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V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 25 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampaio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tomando em consideração o officio da Regencia do Reino, expedido pela Secretaria dos negocios do Reino, em data de 5 de Maio proximo passado, relativamente aos ordenados, e pensões, pagos pelo Terreiro publico, e aos serviços feitos pela Commissão estabelecida nesta repartição por Portaria de 9 de Novembro de 1820: ordenão que fiquem extinctos: o lugar de inspector do Terreiro, visto que a necessidade deste Emprego he nulla, e o seu ordenado são dois contos de reis: o ordenado do ex-administrador Antonio Moreira Dias, e do Practicante José Francisco Botelho da Fonseca, Paganino, e a ajuda de custo do Desembargador Filippe Feneira de Araujo e Castro, pois que os primeiros dois não servem, e já cessou o motivo porque era contemplado o 3.° as pensões de 600$000 réis ao Conde de Peniche; de 150$000 réis ao beneficiado João Luiz da Silva; e de 300$000 réis a Manuel Joaquim Torcato; porque não sendo concedidas por serviços feitos nesta repartição, nem allegando os titulos, que as conferem, motivo algum para estas concessões, he evidente que são meras graças, as quaes, não tendo por fundamento, nem os serviços, nem o merito, nem ainda mesmo a indigencia dos agraciados, só servem para fazer pezo á Fazenda Nacional, para lezar os empregados publicos, que trabalhão utilmente, e para excitar ajusta indignação de todos os homens rectos, e desinteressados: que porem fiquem subsistindo as outras pensões, que longe de estarem no mesmo caso, alem de serem modicas, são concedidas a favor de pessoas miseraveis: que mais não continue o vencimento de um medico supranumerario, além dos dois ordinarios, pois que nem a lei, nem a necessidade autorizarão a creação moderna deste emprego: que, apezar de ser estabelecida por aviso, continue a applicação do oitavo da vendagem das farinhas a favor da Casa Pia, separando-se para este effeito daquella parte da vendagam que pertence ao hospital de S. José: que finalmente, fique subsistindo até nova reforma a sobredita Commissão do Terreiro, cujos membros se fazem dignos de louvor pelo acerto, e patriotismo com que tem desempenhado a interessante, e laboriosa tarifa de que tem sido encarregados. O que tudo V. Exa. fará presente na Regencia do reino para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exa. = Paço das Cortes em 25 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

ERRATAS.

Na falla do senhor Soares Franco a pag. 1306 sobre o exclusivo da Companhia na cidade do Porto deve rectificarem-se as passagens seguintes; onde diz = Os acontecimentos dos annos de 1774 e 1775..... foi evitar o conluio da Inglaterra = deve lêr-se = Os acontecimentos dos annos de 1754 e 1755..... foi para evitar o conluio da Feitoria Ingleza. Na columna seguinte da mesma pagina, onde diz = O Tratado de 1756 = deve ler-se = A Lei de 1756 =. Mais abaixo onde diz = Não haja liberdade deste commercio deve tirar-se o = não =. Em fim o ultimo periodo = Por consequencia o meu voto he, que deve haver uma fiscalisação, seja das Cameras, ou como seja, mas pelos menos, que neste anno deve continuar o privilegio exclusivo = não tem sentido algum por ser contrario aos principios assima deduzidos. Deve ler-se = Por consequencia o meo voto he, que deve haver uma fiscalisação (relativa ao tributo que paga o vinho por entrada) seja feita pela Camera ou por outra authoridade, e que pelo menos neste anno não deve haver o privilegio exclusivo das Tavernas =.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.