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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 109.

Lisboa 23 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 22 DE JUNHO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Aragão perguntou que destino se dava á Representação dos Officiaes da Ilha da Madeira? (Respondeo-lhe o senhor Presidente que remettida á Commissão Militar - o Orador proseguio) que a moção que havia dado a bem dos Militares da Ilha da Madeira, e da promoção relativa aos mesmos, sobre o que, e ex vi daquella fora ouvida a Regencia, que informara, e cujo Informe se remettera á Commissão Militar para interpor o seu parecer, fosse porque presente nesse acto, a sobredicta moção affiançava e abonava o merito dos mesmos Militares, e sua dignidade; sem que influisse contra o exposto essa causal dada pela Regencia, por ser apocrypha, e convencida pelo immenso numero de authenticos vindos da mencionada Ilha, e demonstrativos da boa opinião do Ex-Governador; sendo finalmente dignos os mesmos Militares de toda a contemplação, pela honra, franqueza, e patriotismo com que se portárão na adherencia á nossa Causa, e felicitadora Regeneração, o que assegurava, e os mais Illustres Deputados Madeirenses.

O senhor Presidente. - A ordem dos Projectos, segundo deverão discutir-se na proxima semana, não incluindo o dos Reformados, e Monte Pio, objecto da Sessão de 3.º feira 26 são os seguintes: 1.° os dos Salarios do Desembargo do Paço, e Secretarios: 2.° Dotação d'ElRey: 3.° Ordenados accumulados, juntando-se-lhe o Projecto do senhor Baeta, e dos Ordenados da Inquisição: 4.° o das Pescarias: 5.° Conselho de Estado: 6.º Transportes: 7.° Voto de S. Thiago: 8.° Gado lanigero: 9.° Translatos.

O senhor Borges Carneiro. - Quando se tratar do Projecto sobre os Salarios do Desembargo do Paço, será bom que igualmente se trate dos das Secretarias d'Estado; porque tendo-se dado 128 despachos tem sido 128 vezes 4 moedas que poderião ter-se poupado - Approvou-se.

O senhor Castello Branco Manoel propoz a necessidade de augmentar a Commissão do Ultramar, composta só de tres Membros, e alguns por ora impedidos, tendo aliás a tratar assumptos de grande consideração - Deliberou-se attender a Proposta na Sessão do dia 25.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez os seguintes Projectos: 1.° sobre o direito de Petição dos Militares, pelo senhor Borges Carneiro, que se remetteo com urgencia á Commissão Militar para interpor o seu parecer: 2.° sobre as Attestações Militares, que se remetteo á mesma Commissão: 3.° sobre a nova fórma de publicação dos Decretos das Cortes, pelo senhor Vanzeller, que se remetteo á Commissão de Legislação Civil para interpor o seu parecer: 4.º do senhor Ferreira Borges, que mandou imprimir-se para se discutir, e he o seguinte:

PARECER.

Questão Preliminar.

Se deve abolir-se a Junta do Commercio, e crear-se hum Tribunal de Commercio, que julgue as Causas de Commercio?

Resolvendo-se affirmativamente:

Quesito I.° Se ha de haver hum Tribunal de Commercio em Lisboa, e outro no Porto, que julgue em primeira instancia de todas as Causas Commerciaes de Negociantes Matriculados com alçada até 100:000 réis cada qual nas tres Provincias do Norte e Sul? E hum Tribunal d'Appellação em Lisboa, que reuna a auctoridade de julgar sobre validade de Presas, e Causas relativas?

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Quesito 2.° Se o Presidente e Vogaes serão eleitos pelos Negociantes Matriculados de huma e outra Praça, compromettendo-se em vinte Commerciantes que facão a eleição do Presidente e Deputados, escolhendo Commerciantes, ou quaesquer outras pessoas que bem lhes aprouver?

Quesito 3.° Se a ordem do Processo deve estabelecer-se summarissima; a interposição d'acção, contestação da lide, provas, e inquerito de testimunhas publicamente feito como no Tribunal de Juizes de Facto? Se as allegações finaes dos Advogados devem ser escriptas, ou verbaes?

Quesito 4.° Se o Tribunal deve ter Jurisdicção Criminal?

Quesito 5.° Se a execução Civil, ou Crime deve dar-se aos Juizes Civis ou Criminaes, ou se se ha de crear hum Juiz executor? E neste caso com recurso para quem?

Quesito 6.° Se a Appellação ha de ser em algum caso recebida com effeito suspensivo?

Quesito 7.° Se neste Processo (como parece) se deve desconhecer embargos em huma, ou outra Instancia?

Quesito 8.° Se se entende, Causa Commercial, a que provindo de actos de Commercio se trata entre herdeiros?

Quesito 9.º Se o Presidente, e Deputados podem, ou não devem ser reeleitos sem intermediar tempo, e que tempo, e quantos membros devem ficar de huma eleição para outra?

Resolvidos estes Quesitos será possivel a organização do Regimento, que aliás parece urgente, e como tal espero se determine.

O mesmo senhor Secretario leo tambem por segunda vez o Projecto do senhor Borges Carneiro sobre a acceitação dos egressos, que ficou sem effeito por estar já incidido no do numero 16, admittido na numeração acima referida - e o do mesmo senhor Deputado relativo aos Pareceres das Commissões, que não se attendeo.

O senhor Margiochi propoz que se imprimissem em separado os Pareceres das Commissões, pois já que de todos os modos se tinhão de imprimir era melhor que se imprimissem quando resultasse alguma utilidade, que não resultava pelo atrazamento do Diario; e que se devia emendar a data deste, pois era hum engano, que apparecendo com tantos dias de atrazamento, se lhe puzesse a data de hum só dia depois.

O senhor Rodrigo Ferreira da Costa, disse: como Membro da Commissão da Redacção do Diario, devo dizer ao Augusto Congresso, que a Commissão cuida em fazer que este se adiante, e a sabida se aproxime quanto for possivel do dia competente; porem não he possivel pô-lo em dia exacto, porque ha Diarios muito volumosos e extensos, que não podem ser impressos antes de tres ou quatro dias, desde que sahem da mão do Redactor.

O senhor Sarmento. - O melhor he que não se trate do Diario, porque está determinado o contrario.

O senhor Presidente tomou votos sobre se se adoptaria a moção do senhor Margiochi; e resolveo-se que se continuasse como atéqui.

O senhor Secretario Felgueiras leo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, enviando copia dos Avisos expedidos pela Secretaria da Marinha para compra de generos.

Suscitou-se duvida ácerca do motivo porque erão dirigidos estes Officios, e disse:

O senhor Freire. - Isto foi em consequencia de huma carta de que se fez menção, e da qual se disse que declarava terem sido feitas pelo Ministerio da Marinha, sem ser pelos canaes competentes, e o Ministro da Marinha sem duvida por esta occasião manda as copias de todos os Avisos que tem expedido com este objecto para justificar-se. Esta he huma justificação voluntaria, e huma prova evidente da pouca exactidão do argumento que então se lhe fez.

O senhor Borges Carneiro. - Bem me lembra dessa moção, e lembra-me tambem que não se attacou senão o máo methodo de comprar, e de modo algum prevaricação nesta parte.

O senhor Franzini. - He huma verdade que as compras de Marinhas são monstruosas, e quasi sempre com 30 porcento mais do valor commum dos generos: mas o verdadeiro motivo disto he o descredito em que está aquella Repartição; o que faz que muito poucos individuos queirão vender, e que os que vendem, como contão com a demora, e incerteza do pagamento, carreguem, como tenho dicto, talvez até 30 por cento.

O senhor Castello Branco. - Tenho ouvido dizer que a justificação do Ministro, he huma justificação voluntaria: e eu creio que este acto he voluntario da minha parte, quando a minha reputação he atacada. Eu não mostraria que merecia confiança alguma, se depois de ser atacado deixasse de justificar-me; he hum passo a que sou forçado. Este ha o caso em que julgo se acha o Ministro da Marinha. Por tanto como se acha atacado, muito embora as rasões que allega vão á Commissão da Fazenda; mas eu requeiro, (pela Justiça em geral; não pelo Ministro da Marinha, que particularmente nada me importa, e faria o mesmo a respeito de qualquer outro Empregado) requeiro digo que vão á Commissão de Fazenda, mas com toda a urgencia. O Ministro assim o pede, a Regencia assim o pede, e a hum Empregado Publico, cuja reputação se acha aggravada, não &e lhe deve negar sua defesa. Por outra parte vejo que se tem fallado por algum modo contra esse Ministro, e ha huma observação a fazer. Elle tem indicado algumas providencias para que não continuem essas compras escandalosas. Elle já expoz a este Soberano Congresso prevaricações que havia da parte da Junta da Fazenda da Marinha; assim como no Almirantado: elle mostrou que aquellas Repartições não podião marchar bem, sem se darem algumas providencias. O Congresso obstou a tomar em conhecimento aquellas representações. Não posso pois entender, como, havendo depois alguma desordem, que pertença a essas Repartições, e não ao Ministro, se ha de fazer a este a increpação.

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O senhor Borges Carneiro. - Devo declarar que não se ataca de modo algum o Ministro, senão o mão methodo das compras, como por exemplo não comprar em grosso, e comprar em miudo; ou como por exemplo ter comprado huma porção de aduella a Fletcher vinte e quatro horas depois que a poderia ter comprado por 700$000 réis menos a outro.

O senhor Franzini. - He preciso saber que Fletcher não fez mais nisso que huma especulação subtil, mas que não faz prohibida pela Ley. Alem disso ninguem podia saber que havia aduellas no Paço da Madeira. Por isso queria eu que estas declarações se fizessem Publicas o mais antecipadamente possivel. Eu exporei n'hum Jornal, e terei a honra de offerecer hum exemplar a cada hum dos Membros deste Congresso.

O senhor Soares Franco. - Realmente no que tenho ouvido, não se ataca senão o máo methodo; cujo methodo o mesmo Ministro o ataca tambem: pois elle mesmo tem dicto que he vicioso. Eu desejava que isto fosse á Commissão da Fazenda, e poupássemos huma discussão que vem a ser inutil.

O senhor Presidente. - Não ha pois duvida que isto vá á Commissão de Fazenda com urgencia.

O senhor Telles. - Não he possivel que a Commissão interponha o seu parecer, sem que tenha presente as indicações que motivarão esse Officio.

O senhor Presidente. - Está na acta a indicação, e póde ver-se nella.

O senhor.... (não vinha o nome). - He justo, e justissimo, que o Ministro da Marinha receba deste modo huma satisfação, que faça conhecer o infundado dos argumentos feitos contra elle.

O senhor Sarmento. - Eu não posso admittir que o Congresso deva dar tal satisfação, em tal caso devia dalla o Deputado que o arguio: isto tão pouco deve ser; porque todo o Deputado está coberto com a sua inviolabilidade. Publique-se pois, quando for occasião, que o Ministro está justificado; quem quizer accreditar o Ministro, que o accredite; e os que não o quizerem accreditar, que não o accreditem. Esta he a inevitavel sorte dos Empregados Publicos em Estados de Governos Representativos, e Constitucionaes; e he preciso familiarizar o Ministerio com a censura dos Representantes da Nação.

O senhor Presidente. - Proponho se este Officio, é as copias nelle inclusas, hão de passar á Commissão de Fazenda? (Resolveo-se que sim).

O senhor Secretario Felgueiras leo outros dous Officios do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios no Reyno: 1.° enviando hum Officio do Desembargador Corregedor da Camara de Beja com huma Memoria das Festas Constitucionaes na mesma Cidade, offerecida ao Soberano Congresso, que ficou inteirado: 2.° enviando informações, papeis, e consultas que se lhe havião pedido; remetteo-se á Commissão de Legislação Criminal. - E hum do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, enviando o resultado das informações que a Regencia tomara sobre a representação dos habitantes de Miranda, com as Plantas das Obras dos Quarteis.

O senhor Gouvea Osorio disse que era falso o que se allegava, e que havia muito bons Quarteis.

O senhor Miranda. - Peço que informe a Camera de Miranda, a qual poderá talvez dar melhores informações do que Duarte José Fava.

O senhor Presidente. - Aqui ha alguns senhores Deputados que são visinhos de Miranda, e que poderão dar essas informações.

O senhor Abbade de Medrões disse que era verdade que havia bons Quarteis.

Ultimamente mandou-se remetter o Officio do Ministro, e o do Fava á Commissão de Estatistica, á qual poderão unir-se os senhores Deputados de Miranda.

O senhor Secretario Felgueiras leo outros dous Officios do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra: 1.º participando haver a Regencia providenciado sobre o Requerimento dos Commandantes o Officialidade da Legião Constitucional Lusitana desamada para a Bahia, do que as Cortes ficárão inteiradas: 2.° enviando o Requerimento documentado de Jacyntho Ignacio de Sousa Tavares, Capitão de Infanteria, com exercicio de Major de Milicias de Leyria, que se remetteo á Commissão Militar. - E outro do Ministro da Fazenda, enviando duas Consultas da Commissão da Fabrica das Sedas, que se remetteo a Commissão das Artes.

O senhor Fernandes Thomaz apresentou duas Memorias de João Borges de Goes Sousa e Vasconcellos: 1.ª sobre o pagamento da Divida do Estado, que se remetteo á Commissão de Fazenda: 2.ª sobre a arrecadação do Pescado, que se remetteo á Commissão de Pescarias. - E mencionou a generosa offerta do Coronel Luiz Gomes de Carvalho do rendimento dos primeiros seis annos que lhe pertencem na Commenda de lotação de 200 mil réis, de que lhe fez mercê S. M. por Decreto de 24 de Dezembro da 1819, pora as urgencias do Estado. Foi ouvida com agrado, e remetteo-se á Regencia para proceder na fórma do costume.

O senhor Borges Carneiro apresentou hum Projecto de economia e melhoramento para aperfeiçoar a Thesouraria Geral das Tropas, por hum anonymo: remetteo-so á Commissão de Fazenda - E huma Memoria sobre a Agricultura do Alemtejo, por Antonio Pedro Villar Pajote de Touro, que se remetteo á Commissão de Agricultura.

O senhor Secretario Felgueiras leo e foi approvado o seguinte:

PARECER.

O Ministro Secretario de Estado da Repartição da Fazenda propõe ao Soberano Congresso a necessidade, que ha de reedificar-se promptamente o Quarteirão de casas, ha pouco incendiado no sitio da Praça do Commercio; assim como a de se destinarem os Edificios aos mesmos fins que até agora tiverão.

A Commissão das Artes, e Manufacturas tomando em consideração a exposição do Ministro não póde deixar de approvar a prompta reedificação dos Edificios, não só para o ornato da Cidade, mas

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tambem para apagar da lembrança, quanto for possivel, o espectaculo daquella funesta calamidade, e por isso he de parecer:

Que a respeito da porção dos Edificios, que fazem frente para a Praça do Commercio, deve adoptar-se o plano por elle proposto; porque qualquer outro destino exigiria a demolição das paredes interiores; a elevação de outras, e por conseguinte maior demora. A idea de se dispor alli a Salla para as Sessões das Cortes, não parece que se deva adoptar; porque a continua bulha, e confusão daquelle bairro se oppõe ao socego necessario para as importantes deliberações do Congresso.

Que relativamente á porção dos Edificios que fazem frente para a rua dos Capellistas, seria desnecessario dar-lhe o mesmo destino; pois que para o futuro será sem duvida menor o numero dos Tribunaes, e por conseguinte seria conveniente seguir-se o mesmo plano, que se adoptou para a edificação do Quarteirão immediato; e vem a ser: 1.° Fechar inteiramente a communicação entre as duas porções dos Edificios, do maneira, que fiquem separados por hum muro divisorio impenetravelmente. 2.° Dividir o terreno, e Edificios que fazem frente para a rua dos Capellistas, e as das adjacentes, em tres ou mais lotes, como se julgar conveniente. 3.° Proceder-se á arrematação destes com a clausula de serem reedificados dentro de hum prazo determinado. 4.° Que esta arrematação se taça em dinheiro corrente, o qual se applicará para as despesas da reedificação dos Edificios, que ficarem ao cargo da Fazenda.

Paço das Cortes 21 de Junho de 1821. - Hermano José Braancamp de Sobral. - Thomé Rodrigues Sobral.

O senhor Fernandes Thomaz. - Lembro-me de advertir, que segundo ouvi aqui, pela Tabella da despesa do ultimo mez, dos dinheiros que sahião do Erario, para as Obras da Ajuda, and a vão por 12 contos de reis, e como hum dos motivos porque aquellas Obras se continuão, he para dar trabalho aos Officiaes nella empregados, seria conveniente que aquelles Officiaes fossem para esta Obra que se trata de fazer, e se escusava de augmentar tantos Operarios, e as despesas de duas Obras tão despendiosas ao mesmo tempo. Sua Magestade não vai para o dicto Palacio, com que não ha inconveniente em aproveitar essa gente. (Apoyado geralmente.)

O senhor Sarmento. - Eu sou da opinião do senhor Fernandes Thomaz, mas de modo algum parando a Obra do Paço da Ajuda; e isto até por motivos de economia, porque estou bem informado, que por haver parado por algum tempo aquella Obra, quando se quiz continuar com as Obras gastarão-se mais de 200 mil cruzados, que se terião poupado, se as Obras não estivessem paradas.

O senhor Presidente. - Como he de esperar que a Regencia pratique o que propõe o senhor Fernandes Thomaz, escusamos tratar mais desta materia. (Apoyado.)

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Sepulveda - Queiroga -Pereira da Sylva - Annes de Carvalho - Rebello da Sylva - Sylva Correa - e estarem presentes 96 dos senhores Deputados.

O senhor Presidente. - Se parece que se leão os Pareceres das Commissões reunidas, de Commercio, e Agricultura, vão-se ler? (Approvado, e leo o senhor Secretario Freire.)

O senhor Presidente. - Ha outros dous Pareceres, hum da Commissão especial de Commercio, e outro do senhor Peçanha. O Congresso decidirá, se devem ser lidos. (Decidio-se que sim, e foi lido o Parecer da Commissão especial de Commercio pelo senhor Secretario Freire.)

O senhor Presidente. - Pergunto, se he permittido a alguns dos senhores desta Commissão especial ler o seu Parecer separado? (Decidio-se que sim, e em consequencia o senhor Peçanha leo o seguinte:

Parecer separado do dos outros Membros das Commissões d'Agricultura e Commercio, sobre o exclusivo das Tabernas do Porto concedido á Companhia.

Tratando-se de deferir ao Requerimento de muitos habitantes da Cidade do Porto, que pedem a abolição do exclusivo das Tabernas daquella Cidade, concedido á Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto-Douro pela sua destituição; os Membros das duas Commissões reunidas da Agricultura e Commercio dividirão-se nos seus pareceres, concordando porem huns e outros na peremptoria abolição do exclusivo; eu fui o unico, que me não conformei com a abolição immediata; e por isso julgo-me com direito de expor o meu voto em separado.

O Commercio dos vinhos do Douro principiou a ter lugar nos fins do Seculo penultimo, e foi sem duvida devido ás desavenças, que commeçarão a fazer-se mais sensiveis entre a França, e a Inglaterra depois que aquella, pela paz de Westphaiia, se tornou a Potencia preponderante da Europa, e esta sua rival. Os laços de amizade entre Portugal, e Inglaterra estreitárão-se muito mais quando Luiz XIV. conseguio fazer assentar hum seu Neto sobre o Throno de Hespanha, receando-se que a alliança provavel entre os dous ramos de Familia de Bourbon tivesse huma influencia funesta sobre a independencia de Portugal: concluio-se então o celebre Tratado de Methuen, que deo huma decidida vantagem aos vinhos Portuguezes no mercado da Gran-Bretanha; e como o gosto dos Inglezes se determinasse mais a mais em favor dos nossos vinhos, forão estes mais bem pagos; o lavrador ganhou; e sendo natural que os capitães tornassem a direcção que lhes offerecia maior lucro, a agricultura cresceo muito, porque o commercio por assim dizer a levava pela mão; assim já no meio do Seculo passado a exportação do vinho do Douro para Inglaterra tinha sido de 24$000 pipas, igual á que se fez no anno proximo preterito de 1820; pagando-se este genero pelo mesmo que actualmente se paga, o que para aquelles tempos era por certo hum grande preço.

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Mas como o consumo seja a medida da producção devendo esta proporcionar-se ás necessidades do Commercio, succedeo que pelo anno de 1754 tendo havido huma colheita por extremo abundante no Alto Douro os preços abaterão rapidamente, intervindo para isso hum colluyo entre os feitores Inglezes em cujas mãos estava todo o Commercio dos vinhos: então se ouvirão da parte da lavoura, que se reputou arruinada, clamores iguaes senão maiores do que aquelles que hoje por circunstancias analogas se levantão no Alto-Douro; e sendo então de moda as Companhias exclusivas o Senhor D. José I. ou o Marquez de Pombal seu Ministro, julgou que não podia melhor obviar o mal do que pela Instituição da Companhia.

O Monarcha, ou o seu Ministro terião-nos poupado os embaraços, em que agora nos vemos, se tivessem deixado de sanccionar aquelle estabelecimento: o curão natural das cousas teria restabelecido o equilibrio, e o Alto Douro provavelmente alcançado maiores vantagens pela liberdade do Commercio, isto he, sem restricções e monopolios, que só podião promover a fortuna de poucos á custa da do maior numero; e que de certo terião paralysado a cultura, se causas contrarias que tendião a favorecella a não fizessem triumphar dos obstaculos que lhe oppunhão esses mesmos monopolios.

Foi tal o receio, que no tempo da Instituição da Companhia houve do augmento da cultura das vinhas, que este augmento foi quasi expressamente prohibido pelo §. 29 da Instituição; cujos termos são os seguintes = que se faça hum Mappa ou Tombo Geral... para que os donos (das fazendas) nem possão vender sem manifestarem de que vendem, nem possão ser admittidos a vender maior numero de pipas á Companhia ou aos estrangeiros, do que aquelle que no dito registo lhe for determinado (por huma determinação media calculada pelas producções dos ultimos cinco annos) sob pena de que excedendo nas vendas as ditas quantidades pagarão anoveado o excesso; e ficarão inhibidos para não venderem vinhos para fora do Reyno: = o fim da Ley era evidente, mas forão ao mesmo passo tão poderosas as cousas, que tendião a fazer prosperar a lavoura, que as disposições do paragrapho nunca chegarão a pôr-se em observancia, e por conseguinte a produzir o seu máo effeito.

E na verdade nesse tempo a Inglaterra achava-se empenhada com a França, na guerra, que veio a terminar pela paz de Paris de 1763 pela qual aquella despojou esta dos seus estabelecimentos na America Setemptrional: o intervallo de poucos annos trouxe a guerra da independencia dos Estados Unidos Anglo-Americanos, na qual a França representou a principal figura; seguio-se a lucta da Revolução Franceza, de cuja longa duração todos fomos testimunhas; por todos estes grandes periodos de tempo os portos da França, e mesmo os de muitos outros paizes, que produzem vinhos estiverão por assim dizer vedados aos Inglezes, quando aliás os nossos ficarão patentes ao Commercio dos vinhos; e como seria possivel que em taes circumstancias deixasse elle de prosperar excessivamente?

A Companhia como Corporação commercial privilegiada, tendo o exclusivo das tavernas do Porto e seu districto, cuja população não desce de 80$000 almas; tendo o das agoas-ardentes das tres provincias do Norte; tendo o do fornecimento de varios portos do Brasil; tendo huma preferencia notavel no mesmo commercio de exportação para a Gran-Bretanha, no qual concorria de direito com os Negociantes, que supplantou de facto; e sendo finalmente huma Corporação immediata ao Soberano tornou-se hum colosso que podia ter accumulado huma massa enorme de riqueza, que bem dirigida podia ter realizado a plena prosperidade do paiz, hum colosso, digo, que nada teria podido abalar senão fosse o abuso que as Juntas successivas da sua administração fizerão da sua prepotencia no desperdicio de capitães já na compra dos aulicos, que em todo o tempo tratarão de captar para fins só uteis aos Membros das mesmas Junta"; já na accommodação de milhares de empregados desnecessarios; já na dilapidação que esses mesmos empregados fizerão dos rendimentos da Companhia em despesas de capricho, ou para engrossar a sua fortuna particular.

A Companhia porem he ainda hum grande estabelecimento; huma casa de commercio, que tem á sua disposição grandes fundos, e extensissimas relações: e por isso mesmo que ella tinha servido de obstaculo á formação de muitas casas de commercio particulares, que podessem concorrer no tranco dos vinhos, estas casas são ainda em pequeno numero; se a Companhia pois no estado actual das cousas fizesse ponto; se os Accionistas que se achão dispersos por lodo o Reyno-Unido; e mesmo por muitos paizes estrangeiros levantassem a importancia das suas acções, formar-se-hia hum vasto, a que seria impossivel accudir de prompo; e que ficando aberto por algum tempo absorveria com a queda da Companhia grande parte da cultura do Alto-Douro.

A épocha da nossa feliz Regeneração concorreo com circunstancias desgraçadas para aquelle interessante destricto, cuja riquesa he por assim dizer hum artificio; as quaes indusindo huma grande estagnação nos seus vinhos podem fazer crer aos incautos; e dar azo aos mal intencionados para fazer accreditar que esta mesma estagnação he devido ao actual systema, e na verdade quem precisando para se sustentar á si, e á sua familia, de vender o vinho que tem na sua loja, vê malograda a sua esperança não calcula as causas, que embaração essa venda; mas propende logo para attribuir os seus males á mudança do governo, que observa ser-lhes simultanea, ainda que esses males realmente dependão de causas mui diversas.

Estas causas procedem em parte do methodo adoptado pela Inglaterra relativamente ao Commercio dos nossos vinhos; é no que tinha seguido a Corte do Rio de Janeiro relativamente á admissão dos vinhos estrangeiros, sendo a Inglaterra e o Brasil o mercado quasi exclusivo dos vinhos portugueses.

A Inglaterra arrancando á timides do nosso ministerio o ultimo Tratado de Commercio de 1810 ligou-nos as mãos para a imposição de direitos sobre as suas mercadorias, que importamos; ficando ella

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desligada para impollos nos nossos vinhos, e mais generos da nossa produçção como bem lhe approver; e fiel ao systema mercantil a que talvez attribue a sua riquesa tem depois do Tratado, digamolo assim, usado barbaramente da sua preponderancia, impondo direitos tão excessivos, que equivalendo a prohibição, diminuirão notavelmente o consumo dos nossos vinhos. A Corte do Rio de Janeiro admittio os vinhos estrangeiros com huma tão insignificante differença de direitos, que os vinhos estrangeiros, alterna a sua menor despesa de cultura não podia deixar de supplantar e nossos nos portos do Brasil.

Se a tudo isto ajuntarmos a irresolução, que naturalmente se devia apoderar dos nossos commerciantes nas circunstancias de huma mudança politica, teremos o complexo de todas as com causas, que juntas as colheitas abundantes nos dous ultimos annos proximos passados tem produzido a estagnação dos vinhos do Alto-Douro; estagnação, que certamente a Companhia não poderia evitar quando não tivesse tido lugar a Regeneração; quando a Companhia tivesse continuado com todos osseas odiosos privilegios, porque em fim ella não podia dar consumo a todo o vinho que redunda no mercado; e conseguintemente comprão como declara no quesito que se lhe fez por parte das Cortes; mas que dando, como eu já disse azo aos descontentes para calumniarem a Santa Causa, em que nos achamos empenhados sé aggravaria muito mais com a extincção da Companhia, porque outro tanto importaria a abolição peremptoria do unico privilegio que lhe resta - o do fornecimento das tavernas do Porto; mal em fim que não poderia remediar de prompto a liberdade do Commercio, porque os negociantes particulares sobrão nos mesmos embaraços que a Companhia pelas mesmas causas; nem elles quando lhes sobejasse a boa vontade terião os fundos necessarios para os empates, que a compra dos vinhos existentes tornaria inevitaveis.

Seguir a opinião Publica he hum dos primeiros deveres dos Representantes da Nação; mas para a seguir he preciso conhecella; e para a conhecer desembaraçalla de todas as nuvens que a podem suffocar; o que a respeito de qualquer subjeito só se póde conseguir tomando os votos de todos os interessados, e pesando-os na balança da imparcialidade: muitos são já os Requerimentos que tem sido apresentantados ao Augusto Congresso, dos quaes huns pedem a extincção total da Companhia, outros querem-na reformada, outros reclamão-na com todas as suas antigas prorogativas; o caso he illiquido por tanto; e por isso para nos desenvolvermos deste labiryntho o meu parecer, como Membro da Commissão de Agricultura, he que sem por ora se inovar cousa alguma, e como huma prova mais da maduresa com que o Congresso costuma obrar, se nomeie huma Commissão fora das Cortes para que examinando o estado dos fundos da Companhia, cujas contas devem por fim sahir do arcano tenebroso em que tem estado envolvidos desde a creação desta casa privilegiada, e a legislação publica e occulta pela qual ella até agora tem sido governada, ouvida a Lavoura do Alto-Douro, para o que devem concorrer com seus vetos, todos os proprietarios, ouvida a Companhia, e o mesmo Corpo dos Negociantes exportadores, a mesma Commissão proponha hum plano geral de reforma para a introducção gradual da liberdade do Commercio; conservadas porem duas unicas restricções, das quaes julgo que se não poderá jamais prescindir; a saber, que pela barra do Porto não saião outros vinhos senão os do Alto-Douro com as marcas das suas differentes qualidades, porque esta cautella he talvez indispensavel para manter a reputação destes vinhos nos mercados estrangeiros; e outrosim que a Cidade do Porto seja só fornecida para o seu consumo em vinhos do Alto-Douro, porque attentas as circunstancias locaes, e respectivas deste Paiz e daquella Cidade, o Alto-Douro que não tem outra cousa mais do que as suas vinhas retrogradaria para a sua ruina se se não facilitasse o consumo ao unico genero da sua producção; assim como a prosperidade do Porto depende em grande parte da d'hum Paiz que só no seu mercado póde ser fornecida de todos os artigos que constituem a subsistencia, e os commodos da vida social.

Sala das Cortes 22 de Junho de 1821. = Francisco Antonio de Almeida Moraes Peçanha.

O senhor Pereira do Carmo. - A questão da Companhia dos Vinhos do Alto Douro he huma questão verdadeiramente Nacional: ella interessa directamente as tres Provincias do Norte, á muito nobre, e leal cidade do Porto, patria da nossa Regeneração politica de 1820; e a muitos individuos do Reyno-Unido. Titulos tão valiosos são de sobejo para a recommondarem ao Soberano Congresso, que tanto se desvela em promover a felicidade publica por todos os meios que estão a seu alcanço. Dous partidos bem profundados se levantarão, hum a favor, e outro contra a Companhia: e comparando, e pesando eu as rasões, que por huma e outra parte se tem produzido no tribunal da opinião Publica; ingenuamente confesso, que sinto grande repugnancia em emittir o meu voto em materia tão delicada, na qual senão póde dar hum só passo, que seja indifferente. Todavia, como sou obrigado a votar em rasão de meu officio, hirei buscar hum principio, em que ambos os partidos se accordem, e que me sirva de fio, para pôr-me a salvo deste emmaranhado labyrintho de contrariedades. O principio, em que ambos os partidos convem, he que na Companhia ha grandes abusos: comtudo as illações, que delle tirão são contrarias; porque os Apologistas dizem, que esses abusos são necessarios para existir a Companhia, e a Companhia necessaria para a extracção e consumo dos vinhos do Alto Douro. Os Antagonistas raciocinão por esta maneira = A Companhia tem abusos; logo extinga-se a Companhia = Eu tiro porem huma conclusão em nada parecida com as duas primeiras: = a Companhia tem abusos; logo mettamos a Companhia no são: aproveitemos-lhe o bom, e desviemos o máo: n'huma palavra reformemos a Companhia. = Mas como o plano de reforma suppõe conhecimentos da economia interior deste corpo anomalo, e conhecimentos locaes do interessante paiz do Alto Douro; sou de parecer, que a Companhia apresente o plano da sua mesma reforma, ouvidas as Cameras do Districto, os Lavra-

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dores de vinho, e os Negociantes mais accreditados do Porto: devendo o plano ser depois discutido, e sanccionado nesta Augusta Assembléa. Nisto vou de accordo com o voto da Commissão; porem não sigo o seu parecer em quanto dá por acabado desde já o exclusivo das tabernas: porque sem este exclusivo não póde subsistir a Companhia, e não subsistindo, he escusada a reforma. Não sigo tambem o voto separado de alguns Membros da Commissão, quando tallão do novo subsidio a favor da Companhia; porque não acho nada mais odioso, que impor tributos á Nação, ou a parte della a prol de particulares. Resumindo as minhas idéas, para economizar o tempo, que nos he do piedoso, digo, que me opponho por ora á suppressão do exclusivo das tabernas; porque sem este exclusivo não póde existir a Companhia: e opponho-me á rapida extincção da Companhia, porque tudo que he rapido he violento; e sempre me lembrará com horror, que a introduccão rapida e violenta da Companhia na Cidade do Porto custou lagrymas e sangue a seus habitantes: e talvez a morte repentina daquelle estabelecimento traga comsigo desordens incalculaveis. Na presença do que deixo ponderado, opino pela reforma nos termos que declarei, em quanto novas circunstancias, e combinações nos não indicão com mais certeza o caminho que havemos seguir.

O senhor Gyrão. - As Commissões de Agricultura, e Commercio propuzerão a reforma da Companhia; porque he indispensavel, e mesmo seus maiores fautores não se attrevem a pedir outra cousa; as mesmas Commissões porem forão de parecer que se extinguisse desde já esse odioso exclusivo das tabernas nullo de facto, pedra de escandalo para a Cidade em que primeiro rayou a Aurora da Liberdade; e causa da estagnação dos vinhos nos armazens dos Lavradores; como Membro da Commissão de Agricultura eu vou mostrar até á evidencia, em como tal exclusivo he opposto á natureza, por ella tem sido contrariado, e pouco falta para hum triunfo completo.

Foi este fatal exclusivo dado á Companhia graciosamente sem nenhuns encargos pela Ley da Instituição, unicamente para ella se enriquecer á custa dos Lavradores, e dos consummidores do Porto; tal aballo porem causou naquelles tempos, ainda que só reinava o despotismo, e o germen da liberdade existia em embrião no coração dos homens, que apesar disto correo o sangue de immensas victimas, atulhárão-se de gente os calabouços, e a final, vencido o Povo vio levantar sobre os cadaveres de seus Pays e Irmãos o colosso horrivel de que ficou escravo, venerando com pranto continuo os Manes desgraçados dos que barbaro furor havia immulado no altar da vingança.

Estabeleceo-se o exclusivo, e as terras destinadas a serem patrimonio da Companhia forão o Alto-Douro, a Cidade do Porto, tres legoas em roda, e, transpondo-se o vasto Oceano, tambem o Brasil gemeo, e vio sobre huns ferros novos ferros: quatro Capitanias, hoje Provincias, forão destinadas a serem colonial privativas da senhora dos monopolios. Mas a naturesa obrando como costuma, lenta, vagarosa, mas segura começou o combate, e no Douro foi aonde primeiro não póde a Companhia conseguir que os Lavradores lhe vendessem por infimo preço o fructo de seus suores, e lho tomassem a comprar por grande dinheiro: elles souberão guardar para si o vinha preciso para beberem, e a Fiscal mór da puresa dos vinhos não póde metter-lhes na cabeça que aquelle monopolio era bom para conservar o credito aos ditos vinhos!!! Conseguintemente ella o abandonou. Seus Agentes no Brasil deitarão a perder o exclusivo; porque fazendo-se Magistrados, e até Bachas, quando davão hum bilhete para comprar huma pipa, pensavão que trazião huma mercê, e quer se arruinasse quer não o vinho das tavernas, o Povo era obrigado a bebello; mas não póde a Companhia com as marcas de fogo purificadoras, de que as vasilhas hião marcadas, persuadir aos habitantes daquelle mundo, o que tambem, não póde aos deste; quero dizer, que o vinho era bom só porque ella o dizia: a naturesa não respeita monopolios, o vinhos se estragava, ninguem o bebia, e a tal ponto chegou a decadencia do seu exclusivo, que em quatro mezes só vendeo quatro pipas nas quatro vastas Provincias, então Colonias de seu patrimonio!!! Ella mesma o confessa na consulta que se está imprimindo letra - A - e por conseguinte abandonou tambem o tal monopolio.

Finalmente a Leal, Heroica, e Regeneradora Cidade do Porto, em que o negocio principal he de vinhos, não esteve para beber o veneno composto de fezes espremidas, escouce de pipas, vinagre, e vinho choco, que a donataria lhe dava nas tavernas por alto preço: o contrabando teve lugar, tem, e terá, e a mesma Companhia declara que se vende triplicada quantidade por este modo do que ella póde vender.

Desta fórma a naturesa, o tempo, e as idéas modernas tem aberto a brecha, aproximado as paralellas, e talvez cavado as minas; seu triunfo será completo. Admira-me porem que se pertenda sustentar a Companhia, que precisa de hum milhão para pagar juros e sustentar empregados, com esse muribundo exclusivo, que pouco poderá render, senão lhe der prejuiso.

He verdade que o vinho do Douro se vende; mas por contrabando, e por baixos preços; porque o contrabandista, sempre arriscado, cuida em ganhar muito para supportar as perdas quando as tiver, e senão houvesse contrabando, o lucro excessivo seria repartido entre o creador e o consummidor; alem disto o contrabando faz perder immensos direitos ao Estado, e aos particulares, abituando o Povo a extratagemas, que nunca larga: pôr conseguinte restabelecer por força este exclusivo, seria a maior mancha que sobre nós podia cahir, e o passo mais errado em politica, seria correr o pano para nova scena tragica.

Nada acho mais absurdo que saber-se que o vinho está empatado nos armazens dos Lavradores, e duvidar-se de abrir o mercado do Porto, depois de declarar a Companhia que o não comprava nem podia comprar: isto he tomar o principal por accessorio, e viceversa; de maneira que se reputa a Companhia huma Rainha, a quem tudo deve ceder, e que

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os Povos forão feitos para ella, e não ella para os Povos!! Oh tempora! Que dirão os habitantes de Evora, de Alcacer do Sal, e todos os mais que tinhão Relegos, e lhe forão extinctos? Certamente nos tacharão de injustos, e dirão que a Ley não he igual para todos!!!

Até Thomaz Antonio Villanova Portugal declama contra os embaraços que se põem ao commercio interno nas suas Memorias, que veem incertas nas da Academia; ora ser menos liberal que Thomaz Antonio he muito! Eu por mim quero ser mais, e por isso sustento o voto que já dei nas Commissões.

O senhor Canavarro. - Parece-me que tendo a Companhia em deposito huma grande quantidade de vinho que comprou na boa fé de poder-lhe dar sabida, e tendo, alem de 35 a 40 mil pipas, mais 10 mil compradas este anno; parece-me que se lhe deve dar hum prazo para o consumo deste vinho, do mesmo modo que se lhe deo para a aguardente. Dando-se porem tal liberdade aos Lavradores, quem he que ha de comprar este vinho? He preciso ter isto em consideração, e por tanto o meu voto he: que se crie huma Commissão fora das Cortes, a qual, ouvindo a Companhia, as Cameras, e os Lavradores do Douro, proponha o meio conveniente da reforma; mas que entretanto se lhe de hum prazo para que venda os seus vinhos, assim como se lhe deo para que vendesse as suas aguasardentes. (Apoyado.)

O senhor Gyrão. - Estou pasmado, senhores! Pois a Companhia vendeo sempre em concurrencia na Inglaterra os seus vinhos, tirou grandes vantagens, todos as tirão não só naquelle mercado, mas em todos, e pertende-se que só no Porto poderá vender se tiver exclusivo, quando nos vemos que esse exclusivo está nullo de facto? He hum prestigio em favor dos exclusivos!! Quando he facil o contrabando nada valem; patente está o exemplo; alem disto devemos lembrar-nos que os vinhos que ella tem são de feitoria, e não de ramo; pois deste não comprou huma só pipa no Douro; niguem nega tambem a Companhia que venda o que quizer deste, e por todo quanto tempo quizer; mas venda em concurrencia, e deixe vender aos mais; pois não he só a Companhia a quem devemos attender; mas tambem aos Lavradores, tambem aos Cidadãos do Porto.

Responderei a huma objecção que me fizerão nos debates das Commissões, dizendo-me - que os Negociantes misturarião o vinho de ramo com o de feitoria, e que o credito do vinho do Porto se perderia = ora eis-aqui huma bem gratuita supposição! Pois os Negociantes hão de arruinar seus vinhos? Quem melhor do que elles zelará os seus interesses?

Lembra-me ter lido nas Viagens do joven Anarcazis, que havia certos habitantes de huma Cidade tão estupidos que era necessario avisallos quando chovia para lurem para casa: ora se os Negociantes fossem destes, bom seria pôr-lhe tutores, mas eu faço-lhe mais honra.

Nunca pude ver que se pertendão evitar males imaginarios com males reaes: taes são os exclusivos, vê-se o damno que fazem, e diz-se que tem grandes bens!!

Recordemo-nos do Decreto de 30 de Mayo do anno proximo passado, que altera muito o exclusivo do ramo, desobrigando os Lavradores de venderem seus vinhos por força á Companhia, como erão até alli pela barbara Ley da instituição; agora por conseguinte não póde a Taverneira Mór forçallos a que lhe deem o bom vinho por baixo preço, e assim, ou ha de pagallo por convenção, e transgredir a Ley das taxas, ou não o comprar, como fez: do que resulta que não tem vinhos proprios para as tavernas; só põe ahi e que se lhe vai estragando nos armazens; e será justo que continue a ter hum exclusivo, reputado grande favor, sem ter encargo algum que seja proveitoso aos Lavradores? Ah! senhores, com bem magoa vejo que sempre se toma a Companhia por principal, e o Douro e Porto por acessorio! Mas já he tempo de se não deixar fascinar este Soberano Congresso por essa errada opinião favoravel á Companhia; mas que foi espalhada jesuitica e machiavelicamente: aos aulicos certamente convinha, porque era o seu Potozi; mas aos desinteressados Legisladoras não convem senão aquillo que he bom para todos; por isso insisto, e insistirei sempre, que principie a reforma pela extinção peremptoria do exclusivo das tavernas.

O senhor Presidente. - Faço observar, para sua lembrança, aos senhores Deputados que fallarão duas vezes, que o Regulamento não lhes permitte fallar mais sobre a mesma materia.

O senhor Gyrão. - Senhor Presidente, supplico a V. Exca. que se me permitta a mim fallar mais alguma vez, sómente par fazer explicação do meu voto, se for atacado. Eu sei que pelo mesmo Regulamento isto me he permittido, e quando me não fosse, eu peço a V. Exca. faça huma excepção a meu favor, porque tenho sido atacado por gente de fora do Congresso, dizendo que sou parcial, e he necessario que eu não deixe passar estas idéas, sem que sejão por mim rebatidas. Eu não sou parcial, porque nem dinheiro, nem interesse de nenhuma classe me inove, senão o amor da verdade, e o interesse da minha Patria. (Muitos senhores Deputados derão signaes de estar inteiramente convencidos desta verdade = o Orador continuou =) Eu serei o Deputado mais insignificante, mas parcial não, e não devo deixar indolentemente que tal de mim se diga. Por tanto peço que em me vendo atacado, se me permitia responder.

O senhor Miranda. - Aqui não se ataca nenhum Deputado; o que se ataca são as opiniões, porque entre cem pessoas forçosamente se ha-de divergir, e neste caso o Illustre Preopinante está igualmente facultado para atacar as dos outros.

O senhor Ferreira Borges. - Eu poderia fallar mui largamente ácerca da Companhia do Alto-Douro. As minhas circunstancias particulares me habilitavão a isso; porem presumo que o Augusto Congresso terá lido quanto pró, e quanto contra se tem escripto, e que eu reputo em muita parte não merecer resposta, e me esquivarei assim a demorar o Congresso com repetições inuteis. Vou singir-me restrictamente ao ponto em questão, isto he, aos Pareceres

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das Commissões reunidas de Agricultura e Commercio, de que tive a honra de fazer parte, porem não votei de nenhum dous dos modos adoptados. Na primeira conclue-se a abolição do exclusivo do Ramo. Na segunda substitue-se hum subsidio de 2$400 réis em pipa, a favor da Companhia. Não posso acquiescer a nenhum dos dous arbitrios; não a este segundo porque os principios que sigo não cabem com a creação de impostos, a favor de ninguem em particular. Fatiarei por tanto sobre a questão da abolição do exclusivo.

Tem-se escripto, e tem-se dicto muita cousa neste Augusto Recinto; porem debaixo de huma confusão que muito cumpre separar; isto he - Junta de Administração - e Companhia -. Se a Junta, isto he huma corporação encarregada da Administração deste Banco, tem abusos, se tem vicios, removão-se, e substituão-se as pessoas dessa Junta; entre tanto eu chamo a attenção do Congresso, para asseverar-lhe que as pessoas que actualmente derigem a Companhia, são de hum credito illibado, sobre prevaricações, e não devem confundir-se com as Juntas que precederão. Se os abusos são da Companhia, então são vicios de Legislação, e por tanto emende-se a Legislação, mas não se destrua hum estabelecimento demonstradamente util.

Eu podia relatar os bens que se devem á Companhia: podia fallar das Obras da Barra, dos Caes da navegação do Douro, da Accademia de Marinha, e Commercio, cuja existencia e duração se lhe deve, etc., etc.: mas isto anda escripto, e tem sido aqui repetido. Eu vou dizer o que se não disse, e pedir resposta ao seguinte argumento.

Todos sabem, e he axioma aqui sanccianado já, que do Tratado de Commercio com Inglaterra veio a ruina do nosso Commercio. Nisto não ha duvida. Leão-se agora os artigos 8, e 25 desse Tratado. (Leo os dous artigos); pergunto agora: de que se fallou nestes artigos, senão na Companhia do Douro? E porque rasão introduzirão os Inglezes n'hum Tratado a abolição de huma Companhia? He claro que foi porque ella os empecia. Se agora se abole a Companhia, faz-se a vontade, isto he, dá-se cumprimento a hum Tratado desastroso, e aquelle cumprimento, que apesar das maiores diligencias, os Inglezes nunca poderão conseguir, porque a Companhia se oppoz, e os males erão evidentes. A este argumento desejarei ouvir a resposta.

Tendo demonstrado a necessidade, e utilidade da existencia da Companhia, deverei fallar sobre o exclusivo do Ramo. Deve notar-se bem, que este exclusivo não consiste só na vendagem do vinho atabernado da Cidade do Porto: não confundamos, a perda deste privilegio nada fazia á Companhia actualmente: o exclusivo do Ramo comprehende hum certo districto no Douro (para compra, e com usos differentes), e mais na vendagem.

Se este exclusivo se destroe, segue-se o transtorno da cobrança de direitos, e neste perde a Nação, e as Obras, a que são applicados: segue-se a confusão das demarcações: e em fim o Porto, se verá innundado de vinhos da Bairrada e Minho, e daqui he evidente o prejuiso do vinho chamado do Porto, e da Lavoura do Douro: confundido isto desapparece o Commercio, e a Agricultura deste Ramo.

Convenho em que as Leys da Companhia careção de reforma, porem o meio que julgo mais conveniente, he o estabelecer huma Commissão de Lavradores, que apontem os males que soffrem pelas Leys da Companhia. Nada de Cameras; porque todos nós sabemos o que são Cameras. Outra Commissão de Commerciantes do Porto, legitimos exportadores; que digão quaes Leys da Companhia fazem mal ao Commercio. Que os trabalhos destas Commissões, sejão presentes á Junta da Companhia, representante de seus Accionistas, e sobre elles, fazendo as devidas reflexões, seja tudo presente a este Augusto Congresso: sustentando-se com tudo a certeza da mantença da Companhia, segundo se reformar. Este he o meu voto.

O senhor Abbade de Medrões. - Como eu, em outras occasiões tenho já fallado tres vezes, sobre este objecto, parece que não deveria fallar mais; porem direi alguma cousa. Tem sido tantas as opiniões, que não sei, por qual heide começar. Primeiramente he preciso, que este Congresso saiba, que a Companhia tem dous inimigos: huns, são os Negociantes do Porto, e outros alguns Lavradores de Cima do Douro, que tem máos vinhos, e os querem vender. O resto de toda a massa em geral, quer a Companhia. Já não estamos na questão, de se nade existir, ou não nade existir a Companhia, porque já estamos inclinados, a que exista, pelo menos, por mais algum tempo; nem tão pouco lemos de tratar de se a sua reforma he ou não necessaria, porque em que he necessaria, convem todo o Congresso. O que agora temos de tratar, he do mal presente; porque achando-se 40, ou 50 mil pipas de vinho, sem se venderem, (o que he hum facto, pois só em Santa Maria, segundo huma relação, que me mandou hum Commissario, existião 10:771; e agora veja-se em Lamego, Villa Real, etc. as que deve haver. Sim: certamente haverá suas 50 mil pipas, porem pelo menos de 30 a 40 mil ha sem duvida; 30.000 de Feitoria, e 10 a 15:000 de ramo, que não se tem vendido), havendo digo esta grande quantia de vinho sem se vender, he preciso ver se isto se remedeia. He necessario dar huma extracção a esse vinho. Este mal he evidente, e o que devemos tratar he de remediá-lo. Diz-se que o exclusivo do Porto está abolido de facto, pois então para que precisão delle, nem para que pugnão pela sua conservação. Tambem ouço dizer que estes exclusivos são anti-Constitucionaes, que não são conformes com as ideas do Systema actual. Eu convenho, mas passar de repente de huma molestia grande a huma saude perfeita, isso não he possivel: isso só por hum milagre. Passar de hum extremo a outro extremo, he cousa que não póde ser. Ninguem sobe huma escada de 100 degráos, de hum só passo. Lembra-me agora expor huma idea á consideração do Congreso, que póde ser concilie estes extremos, e he que já que se hade tratar de fazer huma reforma, que em quanto esta reforma se faz, se conservem as cousas, no estado em que se achão.

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Quando se tirou o exclusivo das agoardentes á Companhia, julgo que se lhe fez hum mal, (eu não faço distinção entre Junta e Companhia,) isto he resto, mas ella tinha dinheiro, e podia soffrer, mas quem hade fazer agora essa grande contra de 50:000 pipas de vinho? Desde o mesmo momento, em que aqui se tratou da extincção da Companhia, aconteceo que tudo parou, e assim mesmo, para tal o credito da Companhia, que melhor querião vender a ella, que a alguns Commerciantes, pois bastantes tem falhado. Tem-se falado aqui das qualidades dos vinhos, e he preciso saber, que ha taes qualidades, embarque, separado, e ramo: o embarque já se sabe que he para exportação; o separado, he o que serve para o consumo; e o ramo he o que se defina para as destilações das aguardentes. Agora tirando o exclusivo, o rumo está todo por vender; porque, quem o hade comprar? Diz-se que os Lavradores forão agoardente. Os Lavradores são pobres, não tem meios, ha muito poucos, que se achão em estagio de poder destilar: isto bem se conhece que he hum mal. Eu vou concluir, porque não quero abusar da paciencia do Congresso. O meu parecer, he que se mande á Junta, que por este anno, ponha em acção os lambiques que tenha, porá dar consumo aos velhos que se achão em poder dos Lavradores, e que se conserve igualmente o exclusivo das tabernas, até á reforma que se haja de fazer. Assim faremos o bem que podemos, e que está na nossa mão; de outro modo, vamos a fazer hum mal, porque os Lavradores não tem que comer; e com a reforma, causaremos hum bem, de algum modo, senão para a sua actual geração, ume para a geração futura.

O senhor Soares Franco. - Este objecto, tem sido tratado muito extensamente, e por muito tempo, nas Commissões de Commercio, e Agricultura, mas apesar disso he dificultoso poder dar hum voto, que concilie as diversas opiniões, porque os Lavradores são de alguma sorte de modo differente de pensar que os Negociantes, e a Companhia. He preciso pois tomar hum meio termo, e a esse fim encaminho o meu voto. Em primeiro lugar trata-se, de se a Companhia deve, ou não deve existir. A opinião mais pronunciada do Congresso, e a minha, he a favor da sua existencia. Os acontecimentos dos annos de 1774, e 1775, no Reynado d'ElRey D. José I. mostrárão, que era necessaria a existencia desta Companhia. O principal motivo que se teve em vista, foi evitar, o colluyo da Inglaterra; porem esta Ley, como quasi todas as do Marquez de Pombal, foi executada violentamente, e com poucos conhecimentos de Agricultura, naquelle barbaro tempo, em que se querião marcar, até com vara de ferro, as passadas que dava cada homem. Determinou-se pois então, que não se vendesse o vinho, senão por hum preço fixo: e ainda que isso poderia ser a favor do Lavrador, em algum anno de esterilidade;, com tudo não ha nada mais absurdo, que fixar assim o preço, porque os preços devem nascer da natureza das cousas. Isto he por consequencia hum vexame, e esta barbara Ley, reformar-se. Logo, que deve haver reforma na Companhia, he tambem o meu voto. Mas nisto tambem ha duas opiniões; huma que a mesma Companhia estabeleça as bases para a sua Reforma; e outra que sejão ouvidas as Cameras. Nesta parte, eu sou da opinião do senhor Ferreira Borges: deve ser ouvida huma Commissão, composta de Negociantes, e Lavradores, que apresente as suas reflexões na materia, como forão apresentadas em 1775, ao Marquez de Pombal. (Perdoe o Illustre Preopinante). Já que apoya o meu voto, declaro que as Commissões propostas por mim, são separadas = disse o senhor Ferreira Borges = O senhor Soares continuou.) Pois eu queria que fosse huma Comimssão só, composta dessas duas classes. Nisto só differimos. Enquanto á outra parte do Perecer da Commissão relativa a que se estabeleça 2:400 réis de Contribuição por Pipa, para em caso de abolir o privilegio, he materia que póde fazer objecto de outra discussão, e que olhada pela parte da retribuição, que parece deve dar-se a huma Companhia, cujos gastos são tão crescidos, não parece muito fora de proposito. Porem já digo, isto póde fazer objecto de outra discussão; agora devemos só tratar, não já da reforma, o que he tão claro, e tão obvio que a mesma Companhia estará sem duvida de accordo, senão se se deve, ou não conservar o seu privilegio exclusivo. O Tractado de 1756 diz, que dá o privilegio do Brazil para sustentar a Companhia; mas o das Tabernas do Porto não he dado por essa rasão, senão porque os Taberneiros adulteravão o vinho para ter mais lucro, e porque era necessario que houvesse huma auctoridade que interviesse para evitar esse adulterio, e para poder conservar as qualidades do vinho. Esta rasão he contraria no Estudo actual. Agora diz-se que na Cidade do Porto se vende vinho de muito má qualidade, e sendo assim, não sei que se possa obrigar hum Cidadão a que compre vinho máo mais caro, para sustentar hum estabelecimento de que não resultão os beneficios para que foi instituido. Eu julgo que a liberdade do Commercio facilitaria mais a venda, e contribuiria a que fossem melhor as vinhos que se vendessem; porque podendo cada qual hir comprar onde melhor quizesse, não escolheria o mais máo, e todos procurarão ter bom genero, para poder vender com preferencia. Mas pelo menos neste anno he de absoluta necessidade que não haja liberdade deste Commercio, porque se a Companhia não póde comprar, nem os Lavradores vender senão á Companhia, facilmente se vê qual dever ser o resultado. Diz-se que a Companhia não tem dinheiro, e que esta medida produz a sua ruina, isto he falso: por quinze ou vinte mil cruzados se ha dizer que está perdida a Companhia? Por consequencia o meu voto he que deve haver huma fiscalisação, seja das Cameras, ou como seja, mas pelo menos que neste anno deve continuar o privilegio exclusivo.

O senhor Sarmento. - Antes de eu dar o meu parecer nesta questão pergunto a V. Exa., se me he licito, segundo o regimento da Casa, o pedir alguns esclarecimentos a alguns senhores Deputados. Desejaria que os senhores Representantes do Minho, e com particularidade os da Cidade do Porto me instruissem sobre a opinião publica daquella cidade a respeito

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deste objecto, e se os moradores ao Porto convem, ou não no privilegio, que a Companhia tem do exclusivo das tabernas.

O senhor Ferreira Borges. - Eu pedia o favor de que se me mostrasse o Requerimento dos habitantes da Cidade do Porto, que nunca o vi, para poder responder, porque desejava saber quaes são as pessoas assignadas, das quaes devo conhecer muitas.

O senhor Freire. - Não existe na Commissão de Agricultura, ou está na Secretaria das Cortes, ou foi para a Regencia.

O senhor Abbade de Medrões. - Neste anno he justamente do que mais se precisa, que continue o exclusivo, para o futuro se poderá abolir, mas este anno he quando, mais se necessita. Eu requeiro que se lhes prorrogue a estillação das agoas-ardentes porque he o melhor meio, se não se lhes prorroga por mais algum tempo, não sei o que ha de ser dos Lavradores. Quando aqui se disse que o Requerimento que tinhão feito as Cameras era pela Companhia, eu não sei como podia ser, nem sei como isso possa ser possivel, que interesse podia ter a Companhia comprar vinhos que não podia consumar? Isto he claro que não podia haver soborno, como tenho ouvido dizer aqui em outra Sessão. O interesse da Lavrador que tem vinhos, he de vendellos. Eu não fallo por mim, porque eu posso destillar alguma cousa; mas os Lavradores não estão nessas circumstancias, não teem para pão, não teem para nada. Esta he a verdade: não esternos aqui com discursos energicos, e estudados, que para isto não he preciso. A cousa he muito simples. O Lavrador tem muito vinho; a Colheita está pendente, elle não tem nem para vender, nem para fazer a sua Colheita, pois como ha de ser isto; Para se conhecer isto não se precisa de discursos estudados. Que a Companhia tem malles, todos convem, e todos convem, tambem que precisa reforma; mas isto não he do que se tracta; do que se tracta he do mal que presentemente sofrem os Lavradores, e para que este acabe, ou pelo menos diminua, he necessario fazer que por algum tempo continue este privilegio.

O senhor Sarmento. - Não me causa admiração o progresso da luta da Companhia, porque os ultimos paroxismos de todos estes estabelecimentos, forçados tem sempre sido aterradores; a sabedoria do Congresso ha de tomar as mais ajustadas providencias a fim de que a destruição deste estabelecimento em tempo algum arraste a ruina de familias, como em França aconteceo com a Companhia denominada do Mississipe, e em Inglaterra com a Companhia chamada do Mar do Sul. Porém, senhor Presidente, eu creio que hoje se não trata da questão, se ha de, ou não existir a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, porque me persuado não he esta a ordem do dia, nem eu venho preparado para huma tão importante, e complicada questão. Trata-se, eu julgo, de se conceder, ou tirar á Companhia dos Vinhos certo privilegio, que ella tem pelas Condições da sua Instituição do monopolio das tabernas na cidade do Porto, e nos lugares circumvisinhos em distancia de tres legoas. He necessario esclarecer este objecto. O Douro divide-se em dous partidos: aquelles que tem bons vinhos não querem a Companhia; porque tem segura a venda delles, antes a Companhia he o maior obstaculo para elles, porque o preço he subjeito á mesma taxa que a dos vinhos inferiores; supposto que os negociantes comprem estes vinhos superiores por quantias acima da taxa, isto se faz por infracção da Ley, e huma quantidade tambem he comprada pela mesma Companhia, vindo os vendedores a, perder sommas da maior consideração, que serião delles, se o preço fosse a aprazimento das partes. Aquelles lavradores, que possuem vinhos inferiores instão pela existencia da Companhia, e elles tem rasão, porque ella fez a habilidade de lhe dar o mesmo valor, que bem os vinhos superiores: se esta operação he hum acto de justiça, eu deixo á sabia consideração do Congresso. Para se conseguir identificar os vinhos superiores com os inferiores recorre-se a arbitrios da maior extravagancia, e injustiça: fogem se esterilidade por meia das elogiadas separações, pelas quaes se renuncia o favor da Providencia, quando ha abundantes colheitas; cobre-se a inferioridade dos vinhos dos afilhados, comprando-se, contra a vontade de seus donos, vinhos da maior escellencia pertencentes a lavradores desprategados, para lote dos muitos vinhos méos, que a Companhia compra áquellas pessoas, que ella está empenhada a proteger, e cujos vinhos com dificuldade acharião compradores, e quando fossem vendidos, serião por hum preço mais diminuto. A questão sobre a qualificação dos vinhos do Douro tambem he outro ponto digno de attenção; o rio Corgo fórma a linha geral de demarcação: a rivalidade entre os lavradores de cima Corgo, e baixo Corgo parece-me não ter fundamento solido, porque por mais argumentos, que se apresentem, a fim de mostrar que fauna vinhos são superiores aos outros, parece que os compradores devem ser os juizes, e infelizmente para os lavradores da direita do rio Corgo, os vinhos da esquerda daquelle rio são mais procurados, e he impossivel estabelecer regulamentos, que constranjão compradores de qualquer genero a comprallos contra a sua vontade. Sou informado que na feira passada houve preços extraordinarios, muito acima da taxa da Companhia: como he possivel, debaixo de principios de justiça obstar á fortuna daquelles lavradores, que são particularmente favorecidos pela natureza possuindos terrenos productores da excellente vinho tão procurado pelos negociantes, a um de que a sua fortuna se reparta pelos Lavradores dos vinhos, que não são tão estimados na opinião do cammercio? Eu não posso descobrir arbitrio algum, porem o systema da Companhia amplamente satisfaz esta pertenção por meia das suas restricções, e monopolios. Tem entre estes hum distincto lugar o do exclusivo das tabernas do Porto. Não existem argumentos mais capciosos, para justificar-se similhante oppressão do que os que pertende inculcar a Companhia. Parte-se de hum principio falso, e he que o Porto, sem a Companhia; comprar vinhos no Douro, para as tabernas não dará consumo algum áquelles vinhos: eu estou pelo contrario persuadido que livre, o commercio de tal mono-

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polio, os taberneiros hão de aporfia procurar ter melhor vinho; este não existe nas visinhanças do Porto, ha de forçosamente vir do Douro; presentemente como o vinho de todas as tabernas he o mesmo, quem necessita de o comprar não tem aonde escolher, e compra-o como o acha, porem tendo onde escolher, ha de procurar o melhor. Esta observação vê-se em Coimbra, aonde havendo muito soffriveis vinhos, os taberneiros, que pertendem dar reputação ás suas vencias, e ganhar freguezia, procurão surtir-se de excellente vinho, e sobem pelo Mondego, e comprão em Santár, e nos terrenos visinhos daquelle districto da Beira notados pela excellencia de seus vinhos os melhores, para os hir vender em Coimbra. A mesma Provincia do Minho populosa, e habitada por moradores industriosos preferem o vinho maduro ao seu vinho verde, e talvez a humidade do clima seja a causa de alli se beber mais vinho do que nas terras altas do Traz-os-Montes. O vinho verde do Minho já he um grande parte consumido na distillação para agoas-ardentes, operação facil no Minho em rasão da abundancia de lenhas: facilitando-se pois o commercio do vinho do Douro, eu não duvido que os vinhos, que sobrarem da exportação sejão facilmente consumidos no Porto, e no Minho; porem he preciso dar liberdade ao commercio, e destruir inteiramente os obstaculos, que se oppõe a este ramo tão importante de riqueza nacional, com o fim injusto de enriquecer, á custa do maior numero. Neste mesmo Augusto Congresso eu me oppuz ao estabelecimento de hum celeiro no Porto, por me persuadir que similhante estabelecimento obstava o commercio das Provincias; os mesmos principios de justiça estão agora, para que se não sacrifique a liberdade daquella Cidade ao interesse do Douro, quando mesmo assim succedesse, o que eu mostrei ser huma illusão. Sou por tanto de opinião que de huma vez acabe hum exclusivo tão oppressivo, o parlo mais sanguinolento entre os muitos da administração do Marquez de Pombal, cujo nome só como o auctor de inaudi as barbaridades, e castigos, que se exacerbarão ha de ser transmittido com infamia a mais remota posteridade, vendo-se pela primeira vez, as crianças castigadas com palmatuadas decretadas por huma Sentença: a Cidade do Porto que duas vezes se cobrio de gloria em nossos dias já concentrando em si os meios de arrojar-mos deste Reyno a barbaridade Franceza, e ultimamente sendo o berço da liberdade Portugueza tem direitos a ver acabado hum estabelecimento, cuja historia ainda nos horrorisa: satisfaçamos os males de tantos infelizes pela destruição desse odioso exclusivo, que levou ao patibulo lautos desgraçados filhos de tão heroica cidade.

O senhor Barreto Feyo. - A questão he simples, mas tem-se complicado. Eis aqui os termos, a que, me parece que ella se deve reduzir. Póde a Companhia satisfazer as onerosas condições, com que lhe forão dados os seus exclusivos, huma das quaes he comprar e consumir todos os annos trinta mil pipas de vinho de feitoria, que ficão na feira sem comprador, e vinte mil de ramo, e separado? Ninguem de boa fé me responderá, que sim; porque desde a sua instituição não me consta que haja exemplo de ella haver cumprido esta condição senão o anno passado, em que comprou o vinho que sobejou, do qual deve ainda grandes sommas, e conserva nos Armazem do Porto quarenta mil pipas sem extracção: do que resulta, nem ella, nem os Commerciantes poderem este anno comprar; ella, porque não tem dinheiro; elles, porque se recebo da massa enorme de quarenta mil pipas, que ella, mais dia menos dia, hade ser obrigada a lançar de repente no mercado, abaratando necessariamente em proporção desta abundancia o preço dos vinhos.

Ora pois, se ella não póde preencher as condições, deverá conservar o privilegio?

Em duas palavras, Senhores: ou a Companhia hade satisfazer os encargos, com que lhe forão dados esses monstruosos exclusivos, ou estes lhe hãode ser tirados; porque conservallos, sem cumprir as condições, seria não só injusto, mas summamente prejudicial á Agricultura e Commercio deste ramo.

O senhor Borges Carneiro. - Eu tambem voto contra o exclusivo: primeiro porque he contrario ás Bases da nossa Constituição; segundo porque não foi concedido á Companhia exclusivamente para a sua existencia, senão para prevenir as misturas que se fazião dos vinhos, sendo assim que as Juntas passadas tem feito ainda mais em contra do fim para que o Privilegio se concedeo: terceiro porque está extinguido de facto, e querer opprimir outra vez aquelles que estão ha mezes livres desse mal, poderia occasionar algum transtorno. Não convem de modo algum chamar á memoria essas atrocidades de que faz menção o Illustre Deputado o senhor Sarmento. Semente lembrar o horrivel modo porque foi estabelecido o exclusivo, faz que tenha huma recommendação, mais que sobeja para sua extincção. Diz-se que causa perda á Companhia. A Companhia poderá ter dado huma grande sahida a estes vinhos quando começar a destilar; mas tem começado a suspender todas as dessillações. Se ella não destilla agora, he por aquella prepotencia e má fé que sempre tem tido. Não fallo da Junta presente; mas fallo das Juntas passadas, que erão compradas pelos Aulicos, e pelas infamias confiecidas daquelles tempos nos quaes as Leys de nada vallião. De modo nenhum convenho em que se prorrogue o exclusivo da destillação da agoa-ardente, porque acabamos de fazer huma Ley que marcou o praso até ao fim do anno, e não havemos de revogalla já. Sou pois de parecer, que não se extinga a Companhia; que se lhe de a segurança destes cinco annos que faltão, tractando-se então da sua reforma, e que desde já seja abolido o privilegio do exclusivo.

O senhor Vanzeller. - Quando tem sido questão da Companhia neste Augusto Congresso, foi constantemente a minha opinião que a sua immediata extinção traria consequencias funestas, e foi nesta persuasão que dei agora o meu voto separado, e neste voto a meu ver se acha combinado o interesse geral.

Não ha só Lavradores de vinho no Douro, tambem os ha na Bairrada, Anadia, e outros lugares da Beira; tambem os ha no Minho que merecem igual contemplação. Alem disto tambem devemos

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contemplar os Accionistas da Companhia, e os Consumidores da Cidade do Porto.

Confirmo o meu plano, os vinhos da Bairrada, Anadia, o outros sitios da Beira, aos quaes se não estende o privilegio da Companhia, ficão para os mesmos usos que até aqui tinhão, e o Lavrador melhora de sorte, porque lhe acarece a liberdade de poder distillar e vender a sua agoardente a quem quiser.

Os do Minho ficão como até aqui estavão, mas melhorão de sorte, porque tambem podem distillar, e vender a agoardente pelo que quiserem, e a quem quizerem, ou importalla.

Os Lavradores do vinho chamado de embarque tambem ficão beneficiados pela extinção do poder que sobre elles exercia a Companhia, e não he pequeno beneficio, quanto a mim, o não estarem subjeitos a taxas, e qualificações.

Os Lavradores do districto de Ramo, e outros que não estão dentro da demarcação, ficão muito beneficiados, porque ninguem duvidará que huma vez extincto o privilegio de Ramo, que o publico tira melhor vinho, e muito mais barato, que sendo melhor, e mais barato se bebera mais, que bebendo-se mais, mais venderão aquelles Lavradores, accrescendo-lhe a liberdade de vender o vinho para ser exportado para qualquer parte do mundo que não seja Inglaterra e Ilhas adjacentes; e de poderem distillar os seus vinhos, o que até aqui não podião fazer senão subjeitos ás mais duras condições.

Os Accionistas, recebem como subsidio, ou indemnização pelo privilegio que se tira, e que era da Instituirão huma quantia por pipa de vinho que se vender nas tabernas, que chegará naturalmente para os juros do fundo, alem de hum que accrescerão em mandar, como até aqui fazião, ambos para Inglaterra, em execução das Ordens que seus Agentes lá lhes alcanção.

O publico fica beneficiado, porque bebe melhor vinho, e mais barato, não obstante o sobredio que se impõe em cada pipa, pois que supponde ser o ganho da Companhia até aqui dei mil réis em pipa este ganho era tirado do Consumidor, e agora se lhe lira huma somma menor.

Findos estes quatro annos, e que a desejada união com o Brazil se realize, e que em consequencia as 20 mil pipas de vinho que o Brazil consome, e reexporta sejão exclusivamente da producção de Portugal, e que hum Tratado com a Russia, favorecendo a importação de nossos vinhos abra o consumo a b ou 6 mil pipas por anno, então e só então he que julgarei prudente seguir outro plano.

O senhor Peixoto. - A discussão está versando sobre dous pontos: reforma da Companhia = exclusivo das Tabernas do Porto. As Commissões reunidas, convierão, posto que com variedade, em que a Companhia se reformasse; e na extincção do exclusivo. O voto geral do Congresso tem-se pronunciado com o Illustre Preopinante o senhor Pereira do Carmo pela reforma somente, sem della separar o exclusivo. He tambem esse o meu voto; e segundo entendo ha nos Pareceres das Commissões huma notavel contradicção da Companhia; e extincção antecipada dos seus exclusivos: não entendo. O objecto eu se considere em respeito nos Particulares, e á cultura do Alto Douro; ou em respeito do interesse geral da Nação; ou com attenção ás rendas do Thesouro, he de summa ponderação. A sua resolução decide da fortuna, ou desgraça de muitos milhares de familias; e de se tomarem os jardins cultivados nas montanhas situadas nas margens do Douro, em maltas bravias, que dantes erão: decide do Commercio de hum genero Nacional, cuja exportação mette annualmente em Portugal de 11 a 12 milhões de cruzados, ainda sem fallar no vinho extraviado aos direitos, que importará em mais de hum milhão. Decide ultimamente a sorte de hum genero que em 10 annos tem dado ao Thesouro, hum anno por outro, hum milhão, e 700 e tantos mil cruzados. Bem se vê que o objecto não he para palear com meias medidas; precisa-se tractar de huma vez mui reflectidamente. A Companhia he, ou não he necessaria para a Lavoura e Commercio dos vinhos do Douro?... Se he necessaria, permaneça, e se convier (como ninguem duvida), reforme-se: se não he necessaria, prepare-se a sua demolição, e apeie-se com cautella, de sorte, que se aproveitem todas as suas peças: nada de destruilla por minas; porque hum colosso tal, arruinado de repente, ha de esmagar tudo quanto achar diante de si. Ou para a reforma, ou para a extincção, pede a prudencia, que em todo o caso, se oução os interessados - a Lavoura - o Commercio do Porto - a Ilustrissima, Junta, representando os accionistas. Todo outro arbitrio será sujeito agraves riscos. Quanto á urgencia, que alguns Illustres Deputados inculcão, da prompta extincção do exclusivo, como providencia favoravel á venda dos vinhos, que os Lavradores do Douro tem empatados, he absolutamente van, como fundada em principios falsos. As Tabernas do Porto, acabado o exclusivo, não consomem mais vinho do Douro. He bem sabido que naquella Cidade, quem tem algum, tractamento, ou compra vinho ao junto, ou engarrafado: e o povo quer muito, e barato, seja do Douro, ou do Minho: em consequencia os Taberneiros não hirão comprar vinho ao Douro, de que só a importancia dos transportes, e dos direitos excede ao preço que lhe custa o do Minho. Não ha por tanto motivo algum que possa determinar-nos a separar o exclusivo, da reforma da qual unicamente deve tractar-se pela maneira que apontei.

O senhor Bastos. - Tem-se discorrido tanto sobre o objecto em questão, que pouco me resta. Com tudo tentarei fazer algumas reflexões.

O exclusivo he actualmente inutil á Companhia; porque se acha abolido de facto. Procurar restabelecello será talvez mui perigoso. He prejudicial ao Lavrador, porque lhe coarcta a liberdade, e restringe os effeitos do seu dominio: ao consumidor porque o obriga a comprar a hum o que podia comprar a mil, isto he, o peor e o mais caro. A liberdade he o espirito vivificador de tudo. A concurrencia dos vendedores de hum genero, he hum estimulo para o seu melhoramento. O vendedor que se vê só no mercado attende ordinariamente á quantidade com offensa da qualidade: certo de que sempre se lhe ha de comprar,

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e pelo que quizer, por não haver mais a quem. Eis-aqui o que tem feito a Companhia, e o que continuará a fazer se se lhe conservar o exclusivo. O exclusivo tem tornado a Companhia em todos os tempos hum objecto de horror. Ainda os Povos não conhecião a extensão de seus direitos, já olhavão como hum ataque a elles este privilegio; e foi necessaria toda a energia do mais despotico Ministro que teve Portugal, para levar ao cabo huma edificação será a regularidade, sem proporções, e de huma architectura toda contraria á da natureza.

Consequentemente he o meu voto que o exclusivo de que se trata fique desde hoje extinto. Em phrasiologia constitucional as palavras privilegio e injustiça são sinonymas.

Não posso, deixar de me oppor á idea de compensar á Companhia a perda de hum privilegio com 2400 réis em cada pipa de vinho.

Que he isto senão hum tributo lançado ao Lavrador, e ao Consumidor em beneficio dos Accionistas da Companhia, e dos Empregados della? Ora eu comprehendo o direito com que se lança hum tributo á Nação para as necessidades da mesma Nação; mas não posso comprehender com que direito se ha de lançar hum tributo aos Povos em favor dos capitães de alguns homens reunidos em sociedade.

O pensar-se que a Companhia não poderá subsistir de outra sorte, abolidos os exclusivos he huma chymera. A Companhia tem grandes fundos, e grandes estabelecimentos. Nisto ninguem póde competir com ella. Administre os bens, converta a prodigalidade em economia, e subsistirá, independentemente de privilegios, com questão odiosa se tem tornado.

E a que fim lhe foi concedido o exclusivo das tabernas? Foi para se obviar a dulleração da pureza natural dos vinhos com lotações, e composições estranhas, como se diz no § 28 da Ley da Instituição. Tem a Companhia preenchido este fim? Ao contrario o que se costuma vender nas suas tabernas, he numa especie de veneno denominado vinho, proprio para minar lentamente a saude, e a vida a quem delle faz uso.

Huma épocha apenas houve de que eu tenha conhecimento em que a Companhia vendeo vinho puro em suas tabernas, foi a da invasão dos Francezes na Provinda do Minho.

São estes os grandes serviços da Companhia relativamente ao vinho atabernado! E trata-se de os premiar com 2$400 réis em cada pipa. Se assim, se recompensa o crime, que premio reservaremos nós para a virtude?

E a Cidade do Porto que tanto heroismo tem desenvolvido em todos os tempos, e com muita especialidade no daquella invasão, e no da actual Regeneração, merece que em lugar de lhe diminuirmos os tributos, lhe vamos impor mais hum? E em proveito de quem? De huma Instituição, que começou por fazer cortar as cabeças a muitos dos seus habitantes, e que depois disso não tem deixado de lhe ser oppressora. A Companhia he huma grande arvore, cuja plantação foi regada com sangue, e cuja conservação tem sido nutrida com lagrymas!

O dizer-se que o exclusivo era muito mais oneroso que aquelles 2$400 réis em pipa, e que ainda se faz muito favor ao Porto em substituir duma cousa á outra, importa o mesmo que dizer de hum homem que esta injustamente em ferros, que se lhe faz muito favor em o soltar, despojando-o de seus cabedaes, porque o perda da liberdade he maior que a da fazenda.

O senhor Vanzeller. - Eu já disse que se se decidir que o privilegio fique, fica o Povo mais aliviado. (Isto foi que ouvi, e nem sei se ouvi bem isto - diz o Tachygrapho Marti).

O senhor Miranda. - Diz o Preopinante que a Companhia do Douro he huma arvore que foi plantada com sangue, e que tem sido conservada com Jagrymas: assim he; mas tambem he necessario prevenir que aquella grande arvore não precipite debaixo de suas ruinas, não só os habitantes da Cidade do Porto, que queremos aliviar, mas a outros muitos. Devemos-nos lembrar que a desgraça do Douro e do Porto, são consequencia huma da outra. Quando se tratou aqui da extincção da Companhia, me oppuz fortemente a huma extincção instantanea e repentina. Se nos lembramos que em Hespanha existe huma Companhia ainda mais opposta aos principios do liberalismo, que he a da Mesta, e se se repara as considerações que tem tido com ella as Cortes de Hespanha, aprenderemos a ser mais prudentes: se nos lembrar-mos que em Hespanha ha huma Companhia, como a Companhia de Fillipinas, e que se não tem extinguido instantaneamente concedendo-lhe hum termo de tres annos, seremos mais circunspectos. Ouço dizer, não se extinga a Companhia, senão reforme-se e extinga-se desde já o privilegio exclusivo. He o mesmo que dizer, inforque-se o Réo, e depois dê-se-lhe vista no desembargo do Paço. Dizer que o seu privilegio he extincto de facto, não o posso combinar com tantas rasões, e tantos argumentos como a Companhia dá para manter este privilegio. Tambem ouço dizer que o Douro abomina o exclusivo; que o exclusivo das tabernas se extinga, que o Povo se ache contente desta extincção, e que seja em seu proveito, convenho; mas se se trata do privilegio da extracção, isto he mui differente. O exclusivo he fatal, he contra as Bases da nossa Constituição; mas sua extincção instantanea, póde ser prejudicial. Devemos ter em consideração hum objecto de muita importancia, e he, que a Companhia faz girar huma grande massa de Capitães exclusivamente empregados na Commercio do vinho, hia-se tirar desta sorte a utilidade da Lavoura do Douro, e a ficar fora de circulação muitos milhões de capital, cuja falta devia ser conhecida, se tomavão outro destino. Por conseguinte sou de parecer que se proponha huma reforma que esteja em harmonia, e não opposta ás Bases e a Constituição, formando este plano de accordo entre si as partes interessadas, e não submetter-se a Requerimentos, porque nada ha mais facil n'huma grande Cidade, que alcançar sessenta assignaturas: este he o meu voto. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Ferreira Borges. - Demoro-me pouco porque tenho ouvido dar respostas a muitos argumen-

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tos, mas não a huma cousa que lembrei. He optimo que se ache hum methodo para que o vinho seja bom e barato, não só para o Porto, senão para todo o Reyno, porque neste caso tanto olho eu para o Porto, como para todo o Reyno. Mas pergunto, como se hão de arrecadar os direitos que se arrecadão atégora do vinho do ramo? Como hão de entrar na caixa da Nação esses subsidios votados para a Nação, e não só para a Nação, senão mais particularmente para a Barra do Porto, para o Caes, para a Academia da Marinha do Porto, parti esses mesmos Lavradores, etc. etc. Por isso peço que aquelles senhores que votão contra o exclusivo, proponhão ao mesmo tempo como se arrecadão estes subsidios; porque de outro modo acabando o ramo, acabarão esses direitos. Isto não involve só a Cidade do Porto, senão alguma cousa mais. A respeito do que tenho ouvido dizer das agoas-ardentes, devo fazer considerar que para que ha de continuar a Companhia a distillar, se sabe que o seu exclusixo está acabado? Peço por tanto que se tenha em vista o que acabo de propor, deixando á parte o que respeita a agoa-ardente.

O senhor Gyrão. (Fallou poucas palavras, que o terrivel susurro da Salla me não deixou perceber - diz o Tachygrapho)

O senhor Soares Franco. - Pôde-se fazer exactamente, a respeito do que propõe o senhor Ferreira Borges, o que se faz em Lisboa: cobrão tres vintens... hum he para a illuminação, e os outros para outra cousa; todos entrão, e se pagão d'huma voz, e depois se dividem em differentes objectos. Por consequencia nisto não ha duvida. Em quanto á distillação me esqueceo lembrar, que se devia libertar de direitos, e mandar vir huma ou duas machinas novas distillatorias para o Douro, porque isto póde influir muito na bondade da agoa-ardente. Em quanto á questão principal; pôde-se perguntar, se a existencia da Companhia depende absolutamente da existencia do exclusivo, e não dependendo, hoje mesmo se póde abolir o dito exclusivo; e senão, ficar adiada esta materia.

O senhor Miranda. - Eu não quero o exclusivo; quero reforma, e a quero feita com conhecimento de causa. E pelo que pertence á agoa-ardente, não se podo menos de estranhar a Companhia não ter querido distillar nada; nessa parte não póde deixar de ter alguma culpa.

O senhor Bettencourt. - Farei huma reflexão muito particular, e vem a ser que o Consumidor he sempre quem mais paga. Huma Pipa de Vinho que entra em Lisboa, paga 12$000 rs. e tem 30 Almudes: no Porto paga dezoito mil e tantos réis, e tem 21 Almudes. Eis-aqui a differença.

O senhor Ferreira Borges. - Não senhor a medida he igual.

O senhor Bettencourt. - Está bem: mas apezar disso, o imposto do vinho do Porto, he tão absurdo e despotico, que tem rasão de se queixar, porque vem a pagar mais 50 por cento, que os de Lisboa em quantidade, Agora sobre a qualidade, tambem ha differença, porque todos os que vendem em Lisboa, procurão os melhores vinhos para venderem. Eu como Membro da Commissão de Agricultura, peço que se tenha em vista todos estes principios, quando se faça a reforma da Companhia.

O senhor Sarmento. - O Illustre Deputado o senhor Miranda prevenio-me na resposta que eu queria dar ao senhor Ferreira Borges, a respeito das agoas-ardentes. Eu digo que a Companhia, deve destilar, porque este he o seu dever, porque a sua instituição tem o fim de proteger a lavoura; e não compra vinhos, para fazer a destilação, por não poder, he muito differente; mas senão os compra porque não os quer, deve-se-lhe estranhar muito, e muito. Aqui se vê o que ella era antes da existencia das Cortes. Sempre foi cavilosa, nunca protegeo a Lavoura como devia; este procedimento quando não havia a Representação Nacional. Trata-se da exportação do vinho da Companhia, eu offereço huma lista, para que se veja essa decantada exportação (Leo huma lista, fazendo comparação, e dizendo que os Negociantes particulares exportavão vinte mil oitocentas e huma pipas de vinho, quando a Companhia sómente linha exportado tres mil duzentas e oito pipas no mesmo anno de 1820 para Reynos estrangeiros).

O senhor Peixoto. - A Companhia não he Corpo de Commercio; he hum Corpo economico, de protecção á Lavoura, e Commercio dos vinhos do Douro: vista neste ponto, he claro, que póde ser escassa a sua exportação, sem que com tudo ella deixe de satisfazer aos fins, para que foi instituida. Ha outra imputação do Illustre Preopinante, futil he responder. A Companhia nos annos passados, destilava no Douro vinhos caros; porque o exclusivo das agoas-ardentes, segurava-lhe a sua vida, sem perjuizo. Sortia as agoas-ardentes do Douro com todas as das Provincias do Norte; e o Governo por hum calculo medio do seu custo, taxava o preço de venda uniforme, para humas e outras. O exclusivo acabou em tempo, que a Companhia linha nos seus Armazens, pela volta de 4:000 pipas de agoa-ardente, para o consumo da qual se lhe concedeo o resto do corrente anno. Daqui em diante deve comprar como os Commerciantes, para fazer negocio util aos Accionistas, a quem representa. No Douro, ainda que o vinho se compre por preço inferior ao da sua taxa, são taes as despesas da destillação, que não poderia fazer-se huma pipa de agoa-ardente, chamada de prova, por menos de 120 ou 130 mil réis: ao mesmo tempo que no Minho se está vendendo de igual força a 70 mil réis; He esta, e nenhuma outra, a razão que a Companhia tem para abandonar as destilações do Douro.

O senhor Peçanha. - (Não ouvi - diz o Tachygrapho.)

O senhor Guerreiro. - Antes de enunciar a minha opinião, peço que se lea o Requerimento que fizerão os habitantes do Porto, para a extincção deste exclusivo. (Foi-lhe respondido que não se sabia aonde parava.) Acho bastante irregular, que se trate de deferir a hum Requerimento, sem estar presente. Com tudo indicando a minha opinião sobre a questão proposta, de se se deve abolir, ou não, o exclusivo do vinho de ramo; digo que pelas rasões que se tem ponderado, vejo que importa esta abolição á Compa-

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nhia, já porque se abre á Cidade do Porto a exportação para fora da barra a todos os vinhos do Reyno, já porque se lhe tirão os lucros á Companhia, e já porque se impossibilita da cobrança mais facil dos impostos de que estava encarregada. E isto he tanto assim, que já alguns Membros da Commissão calcularão, como consequencia necessaria da abolição da Companhia, estes preleminares. Isto estabelecido, vamos agora o ver se he, ou não he conveniente á Nação similhante abolição do vinho de ramo.

Eu approvo em toda a extensão, os principios largamente desinvolvidos contra os privilegios exclusivos, e as rasões dos Lavradores, Consumidores, e Negociantes; mas nego que estes principios geraes possão ser applicados as circunstancias actuaes. Para não repetir o que se acha exposto, e demonstrado, limitar-me-hei a alguma consideração. Foi estabelecida a Companhia, para fazer face ao monopolio que os Estrangeiros fazião sobre o Commercio dos vinhos do Douro, de cujo monopolio era necessario que acabassem as consequencias. O resultado da Companhia, forão cessar os effeitos do monopolio, e augmentar a hum ponto extraordinario o valor das vinhas do districto da demarcação, é a cultura de outras, que se extendeo até aos Termos em que se cultivava vinho do ramo, e que se extendeo a muitas terras plantadas de oliveiras, que se arrancarão para plantar vinhas. Outro resultado, calculado da sua existencia, e que permaneceria com sua prelongação, foi espalhar seus cabedaes por differentes partes da Europa, e America, e tornar a juro varios capitães, que por suas especulações forão empregados, e espalhados. E em quanto ao primeiro mal, para que foi estabelecida a Companhia, está conseguido o seu remedio de tal maneira, que da extincção da Companhia, não resulte tornar-se a realisar os inconvenientes, que se querião destruir? Os nossos Negociantes não pensão já nas emprezas do Estrangeiro? Os nossos vinhos tem já facilitado a sahida nos mercados? Estão já regulados os direitos? Temos feito Regulamento em nossa Marinha, para facilitar os fretes? Sabemos já como hão de ler os nossos Negociantes o bucilano, para remetter os vinhos? Ninguem o dirá, pois extincta a Companhia, devemos pensar nisto; devemos pensar que o monopolio dos Estrangeiros, a final acabará com este Commercio.

Em quanto á segunda consideração, o valor das Vinhas do Douro actualmente não he falso, mas leal, e não fingido. Tem multiplicado na qualidade hum duplo do seu valor. Não só os bons vinhos, senão outros muito mais inferiores, subirão a hum valor quasi igual, por estar na demarcação. Extinguindo-se a Companhia, cessou este beneficio; todas as Vinhas reduzir-se-hão a par das outras, fora da demarcação, e desde esse momento estarão reguladas pelo valor correspondente a essa classe. Confesso que isto he reduzir as cousas a seu estado natural, mas ninguem me negará esta possibilidade, e que isto occasionará ruina de muitas familias que jamais se reparará. Tenho dito em terceiro logar que o resultado da existencia e da prolongação da Companhia, foi espalhar proprios, e alheios. A Companhia não póde realizar estes cabedaes, senão pelo custo de muitos annos, e sem continuar a existir, e a sua extincção ha de envolver a perda de muitos. Não póde pagar a seus credores, especialmente quando tem lido o choque de muitos centos de mil cruzados, que se tem visto obrigada a pagar desde o primeiro instante em que aqui se tratou da Companhia. Por todas as rasões indicados, não posso pois convir na extincção do exclusivo, porque delle se infere a extincção da Companhia.

O senhor Presidente tendo chegado a hora de levantar a Sessão, tomou votos sobre se esta materia ficaria adiada; e decidindo-se que sim, a adiou sem mais discussão.

O senhor Secretario Felgueiras deo conta do hum Officio, que por seu Ajudante de Ordens dirigio ao Soberano Congresso o Governador da Provincia do Maranhão, participando haver-se alli jurado solemnemente a Constituição no dia seis de Abril, estar elle encarregado do Governo Provisional, não ter recebido instrucções algumas do Rio de Janeiro, nem da Europa, e estar-se procedendo á eleição dos Deputados. Remetteo-se á Commissão do Ultramar para dar o seu parecer, reservando-se para então o ser competentemente mencionado.

Determinou-se para Ordem do Dia o progresso da discussão sobre o exclusivo da Companhia.

Levantou o senhor Presidente a Sessão ao meio dia. - Antonio Ribeiro da Costa, Secretario.

Avisos.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, mandão remeter á Regencia do Reyno os inclusos requerimentos do Bacharel Joaquim Gomos; do P. Manoel Nunes Vicente; e da Camera de Marialva; e do Professor de Latim da mesma Villa, o P. José Delgado de Figueiredo: e ordenão que mandando-se consultar a Junta da Directoria Geral dos Estudos; sobre cada hum delles, se remettão as consulteis a este Soberano Congresso. O que V. Exca. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 22 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que a Regencia do Reyno remetta logo a este Soberano Congresso as informações a que se mandou proceder por Ordem de 4 do corrente mez, sobre os Requerimentos de Francisco Januario Cardoso, e Francisco Xavier Soares ácerca da substituição de Cadeiras da Academia de Fortificação; aos quaes se

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reportão os mesmos Supplicantes em os novos Requerimentos juntos, que justamente instão pela brevidade da resolução. O V. Exca. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Poro das Cortes em 22 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tomando em consideração o Officio expedido pelo Secretario dos Negocios da Fazenda, em data de 11 do corrente mez, ácerca da reedificação do ultimo quarteirão das ruas do Oiro, e Augusta, incendiado no dia 10: conformando-se com o parecer incluso da Commissão das Artes: resolvem que se trate da prompta reedificação dos Edificios, dos quaes a parte que faz frente para o Terreiro do Paço será destinada aos mesmos usos que até agora tinha; e o lado confinante com a lua dos Capellistas será reedificado segundo o plano que se adoptou para a edificação do quarteirão immediato: que vem a ser; 1.° fechar inteiramente a communicação entre as duas porções dos Edificios, de maneira que fiquem separados por hum muro divisorio impenetravel: 2.° dividir o terreno, e Edificios que fazem frente para a rua dos Capellistas, e as das adjacentes, em tres ou mais lotes, como se julgar conveniente: 3.° proceder-se á arrematação desses, com a clausula de serem reedificados dentro de hum prazo determinado: 4.° que esta arrematação se faca em dinheiro corrente, o qual se applicará para as despesas da reedificação dos Edificios que ficarem ao cargo da Fazenda. O que V. Exca. faia presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 22 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, mandão remetter á Regencia do Reyno os inclusos Requerimentos da Camera da Villa de Castro Verde, Comarca de Ourique, pedindo a instituição de huma Cadeira de Grammatica Latina na dicta Villa; e dos Moredores de Laidosa, Termo de Castello Novo, pedindo a creação de huma Eschola publica de Primeiras Letras: e ordenão que mandando-se consultar a Junta da Directoria Geral dos Estudos sobre cada hum delles, se remetta a consulta a este Soberano Congresso. O que V. Exca. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 22 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, mandão remetter á Regencia do Reyno os inclusos Requerimentos dos Habitantes d'Aldeã de Santa Eulalia, Termo de Elvas; do Concelho de Souto de Rebordões, Comarca de Vianna; dos Miradores de Acamo, Termo de Castello Branco; do Concelho de Rio de Moinhos, Comarca de Viseu; dos Habitantes de Sernacho do Bom Jardim, Termo da Sertan; do Couto de Formoselhe, Comarca de Coimbra, nos quaes se pede a creação de Escholas publicas: e ordenão que mandando-se consultar a Junta da Directoria Geral dos Estudos sobre cada hum delles, se remettão as consultas a este Soberano Congresso. O que V. Exca. fará presente na Regencia para assim. se executar.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Junho de 1821. = João Batista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, para que seja competentemente verificado o incluso offerecimento que a este Soberano Congresso dirigio Luiz Gomes de Carvalho, Coronel do Corpo de Engenheiros, e Governador interino de Aveiro, do rendimento dos primeiros seis annos, que lhe pertencerem da Commenda da lotação de 200$ réis, que lhe foi conferida por Decreto de 23 de Dezembro de 1817, e Portaria de 24 do mesmo mez e anno, a fim de ser applicado ás urgencias do Estado. O que V. Exc. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 22 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., manda remetter a V. Exc. para cumprimento da Determinação das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza de 5 do corrente a copia de todos os Avisos, que pela Secretaria da Marinha forão expedidos para compras de generos nas differentes occasiões que delles se precisarão; annexando o Secretario daquella Repartição huma resposta Official do Intendente da Marinha, pela qual se patentes, que jamais por ordem vocal, ou por escripto do mencionado Secretario, ou dos seus Officiaes de Ordens, se mandou proceder a compra alguma de mantimentos em lugar remarcado, ou a prefixada pessoa.

A Regencia do Reyno tomando em consideração este importante assumpto, espera, que o Soberano

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Congresso, assim como por seu dever mandou fiscalisar o procedimento do Secretario dos Negocios da Marinha, reconhecendo agora a falsidade da imputação, Hoje por bem mandar que seja manifesto o accusador, o que se lhe de áquella offendida Authoridade huma satisfação correspondente.

Deos guarde a V. Exc. Palacio da Regencia em 19 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes da Oliveira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - De Ordem da Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., remetto a V. Exc. para ser presente no Soberano Congresso o Officio incluso do Desembargador Corregedor da Comarca de Beja, com a Memoria a elle junta, sobre as Festas Constitucionaes na dita Cidade, offerecida ao mesmo Congresso.

Deos guarde a V. Exc. Palacio da Regencia em 19 de Junho de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, em consequencia das Ordens das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, participadas em Aviso de 20 do corrente, que acompanhou os Requerimentos dos Tenentes Coroneis Commandantes, e mais Officiaes da Legião Constitucional Lusitana, destinados para a Bahia, me Ordena de dizer a V. Excellencia para que se sirva de o levar ao conhecimento desse Soberano Congresso Nacional, que a mesma Regencia já havia providenciado sobre o objecto de que tratão os ditos Requerimentos por Aviso expedido ao Brigadeiro Bernardo Correa de Castro Sepulveda em 18 do corrente, declarando-lhe que o Barão de Quintella poderia abonar das mezes aos Officiaes, e mais individuos dos das Batalhões de Infanteria, e Companhia de Artilheria, de que se compõe a dita Legião.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 20 de Junho de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, Tendo recebido o Officio de V. Excellencia de 3 de Março ultimo, remettendo huma representação dos Habitantes de Miranda do Douro, Determinando o Soberano Congresso que a respeito da Guarnição que elles pedem para áquella Cidade, se dessem as providencias em tempo: A mesma Regencia Mandou sem perda de tempo proceder aos necessarios exames sobre as commodidades que alli ha para aquartelamento da mesma Guarnição, para a qual julgou ser preciso hum Batalhão de Caçadores; e como pela inforção, inclusa por copia, que acaba de dirigir o Brigadeiro Duarte José Fava, Inspector dos Quarteis, se conhece que não havendo alli quartel algum, he indispensavel edificallo de nono, e sendo esta obra muito despendiosa, como se vê pelo orçamento tambem junto, e plantas respectivas, envia por isso a V. Excellencia toda esta correspondencia, para se servir de a fazer presente no Soberano Congresso, a fim de decidir o que julgarem conveniente.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 20 de Junho de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reino, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI. encarrega-me de remetter a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso, como elle Determina pelo Officio de V. Exa. com data do 1.° do corrente, o requerimento documentado dirigido á Junta Provissional do Governo Supremo do Reyno, por Jacintho Ignacio de Sousa Tavares, Capitão de Infanteria, com exercicio de Major do Regimento de Milicias de Leiria, para ser promovido a este Posto; bem como as informações por copia do seu serviço em Ajudante de Milicias, e attestação do seu assentamento com o Officio do respectivo Commandante que a transmittio ao Ajudante General do Exercito.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 20 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em conformidade das Ordens das Cortes Geraes em Aviso de 14 do mez passado, tenho a honra de remetter a V. Exca. as duas Consultas juntas da Commissão da Fabrica das Sedas, huma sobre outra da Direcção da mesma, a respeito da pertenção dos Mestres Fabricantes do Largo, liso, e lavor; e outra sobre Requerimento de Jeronymo Pereira de Abreu, que pertende fabricar Damasco de seda com lavores de metaes falsos; para que V. Exca. haja de fazellas presentes no Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 20 de Junho de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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