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vejo motivo rasoavel, que justifique a excepção agora proposta a respeito dos Prelados Ordinarios, os quaes gosão os seus rendimentos por titulo não menos justo, do que o dos Beneficiados. Sou pois de voto do Illustre Preopinante o senhor Miranda, que o maximo não collectado sejão dous contos de réis, e se observe dalli para cima, de dous em dous contos o calculo adoptado para os outros rendimentos Ecclesiasticos.

O senhor Bispo de Beja. - (Não entendi - diz o Tachygrapho Machado).

O senhor Miranda. - Assento que o meu plano se deve admittir. Ha sem duvida casos em que ha de reverter mais ou menos...... Entretanto não he de justiça que o que tem grandes ordenados se reduza ao mesmo estado que o que os tem pequenos, não pede a justiça isto...... A justiça pede que o que tem mais...... (Foi o que se entendeo - diz o Tachygrapho).

O senhor Castello Branco. - Senhor Presidente, eu desejarei que todos estejão sempre coherentes; a idéa do que o que tem mais deve pagar mais que o que tem menos, que cada hum deve pagar proporcionalmente, he huma idéa conforme á Justiça. Entretanto quando se vai á applicação de differentes principios, a cousa varia muito de natureza. Quando se trata de propriedade propria que tal de bens que eu tenho adquirido, que meus antepassados adquirirão, sem que o officio publico interviesse senão com a protecção prestada aos Cidadãos em geral, convenho que deve haver essa igualdade perfeita, convenho que deve haver proporção de pagar mais o que tiver mais, etc. e reconheço perfeitamente quanto esse principio deve ser sagrado; mas eu tenho ouvido constantemente que os Dizimos que se cobrão por Beneficio não fazem objecto da propriedade que tal, principio que aqui temos sanccionado. Eu não me posso dizer proprietario dos Dizimos, sou hum Funccionario Publico, que recebo a paga do meu trabalho, e recebo os meios de subsistencia a que tenho direito, huma vez que mo emprego no serviço publico; tal he o caso em que estão os Beneficiados, e os Bispos. Aqui tenho ouvido, e ainda hontem ouvi, que os Funccionarios Publicos devem ser todos reduzidos a dous contos de reis, ou tenhão hum, ou dobro, ou tresdobro; huma vez que o Congresso está inclinado a adoptar esta medida que aliás eu approvo, e reconheço de Justiça; mas por outra parte assento que aquelles que applicão o principio que o que tem mais hade pagar mais, devem tambem seguir, que não sejão reduzidos todos os Funccionarios á quota dos dous contos de reis; por isso não admitto o principio. Elle, sendo verdadeiro em these, entretanto no caso de que tratamos não póde ter applicação alguma.

O senhor Trigoso. - Esta doutrina he verdadeira, mas não he constantemente seguida; eu, e alguns Illustres Deputados lemos seguido o contrario. O que eu disse a respeito dos Beneficios em geral, direi a respeito dos Bispados.

O senhor Leite Lobo. - Eu bem desejava que as rendas dos Bispos e Arcebispos fossem iguaes, mas seria necessario que os seus trabalhos, e Dioceses fossem as mesmas, mas elles tem differentes longitudes, differente extensão de terreno; se quizerem visitar os seus Bispados hão de fazer grandes despesas.

O senhor Carvalho. - Desejaria eu em tudo seguir a opinião do senhor Castello Branco; eu estava de accordo que todos os Bispos tivessem o mesmo salario, e a mesma contribuição de Dizimos, porque o seu trabalho Pastoral acho o mesmo em todos; porem como este modo seria talvez offensivo, não porque eu ache que elles tenhão direito de propriedade sobre os Dizimos, mas porque estão nesta quasi posse, huns de terem mais, outros de terem menos, e ser-lhe-hia estranho huns terem mais, e outros menos, e agora terem todos huma, e igual porção, não posso deixar de approvar a proporção do senhor Miranda.

O senhor Trigoso. - Quereria que, em lugar de pensões legitimas, se dissesse encargos.

Tomarão-se votos, e approvou-se o artigo com a emenda de - que o minimo seja a quantia de dous contos de reis, e que na progressão de dous contos de réis se vá colleclando.

Leo-se o artigo 10, e disse:

O senhor Sarmento. - Sou de opinião que esta Collecta não vá para a caixa de amortisação. Hontem soubemos a falta dos rendimentos Publicos, não ha outro meio do que pôr á disposição do Etario o rendimento da Collecta, de que estamos tratando, porque não sei como, se poderá acudir ás urgencias do Erario sem se fazer applicação de rendimentos para fazer face ás despezas de tamanha urgencia.

O senhor Peçanha. - Apoyo este parecer.

O senhor Xavier Monteiro. - Parecia-me conveniente que a Collecta se repartisse em duas partes iguaes, porque tiralla absolutamente á caixa de amortização, he tirar o credito a esta mesma caixa: attendendo porem a que ha hum deficit na despesa, será bom que se divida em duas partes a Collecta, huma para a caixa de amortização, e outra para as despesas correntes.

O senhor Trigoso. - As despesas correntes são a cargo de todos os Cidadãos, a contribuição dos Ecclesiaslicos foi para matar a divida Publica; e por isso só para esta he que devem ser destinados os seus rendimentos; para isto he que se mandou que não entrassem no Erario, mas sim na Junta dos Juros.

O senhor Castello Branco. - Ametade da Collecta Ecclesiastica, dizem que deve ser para o Thesouro Nacional, e ametade paro a caixa de amortização; entretanto o Congresso determinou que se augmentassem as Congruas dos Parochos, donde hão de estas sahir? Parece que depois desta decisão estava feita a applicação da Collecta.

O senhor Serpa Machado. - A minha opinião he que a Collecta sobre os Beneficios que vagarem seja applicada para a amortização da divida Publica e que a Collecta sobre os Beneficios providos seja para as despesas correntes. Concordo pois com o senhor Xavier Monteiro em que se reparta, mas quereria que se repartisse deste modo.

O senhor Macedo. - He necessario assentar no

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