanto esta se não saiba, não se póde marcar o ponto donde deve partir a sua antiguidade, e ser attendido por consequencia. He quanto á Regencia se offerece dizer a este respeito.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia era 18 de Junho de 1831. = Senhor João Baptista Felgueiras. = Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - A Regencia do Reyno, em Nome do Senhor D. João VI, me encarrega de dizer a V. Exca., para ser presente ao Soberano Congresso, que se acha executada a Ordem de soltura do Capitão das Ordenanças da Villa do Torrão, Joaquim Antonio Baptista Varella, como me acaba de participar o General Governador das Armas da Provincia de Alemtejo.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia em 18 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.