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Declara o supplicante que todas estas rerras pertencem á Serenissima Casa de Bragança; e por isso parece á Commissão que a subsistir a dita casa separada dos bens nacionaes, não toca ao Congresso tomar conhecimento deste contrato: se ella porem for incorporada nos bens nacionaes, então deve com estas terras seguir-se o mesmo que com as outras; e que para serem vendidas, ou alienadas de outra qualquer maneira, deve o supplicante ser affrontado pelos mais concorrentes que as quizerem.

Sala das Cortes em 25 de Junho de 1821. - Francisco de Paula Travassos. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio. - Francisco Xavier Monteiro. - Francisco João Moniz.

Approvado.

A Commissão de Fazenda examinou o requerimento de Gregorio Comes da Silva, official maior da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, e da Guerra, em que pede o pagamento da moradia de um alqueire de cevada por dia, que cobrava pela Real Ordem de 15 de Outubro de 1805, pela cevadoria da Casa Real, sobre que tendo ouvido o Ministio da Fazenda, mandou responder o Thesoureiro da Casa Real, José Victorino Holbeche, e produzindo este a sua resposta, declara que taes moradias principiarão no Conselheiro Manoel José Sarmento, e que desde essa epoca costumavão ser pagos em especie, a cujo respeito em 16 de Maio officiou o Ministro da Fazenda, declarando não ser coherente o pagamento pelas rendas do Thesouro, já pela differença que hoje inclue sobre o preço da cevada, já porque estas moradias são concedidas aos chamados Officiaes da Casa, que não devem ficar a cargo da Nação, e já porque taes moradias dependem do effectivo exercicio da Casa Real, o que hoje implica.

Parece á Commissão de Fazenda que sendo esta uma graça moderna, desconhecida nos bons tempos da Monarquia, e mais um effeito de impostunas preces do que de justiça, muito mais sendo paga esta especie pela cevadoria, que hoje vai a pertencer á dotação d'ElRei, não toca a este Congresso designar o que ElRei ha de fazer da sua dotação.

Paço das Cortes 16 de Junho de 1821. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio. - Francisco Xavier Monteiro. - Manoel Borges Carneiro. - Francisco João Moniz.

Aprovado o parecer da Commissão.

A Commissão de Fazenda examinando o requerimento do Tenente Coronel commandante do regimento de infanteria N.° 4., em que pede se mande annexar á parada do dito regimento uma porção do terreno, que pertencendo anteriormente á mesma parada, foi separada em 1803 por occasião de se mudar o regimento do Campo de Ourique para Cascaes, allegando juntamente que esta porção de terreno desannexada he muito propria para ser destinada a horta regimental, commodidade de que o regimento carece.

He de parecer que este requerimento seja remettido á Regencia do Reino com recommendação, para que procedendo ás averiguações necessarias, e ouvindo o proprietario do dito terreno, haja de attender, sendo possivel, ás commodidades do rendimento, sem que para esse effeito se offenda ou violente o direito da propriedade. Paço das Cortes em 12 de Junho de 1821. - Francisco Xavier Monteiro. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio. - Francisco João Moniz. - Manoel Borges Carneiro.

Approvado, e passou-se aviso á Regencia.

A Commissão de Fazenda examinou a representação dos mercadores das lojas de mercearia encorporados na irmandade do Senhor Jesus e Santissimo Sacramento, de São Domingos desta cidade, em que se queixão da lesão que lhes fazem os administradores e officiaes das Sete Casas na arrecadação dos direitos de carnes de porco frescas, azeites, e fructas secas, havendo de seu proprio arbitrio exigido quantias superiores aos impostos estabelecidos por meio de arbitrariedades, e da influencia das suas representações officiaes, supplicando providencia a este respeito.

Parece á Commissão de Fazenda que o presente requerimento deve ser remettido á Regencia, a quem compele dar as providencias que o negocio exige. Paço das Cortes 16 de Junho de 1821. - Manoel Alves do Rio. - Francisco Xavier Monteiro. - Manoel Borges Carneiro. - Francisco João Moniz. - José Joaquim de Faria.

Approvado, e passou-se aviso á Regencia.

A Commissão de Fazenda examinou o requerimento de João Evangelista Moraes Sarmento, Bacharel formado em Medicina e Cirurgia, da villa de Guimarães, que vencendo por Provisão de 27 de Julho de 1816 o partido de cem mil réis pelos sobejos das sizas, e pela assistencia no sitio das Caldas de Visella, a beneficio da Saude Publica, se entra na duvida, se o supplicante he comprehendido no Decreto deste Soberano Congresso, que determina a extincção dos ordenados que não forem estabelecidos por Decreto ou Lei, pedindo que se considere legitimado pela citada Provisão para cobrar o indicado Vencimento.

Parece á Commissão de Fazenda, que o supplicante, e os mais que estiverem em iguaes circunstancias, não são comprehendidos na prohibição referida, visto que as Provisões são titulos passados por execução do lei, e como taes legitimos, e não implicados na deliberação deste Soberano Congresso. Paço das Cortes 16 de Junho de 1821. - José Joaquim de Faria. - Manoel Alves do Rio. - Manoel Borges Carneiro. - Francisco João Moniz. - Francisco de Paula Travassos.

Approvado, e passou-se aviso á Regencia.

Luiz Antonio da Cunha, escripturario que foi do Commissariado, pede um dos lugares de guarda da Alfandega grande desta cidade.

Manoel Ignacio pede o lugar que se acha vago na companhia da arrumação da Alfandega desta cidade.

José Ignacio da Silva Trigueiros, pede que se lhe