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Quesito 2.° Se o Presidente e Vogaes serão eleitos pelos Negociantes Matriculados de huma e outra Praça, compromettendo-se em vinte Commerciantes que facão a eleição do Presidente e Deputados, escolhendo Commerciantes, ou quaesquer outras pessoas que bem lhes aprouver?

Quesito 3.° Se a ordem do Processo deve estabelecer-se summarissima; a interposição d'acção, contestação da lide, provas, e inquerito de testimunhas publicamente feito como no Tribunal de Juizes de Facto? Se as allegações finaes dos Advogados devem ser escriptas, ou verbaes?

Quesito 4.° Se o Tribunal deve ter Jurisdicção Criminal?

Quesito 5.° Se a execução Civil, ou Crime deve dar-se aos Juizes Civis ou Criminaes, ou se se ha de crear hum Juiz executor? E neste caso com recurso para quem?

Quesito 6.° Se a Appellação ha de ser em algum caso recebida com effeito suspensivo?

Quesito 7.° Se neste Processo (como parece) se deve desconhecer embargos em huma, ou outra Instancia?

Quesito 8.° Se se entende, Causa Commercial, a que provindo de actos de Commercio se trata entre herdeiros?

Quesito 9.º Se o Presidente, e Deputados podem, ou não devem ser reeleitos sem intermediar tempo, e que tempo, e quantos membros devem ficar de huma eleição para outra?

Resolvidos estes Quesitos será possivel a organização do Regimento, que aliás parece urgente, e como tal espero se determine.

O mesmo senhor Secretario leo tambem por segunda vez o Projecto do senhor Borges Carneiro sobre a acceitação dos egressos, que ficou sem effeito por estar já incidido no do numero 16, admittido na numeração acima referida - e o do mesmo senhor Deputado relativo aos Pareceres das Commissões, que não se attendeo.

O senhor Margiochi propoz que se imprimissem em separado os Pareceres das Commissões, pois já que de todos os modos se tinhão de imprimir era melhor que se imprimissem quando resultasse alguma utilidade, que não resultava pelo atrazamento do Diario; e que se devia emendar a data deste, pois era hum engano, que apparecendo com tantos dias de atrazamento, se lhe puzesse a data de hum só dia depois.

O senhor Rodrigo Ferreira da Costa, disse: como Membro da Commissão da Redacção do Diario, devo dizer ao Augusto Congresso, que a Commissão cuida em fazer que este se adiante, e a sabida se aproxime quanto for possivel do dia competente; porem não he possivel pô-lo em dia exacto, porque ha Diarios muito volumosos e extensos, que não podem ser impressos antes de tres ou quatro dias, desde que sahem da mão do Redactor.

O senhor Sarmento. - O melhor he que não se trate do Diario, porque está determinado o contrario.

O senhor Presidente tomou votos sobre se se adoptaria a moção do senhor Margiochi; e resolveo-se que se continuasse como atéqui.

O senhor Secretario Felgueiras leo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, enviando copia dos Avisos expedidos pela Secretaria da Marinha para compra de generos.

Suscitou-se duvida ácerca do motivo porque erão dirigidos estes Officios, e disse:

O senhor Freire. - Isto foi em consequencia de huma carta de que se fez menção, e da qual se disse que declarava terem sido feitas pelo Ministerio da Marinha, sem ser pelos canaes competentes, e o Ministro da Marinha sem duvida por esta occasião manda as copias de todos os Avisos que tem expedido com este objecto para justificar-se. Esta he huma justificação voluntaria, e huma prova evidente da pouca exactidão do argumento que então se lhe fez.

O senhor Borges Carneiro. - Bem me lembra dessa moção, e lembra-me tambem que não se attacou senão o máo methodo de comprar, e de modo algum prevaricação nesta parte.

O senhor Franzini. - He huma verdade que as compras de Marinhas são monstruosas, e quasi sempre com 30 porcento mais do valor commum dos generos: mas o verdadeiro motivo disto he o descredito em que está aquella Repartição; o que faz que muito poucos individuos queirão vender, e que os que vendem, como contão com a demora, e incerteza do pagamento, carreguem, como tenho dicto, talvez até 30 por cento.

O senhor Castello Branco. - Tenho ouvido dizer que a justificação do Ministro, he huma justificação voluntaria: e eu creio que este acto he voluntario da minha parte, quando a minha reputação he atacada. Eu não mostraria que merecia confiança alguma, se depois de ser atacado deixasse de justificar-me; he hum passo a que sou forçado. Este ha o caso em que julgo se acha o Ministro da Marinha. Por tanto como se acha atacado, muito embora as rasões que allega vão á Commissão da Fazenda; mas eu requeiro, (pela Justiça em geral; não pelo Ministro da Marinha, que particularmente nada me importa, e faria o mesmo a respeito de qualquer outro Empregado) requeiro digo que vão á Commissão de Fazenda, mas com toda a urgencia. O Ministro assim o pede, a Regencia assim o pede, e a hum Empregado Publico, cuja reputação se acha aggravada, não &e lhe deve negar sua defesa. Por outra parte vejo que se tem fallado por algum modo contra esse Ministro, e ha huma observação a fazer. Elle tem indicado algumas providencias para que não continuem essas compras escandalosas. Elle já expoz a este Soberano Congresso prevaricações que havia da parte da Junta da Fazenda da Marinha; assim como no Almirantado: elle mostrou que aquellas Repartições não podião marchar bem, sem se darem algumas providencias. O Congresso obstou a tomar em conhecimento aquellas representações. Não posso pois entender, como, havendo depois alguma desordem, que pertença a essas Repartições, e não ao Ministro, se ha de fazer a este a increpação.