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ma do projecto de Decreto, que a mesma Commissão tem posto a deliberação do Congresso, tornando-se uma medida geral sobre todos os empregados que percebem pensões.

Quanto aos emolumentos, á parece á Commissão, que os Officiaes recebão, por ora, os emolumentos estabelecidos em 21 de Janeiro de 1799, e não mais; os quaes mesmos não são pequenos, ficando sem nenhum effeito o outro regulamento de 7 de Outubro de 1805.

Palacio das Cortes 25 de Junho de 1821. - Manoel Alves do Rio. - Francisco Xavier Monteiro. - Francisco de Paula Travassos. - Francisco João Moniz. - Rodrigo Ribeiro Telles da Silva. - José Joaquim de Faria.

O senhor Borges Carneiro propoz que como nesta classe ha uma multiplicidade extraordinaria, e occasiona grandes despezas, que as Secretarias respectivas enviem ás Cortes um projecto de reducção, ficando com os Officiaes precisos para o serviço das suas Secretarias. (Não se tomou em consideração esta proposta).

O senhor Guerreiro disse, que para que esta resolução, que se acabava de tomar, seja sabida de toda a Nação, e tenha a publicidade que lhe compete, era preciso, que fosse reduzida a um Decreto, e acompanhada da Tabella dos emolumentos, que de hoje em diante ficão em pé.

Foi approvado com a addição de que a Regencia faça publicar, para chegar á noticia de todos, qual he o regulamento que fica subsistindo, devendo dirigir-se á Commissão da Redacção para redigir o Decreto.

Parecer da Commissão de Fazenda sobre os empregados, e pensões do Terreiro Publico.

A Commissão de Fazenda examinando o Officio da Regencia do Reino de 5 de Maio, relativo aos ordenados, e pensões, pagos pelo cofre do Terreiro Publico, e aos serviços feitos pela Commissão estabelecida naquella repartição, he de parecer:

1.° Que tendo a Commissão do Terreiro creada por Portaria de 9 de Outubro de 1820, preenchido plenamente o fim para que foi instituida, deve declarar-se extincta, e aos honrados cidadãos, que a compõe, deve ser dado um publico testemunho de louvor pelo acerto, e patriotismo com que tem desempenhado a util e laboriosa tarefa de que forão encarregados.

2.° Que achando-se findo o triennio do actual Inspector do Terreiro, não deve este lugar ser de novo provido, mas sim dar-se por extincto visto que a necessidade deste emprego he nulla, e o seu ordenado são 2:000$ réis.

3.° Que o ordenado do ex-administrador Antonio Moreira Dias, do praticante José Francisco Botelho d'Affonseca, e a ajuda de custo do Desembargador Filippe Ferreira d'Araujo devem igualmente acabar; pois que os primeiros dois não servem, e já cessou o motivo, porque era contemplado o terceiro.

4.º Que as pensões de 600$000 réis ao Conde de Peniche, de 150$000 réis ao Beneficiado João Luiz da Silva, e de 300$000 réis a Manoel Joaquim Torcato não devem continuar; porque não sendo concedidas por serviços feitos nesta repartição, nem allegando os titulos que as conferem motivo algum para estas concessões, he evidente que são meras graças, as quaes não tendo por fundamento nem os serviços, nem o merito, nem ainda mesmo a indigencia dos agraciados, só servem para fazer pezo á Fazenda Nacional, para lesar os empregados publicos, que trabalhão utilmente, é para excitar ajusta indignação de todos os homens rectos, e desinteressados. Todas as outras pensões por isso mesmo que não estão no mesmo caso, devem ser conservadas.

5.° Que não deve continuar o vencimento de hum medico supranumerario alem dos dois ordinarios, pois que nem a Lei, nem a necessidade authorisação a creação moderna deste emprego.

6.° Que apezar de ser estabelecida por Aviso continue a applicação do oitavo da vendagem das farinbas a favor da Casa Pia, separando-se para este effeito daquella parte da vendagem, que pertence ao Hospital de S. José.

Paço das Cortes 25 de Junho de 1821. - Francisco Xavier Monteiro. - Rodrigo Ribeiro Telles da Silva. - José Joaquim de Faria. - Agostinho José Freire. - Francisco de Paula Travassos. - Manoel Alves do Rio.

O senhor Franzini propoz - quem tinha de substituir aquelle estabelecimento, cuja direcção tinha dado grandes utilidades, e cuja existencia tinha mostrado a sua necessidade, ou a de ser substituido por outro.

Foi approvado o parecer com a declaração de que a Commissão deve subsistir interinamente até nova reforma, e que aquellas pensões de que se fala no mesmo parecer no fim do artigo 4.° fiquem subsistindo por serem modicas e a favor de pessoas miseraveis.

O mesmo senhor Ribeiro Telles em nome da Commissão de Fazenda leo o parecer sobre o requerimento de João Antonio d'Almeida.

O senhor Ferreira Borges se oppoz a este parecer expondo o facto de que fazia menção o requerimento, e dizendo que todo o mundo estava conforme, em que as Leis não devem ter effeito retroactivo.

Foi apoiado por varios senhores Deputados, e se resolveo, que o parecer da Commissão de Fazenda fosse remettido á Commissão de Legislação para interpor o seu.

O senhor Ribeiro Telles leo o parecer da Commissão de Fazenda sobre o requerimento dos lavradores das tres provincias do Norte, queixando-se de hum imposto da Junta Provisional sobre aguas-ardentes.

O senhor Canavarro disse - que tendo-se esmerado este Augusto Congresso em favorecer e animar a agricultura de todas as provincias, já prohibindo a entrada dos cereaes, já a do azeite, e outras mais

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