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Cada pipa de vinho do Douro, por mais barato que seja em mão do lavrador, não póde ficar em casa do taverneiro depois de pagos os direitos e transportes, por menos de 20 até 30 mil réis. Uma pipa de vinho do Minho custa-lhe presentemente oito mil réis quando muito. O povo com tal differença de preço dá a preferencia a este; e em consequencia a extincção do exclusivo aproveitaria tanto aos lavradores, como aproveitou a extincção do das aguas-ardentes. Trate-se por tanto da reforma da Companhia, e ao resolvela entrará em consideração esta materia. Falou um illustre preopinante no muito vinho do Douro, que toda a Provincia do Minho poderia consumir, se a saida lhe fosse livre. A estrada não póde estar mais franca: ninguem o embarga; mas falta quem o compre. Houve tempo, em que para o Minho se extrahia muito vinho do Douro; mas então o dinheiro era muito, e o vinho da propria Provincia vendia-se por preço alto. Eu o vi vender a 70$000 rs. a pipa. Isso acabou: o dinheiro falta, como acontece por toda a parte; e no Minho acha-se vinho a meia moeda a pipa; não passando o melhor de 8$000 rs.: por tanto, á excepção de poucas pessoas, vai-se cada um remediando com aquelle, que está mais ao seu alcance; e o consumo do Douro está muito reduzido.

O senhor Girão: - Pelo que vejo, está o Congresso a ponto de adoptar as meias medidas indicadas por alguns dos illustres preopinantes: nada mais facil, nem tambem mais inutil. Eu já mostrei os males que resultão do exclusivo: illustres Membros seguirão a minha opinião, mas tudo parece que vai ficar baldado. Tem-se divagado da questão; tem-se falado muito, e os principaes argumentos, que tenho expendido, ficão em pé; por tanto escuso repetilos, e só peço que não se desviem do ponto principal da discussão.

O senhor Peixoto: - Ninguem mais do que eu reprova as meias medidas, quando a importancia do caso as pede geraes e decisivas. He por essa razão que reprovo o plano de destruir por partes a Companhia, e pugno pela sua reforma definitiva.

O senhor Barreto Feio: - Que os privilegios exclusivos são intoleraveis; que elles estão abolidos pelas Bases da Constituição, he uma verdade que ninguem ignora. Aquelles que pugnão a favor dos exclusivos da Companhia, oppôem-se á razão, e á justiça, e vão contra os principios liberaes que havemos adoptado. Alem disso os habitantes da cidade do Porto pedem a extincção deste odioso privilegio; se nós os deixamos ainda entregues ao despotismo deste corpo monopolista, pomo-los nas circunstancias de tomarem elles mesmos por suas mãos o que negamos ás suas supplicas.

O senhor Pessanha: - Tem-se proferido principios, que julgo falsos; suppõe-se que a Companhia tem obrigações segundo as leis de sua instituição, mas não he assim: ella concorre com os negociantes a exportar os vinhos; e este só póde ser o principal objecto, por que devera consentir-se o exclusivo no paiz. Não tem, digo, obrigação de comprar vinho, nem o que he propriamente de ramo, conforme a mesma instituição, sendo esta qualidade de vinho do districto marcado para esse fim; nem tão pouco a tem de comprar aquelle que se chama de ramo separado, que he o que se destina para o commercio do Brasil: da mesma sorte não tem ella obrigação de exportar vinhos para a nossa America, porque pelo Alvará de 30 de Maio se lhe tirou o privilegio de exportar os vinhos de ramo; e depois se fez uma consulta a Sua Magestade porque queria desistir do commercio dos vinhos do Brasil, logo não tem obrigação nenhuma. Relativamente á extincção peremptoria do exclusivo das tavernas, se eu tivesse a certeza que adoptada esta medida, os lavradores do Douro vendião os seus vinhos; votaria pela extincção do privilegio, porque acho que não ha coisa mais alheia da justiça, do que beneficiar poucos á custa de muitos; mas isto he que eu duvido: quanto a este anno já demos grande passo franqueando as aguas ardentes, e esta franqueza deve subsistir. Dizer que só a Companhia sabe fazer aguas-ardentes, he coisa que não posso acreditar. Se eu visse que ella comprava o segredo de Fletcher, o ia estabelecer alambiques no Douro, bem estava: em tal caso votaria que se lhe concedesse privilegio por certo tempo para esses alambiques; mas vejo que a Companhia tem alambiques informes, do tempo dos Árabes. Por tanto aquellas razões são especiosas. O Soberano Congresso já deu tambem um grande passo relativamente ao commercio dos vinhos d'America, sobre comprarem os negociantes os vinhos separados. Pensava eu que se compraria todo o vinho separado, mas por fim ficou muito por vender. Se eu tivesse a certeza que o vinho se vendia, e se gastava, torno a dizer que seria o primeiro que votasse pela extincção do privilegio; porem não posso acommodar-me a que se extinga o exclusivo sem procedermos com a madureza possivel, a fim de que conheção os lavradores do Douro que se tomou uma medida de justiça, e não de capricho.

O senhor Soares Franco: - Creio que todos são de opinião que a Companhia deve existir reformada; creio que se querem ouvir as Commissões compostas de tres classes, ainda que parecia mais corrente uma só; por isso vem a reduzir-se simplesmente a questão, se acaso o exclusivo de que se fala agora, está ligado com a existencia da Companhia, e se a sua abolição he necessaria para que os lavradores vendão agora os seus vinhos. Devo notar que quando se estabeleceu que em todas as terras se abolisse o relego, estabeleceu-se que em algumas terras era isto uma coisa muito particular; mas todavia não se teve contemplação nenhuma; de maneira que Alcacer do Sal, que podia vender os seus vinhos... respondeu-se-lhe que não se tinha em consideração a razão allegada. Siga-se pois esta lei da liberdade do Commercio: aboliu-se para a Golegã, para as Caldas, e outras terras que pelas antigas posturas tinhão este exclusivo, e não se ha de abolir o da Companhia? Deve abolir-se; e o exclusivo de certo não póde ter lugar este anno. Diz-se que a Companhia não póde comprar os vinhos; então como ha de ser? O augmento do Douro, a bondade dos vinhos não se devem á Companhia; tem outras causas mui diversas. Por