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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 107.

Lisboa 20 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 19 DE JUNHO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leo tres Officios do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reyno: 1.° remettendo as Informações sobre o Requerimento do Desembargador José Accursio das Neves, que lhe havião sido pedidas por Aviso de 4 do corrente: e foi remettido á Commissão de Legislação. 2.° enviando huma Consulta da Junta da Directoria dos Estudos para creação de huma Eschola de primeiras letras na Villa de Caria, Comarca da Guarda: que se remetteo á Commissão de Instrucção Publica. 3.° enviando os Autos a que se refere no seu Requerimento D. Maria de Mello e Ataide: que se remetteo á Commissão de Legislação. - Dous do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda: 1.° lembrando alguns meios de melhor prover as desgraçadas Classes do Monte Pio, e dos Reformados, que se remetteo á Commissão de Fazenda: 2.° expondo alguns meios de economia sobre as Obras Publicas, que tambem se remetteo á mesma Commissão. - E outros dous do Ministro Secretario distado dos Negocios da Guerra, enviando huma Minuta, e os papeis pertencentes ao Brigadeiro José Maria de Moura; que se remetterão á Commissão Militar 2.º participando haver-se executado a ordem de soltura do Capitão das Ordenanças da Villa do Torrão, Joaquim Antonio Baptista Varella; do que ficarão inteiradas as Cortes.

O mesmo senhor Secretario mencionou as Cartas de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes da Camera da Villa de Valença do Minho - e do Cabido da Insigne e Real Collegiada de Ourem: das quaes se mandou fazer honrosa menção. - E tres Memorias: 1.º por João Caetano Guerreiro, sobre o melhoramento da Barra de Vilia Nova de Mil Fontes, que se remetteo á Commissão de Estatistica: 2.º por Luiz Soares Barbosa, sobre os roubos e suas causas, que se remetteo á Commissão da redacção das Leys: 3.º sobre Transportes, que tambem se remetteo á mesma Commissão. - E huma Carta do senhor Queiroga pedindo, para cuidar da sua saude, licença que lhe foi concedida; e enviando huma Carta de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes da Capitães e mais Officiaes, Officiaes Inferiores e Soldados do Regimento de Milicias de Santarem, que se mandou honrosamente mencionar.

O senhor Pereira do Carmo apresentou tres Memorias de Antonio Rangel de Quadros: 1.º sobre os Processos Civis, e Criminaes, que se remetteo ás Commissões de Legislação Criminal, e redacção das Leys: 2.º sobre o Subsidio Litterario, que se remetteo á Commissão de Fazenda: 3.º sobre as Sisas dobradas, que tambem foi remettida á mesma Commissão.

O senhor Alves do Rio mencionou o offerecimento que faz Joaquim Cardoso Abreo Ferrão Castello Branco, da Quinta de Banhos Seccos, Termo de Coimbra, da quantia de 398$400 réis que lhe ficarão devendo de Transportes na Brigada dos Regimentos N.° 6 e 18; e de 17$600 réis que deo de gratificação, por ordem do Brigadeiro Campbell, ao Capitão Alexandre Adams do Regimento N.° 6, que a Thesouraria ainda lhe não pagou; o qual se ouvio com agrado, e se mandou remetter á Regencia para mandar fazer as declarações necessarias.

O senhor Borges Carneiro apresentou huma Representação de Joaquim José Pimentel Jorge, Tenente Coronel Commandante do Batalhão de Caçadores N.° 1.°, que se remetteo á Commissão Ecclesiastica - E a seguinte:

PROPOSTA.

Por quanto na reforma que a Regencia do Reyno

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ha pouco fez tia Casa Pia se crearão alguns lugares com ordenados, e se estebeleceo huma Aposentadoria, funcções estas em que deve intervir a auctoridade das Cortes, peço que se ordene á mesma Regencia remetia ao Soberano Congresso o plano da dicta reforma, para ser examinado. - Approvou-se.

O senhor Soares Franco apresentou outra Proposta sobre a acceitação que devem fazer os Ordinarios dos Regulares egressos, e mandou-se juntar ao Projecto que ha já a este respeito.

O senhor Gouvéa Durão apresentou huma Memoria sobre Agricultura, pelo Bacharel José Joaquim da Malta Coimbra Barreto, que se remetteo á Commissão de Agricultura.

Apresentou-se a Lista das novas Commissões, na fórma da ultima approvação em Sessão de 15 de Junho. - He a que já veio lançada no Diario N.° 102, só com a differença de ajuntar á Commissão de Fazenda os senhores = Freire, e Travassos = e á de Ultramar o senhor Brito.

O senhor Presidente. - Os senhores da Commissão de Fazenda são convidados a ler o seu Parecer sobre o objecto da Ordem do dia. - Em consequencia

O senhor Alves do Rio leo o seguinte:

PARECER.

Sendo encarregada a Commissão da Fazenda, na Sessão de Sexta feira 15 do corrente, de informar a este Soberano Congresso do estado em que se acha a divida do Monte-pio, e dos Officiaes Reformados, interpondo o seu parecer sobre a melhor fórma de pagar a estas tão desgraçadas classes, que merecem do Congresso a maior consideração; a Commissão penetrada dos mesmos philantropicos sentimentos que animão o Soberano Congresso, passou sem perda de tempo a tomar as mais exactas informações por meio do Ministro e Secretario de Estado de Fazenda sobre este assumpto, o qual satisfez com a maior promptidão quanto a Commissão desejava.

Póde pois a Commissão informar a este Soberano Congresso que a Folha do Monte-pio importa em 43:503$321 réis por cada quartel, que são 174.013:284 por anno. A Folha de Pensões importa por quartel 6:330$600 reis, e por anno em 25:358$400 réis. A Folha dos Reformados sem emprego importa em 6:513$245 por quartel, que faz ao anua 26.053$980 reis. E o dos Reformados empregados effectivamente, e pagos aos mezes juntamente com a Tropa importa em 8:011$740. Esta classe de Reformados anda corrente com o Exercito. Importa pois ao todo Montepio, Pensões, e Reformados em 406:835$604 réis por anno, que são hum milhão, dezesete mil cruzados, e 35$604 reis.

Ajuntando a esses 406.835$604 mais 54:126$391 por mez, que são por anno 649:552$692, isto he, hum milhão, 623 mil cruzados, e 352$662 de soldos e gratificações dos Officiaes effectivos do Exercito: mais 79:343$169 réis por mez, que fazem por anno 950:906$023 reis, isto he, dous milhões, 337 mil cruzados, e 106$028 réis em que importão os Prets dos Soldados: mais 2:326$599 reis, por mez, e por anno 27:919$188 réis dos vencimentos da Contadoria Fiscal; he 1:837$933 réis por mez, que fazem por anno 12:055$196, dos vencimentos da Thesouraria Geral das Tropas, temos a seguinte despesa annual.

[Ver tabela na imagem]

São cinco milhões, 118 mil cruzados, e 68$708 réis pagos pela Thesouraria Geral das Tropas.

Alem desta despesa do Exercito ha a do Commissariado, para a qual sahio do Thesouro Publico no mez passado de Maio 71:000$000 reis, podendo-se calcular a do anno acima de dous milhões de cruzados: ha mais a despesa do Arsenal do Exercito, Obras, e Fortificações Militares, e Hospitaes, as quaes calculando-se pelas quantias que se receberão do Thesouro Nacional para estes destinos, nos tres mezes precedentes de Março, Abril, e Maio, podem-se calcular termo medio em 64:200$000 réis mensaes, isto he, 770:400$000 por anno: ou hum milhão, e 926 mil cruzados.

Em quanto não chega o orçamento da despesa do Exercito, que se mandou pedir ao Ministro da Guerra, póde-se calcular, á vista do que a Commissão deixa exposto, acima de nove milhões de cruzados.

[Ver tabela na imagem]

Que são dous milhões, 152 mil cruzados, e 128$968 réis.

Tendo em consideração a Commissão da Fazenda por huma parte a receita calculada do Thesouro Nacional do corrente anno de quinze milhões de cruzados, e vendo por outra parte que a despesa do Exercito sobe acima de nove milhões de cruzados, a da Marinha para cima de dous milhões, o que fazem ambas mais de doze milhões, com as forças de terra e mar, pouco mais restarão de dous milhões para occorrer ás outras despesas do Estado, como Folha Civil, Obras Publicas, Juros Reaes, Tenças, Dotação d'ElRey, etc. para que certamente não podem chegar; e necessariamente haverá hum deficit, que não será menor dos dous milhões, calculados no orçamento da despesa e receita do corrente anno.

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Não he pois possivel pagar-se aquella divida do Monte-pio, e Reformados, pelos rendimentos correntes do Thesouro Publico: parece por isso á Commissão, que sendo ella divida liquidada até ao fim do anno de 1820 pela Commissão da Liquidação da Divida Publica, seja paga pela caixa de amortização, e creada por este Soberano Congresso, e para a qual tem destinado já fundos, e rendimentos. Quanto porem aos vencimentos do corrente anno, e que se forem vencendo, parece á Commissão que se recommende á Regencia, que faça todos os esforços para sei em pagas estas classes com a mesma regularidade em que anda o Exercito, entendendo ser mais conveniente pagar-se as mezadas, como era a antiga practica, e como se paga aos Officiaes effectivos do Exercito. - Paço das Cortes, em 18 de Junho de 1821. - Manoel Alves do Rio. - Manoel Borges Carneiro. - Rodrigo Ribeiro Telles da Silva. - José Joaquim de Faria.

O senhor Presidente. - Deve entrar em discussão, a materia deste Parecer, não permittindo a sua urgencia que seja impresso para ser discutida.

O senhor Alves do Rio. - Julgo, que isto não precisa muita discussão: aqui não se trata senão de pagar, não ha meios para o fazer, logo he preciso recorrer a medidas extraordinarias: estas são as que se propõe. He justo, segundo me parece, que essa divida seja paga per aquella caixa; por outra parte os Reformados já não tem della nada no seu poder, tudo está nas mãos dos Usurarios: entendo que a estes homens nada lhes faz receber por esta caixa ou por outra, com tanto que tenhão segurança de receber. Por isso digo, que não se deve demorar muito a decisão deste negocio, e que se deve mandar Ordem á Regencia para que faça pagar correntemente desde o principio deste anno, aggregando a divida anterior á divida Publica.

O senhor Soares Franco. - Apoyo o Parecer da Commissão: nem ella podia tomar melhor, nem mais prompto expediente. Na divida Publica entrão todas estas dividas parciaes, e por tanto esta he com muita rasão aggregada a ella, e acho muito bem determinado que desde o principio do anno corrente comecem estes interessados a receber com pontualidade, no que vão ganhar não terem que perder no rebate; e era quanto aos Rebatedores nada faz que esperem hum anno ou dons, tendo sempre a certeza de receberem.

O senhor Pimentel Maldonado. = Apoyado.

Varios senhores Deputados. = Apoyado, apoyado.

O senhor Presidente. - Pois então proporei á votação, se a materia está sufficientemente discutida?

O senhor Xavier Monteiro. - Não senhor, não está bastante discutida, porque o Ministro da Fazenda falla no Officio, de que hoje se tem dado conta, de cousas que não temos tomado em consideração. Trata nelle de que se devem separar as pensões aggregadas ao Monte-Pio, e eu julgo indispensavel que isto se faça, para ser mais duradouro, e regular o pagamento; porque de outra modo o Thesouro não póde apromptar mensalmente huma quantia tão ampla como demanda o caso actual. Por tanto seria bom que a Commissão combinasse de novo o seu Parecer com o do Ministro, e apresentasse o resultado para ser discutido n'outra Sessão. (Apoyado).

O senhor Soares Franco. - Não ha mais differença na divida do que a que resulta, das pensões; mas isso, segundo diz a Commissão, importa cada quartel seis contos e tantos feis, que vem a ser cada anno vinte e cinco contos de reis: entre tanto eu apoyo nesta parte o Parecer do senhor Xavier Monteiro; mas não julgo preciso que por isso se adie este negocio.

O senhor Alves do Rio, - Eu reservo fallar do que diz o senhor Xavier Monteiro para quando se trate do Officio do Ministro. Por agora he hum pouco confuso, e não está bem classificado; mas isto pertence a hum regulamento posterior, e nada tem que ver com a resolução do Congresso, a respeito do que agora se trata:

O senhor Peesidente. - Pode ser auctorizada a Regencia para fazer esta separação.

O senhor Guerreiro. - Senhor Presidente, o negocio que fórma o objecto desta discussão era per si mesmo interessantissimo, e mais ainda depois que á discussão versa sobre o parecer da Commissão. Concorda a Commissão em que no presente anno a receita não póde fazer facil a despesa, e que ha hum deficit de dous milhões: daqui tiro hum resultado, e he: que este Soberano Congresso deve empregar todas as diligencias em manter, e augmentar, se possivel for, o Credito Publico, e não em destruillo. A medida que se propõe ataca o Credito Publico, por conseguinte he contraria aos verdadeiros interesses Nacionaes. Ataca o Credito Publico, porque importa huma verdadeira finança. Põe promptos os pagamentos até ao fim do anno de 1820, e começa-se hum novo pagamento, passando a divida anterior á classe de huma divida cujo successo, para seu pagamento, he incerto. Não sei porque rasão se olhão com odio os Rebatedores; e não sei porque se chamão usuras mordentes aos grandes rebates com que elles negocião essas Cédulas de Monte-Pio, e Reformados; porque senão fossem elles, esses mesmos não terião recebido nada por suas Cédulas, e haverião morrido de fome antes que a Nação lhes tivesse dado nada. Digo que não sei porque se chamão usurias mordentes, porque no estado em que estava o Thesouro mostra-se bem que elles fazião huma negociação arriscada, e que não podia ser util talvez a elles mesmos; alem de que, não podendo de modo algum fixar o tempo de seus embolses, seria muito imprudente aquelle que fizesse taes pagamentos sem pertender tirar hum grande lucro. A Commissão expõe qual he a despesa, mas falta-lhe hum dado, e he saber a receita do Monte-Pio; porque sendo este hum capital sagrado, não póde ser involvido n'outra receita do Thesouro Nacional; e assim he necessario saber qual he esse capital, e o excesso da receita; porque só esse excesso pesa verdadeiramente sobre o Thesouro Nacional. A brevidade com que se faz esta discussão não me permitte indicar outro meio que pudesse substituir-se ao que propõe a Commissão, e eu me acho com tão restrictos meios financeiros, que tão pouco o poderia sub-

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stituir; porém as minhas considerações fazem ver, que sem modificações não se póde adoptar o parecer da Commissão.

O senhor Alves do Rio. - Pelo que pertence ao odio que se suppõe contra os Rebatedores, não ha tal odio: eu reconheço que elles podem ser uteis em algumas occasiões. Em quanto ás usuras mordentes, eu hão sei se são mordentes, o que sei dizer he, que por 90$000 réis na fórma, tem-se chegado a pagar 33$000 réis em papel: não sei se isto he mordente. Em rasão deste lucro póde estar a demora, e a segurança do pagamento; mas esta já se dá agora, e já se deo nas Bases da Constituição. Em quanto ao fundo do Monte-pio, posso satisfazer ao Preopinante (leo a Tabella, e concluio dizendo:) total vinte e tres contos, e o pagamento são cento sessenta e hum centos. Dahi vem toda a desordem; desta differença que tem que pagar o Thesouro Publico, he que vem o atrazamento. Eu bem sei que toda a injustiça disto está no que diz o Ministro da Fazenda, e certamente he hum mal que se deve remediar.

O senhor Xavier Monteiro. - São muito delicadas as circunstancias em que está o Congresso tratando desta materia. Segundo diz o senhor Alves do Rio, a receita annual do Monte Pio são 23 contos de réis, e 171 a despesa. Isto mostra que quando se fez este Plano, se commetteo hum defeito muito grande, e que nada entendia de probabilidades da vida aquelle que o fez, pois apresentou hum resultado que hirá sendo progressivamente mais monstruoso, e augmentando-se annualmente a despesa, em quanto durar o Monte-pio. Faz-se pois indispensavel que nesta Legisladura se organize outro Plano de Monte-pio que não seja tão absurdo. Pelo que pertence aos Reformados ha defeitos da mesma natureza, porque se reformarão centos de Officiaes, sem attender á enorme despesa que recahia sobre o Thesouro. Os erros do Governo passado relativamente ao Exercito produzirão males incalculaveis, que só muitos annos, e muitos sacrificios poderão remediar. Por isso eu sou de opinião que esta materia se torne a considerar com maior attenção, e madureza, para que se veja como se deve pagar ao Monte-pio, e Reformados; porque de outro modo se fará o pagamento 3 ou 4 mezes, e depois não se poderá continuar. A segunda questão he sobre as pensões de graças extraordinarias, aggregadas ao Monte-pio. Isto tambem precisa de reforma. Ha Viuvas que gozão do Monte-pio, e que tambem gozão pensões pagas extraordinariamente na mesma folha, e para que algumas Viuvas tenhão duas ou tres pensões, ha muitas que nenhuma tem. Em quanto ao que diz o senhor Guerreiro relativamente aos Rebatedores, seria muito justo que fossem attendidos, só pudesse ser; mas não podendo pagar-se nem ao Monte-pio, deixar tudo no mesmo estado, e não tornar medida alguma, seria peor. He preciso tomar alguma medida, ainda que não seja permanente, para auxiliar essas Viuvas, e Reformados que se achão na indigencia, tratando por agora de tirar essas pensões duplicadas, e para o futuro fazer huma inteira reforma. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Barão de Molellos. - Tinha-me levantado para fazer as mesmas reflexões que acabo de ouvir ao Illustre Preopinante; e parte das que acaba tambem de fazer o Illustre Deputado o senhor Guerreiro; e por isso só accrescentarei algumas sobre este mesmo objecto. Reconheço a grande desordem em, que está o Monte-pio, e accrescento que convem muito reformar este estabelecimento de beneficencia, e que na verdade foi organisado sem calculo, e sem os fundos necessarios; mas tambem accrescento que esta obra não he do momento, e que precisa muitas reflectidas combinações, particularmente em attenção aos actuaes contribuintes. Reconheço que a despesa dos Reformados he exorbitantissima, e accrescento tambem que deve lembrar-se á Regencia do Reyno, que reforme sómente aquelles Officiaes que absolutamente já não puderem servir; e que pratique o mesmo a respeito das outras Repartições; a fim de se não augmentar huma tão enorme despesa, e com que não poderão as forças do Thesouro. Convenho que devem separar-se as pensões que estão unidas ás contribuições do Monte-pio; mas que deve isto entender-se só a respeito daquellas, ou de parte daquellas, pertencentes a pessoas que as recebem conjuntamente com o Monte-pio; e que este desconto seja feito com a devida equidade, de modo que fique sempre ás pensionarias com que possão subsistir. Não posso porem ser da opinião daquelles Illustres Deputados que instão por que se faça ponto na divida dos Reformados, Orphãos, e Viuvas, reputando-a como divida Nacional; e que debite termo para diante se principie a pagar regularmente, aquelles mezes que permittirem as forças do Thesouro Nacional. Só no caso de existirem já os fundos necessarios que afuançassem a certeza de que este pagamento se verificaria mensal, e regularmente, e sem a mais leve interrupção, he que se poderia admittir similhante medida; e, ainda assim mesmo, ella teria muitos inconvenientes. Esta resolução desaccreditaria sem duvida as Cedulas; ou os Recibos; e por conseguinte se os Rebatedores até, gora rebatião a 60 ou a mais por 100; daqui em diante rebaterão por muito mais, ou mesmo não quererão rebater. E então os pobres Officiaes reformados, desgraçadas Viuvas, e miseraveis Orphãos, que vivem na indigencia, serão muitas vezes constrangidos a hirem rebater os Recibos que devem vencer dahi a mezes, ou entregarem as competentes procurações aos Rebatedores apezar mesmo da certeza que se lhes hão de pagar regularmente os seus vencimentos. A fome, a doença, e a miseria não admittem reflexões. E eis-aqui temos então outra vez estas miseraveis classes nas mãos dos Rebatedores, e victimas da sua usura, e ambição; e alem desta desgraça, desacreditados os seus titulos, e as suas hypothecas. Ora se isto ha de acontecer pagando-se os vencimentos com a maior regularidade; que acontecerá se não houver huma certeza absoluta de que ella será inalteravel? Que he o mesmo que dizer-se, se não tivermos fundos bastantes, e destinados só para este prompto pagamento? Aconteceria pois que pertendendo nós alliviar, e beneficiar classes que por todos os motivos merecem a nossa mais seria, e reflectida attenção, hiria-mos arrastados de hum desejo excessivo de remediar-mos

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n'hum momento a sua desgraça, aggravar ainda muito mais a sua já tão infeliz sorte. Sou pois de opinião que façamos primeiro todos os esforços precisos para obtermos fundos que assegurem huma inalteravel regularidade nos pagamentos, e depois disto cuidaremos então do methodo porque se devem fazer; tendo em vista que deve ser tão simples, exacto, e tão bem combinado, que ponha estas desgraçadas classes ao abrigo das seducções, dos enganos, e dos horrorosos abusos que tão escandalosamente contra filas se costumão commetter, por isso mesmo que são pouco activas, muito pobres, e desvalidas. Deste methodo dependerá certamente em grande parte o bom ou máo resultado das providencias que se tomarem sobre este tão importante objecto; e por isso deve merecer a mui particular attenção deste Augusto Congresso.

O senhor Presidente. - Parece que a opinião do Congresso se reduz a que este negocio torne á mesma Commissão, para que, á vista do Officio do Ministro da Fazenda, tome em consideração novamente esta materia.

O senhor Xavier Monteiro. - He necessario tambem augmentar o credito publico, como diz o senhor Guerreiro, por isso deve passar-se a discutir o Decreto da Collecta dos Disimos; porque, se passão 8 dias mais, perde-se a Collecta deste anno, e então de nada serve por agora a discussão, e o pagamento da divida Publica fica no mesmo estado em que se achava.

O senhor Borges Carneiro. - Se o destino dos Reformados e Viuvas houvesse de depender de fazer a Collecta de que se vai a tratar, já tinhão morrido muitos á fome, e muitos outros tinhão de morrer. Opponho-me a esse principio, e se he preciso desenvolverei as idéas em que o fundo. Por agora peço que a ultima parte de que foi incumbida a Commissão de Fazenda, seja apresentada e discutida, porque isto o julgo hum remedio mais immediato. Tem-se fallado a favor dos Rebatedores: eu sei os rebates monstruosos que se tem feito; e ainda ha quem diga que isto não he mordente, nem usurario, se que parece mal que se incluão estes homens, para serem pagos pela caixa da amortização, como se fez com outros que tem dividas mais sagradas? Taes são por exemplo os que fornecei ao Viveres para o Exercito, os quaes já contão ser pagos pela caixa da amortisação. Pois porque rasão estes o não hão de ser do mesmo modo? (Essa questão he para outro dia = disse o senhor Presidente.) Perdoe V. Exa. he sobre o que se está tratando. Estabelecer hum fundo para este Monte-pio, he huma cousa separada, necessaria, e de que se deterá tratar: mas isto deve ser feito noutra occasião; estas pessoas morrem de fome, e não podem esperar1 por essa reforma. Deve por tanto adoptar-se o que propõe a Commissão de Fazenda, que as Cedulas que estão em posse dos Rebatedores, sejão consideradas como parte da Divida Publica, e sejão pagas com toda a exactidão do mesmo modo que esta; mas em quanto ás Viuvas, e Reformados, devem ser pagos sem duvida alguma correntemente como os mais, desde o principio do presente anno. Diz-se, que não se póde pagar tudo: pois pague-se o que for possivel. Não tratamos de apurar contas; tratamos de alliviar algumas pessoas que estão a morrer, da classe daquellas que muitas tem já morrido. Trata-se de salvar gentes, que talvez terão já sacrificado sua virtude á sua miseria; porque isto está na ordem da natureza. Eu sei, e ha testimunhas neste Congresso, que não ha muito tempo que hum Official, que fez muitos serviços á Patria, foi encontrado em huma Provincia do Reyno acarretando lenha ás costas, e perguntando-lhe porque o fazia? Respondeo = que, porque não lhe pagavão, e não tinha com que viver = porem quando isto se diz responde-se: imprima-se, vá á gazeta, discuta-se, e esteja dias e dias, sem dar-se resolução alguma, em tanto que milhares de Victimas succumbem ao peso da sua desgraça, e da sua miseria. Eu não tenho mais que hum voto neste Congresso; mas heide querer que se ponha na Acta, porque não julgo dever assentir a que seja retardado este negocio nem hum só dia: vão morrendo de fome muitos Cidadãos, pelas formulas de discussão prudencia, exame, e consideração. Vão morrendo, digo muitos desgraçados, e eu quero lavar as minhas mãos dessas mortes. O meu voto he hum voto só, e que de nada vale; mas quero lavar a minha pessoa, quero não apparecer manchado de ter concorrido á morte destes miseraveis. Fallemos claramente: longe de mim a mais remota idéa de injustiça? nem parcialidade; sabe-se bem o caracter justo e magnanimo deste Congresso, e dos Membros que o compõe, nem eit suspeito tão pouco contra a Regencia; mas he preciso dizello em geral: o nosso Seculo tem petrificado os corações de todos os homens; veem-se desgraças desta natureza com huma apalhica indifferença. Vemos a par disto homens com ordenados, e ordenados que os cobrão, e conservão contra toda a Ley e rasão. No principio desta Legisladura, veio aqui o louvavel Ministro da Fazenda, perguntando se devia pôr em practica, a Ley relativa aos que tem dous ordenados por huma mesma folha? Devia presumir-se que se lhe teria dicto tomasse a respeito delles medidas activas, que tivessem feito entrar no Thesouro quantias com que já terião sido consoladas muitas pessoas; mas disse-se que se seguissem as Leys, e nem isto se póde conseguir: foi para a gaveta, e lá está ha 4 mezes, e estará ainda, deixando no emtanto morrer com fome pessoas que deste modo poderião ser alliviadas. Diz-se que não ha dinheiro, eu digo o contrario: eu digo que ha muito dinheiro, o que não ha he justiça. Não he justiça deixar esses Empregados com tanto Emprego, e tanto ordenado dobrado e não ter sequer actividade para dizer que se sigão as Leys. Eu acho muita rasão á Regencia, em não ter acudido ao remedio destes males, posto que o Congresso não respondeo á consulta que ella fez. Por tanto não se diga que não ha dinheiro: pois que quer dizer, que hum homem que tem 10 ou 12 Officios, que não serve, haja de cobrar os ordenados delles, e haja de receber pensões alem disso? Não se me diga isso a mim, ha muito dinheiro, o que não vejo he justiça distributiva. Por consequencia, estabelecer hum fundo para o Monte-pio deve ser; mas não he

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para o momento; agora o que se deve fazer, he: 1.° sem mais discussão, approvar o parecer da Commissão; e 2.° separar as pensões que se aggregarão ao Monte-pio. Estas são duas moções verbaes, que não precisão do mais discussão. Vamos alliviar esses infelizes; senão se lhe póde pagar 2 mezes, pague-se-lhe hum, se não meio; não tratamos de Mathematicas, nem de apurar contas; o que tratamos he de libertar da morte essas miseraveis familias: o que a Assemblea decidir, he o justo, mas senão se decide o que eu peço, requeiro que o meu voto seja incluso na Acta, porque não quero fazer-me responsavel dessas mortes.

O senhor Sarmento. - Eu me admiro da mudança que houve no discurso do Illustre Preopinante, porque acaba elogiando este Congresso, appellando para a bem reconhecida Justiça das suas decisões, depois de principiar o mesmo discurso do hum modo ião differente. Vê-se bem que exigindo o illustre Preopinante que o seu voto se lance separado na Acta, pelos motivos que declarou no seu discurso, indirectamente deduz sem rasão da parte do Congresso, em se não conformar immediatamente com o que o mesmo Illustre Membro quer que hoje se trate, e se decida. Não me pareceo que similhantes principios deverião passar sem observação: este Augusto Congresso não carece que eu o defenda, nem eu teria a fatuidade de imaginar essa necessidade, porem convem que eu, como Membro do mesmo Congresso, defenda a mira mesmo das assersões contheudas no discurso do Illustre Deputado. Eu não lhe cedo em amor pela Patria, e interesse pela prosperidade dos meus concidadãos, e desejos de ver remediados aquelles que se acharem em circunstancias de estreiteza de meios de subsistencia, e miseria; quem he que não desejará acudir as necessidades, cujo remedio exige urgencia e providencias promptas? Quantos objectos de reformas da mais absoluta necessidade não forrão postos de parte, a fim de cederem ao Projecto da Liberdade da Imprensa o Illustre Membro sabe perfeitamente que a importancia daquelle Projecto fez ceder aos outros a occasião do serem discutidos, ajuntando-se a estes debates aquelles que resultarão de moções, e indicações não só do mesmo Illustre Deputado, mas de outros Senhores Deputados. Hoje mesmo eu requeri a ordem do dia, porque para ella pertence o Projecto da Collecta Ecclesiastica. Não devemos perder o tempo em palavras, e declamações estereis: o Thesouro Nacional necessita de dinheiro: a nossa obrigação he procura-lo, e a este fim se dirige o Projecto destinado para a discussão de hoje. Eu espero que o Illustre Preopinante não pense que eu me empenho em retardar, a discussão sobre as reformas economicas dos ordenados accumulados: huma das verbas mais notaveis he a do Visconde de Azurára: eu desejaria que fosse possivel considerarem-se factos da minha vida particular, e da vida desse individuo, para se me fazer a justiça de que não he natural que eu fosse parcial, e pertendesse encobrir qualquer exorbitancia dos seus ordenados, quando eu o considero como o auctor da morte de meu pay, que desceo á Sepultura opprimido com as injustiças do seu ministerio. Todavia nem pertenderei dar a minha opinião a este respeito, e quando eu a desse, o faria com o maior escrupulo, e imparcialidade, affastando da minha lembrança os resentimentos, que eu tivesse, por mais justos que elles sejão. Tratemos por tanto de se discutir o Projecto da Collecta Ecclesiastica, o qual está destinado para a ordem do dia, e ponhamos de parte discussões que vem retardar providencias da maior importancia, as quaes directamente vão socorrer o Thesouro Nacional, e dar vida ao credito da divida da Nação.

O senhor Barão de Molellos. - Respondo ao Illustre Preopinante o senhor Borges Carneiro, repetindo o mesmo que já disse, isto he, que seguindo-se a sua opinião, e guiados por hum desejo excessivo de remediar-mos em hum momento a desgraça destas infelizes classes, hiria-mos aggravar mais a sua sorte; hiriamos na verdade fazer-lhes hum bem no presente, porque receberião alguns mezes sem dependencia dos Rebaledores; mas deste bem seguir-se-lhes-hião males no futuro, porque os seus Recibos, ou Cedulas perderião ainda mais o credito do que já o tem perdido. O seu voto, que elle quer dar e na separado, differe do meu em hum só ponto; porem muito essencial. Julga o Illustre Preopinante que não he precisa a existencia de hum fundo que assegure a prompta, e inalteravel regularidade dos pagamentos; e eu julgo que sem esta base, todas as providencias que dermos são precarias o insuficientes; e que em lugar de vantagens, seguir-se-hão inconvenientes.

Insta o Illustre Preopinante que se approve o parecer da Commissão, sem mais discussão alguma; e eu insto em que estabeleçamos primeiro os fundos, e o cofre por onde se devem regular, e indefectivelmente fazer estes pagamentos; pois tenho todo o receio e probabilidade que mui brevemente veriamos estas desgraçadas classes sem pagamentos regulares, e com as Cedulas, ou Recibos desacreditados. Isto mesmo confessa tacitamente o Illustre Preopinante, quando acaba de dizer = se não se lhes podem pagar dous mezes, pague-se-lhes hum, senão meio = Longe de nós similhante idea, fazendo-se ao mesmo tempo ponto á divida atrazada; no momento em que ella se admitia, estão estas infelizes Classes de muito peior condição, e precipitadas n'hum abysmo ainda muito mais profundo; á fallencia, e incerteza dos seus pagamentos, accresceria a desconfiança dos Rebaledores, e dobrarião as usuras, e os escandalosos abusos que elles já practicão. Diz o Illustre Preopinante que estas victimas estuo morrendo de fome, que não podem esperar hum instante, que quer lavar as suas mãos, e que não tem o coração petreficado. Respondo: que todo este Augusto Congresso he em extremo sensivel á desgraçada sorte destes, infelizes; em outra Sessão eu declarei que de todas as Classes da Nação, erão estas as que devião merecer a nossa mais seria attenção, e nisto creio que tenho dicto tudo. Eu tenho visto mais vezes, e talvez mais de perto que o Illustre Preopinante, as Scenas mais tristes, e mais tocantes, e os males que soffrem estas infelizes victimas; e he tambem por este motivo que insto, e instarei sempre que o remedio a tão grande mal não seja fallivel, nem momentaneo; pois tremo de obser-

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var com remorsos, o que sem elles tanto me horrorisa.

Todo este Augusto Congresso deseja ardentemente dar as mais Beneficas providencias, mas quer que elles sejão premanentes, e efficazes; e he por este motivo que alguns Illustres Deputados pedem mais reflexão, e discussão sobre este assumpto, de que depende a subsistencia de tantas pessoas, e que tem os mais sagrados direitos á beneficencia Nacional, e ainda mais sagrados, se he possivel a dividas contrahidas com a Nação, humas por serviços feitos por tantos annos na defesa da Patria, e outras por tanto sangue derramado no Campo da gloria. Assignale-se pois hum dia desta Semana para a decisão deste negocio.

Em tres ou quatro dias de differença não morre á fome, quem assim tem passado ha tantos annos; e hum estabelecimento sem base arruina-se mui depressa, e arruina aquelles que delle dependem.

Ouvi finalmente dizer ao Illustre Preopinante que as deliberações que este Congresso tem tomado rapidamente, e sem maior reflexão e direcção, são aquellas d'onde se tem tirado maiores vantagens.

Não julgo preciso contradizer esta opinião, porque a experiencia a contradiz. Por vezes tem este Augusto Congresso sido obrigado a emendar deliberações, porque forão tomadas sem a precisa discussão; e nada póde desacreditar mais este Soberano Congresso que similhantes acontecimentos sempre desairosos, funestos, e ás vezes mui transcendentes.

O senhor Soares Franco. - He melhor que vá á Commissão, senão a discussão se prolonga, sem necessidade.

O senhor Borges Carneiro. - Desejo que antes se ponha a votos a minha moção. Aqui ha dons objectos a considerar: 1.° o augmento de fundos: 2.° o pagamento que se deve fazer. Eu trato sómente deste particular, para o qual já se sabe o que propõe a Commissão. Eu apoyo o seu Parecer, e accrescento, que seja auctorizada a Regencia, para separar as Pensões que estão aggregadas ao Monte-pio. Peço que isto se faça, e peço que se ponha a votos.

O senhor Presidente. - Antes dessa moção deve pôr-se á votação o que parece que he a opinião geral do Congresso.

O senhor Miranda. - A moção do senhor Carneiro he de muita justiça, mas o damno não está na falta do methodo, o mal he que não ha dinheiro. Não digamos que ha dinheiro: não senhor, não o ha. Entremos pois na Ordem do dia, que he a que póde proporcionar esse dinheiro, mais tarde ou mais cedo.

O senhor Presidente. - Proponho se ha de voltar á Commissão este Parecer, junto com o Officio do Ministro dos Negocios da Fazenda, para tratar novamente deste negocio, e discutir-se noutro dia?

O senhor Vasconcellos. - O Relatorio da Commissão não faz menção das Viuvas de Marinha, ás quaes se devem 35 mezes, e cujas cedulas se tem rebatido nestes ultimos dias a 80 por cento. Peço que se de ordem ao Ministro da Marinha, que mande huma relação, para que todas sejão incluidas, e consideradas igualmente. (Apoyado, e mandou-se expedir a ordem.)

O senhor Miranda. - Requeiro que se imprima a Tabella sobre a receita e despesa.

O senhor Borges Carneiro. - Eu peço que se tomem votos sobre todas estas moções.

O senhor Franzini. - Não se devem fazer excepções, deve olhar-se a divida em geral, e ser contemplada a Marinha, do mesmo modo que outra qualquer. (Apoyado.) - Não ouvi mais - diz o Tachygrapho Marti.)

O senhor Presidente. - Pergunto se se passará ordem á Regencia, para que remetta as indicações necessarias sobre o Monte-pio, e Reformados da Marinha. (Decidio-se que sim.) Agora parece-me que não deveria haver duvida nenhuma em approvar o Parecer da Commissão, pelo que respeita a que a divida anterior fique inclusa na divida Nacional, e que desde o principio do presente anno se faça correntemente o pagamento.

O senhor Freire. - Eu tenho alguma duvida, e he, do prazo em que se deve começar a pagar. He necessario fixar este prazo, porque de outro modo será illusorio o pagamento. O meu parecer he, que não se principie a pagar senão com o Exercito, porque de outro modo essa desgraçada gente não torna a pôr-se em dia, e terão novamente lugar os rebates, como tem tido até aqui. Em quanto não se pagar a par aos Reformados, segundo o mez que receber o Exercito, nunca terão dinheiro. O Exercito não tem mais que hum mez de atrazamento, e assim devem ser pagos os Reformados, e Monte-pio.

O senhor Presidente. - Eu chamo a attenção do Congresso a huma consideração que me parece importante. Se a resolução que se torna não he exequivel, se o plano que se faz não he hum plano bem executado, longe de fazer hum bem, vamos fazer hum mal, porque dobrará o rebate, e nem este desgraçado auxilio lhes ficará aos que delle precisarem. He necessario pois que nosso zelo seja hum zelo prudente e seguro; porque sendo fallivel, causaremos vexames em vez de utilidades.

O senhor Travassos. - Os Reformados, e Viuvas não tem cobrado as cedulas de Janeiro deste anno; e se se passa a pagar desde o mez de Abril, vem a perder esses quatro mezes, porque não se lhes podem pagar os quatro mezes de huma vez; por isto he melhor que se lhes pague o que se puder, começando desde o primeiro mez.

O senhor Borges Carneiro. - A rasao que teve a Commissão para dar o seu parecer, foi por que até fim do anno passado se sabe que tudo está rebatido, e que não ha rebates desde do principio do anno para cá.

O senhor Alves do Rio. - Eu bem quizera que se pudesse pagar tudo; mas isto desgraçadamente não he possivel: por tanto comece-se a pagar o que se puder, e seguindo-se a pagar pontualmente, julgo que ficarão muito contentes.

O senhor Braancamp. - Parece que huns opinão, que se deve principiar a pagar desde o principio de Abril por diante, e outros desde o principio

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de Janeiro. Eu não posso conformar-me com hum, nem com outro parecer. Desejaria que este beneficio começasse desde o dia em que a Nação gozou do da nossa Regeneração Politica, começando-se portanto a pagar desde o primeiro de Outubro. Offereço esta idéa á consideração do Congresso, para que veja se he adoptavel nas circunstancias actuas.

O senhor Alves do Rio. - Já lembrou isso mesmo á Commissao; mas infelizmente vio que não era realisavel essa idéa no estado actual das cousas; nem poude achar outro meio que o fosse, senão aquelle que apresentou no seu Parecer.

O senhor Braancamp. - Nesse caso seria bom adoptar o Plano do senhor Franzini; que he pagar hum mez aos Rebatedores, e outro mez aos effectivos Pensionados, e Reformados. Porque com effeito se se despresassem inteiramente os Rebatedores, este recurso ficaria nullo, e faziamos certamente hum mal.

O senhor Presidente. - Só se se lhes pagar com exactidão daqui em diante.

O senhor Xavier Monteiro. - Mas isso não he practicavel. Eu não queria tocar a questão dos Rebatedores; mas vejo-me forçado a dizer alguma cousa. Pois quem deo sómente huma terça parte do valor do capital, não póde esperar dous, tres, ou quatro annos para receber esse capital? E ha-de-se ter tantas considerações com estes Rebatedores, quando se não tiverão com os do Commissariado, que apenas ganharão vinte por cento? Incluindo-os na totalidade da Divida Publica faz-se-lhes favor, e muito favor. Mas não tratemos mais disto. A questão de que devemos tratar he da Collecta dos Dizimos, quando não perdemos a Sessão de hoje.

O senhor Presidente. - Parece-me que em quanto á separação das pensões, he objecto separado, e que podia approvar-se o methodo da Commissao em geral; ficando dependente das suas idéas a practicabilidade do mesmo methodo. Se o Congresso julga isto conveniente, o proporei á votavão, para não continuar mais esta discussão.

O senhor Santos. - Mas seria necessario contar com fundos, porque sem bases nada podemos fazer.

O senhor Presidente. - Trata-se da idéa em geral.

O senhor Santos. - Mas essa idéa geral he, que se deve pagar.

O senhor Presidente. - Não senhor ha outra idéa generica, que he o Plano da Commissão. Se o Congresso quer que o proponha a votos; proponho.

O senhor Macedo. - He indispensavel marcar desde, e até quando se deve pagar.

O senhor Franzini. - Não seria melhor demorar-mos tres ou quatro dias mais o Projecto, para virem todos com as idéas acclaradas?

O senhor Guerreiro. - Se ha lugar a votação sobre a questão que V. Exa. propunha, pode-se decidir sobre tudo mais; porque aquella he a mais interessante de todas. Parece-me alem disso, que em quanto não estamos seguros, se o Thesouro se acha em situação de pagar de hoje em diante, não se póde determinar nada para o futuro.

O senhor Presidente. - Proponho como questão preliminar; se se ha de tomar votos sobre esta materia?

O senhor Borges Carneiro. - Queira V. Exa. pôr a votos o parecer da Commissão.

O senhor Presidente. - Huns querem huma cousa, e outros outra; de sorte que eu me acho preplexo, e sem saber o que tenho de pôr á votação.

O senhor Pimentel Maldonado. - Proponha V. Exa. se se hão de separar estas dividas; e se se ha de tomar votação sobre ellas.

O senhor Presidente. - Torno a propor; se se ha de hoje tomar votação sobre esta materia, ou se se ha de decidir sobre cita em outra Sessão, depois que a Commissao der hum novo Parecer; tendo em vista o Officio do Ministro da Fazenda?

Decidio-se que sim, e o senhor Presidente designou o dia terça feira, 26 de Junho, para a Commissão de Fazenda apresentar idéas mais circunstanciadas sobre a execução do seu Projecto.

O senhor Ribeiro Telles, por parte da Commissão de Fazenda, leo o seguinte:

Parecer sobre a melhor e mais justa distribuição dos rendimentos Nacionaes.

A Commissão que toma parte na igualdade o justiça com que este Soberano Congresso tanto deseja pôr a coberto da oppressora necessidade todo o Cidadão, que servio ou serve a sua Patria, e que por isso tem direito a ser por ella sustentado, não acha outro meio para o desempenho deste dever, que o applicar o superfluo de que huns abundão a favor de outros a quem o necessario falta.

Tal he a attenção de que se fazem dignos os Officiaes reformados, Viuvas, e Orphãos dos fallecidos, cuja lastimosa sorte demanda as mais decididas providencias, que a Commissão se vê obrigada a regular pela escacez dos rendimentos Nacionaes, e por cuja rasão he de parecer:

1.° Que nenhum Cidadão receba do Thesouro Nacional ordenado algum a titulo de emprego que; effectivamente não exerce, salvo havendo legitimamente obtido aposentadoria ou jubilação.

2.° Que até á quantia de oitocentos mil réis receba por inteiro o ordenado, aquelle que obteve a aposentadoria em hum ou mais Officios, que tanto rendião; se porem este rendimento lhes era excedente, receberá hum ordenado proporcional, de ametade ou tres quartos, com tanto que não seja menor de oitocentos mil réis a sua quota.

3.° Que nenhum Empregado Civil chegando ater de ordenado seiscentos mil reis, possa, a titulo do emprego por que os recebe, haver gratificação, comedoria, pendão, ou debaixo de qualquer pretexto quantia alguma.

4.° Que a Regencia nomêe huma Commissão de cinco Vogaes, que provisoriamente substitua o Conselho do Almirantado, e Junta da Marinha, exercendo as attribuições Militares e Administrativas des-

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tas duas Estações (que as Cortes dão por extinctas), podendo a dicta Commissão propor o que julgar conveniente para a reforma economica, conciliada com o regular expediente do serviço.

5.° Que estes Vogues venção de ordenado seiscentos mil reis, entrando em conta qualquer quantia que já recebão por differente emprego. = Salão das Cortes, em 19 de Junho de 1821. - Rodrigo Ribeiro Telles da Silva. - Manoel Alves do Rio. -Manuel Borges Carneiro. - José Joaquim de Faria.

O senhor Baeta. - Huma vez que se approve o 1.° artigo deste Projecto, peço que entre tambem em discussão o Projecto que eu apresentei.

O senhor Guerreiro. - Senhor Presidente, isto não entrou na Ordem do Dia. Eu respeito muito os talentos de todos os Deputados deste Augusto Congresso; mas não posso conceber como se póde discutir huma materia para que não estamos preparados, e de que não temos absolutamente idea nenhuma. Alem disso, temos de estar continuamente a transtornar e illudir as mesmas regras que nós fazemos? Não he isto indecoroso? Não devemos ser nós os primeiros que demos o exemplo? Mo caso de se tratar desta materia neste dia, eu peço que &e me dispense, não sómente de discutir, senão de dar o meu voto.

O senhor Ribeiro Telles. - Isto se propoz para que houvesse dinheiro, e a fim de que por meio desta Collecta pudesse haver com que dar alguma cousa ás Viuvas e Reformados. A leitura deste Parecer foi designada para hoje.

O senhor Presidente. - Era da Ordem do dia que esta informação se tinha de ler hoje, mas não que se tinha de discutir.

O senhor Miranda. - Não ouço senão compadecer por agora as Viuvas e Reformados, e ha muitas outras Classes de Cidadãos, a que se deve attender. Não, por acudir ás Viuvas, se devem reduzir a miseria, outras Classes do Estado. He necessario olhar que se achão do mesmo modo todos os Cidadãos que vivem de estipendios: he necessario olhar para todos em geral, e por conseguinte isto não se póde tomar em consideração sem ter maiores conhecimentos.

O senhor Borges Carneiro. - Quando na Sessão passada o senhor Alves do Rio, leo hum extracto do Officio do Ministro da Fazenda, todo o Congresso pasmou de ver tantos erros e abusos: citarei algumas clausulas para comprovar o que digo. (Foi chamado á ordem, e continuou). Não senhor: faz dous dias que tenho estado a trabalhar, sou Membro da Commissão, e ninguem me póde embaraçar que falle. (Leo huma parte do Officio que tinha citado, e disse:) As Leys, tanto antigas como modernas, reprovão tudo isto, e se acha particularmente reprovado por huma muito sabia Ley do senhor Rey D. João IV. Este Projecto ha mais de 4 mezes que está impresso, e ainda não tem chegado o tempo de o ter em consideração. Ninguem me negará que taes abusos devem ser corrigidos: e do que se trata he de fazer Leys que os destruão, e defazellas com tanta detensão? Pois, por exemplo, para o Conde de Peniche que já recebeo este semestre, e que alem disso me dizem, que vai continuando a pedir as suas pensões, que passão de hum conto de reis, e para outros que fazem o mesmo, e que se achão em igual caso, he necessario fazer huma Ley? Está muito bom. Eu. não o entendo assim; eu entendo que abusos desta natureza não precisão Leys para serem destruidos, principalmente quando se trata de livrar da fome, e da morte a muitas pessoas. Quando eu fallar de mim, não será senão para reconhecer o meu pouco merecimento, nem eu desejo que se me attribua differente intenção da que tenho no que agora vou a dizer. Seja-me licito porem declarar, que eu tenho ordenado da Junta do Porto, e que tendo sido despachado para Desembargador da mesma Cidade, eu mesmo disse ao Conde de Sampayo e eu não posso ter dous ordenados, porque he contra as Leys do Reyno. Não apresento este exemplo com nenhuma outra intenção, senão para mostrar que não farião mais que o seu dever, se fizessem o mesmo outros que se achão no mesmo caso, e que quando o não facão, devem-se obrigar; para o que não julgo necessario que se estejão a fazer Leys passadas pela fieira. Ha muitos desgraçados, e sua sorte exige de nós medidas rapidas, e extraordinarias. Senão lhe podemos dar 20, demos-lhe 10, e senão 5; mas libertemo-los da miseria em que sé veem: tiremos o Capitão, que servio muitos annos a Patria, de andar a carretar lenha ás costas, como póde informar o senhor Mello. Fundado nestas rasões, eu votei contra o adiamento desta materia, e sempre Votarei, e peço que se vote nominalmente, porque se trata de salvar a vida, e a honra a muitas pessoas benemeritas, a muitas pessoas que se tem creado com honra, e vivido com ella. Eu peço votação nominal; peço que se trate hoje mesmo desta materia, e opponho-me a que se retarde hum só dia, huma só hora; Aquando não heide trazer amanhan o meu voto por escripto, porque não quero ser culpado de que continuem as mortes, que atégora tem havido.

O senhor Presidente. - Eu considero que a Regencia está auctorizada para fazer executar as Leys que estão em vigor a este respeito.

O senhor Miranda apresentou a lista de todos os que tinhão dous ou mais Ordenados por huma mesma folha, pedindo que se devia olhar para o total da massa, e que se imprimisse 3 dicta Lista, para resolução da Assembléa.

O senhor Borges Carneiro. - No Projecto apresentado pela Commissão de Fazenda, não se trata de casos particulares, se não de estabelecer regras geraes; e por tanto pôde-se pôr a votação.

O senhor Presidente. - Pergunto se se ha de tratar hoje desta materia, ou se ha de ser depois que se imprima a relação apresentada.

O senhor Castello Bianco. - Tendo-se tratado hoje neste Congresso de materias tão importantes, e nas quaes eu particularmente tomo muito interesse, entre tanto nada tenho fallado, porque realmente não me tem sido possivel collocar em qualquer ordem as minhas ideas sobre objectos tão vastos, tão variados, e de tanto interesse, e para os quaes vejo com o maior pasmo possivel, que se quer tirar do Con-

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gresso huma decisão nestes termos. Se eu mesmo não me attrevo a fallar, por não poder coordinar as minhas ideas, menos poderei dar huma decisão, que vá constituir hum Decreto que ha de decidir a sorte de muitas familias, e julgo que todos se acharão no mesmo que ou. Cada hum considere-se attentamente e se persuadirá do que acabo de dizer. Por ventura entrará alguem em duvida de que eu, depois dos sentimentos que em todas as occasiões tenho mostrado neste Congresso, deixo de ser sensivel ás desgraças das Viuvas e Reformados? Eu creio que ninguem duvidará dos meus sentimentos neste ponto. Mas poderei eu por outra parte ser insensivel á desgraça de milhares de familias, que não tem que comer, que não tem de que subsistir ainda que não sejão interessadas no Monto Pio, nem pertenção á classe de Reformados? Todos veem que ha milhares destas familias. Porque queremos pois reconcentrar tudo nesse ponto unico, e deixar em despreso todos os mais? Poderemos nós em materias de finanças, em extremos tão variados, que tocando em materias tão complicadas influem humas nas outras, poderemos ter a possibilidade de prover sobre artigos tão particulares, fazendo o resultado geralmente util? Não comprehendo como se possa fazer. Por ventura anda hum de nós, tem, por assim dizer, como repartições afilhadas? Eu porque me lembrei de fallar da sorte do Monte Pio, e Reformados, quererei que a torto, e a direito o Congresso decida sobre este artigo, deixando os outros que tem igual preferencia? E dir-se-ha, porque não tenho este modo temerario de decidir, que sou insensivel á sorte das Viuvas e Reformados? Não nos queixemos de insensibilidade nos individuos, todos tem essa insensibilidade, porque todos os que existem neste Congresso, tem as qualidades necessarias para serem Representantes da Nação, para serem justos, e compadecerem-se dos miseraveis. Nós devemos chorar os males passados, e as circunstancias que tem levado a Nação inteira (não só as Viuvas, e Reformados) ao abysmo de que talvez seus esposos e filhos puderão tella salvado, em vez de precipitalla pelos cabellos nesse mesmo abysmo, se que só os esforços da presente Regeneração a puderão ter tirado. A Nação não seria nada entre a Europa inteira, se não fosse pelos heroicos esforços que o Mundo admira. Mas será possivel que nós nestas circunstancias façamos em tão poucos mezes, o que por muitos annos, tem dado tanto que fazer aos mais illustres homens da Europa, que se tem distinguido na economia politica? Todos veem que pensar de similhante maneira seria huma temeridade, por não dizer mais alguma cousa! Por tanto examinemos cada materia por sua parte: não attendamos só a huma Classe, attendamos, e remediemos, se he possivel, a todas as classes da Saciedade. O grande mal he não haver dinheiro; mas querer fazer dinheiro, e fazello contribuindo a que sejão desgraçados os que atéqui o não erão, para melhorar outros, não he mais que trocar as Classes, e os nomes: he o mesmo que dizer "Pedro he miseravel, e Paulo he feliz, façamos a Pedro feliz, e a Paulo miseravel! Alguma cousa se póde fazer; mas precisa-se fazer muito, e para fazer muito he necessario muito tempo.

Ouço dizer que não se deve practicar a multiplicidade dos Officios em hum só individuo, e quando essa materia se tratou, eu me oppuz a ella como outros Membros. Considerando quantos Officios ha, cujos tenues ordenados não bastão para a precisa subsistencia do individuo n'huma parte do anno, e que então era inhumanidade deixallos unicamente com este Officio, e que era preciso ajuntar-lhe outro, eu disse que era necessario permittir hum mal, que nas circunstancias actuaes se fazia indispensavel; que em outro tempo quando se fizerem as reformas geraes, não deveria haver nenhum Empregado, sem ter por seu Emprego o sufficiente para subsistir, e deste modo se evitaria a multiplicidade de Empregos em huma mesma pessoa; que não seria preciso para augmentar esses ordenados multiplicar as despesas, que na reducção delles mesmos se acharião meios para equilibrallos justamente; e que chegando a este ponto as cousas, então se poderia adoptar que ninguem tivesse mais que hum Officio. Entretanto outra medida se poderia ter cumprido, e medida que foi sanccionada nesta Assembleia. Quando se determinou que os Regentes não tiverem mais que seis mil cruzados de ordenado, sanccionou-se por principios, que nenhum Funccionario Publico devia ter maior ordenado do que este, e que os Empregos que excedessem de seis mil cruzados, ficassem só com este ordenado, o qual se se effeituasse, se poderia tirar algum partido. Este principio se sanccionou, mas atégora não tem tido nenhum resultado. (Não se sanccionou, disse o senhor Alves do Rio = o orador continuou). Parece-me que o tinha ouvido sanccionar. Entretanto se não está sanccionado, póde-se sanccionar: he huma medida de absoluta justiça, e que posta em rigorosa practica, pois era proporcionar hum meio justo e rasoavel de tirar algum dinheiro para se applicar aos fins que o Congresso tem em vista. Este principio peço que se discuta, se sanccione, e ponha em practica. (Apoyado, Apoyado).

O senhor Telles. - A doutrina do Preopinante he justamente conforme ao parecer da Commissão. A Commissão não se lembrou de tirar a cada hum o ordenado que recebe por hum Officio, porque não ha Officio cujo ordenado exceda de dous contos de reis: tratou-se das pensões annexas a estes mesmos Officios. Não he privar que o Empregado possa receber ordenados por outros Officios, senão que possa receber por hum só Officio mais ordenado duque aquelle que pelo mesmo Officio tem.

O senhor Presidente. - O objecto do § 1.° parece que está concebido em demasiada generalidade (lêo o §) isto he muito generico; he o mesmo que dizer que nenhum Deputado que seja Brigadeiro, por exemplo, ha de receber o seu ordenado como Brigadeiro.

O senhor Borges Carneiro. - Mas direi qual he a mente da Commissão: não foi a sua mente que hum que está exercendo huma Commissão, como ser Deputado de Cortes, etc. não possa receber o ordenado correspondente ao seu destino. O que se entendia era v. g. como o Conde de Peniche... (foi interrompido pelo senhor Pereira do Carmo, dizendo...)

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O senhor Pereira do Carmo. - Dóe-me o coração de ver perder tanto tempo. A questão he puramente, se se deve boje discutir esta materia ou não.

O senhor Presidente. - Os que julguem que esta materia fique para se tratar noutro dia, queirão-se levantar. (Decidio-se que sim, e em consequencia o senhor Presidente designou para a discussão o mesmo dia 26).

O senhor Baeta. - Requeiro que se ajunte o meu projecto. - Approvou-se.

O senhor Borges Carneiro. - E tambem o meu sobre a pluraridade de Officios. - Approvou-se.

O senhor Luiz Monteiro. - Senhor Presidente, mandou-se imprimir com urgencia hum projecto sobre Commercio, de que dependem consideraveis interesses e ainda não se tem descutido. Peço que se determine hum dia. - O senhor Presidente designou o dia 22.

O senhor Ferreira Borges. - A Commissão se ajuntou hum destes dias, e já está redigido o Decreto sobre da Lans; se o Augusto Congresso o quer ouvir, pôde-se ler. (Leo No Decreto e a Tabella, e proseguio.) Na Commissão suscitou-se huma duvida sobre o que se podia acautelar neste Decreto, por meio de hum artigo, o que se devia acautelar a respeito das lans depositadas nas Alfandegas actualmente, casque se achão em caminho; e se deveria ou não ser comprehensivel a ambas o beneficio deste Decreto.

O senhor Guerreiro. - Acho neste Decreto hum artigo novo a respeito das quebras das lans, e que me parece, que he exorbitante, e que não haverá lans algumas que quebrem dous terços. Eu não tenho outra experiencia que o que tenho visto, e ouvido no tempo que estive no Alemtejo; mas alli as maiores quebras que as lans tem parece-me que he de hum meio, e por conseguinte, se se adopta esta quebra exorbitante, he facilitar desta maneira a entrada das lans de Hespanha, que podem prejudicar as nossas nos mercados. Por isto parece-me que este artigo deverá ter modificação, não havendo declaração em contrario. Em quanto á apprehenção que se deve fazer das lans nos casos em que se não achem designadas nas guias, parece-me que ha huma expressão que poderá admittir interpretações contrarias ao espirito em que foi approvado o Decreto a este respeito,: a saber, que a tomadia será parte para o denunciante, e parte para os povos dos Concelhos em que se fizer; daqui poder-se-ha argumentar, que esta tomadia se poderá fazer em qualquer Terra do transito das lans, e não póde ser assim, senão na ultima Alfandega, porque ninguem póde interromper a sua marcha depois de fazer a comprovação da fazenda com a guia, e isto só se póde fazer na Alfandega do seu destino. Por isso se he verdade (o que não posso affirmar em virtude de huma simples leitura) que póde haver esta interpretação, requeiro que isto se expresse de hum modo mais claro para evitalla.

O senhor Ferreira Borges. - Em quanto á 1.ª objecção do senhor Preopinante respondo, que as Lans no termo de Evora produzem 14 a 15 arráteis depois de lavadas; as de Elvas 11 a 12 arrateis; as de Campo Maior o mesmo, com differença de meie arratel, e ha alguns factos que provão não exceder a 10 arrateis. Conseguintemente a Commissão tornou hum terço redondo, porque havia exemplos até 10 arrateis em que se perdião mais de dous terços, e o fez fundada em informações que se tomarão. Em quanto u segunda objecção, nasce do mesmo que eu disse noutro dia, de applicar a esta Ley a doutrina da Ley dos Cereaes. Decidio-se na Acta que fosse como os Cereaes, e com as mesmas palavras, e ainda que eu tive então essa duvida, conformando-me com a resolução do Congresso, transcrevi as palavras daquelle Decreto.

O senhor Guerreiro. - Pelo mesmo que acabo de ouvir me confirmo na minha opinião, vejo que dous terços he huma quebra excessiva, e que não tem relação com as informações que se tomarão.

O senhor Ferreira Borges. - Ha hum erro de calculo. Quatorze, e quinze, he menos de ametade de trinta e dous. Onze, e até dez he menos do terço.

O senhor Guerreiro. - Mas seria melhor não ter escolhido o resultado menor por meio termo, senão o resultado maior; e em quanto á Ley dos Cereaes, não quiz dizer o Congresso que se copiassem as mesmas palavras. Isto póde dar lugar a interpretações, e por isso não ha duvida alguma em substituillas por outras, que não tenhão este inconveniente.

O senhor Castello Branco Manoel. - (Ouvi sómente - diz o Tachygrapho) Na Ilha da Madeira produz ordinariamente dezoito arráteis a arroba em hum anno mediano; e sendo hum anno pessimo.... por isso acho com effeito a quebra de dous terços excessiva.

O senhor Santos. - Sou obrigado a dizer ao Preopinante, que tenho experiencia de não haver dado o lavado das lans mais de doze arrateis por arroba em todos os annos successivos.

O senhor Brito. - Eu já tenho feito lavar lans. He preciso fazer huma grande differença das Lans Portuguezas ás lans Hespanholas: estas são mais finas, e por isso quebrão mais. A mim em bons lavadouros, nunca me tem deixado mais do que huma terça parte do capital.

O senhor Soares Franco. - Em regra geral, huma terça parte he o que se toma.

O senhor Presidente. - Proponho se passa o Projecto como está, admittindo-se alguma emenda relativa á segunda moção do senhor Guerreiro?

O senhor Soares Franco. - Já está determinada que as lans que estão em caminho direito, ninguem lhe ponha estorvos; mas as que vão por fora da estrada, he caso differente.

O senhor Presidente. - Pela decisão do Congresso, não julgo que se entendeo, senão applicar as penas mesmas que se applicarão aos Cereaes, e não estabelecer Legislação nova a esse respeito.

O senhor Ferreira Borges. - Queira V. Exca. ler o artigo, e verá que não se trata de Legislação novo, senão de fazer a applicacão da Ley, segundo se decidio.

O senhor Presidente (leo o §., repetio estas palavras = aonde se verificar a tomadia = e disse) nisto,

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está a duvida: se se verificar na Alfandega, está bom; mas senão, póde haver duvida.

O senhor Guerreiro. - A tomadia nunca se deve verificar senão na Alfandega. Ahi he onde está a equivocação, e se não se salva, talvez serão obrigadas a descarregar no meio de hum caminho, o que he hum transtorno para o Commercio interno.

O senhor Presidente. - Somente se poderia inferir por huma illação.

O senhor Guerreiro. - Sim, senhor; mas eu quizera que se tirasse essa illação por que a clareza he muito boa para as Leys.

O senhor Presidente. - Pois este pretexto está tirado, supprimindo-se as palavras = aonde se Verificar a tomadia.

Decidio-se que tornasse o Projecto á Commissão para de novo o redigir, e lhe tirar toda a ambiguidade.

O senhor Presidente tomou votos sobre se o Decreto teria applicação ás Lans existentes nas Alfandegas, ou já em caminho? - Decidio-se que não.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Osorio Cabral. = Arcebispo da Bahia. = Sepulveda. - Queiroga. = Pereira da Sylva. = Annes de Carvalho. = Coelho Pacheco. = Bastos. = Sousa e Almeida. = Isidoro José dos Santos. = Rebello da Sylva. = Paes de Sande. = E estarem presentes 90 dos senhores Deputados.

O senhor Luiz Monteiro. - Ouço fallar sempre em 102, e vejo que devem ser 103 Deputados - 100 de Portugal, e 3 da Ilha da Madeira.

O senhor Freire. - Falta hum de Trás-os-Montes.

O senhor Sarmento. - Pois deve-se tomar huma medida seja qual for, porque essa Provincia não deve ficar sem a sua representação. Eu não sou Deputado da Provincia de Trás-os-Montes, porem como filho della não deverá causar estranheza interessar-me tão particularmente para que se lhe guardem seus direitos, em hum tão importante objecto como o da sua representação em Cortes.

O senhor Presidente. - Reservaremos para outro dia o tratar desse negocio.

O senhor Secretario Freire leo o artigo 4.º do Projecto da Collecta Ecclesiastica, e foi approvado com a mesma emenda do artigo 2.º

Discutio-se o artigo 5.°, e foi approvado nos termos seguintes:

1.° Que a Collecta das Corporações Religiosas comprehende todos os rendimentos das mesmas Corporações.

2.° Que seja huma Decima alem da que já pagão, e tem diversa applicação.

3.° Que esta mesma Collecta de mais huma Decima comprehende tambem as Religiosas.

4.º Que a respeito destas fica reservado ao Soberano Congresso o fazer excepção daquellas que não podam pagar.

Determinou-se para Ordem do Dia a continuação do mesmo Projecto, e o Parecer sobre o exclusivo da Companhia.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ao meio dia. - Antonio Ribeiro da Cosia, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhe presente o requerimento e documentos juntos de José Joaquim Freire, e de Manoel Tavares da Fonceca, Capitães Engenheiros; Houverão por bem deferir a sua pertenção, mandando-lhes conservar o seu exclusivo até concluir o tempo de vinte annos, por que lhe foi concedido. O que V. Exca. fará, presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 16 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para João Alexandrino de Sousa Queiroga.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza concedem a licença que V. Sa. pede dos dias que lhe forem necessarios, para cuidar do restabelecimento da sua saude. O que participo a V. S. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 10 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso, para ser tomado em consideração, o plano da reforma que ultimamente se fez na Casa Pia. O que a V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 19 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso, com a possivel brevidade, huma relação da despesa que fazem os Officiaes Reformados, e Monte-Pio da Marinha, bem como das pensões que pelo mesmo se pagão. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 19 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

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OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reyno executando o Aviso de 4 do corrente, que V. Exa. lhe transmittio, apresenta ao Soberano Congresso informações a respeito do Requerimento do Desembargador José Aeurcio das Neves.

A Regencia não se julga, para poder satisfazer, necessitada de desenvolver o Systema das Leys, que pertenderão estabelecer com a Junta do Commercio um Tribunal verdadeiramente util; nem se esfoiça em patentear o paralello entre a theoria legal do estabelecimento, e o estado a que foi conduzido pela falta de execução dessas Leys, ou pelo desvio, e torcida applicação do seu espirito. Todos sabem como a Justiça, em lugar de manter a boa fé, Mãy do Commercio, o sobverteo inteiramente, algumas vezes auxiliando, muitas desculpando, e nenhumas punindo as quebras de especulação immoral; e como em lugar de simplificar as questões, e de as desenvolver dos embaraços do foro regular, as complicava de modo, que tornadas inintelligiveis, retrogradavão estropeadas precisamente ao ponto, de que havião ter partido, se a Junta nunca tivesse existido.

Tanto he verdade que do abuso dos melhores estabelecimentos nascem as maiores desordens, que das attribuições legaes da Junta, apenas apparecia nos ultimos tempos o expediente, que só no fim rendia emolumentos, ou o empate de Administrações de Fallidos precisamente creadas para o desempate.

O Supplicanle, como Jurisconsulto, e como versado na censura de Direito, em Sciencias Ecconimicas, sendo feito ao mesmo tempo Deputado, e Secretario, não póde deixar de ser olhado como escolhido para dirigir o acerto nas decisões, e para simplificar a expedição: e por isso não póde o Governo deixar de o considerar como principal causa dos abusos da Junta, que na opinião respeitavel de hum Publico Constitucional cahio em desagrado bem fundado, e bem conhecido do mesmo Governo.

Por isso a Regencia julgou necessario estimular a acção intorpecida da Junta nomeando hum Secretario, que não tivesse ainda aprendido a carreira velha, e senão procedeo contra o Supplicante, foi por não poder qualificar especialmente as ommissões, e má direcção do mesmo, a quem deixou ficar na qualidade, que tambem tinha de Deputado.

Se as Leys, que elle cita, tivessem o seu vigoroso cumprimento, teria sempre sido o Presidente da Junta o mesmo do Thesouro Publico, Ley de 5 de Junho de 1788, e se fosse observado o Capitulo 6.° a que se refere, como teria o Supplicante sido o Secretario? Acaso era elle mesmo Deputado desde dous annos? E por ventura o forão aquelles que o precederão? Se o novo Secretario escolhido pelo amor da Justiça, pelo amor da Causa Nacional, por sua habilitação, e por sua já tão verificada actividade na occasião do desastroso incendio fosse intruso; qual Secretario se diria legitimo? Assim notou a Regencia o termo - intruso - como descubridor de tenções avessas ao estado presente das cousas; porque se elle mesmo fosso expelido pelo Governo antigo chamaria - intruso - a seu successor?

He preciso ser bem ignorante para ter dado áquelle termo outro mais honesto sentido; porque he preciso ignorar que nunca póde ser intruso hum Empregado do Governo estabelecido. O Supplicante parece não conhecer as Bases, quando declarão que o merito, e as virtudes são os principios de ganhar Empregos; e por isso escreveo seu Requerimento: e não teve notica do que o Soberano Congresso Determinou em data de 14 de Abril proximo passado, em conformidade do estabelecido nas Bases.

E posto que venha como incidente a sua demissão do lugar da Direcção da Fabrica das Sedas, a Regencia declara, que o Estatuto de 1756 §. 6.° citado em abono do Supplicante, não he bom para esse fim, antes he bom para mostrar, que elle quer na mesma Ley abraçar o que lhe dá proveito, e regeitar o que lhe faz damno.

A Regencia não tem sómente dado este exemplo de não consentir a perpetuidade do antigo Systema, que fazia accumular Empregos incompativeis sobre 5 mesmo homem, antes pertende buscar homens habeis, e desimpedidos para os Empregos necessarios, e se de todo não tem preenchido o seu plano, he porque não póde desde logo fazer tudo com a devida circunspecção, e exame.

Mas sem recorrer a principios novos, a Regencia executou contra o Supplicante o Decreto de 30 de Março de 1681, de 29 de Fevereiro de 1688, a Ley de 22 de Dezembro de 1761, e outras, que seria longo citar: e se o Supplicante assevera, que a Ley de 5 de Junho de 1788 manda conferir o lugar de Secretario a quem for Deputado, he porque se esqueceo dos Estatutos, e do mesmo Decreto, que cita. Os Estatutos fazem os lugares distinctos, e para distinctas pessoas; e o Decreto formando a favor do Supplicante huma excepção, firma a regra em contrario, que a Regencia executou.

O Supplicante presintindo o peso deste argumento quer fazer valer a, excepção, inculcando a idea de propriedade adquirida; mas todas as ideas de Direito Publico combatem aquella, e as Bases da Constituição solemnemente a regeitão, para se não ver o miseravel quadro de haver empregos feitos para commodo dos homens, e não o outro luminoso de existirem sómente os empregos necessarios 4 e em homens capazes de os desempenhai em. Julgará o Supplicante que a segurança da propriedade de que fallão as Bases abrange os Officios? Ou julgará que estes, como os fundos, não podem ser tirados quando he conveniente? Acaso pertenderia levar á posteridade huma linha de Secretarios?

Senão póde o Supplicante viver do Officio, e Ordenado que lhe resta, como viverão tantos Empregados com outro tanto, e menos. Se acaso se julga, como quando começou, como se diz Desembargador?

Assim julga a Regencia que tendo desligado o Supplicante de dous empregos, e deixando-lhe hum, seguio o velho, e novo systema legal, e o espirito Constitucional, e preparou os meios de poder a Jun-

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ta sahir do seu vicioso andamento para começar a ser, qual deve util aos fins para que foi creada.

Estas as informações, que a Regencia tem a dar sobre o Requerimento do Supplicante, e á vista dellas o Soberano Congresso deliberará da justiça de seu procedimento.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 16 de Junho de 1821. = Sr. João Baptista Felgueiras. = Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Ordena a Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João VI. que eu remetia a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso a Consulta inclusa da Junta da Directoria Geral dos Estudos para creação de huma Eschola de Primeiras Letras na Villa de Caria, Comarca da Guarda, por não ser a sua decisão da competencia do Executivo.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 17 de Junho de 1821. - Sr. João Baptesta Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - De Ordem da Regencia do Reyno em Nome de ElRei o Senhor D. João VI. remetto a V. Exa. para serem presentes no Soberano Congresso os Autos a que se referia no seu Requerimento, que tambem vai junto, D. Maria de Mello e Attaide; e com esta remessa fica satisfeito o que o mesmo Soberano Congresso determinou pelo seu Aviso de 4 do corrente.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 18 de Junho de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes da Oliveira.

Illustrissimo e Escellentissimo Senhor. = A Regencia do Reyno, a quem he mui sensivel a sorte das infelizes Viuvas, e Orphãos dos honrados defensores da Patria, assim como a de muitos destes, que em reconhecimento dos seus Serviços, entrarão na distincta classe de Reformados; mas huns e outros se achão, por motivos assas reconhecidos, em grande atraso no recebimento do que a Ley lhe consigna para sua sustentação: não sendo possivel achar meio com que se possa prover de remedio prompto, pois o pagamento total da divida importa em huma somma espantosa, e o parcial, e regular vai a aproveitar sómente aos Rebaledores, que com tudo são legitimos Credores, unico titulo que o Thesouro deve ter em vista, porque, faltando a fé delle, faltaria a fé Publica, abre a porta a arbitrariedade, e offende até os interesses futuros destes, e outros similhantes desgraçados Credores, a quem faltarião estes unicos recursos: lembra-se a mesma Regencia de hum meio com que lhe pareço se poderá prover de remedio, sem offensa das regras de Justiça. Nestas Folhas de Monte-Pio, e Reformados se encontrão pagamentos, que não são de rigorosa Justiça, porque huns até se intitulão pensões, outros são meras graças, que os antecedentes Soberanos fizerão a algumas Viuvas, Orphãs, ou Parentas de Militares, de cujos Soldos nada se tirou para o sagrado Monte-pio, e que por tanto nenhum direito tem a elle, mais do que a generosidade de quem lho fez. O remedio por tanto seria, que a todos os Credores antigos se passassem titulos de creditos, expedidos pela Commissão de Divida Publica. Que para o futuro se tirassem destas Folhas todos que não fossem verdadeiros filhos della, a estes se tirasse huma Folha separada intitulada - de Pendões Militares - a qual para o futuro deveria ser paga na ordem das Tenças; e que o pagamento do verdadeiro Monte-Pio, e Reformados, se fizesse na mesma ordem, e exactidão, com que se faz aos de Serviço effectivo, pois os que já o fizerão, não tem menos direito que estes; ao contrario esta ironia pontualidade, e exactidão serviria para animar os que actualmente servem.

He verdade que dada esta fórma de pagamento, deve crescer a somma que só destinar á Pagadoria Militar; e para que esta se não atrase, em proporção do que de novo accresce, he necessario segurar os meios, que no estado actual só se podem encontrar na mais rigorosa economia.

A Regencia põe na presença do Augusto Congresso todas estas considerações, porque julga, não só da maior necessidade o perfeito accordo entre os dous Poderes, mas porque receia exceder a autoridade que tem, alterando o methodo legal, e usado na fórma dos referidos pagamentos. No que respeita ás economias, a mesma Regencia receia exceder os Decretos, e Ordens que tem recebido, se as fizesse verificar em reformas de abusos, que se achão auctorisados por Leys, e Decretos, muito principalmente tendo pelo Ministro da Fazenda feito já presente ao Soberano Congresso muitos delles, tendo apresentado este os Mappas, a Relações por onde constão, e o continuará a fazer, não só por bem da Causa Publica, e pelo dever de seu Cargo, e mas muito principalmente pelo nobre empenho que vê tomar o Augusto Congresso sobra hum objecto de tanta relevancia, quanto he a dependencia que delle tem huma boa Constituição.

Rogo por tanto a V. Exa. queira ter a bondade de fazer presente o referido no Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 18 de Junho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Obras que se fazem por conta do Estado são hum objecto, que em todos os tempos, e em todas as Nações tem merecido a mais seria attenção da parte dos Governos, não só porque dellas se collige o progresso das Artes em qualquer Paiz, como porque sendo huma das applicações da Fazenda Publica, exigem fiscalização que cohiba es extravios, e malversações

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que podem dar-se neste ramo da administração, e até porque dando empino á mutiplicidade de braços que que nellas se occupão, augmentão a induziria favorecendo a crise indigente.

Mas para se conseguirem todos estes fins, he necessario que a direcção geral de todas as Obras Publicas de qualquer qualidade que sejão Civil e Militares, se incumba a pessoas, que reunindo cada huma pela sua parte os precisos conhecimentos da Architectura Civil e Militar, possão formar e dirigir os planos das Obras que houverem de fazer-se: que a execução seja confiada a huma auctoridade, que intenda, o vigie sobre os Operarios, e corra com as Obras até o seu acabamento, e que a fiscalização da Fazenda se entregue a outra auctoridade, que tome as contas e apresente o quadro das despezas com a devida separação de cada Obra. Eis-aqui o que convinha haver, e o que não ha em Portugal.

A Intendencia das Obras Militares unio-se debaixo do mesmo Chefe á das Obras Publicas, e desta união, que parecia chamar a hum centro commum tudo o que erão Obras Publicas, só resultou duplicarem-se vencimentos a Empregados, que estão percebendo por huma e outra repartição, como succede ao proprio Intendente, e a outros muitos Empregados, existindo as Repartições essencialmente distinctas; e podendo na distribuição dos Operarios duplicar-se tambem a despeza, pois que he impossivel fiscalizar, e conhecer se os meios que se apontão na Folha de huma Obra Civil, são ou não os mesmos que entrão noutra Folha de Obra Militar, em que se trabalha ao mesmo tempo. Não digo que assim se tenha verificado, mas póde acontecer, e tanto basta para se acautelar. Alem destes inconvenientes ha tambem o de conflitos de jurisdicções, que tanto entorpecem o serviço, e por isso mesmo devem evitar-se com o maior cuidado.

Pela extincção do Juizo das Propriedades ficou o Regedor da Casa da Supplicação sendo Inspector do Plano da reedificarão desta Capital, nomeando-se quatro Desembargadores da Relação para Inspectores Suballemos dos quatro Bairros, ou Districtos, em que a Cidade se dividio. Na qualidade de Inspector do Plano da reedificação de Lisboa era subordinado ao Regedor, ou a quem seu Cargo servisse, o Architecto da Cidade; e como pela Portaria de 25 de Março de 1805, e Aviso de 11 de Mayo do dito anno se reunirão na mesma pessoa os Lugares de Architecto da Cidade, e Intendente das Obras Publicas e Militares, começou cada hum a pugnar pelos direitos que tinha realmente, ou presumia ter, e daqui se originarão frequentes ciumes de auctoridade usurpada, em que o Publico, e as Partes erão igualmente prejudicados.

Não bastou esta accumulação de Estações destinadas todas a hum unico objecto, qual he o das Obras publicas: creou-se ainda pela Portaria de 3 de Novembro de 1820 hum Cofre separado para as Obras dos Reparos das Fortalezas, o que tornou mais complicado hum systema, que convinha sobremaneira simplificar.

O Cargo que tenho a honra de servir impõe-me a obrigação de procurar remedio ao desperdicio da Fazenda, e a confusão no Serviço; por tanto proponho ao Soberano Congresso:

Que se extingão desde já a intendencia das Obras Militares, a Intendencia das Obras Publicas, a Commissão do Cofre das Obras da Reparos das Fortalezas, a Inspecção do plano da reedificação da Cidade com todas as suas dependencias, a parte administrativa, que a direcção da Fabrica da Seda tem as Obras das Aguas Liares, e a inspecção da Intendencia sobre calçadas, limpeza, e illummação da Cidade.

Que em lugar destas differentes Repartições se estabeleça huma só = Intendencia de todas as Obras Publicas = composta de hum Intendente, e de hum Fiscal para a parte executiva, e do Intendente, Fiscal, dous Officiaes Engenheiros, e hum Architecto para a parte deliberativa, para examinarem os Planos das Obras novas, que se projectarem antes de se apresentarem ao Governo, os quaes não perceberão por esta Repartição novos vencimentos, seja os tiverem por outra.

Que todos os Cofres ou Dinheiros por onde se fazião Obras Publicas nas Repartições que se extinguirem, inclusive o do Terreiro, passam para o Thesouro Nacional.

Que quando se carecer de alguma Obra nova Publica, cujo custo haja de exceder a quantia de 150$ réis, o secretario da Regencia, a cuja Repartição pertencer a Obra o proponha á Regencia, e determinando a Regencia que se faça, e expessa a Ordem necessaria ao Secretario dos Negocios da Fazenda para que este mande formar na Intendencia das Obras Publicas, o Plano competente, que deve subir á Regencia do Reyno para se executar por elle a Obra, sendo approvado.

Que se o custo da Obra nova não exceder a 150$000 réis possa mandar fazella o Secretario da Regencia da Repartição da Fazenda, precedendo Officio de qualquer dos outros Secretarios da Regencia, quando a Obra não seja da sua Repartição.

Que o reparo das Obras velhas, que não excederem 50$000 réis, se poderão mandar fazer por meras participações dos Secretarios das Repartições ao da Fazenda, e deste ao Intendente Geral.

Que toda a Obra nova, todas as compras, em fim tudo que puder ser feito, ou comprado por arrematação em Praça, que o seja, ou ao menos que não deixe de preceder esta circunstancia.

Que a limpeza e illuminação da Cidade sejão arrematadas.

Que o fornecimento de mantas, camas e outros utensilios, atégora encarregado ao Intendente das Obras Militares, se faça daqui em diante pelo Arsenal Real do Exercito.

Que o pret dos presos sentenciados, que existem nos diversos Presidios, se pague pela Thesouraria Geral das Tropas, do modo que se practica com as Companhias de Veteranos, sendo verificada a existencia dos presos, e contabilidade respectiva pelos Inspectores de Revista.

Que a lenha, e o aceite fornecidos para os Quarteis pela Intendencia das Obras Militares ou sejão

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arrematados, ou fornecidos pelo Commissariado, na fórma que se adoptar para os outros artigos de viveres para Tropa.

Que as Pessoas encarregadas de intender na execução das Obras Publicas em Lisboa, e em outra qualquer parte do Reyno, sejão responsaveis á Intendencia das Obras Publicas, e sendo Officiaes Militares não tenhão outro algum ordenado mais que o soldo de suas Patentes, considerados em serviço activo de campanha, com as rações de forragens correspondentes, mas sem etapa.

Que a Contadoria seja unicamente subordinada ao Secretario dos Negocios da Fazenda, de quem tão sómente deve receber as Ordens, e a quem só deve prestar as contas, dando porem á Intendencia todas as noções que ella exigir para o desempenho de suas incumbencias.

Que a Regencia do Reyno seja auctorizada para sobre estas bases fazer os regulamentos que julgar necessarios para a execução dos objectos propostos.

Peço a V. Exca. queira levar o que fica exposto ao conhecimento do Soberano Congresso, que determinará o que for servido. - Palacio da Regencia, em 18 de Junho de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = A Regencia do Reyno, era Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, em virtude do Aviso de V. Exca. de 9 do corrente me encarrega de remetter para ser presente ao Soberano Congresso a minuta inclusa, e papeis que accusa pertencentes ao Brigadeiro José Maria de Moura, que tem pertendido ser indemnizado da sua antiguidade desde que se julga preterido.

A rasão que ha para este Official não ter sido attendido, he fundada na Portaria da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno de 18 de Dezembro do anno passado, publicada na Ordem do dia 19 do mesmo mez, ordenando que elle se considerasse pertencente ao Exercito deste Reyno, até ser conhecida a vontade de Sua Magestade a este respeito, visto que pertencia ao Exercito do Brazil; pois que continuando a existir a mesma duvida da vontade de Sua Magestade, em quanto esta se não saiba, não se póde marcar o ponto donde deve partir a sua antiguidade, e ser attendido por consequencia. He quanto á Regencia se offerece dizer a este respeito.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia era 18 de Junho de 1831. = Senhor João Baptista Felgueiras. = Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - A Regencia do Reyno, em Nome do Senhor D. João VI, me encarrega de dizer a V. Exca., para ser presente ao Soberano Congresso, que se acha executada a Ordem de soltura do Capitão das Ordenanças da Villa do Torrão, Joaquim Antonio Baptista Varella, como me acaba de participar o General Governador das Armas da Provincia de Alemtejo.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia em 18 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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