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Manoel de Gouvêa, soldado que foi da Brigada real da marinha, pede ser empregado como carpinteiro no armazem dos tacos no Arsenal, onde se acha um lugar vago.

Gaspar Maria de Abreu Seabra, pede o primeiro lugar que vagar nas mercearias da Sé, por se achar com moléstia que o impossibilitou de continuar o serviço militar.

Filippe Neri Moreira, pede que se confirme nelle o officio de solicitador geral dos predios urbanos desta capital.

José Paes de Paula e Vasconcellos, em um requerimento pede a propriedade do officio de escrivão do Conselho da Fazenda da repartirão da India e Armazens, que servira seu pai; e em segundo requerimento pede a propriedade do officio de escrivão do Deposito publico da repartição da corte, que ultimamente vagara.

Antonio Liberato Pimenta de Avellar, pede ser provido no officio de escrivão do meirinho da Alfandega do tabaco do mar.

Parece á Commissão da Fazenda, que todos estes requerimentos devem ser remettidos á Regencia por pertencerem ás suas attribuições. Paço das Cortes, em 23 de Junho de 1821. - Francisco de Paula Travassos. - Francisco João Moniz. - Manoel Alves do Rio. - Francisco Xavier Monteiro. - José Joaquim de Faria.

Approvado, com o additamento de se recommendar á Regencia prefira aquelles que já tem servido e são capazes; e nesta conformidade se expediu aviso.

A Commissão de Fazenda expõe a este Augusto Congresso o que tem observado sobre ordenados, pensões, e emolumentos dos Officiaes da Secretaiia dos Negocios do Reino.

Nesta Secretaria ha um Official maior que vence de ordenado um conto de réis, e mais dois ditos graduados; um dos quaes vence um conto, e outro setecentos mil réis. Tem mais 19 Officiaes ordinarios, vencendo cada um 700$000 réis, e tres supranumerarios que vencem a 240$000 réis. - A folha destes ordenados imporia em 16:720$000 réis.

Alguns dos Officiaes, alem destes ordenados, tem pensões, que recebem pela folha das despezas da mesma Secretaria, como Manoel Maria da Costa Posser, percebe 460$000 réis annuaes, Gaspar Feliciano de Moraes, em quanto não for remunerado pelo seu bom serviço, percebe 400$000 réis em cada anno. Deve-se notar que esta folha de despezas da Secretaria importa, cada quartel em pensões 1:806$340 réis, que fazem ao anno a quantia de 7:225$360 réis. Não entrão as despezas miudas da Secretaria.

Em todas as outras Secretarias de Estado ha igualmente mais ou menos pensões, porem a Commissão limita-se por agora á Secretaria dos Negocios do Reino.

Alem daquelles ordenados, e pensões que paga a Fazenda Nacional, vencem os Officiaes emolumentos á custa das partes.

Para determinar estes emolumentos houve um regulamento autorisado pelo Decreto de 21 de Janeiro de 1799; e em menos de seis annos houve logo outro, ordenado pelo Decreto de 7 de Outubro de 1805, que augmentou, e até duplicou emolumentos taxados havia menos de seis annos. A Commissão passa a referir alguns exemplos.

[Ver tabela na imagem]

Neste ultimo regulamento de 1805 ha uma quantidade enorme de artigos novos, porque se leva emolumentos, que não erão conhecidos no de 1799.

Entre estes novos ha um - Nomeações de Ministros para Tribunaes, 19$200 réis. - Não se declara que Tribunaes são. No entretanto consta que levão aos nomeados para Desembargador do Porto este emolumento de 19$200 reis; e com tudo a Relação, e Casa do Porto não se reputa Tribunal.

Tem mais a Commissão a observar que lhe consta que estes emolumentos são exigidos em metal; ignora a Commissão se estes Officiaes tem algum privilegio que os dispense da Lei geral que admitte todos os pagamentos com a metade em papel moeda.

Ha pesadissimos emolumentos em Beneplacitos de Breves, que autorisão a vaidade ecclesiastica, como de 48$000 réis aos que alcanção Breve de Prelado Domestico de Sua Santidade, e de usarem os Prelados Regulares de habitos prelaticios; e de 96$000 réis quando esse Breve he para elle, e seus successores. Em lugar destes emolumentos pagos aos Officiaes da Secretaria, entende a Commissão que estes agraciados deverão pagar uma contribuição semelhante ou maior, mas a favor do Thesouro Nacional, pagando mais esta quantia como um artigo addicional ao sello, que devem ter todos estes Diplomas.

Parece á Commissão, que as pensões que recebem estes empregados, devem ser reguladas pela fór-