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não ha reforma que boa seja; ficará odiada, combatida constantemente pelas opiniões do tempo, até que, arruinando seus fundos, cahirá por terra para nunca mais se erguer.

O senhor Vaz Velho: - Não tenho sufficientes luzes sobre a Companhia; mas pelo que tenho ouvido vejo-me em termos de não poder decidir esta materia. Parece-me que a questão se reduz em ultima analyse a sabermos se devem ou não existir os exclusivos: porque existir a Companhia, sem existirem aquelles, he coisa que não posso admittir; darei a razão desta minha proposição. Quando se instituo uma destas corporações chamadas Companhias, sempre ha um fim util e geral, um fim vantajoso á Nação, o qual não foi buscado pelos particulares; e por isso he que se chamarão de proposito certos homens para poderem satisfazer a este fim, porque se o quizessem fazer os particulares não se chamava a Companhia: logo esta que he chamada necessita que se lhe de algum premio, e este premio he o exclusivo, o qual não he dado de graça á Companhia, mas sim pelo bem geral que vai fazer á agricultura do Douro. Agora pergunto se tirado o exclusivo póde existir Companhia com condições e obrigações onerosas? parece que não; porque nesse caso ficaria ella reduzida a uma simples Companhia de negociantes particulares, sem attender ao bem geral; e necessariamente ha de decair e acabar de todo, uma vez que se lhe tire o privilegio exclusivo que ella tem como beneficio, e apoio da sua existencia. Dizem alguns que he de facto o ella poder subsistir sem exclusivo, porque de facto já não existe tal privilegio; mas se elle está tirado de facto, para que exigem que se abula? Eis a razão porque eu disse, que o que tenho ouvido, mais metem confundido, que illustrado sobre esta materia. Eu considero todo o exclusivo como contrario ás Bases da Constituição, contrario á liberdade; mas isto não he regra tão geral que quando haja um caso particular se não possa alterar, e este he ocaso da Companhia; como porem não tenho sobre este negocio as idéas e conhecimentos necessarios, a fim de decidir se ella se deve conservar ou deitar abaixo, sou de opinião que se adopte orneio já indicado aqui por alguns dos senhores preopinantes: cada um dos lavradores diga de sua justiça, a Companhia diga de sua justiça, os negociantes digão de sua justiça; e então poderei dar o meu voto com conhecimento de causa. Apoiado, apoiado.

O senhor Miranda: - A existencia da Companhia está intimamente ligada com a existencia do privilegio exclusivo; supprimido este, fica transtornada toda a ordem da venda; os que opinão contra a Companhia não podem deixar de reconhecer esta verdade: todos os accionistas reclamarão logo as suas acções, o que o Congresso lhes não póde negar; e assim com a abolição do exclusivo viremos a fazer a desgraça do Douro, e do Porto, porque, eu não sei separar os seus interesses da continuação daquelle privilegio.

Ha aqui dois partidos: uns querem que a Companhia acabe já, e estes, fundados nos luminosos principios da liberdade de industria ponderão os seus grandes inconvenientes. Outros querem que ella não acabe já, dizendo que a Companhia he util, e que por consequencia deve existir para o futuro. Eu não sou nem, de uma, nem de outra opinião: não reconheço a Companhia como necessaria á conservação da bondade dos vinhos do Alto Douro; assento que quando o Commercio for livre, tudo terá uma mudança natural. Muitos paizes ha, onde os vinhos conservão a sua pureza, onde os habitantes fazem um Commercio muito mais livre, e vantajoso, sem a admissão de Companhias. Não reconheço, torno a dizer, a utilidade da Companhia para o futuro; reconheço porem o mal de uma extincção repentina, que a reduziria a uma simples sociedade mercantil. O meu voto portanto he que as Camaras nomeiem uma commissão de lavradores, e que se nomeie outra de negociantes; e então informe a Companhia sobre uma, e outra coisa.

O senhor Pinheiro de Azevedo: - A respeito do exclusivo da Companhia, prescindindo das razões de utilidade, falarei brevemente das de justiça. A Junta da Companhia segura (como devia estar) nas leis que lhe prorogarão todos os seus privilegios até o anno de 1836 fez grandes empregos de seus fundos empatando muitos milhões de cruzados, como he notorio; e fez isto em cumprimento de suas obrigações, e em boa fé: he por tanto de rigorosa justiça, que uma vez que se lhe tirou o privilegio do Brazil, e da agua-ardente. lhe conservemos por alguns annos esse unico que lhe resta, para que ella possa sem maior prejuizo, não só negociar os vinhos que tem, mas realizar e liquidar os seus fundos. O meu voto pois he, que se conserve por algum tempo o exclusivo das tavernas do Porto, ou do modo que tem estado até ao presente, ou segundo o parecer dos Membros da Commissão que votarão separadamente; porque isto he o que se póde fazer de mais util áquella cidade e ao Douro.

O senhor Peixoto: - A extincção do exclusivo das tavernas, se fosse adoptada, teria para a extracção dos vinhos empatados no Douro, igual resultado ao da extincção do exclusivo das aguas-ardentes. Propoz-se esta extincção com urgencia, como recurso em favor dos lavradores do ramo, suppondo que elles darião saida aos seus vinhos distillando-os; e decretou-se essa extincção: qual foi porem o resultado? Nós o temos visto: nem os lavradores distillarão os vinhos empatados, nem os Commerciantes lhos mandarão comprar para esse effeito; e a razão não he escura. Por mais barato, que seja o vinho do Douro, não se póde fazer delle uma pipa de agua-ardente, para vender-se por menos de 130$000 rs.; quando no Minho se tem vendido agua-ardente de igual força por 70$ rs.: em consequencia nada aproveitou para o Douro o pretendido beneficio. Deite-se abaixo o exclusivo das tavernas, e acontecerá o mesmo. No Porto, as pessoas abastadas gastão vinho, ou de sua lavra, ou encommendado donde mais lhes convem; para o que a Companhia lhes flanqueia as necessarias guias: o Povo he quem consome o vinho das tavernas; e como os taverneiros comprão á vontade do consumidor, não vão buscar o vinho mais caro, tendo-o á porta por preço muito inferior.´

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