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se lhe dá a entender, que elles não executarão a ordem que se lhe enviou.

O senhor Caldeira: - Esta medida he muito necessaria. Em Cintra está vaga uma igreja, que não bem dezesete fogos: rende esta tres mil cruzados. Naquella villa não podem ficar tres paroquias: que inconveniente ha pois em que se mande aos prelados que não collem? Nenhum; antes he muito justo. Nestas circunstancias está Penella, e outras muitas villas.

O senhor Macedo: - Sou de parecer que esta indicação seja remettida á Commissão ecclesiastica para expôr as modificações necessarias.

O senhor Serpa Machado: - Parece que a Assemblea vacilla entre duas opiniões, a saber: passar-se ordem para prohibir todas as collações, ou somente para a prohibição da collação dos beneficios, que os ordinarios entenderem que na reforma hão de ser supprimidos. A mim parece-me que a ordem deve ser dada no sentido desta ultima opinião.

O senhor Borges Carneiro: - Pelos ordinarios darem a sua opinião, não se segue que ella deva ser approvada: as opiniões das Commissões não são definitivas. Os ordinarios tem a hypothese pela qual se deve regalar a nova divisão, segundo a utilidade das paroquias. As suas informações sómente mostrarão as que devem conservar-se; o contrario he sujeitar a Assemblea ao juizo dos ordinarios. Por conseguinte a ordem deve ser geral; porque a unica observação he que os ordinarios já estão bastantemente instruidos para não os collarem. Voto pois que a ordem seja geral; porque não se perde nada, e até se tira a vantagem de accelerar mais estes trabalhos.

O senhor Serpa Machado: - Parece que he confiar muito pouco dos ordinarios, julgar que não são capazes de conhecer os beneficios que devem supprimir-se pela sua necessidade.

O senhor Bispo de Beja: - Que este Congresso tenha autoridade para fazer observar os canones, entendo eu: agora que possa tirar a autoridade que dão os canones aos bispos; que possa tirar o poder de regular os beneficios, e o direito annexo ao episcopado he um direito publico novo que não entendo.

O senhor Borges Carneiro: - O direito de regular os limites dos paroquias pertence ao poder civil e ecclesiastico. He este um ponto meramente desciplinar; he uma attribuição do poder ecctesiaslico, de acordo com o poder civil. Sem duvida na demarcação das igrejas deve ter influencia e parte o poder civil: e nós não tratamos de tirar o que pertence aos bispos, mas só de suspender provisionalmente a collação dos beneficios até á reforma, e nisto em nada se offendem os direitos dos bispos.

O senhor Bispo de Beja: - (Não o ouviu o Taquygrafo).

O senhor Bispo de Castello Branco: - Eu entendei a providencia do Congresso como de utilidade. Pela minha parte julgo que he maior mal introduzir nas paroquias parocos contra a authoridade dos bispos, do que suspender por algum tempo as collações; com tanto que o Congresso, combinando-se com a autoridade ecclesiastica, dê as providencias necessarias para que os parocos sejão daqui em diante mais uteis á Igreja.

O senhor Braamcamp: - Terei de lembrar ao Congresso que na ultima ordem para se suspender o provimento dos beneficies determinou-se que se não deixassem de prover os beneficios paroquiaes.

O senhor Saraiva: - Creio que esta disposição se encaminha a zelar a fazenda do Estado. Nos beneficios ecclesiasticos ha duas coisas: um direito espiritual, qual he o da collação; e outro temporal, qual he o das retidas. Legisle a Assemblea nas rendas; mas quereria que não se intrometesse pelo que pertence ao poder espiritual.

O senhor Caldeira: - Não he zelar mais os interesses temporaes. O Congresso tem determinado estabelecer congruas sufficientes aos parocos, que se julgarem necessarios: he um principio que devem existir sómente aquelles fuuccionarios publicos, que forem necessarios. Tem-se conhecido que o numero das paroquias anda por quatro mil, havendo dois milhões de habitantes. Quer-se estabelecer congruas aos parocos; mas donde hão de ellas sair senão da diminuição de algumas freguezias e do acrescentamento de outras? ainda que eu julgo que o accrescentamento ha de ser menor. Eis o fim porque fiz a indicação. As rendas dos parocos hão de ser tiradas dos disimos. Pertence a este Congresso distribuir as paroquias segundo a necessidade dos fieis, e regular o seu numero: isto fez o Marques de Pombal; e não podemos duvidar que o Congresso o possa fazer tambem. Por tento havendo de estabelecer-se aos parocos as congruas; donde se hão de tirar? Dos dizimos. Mas se elles tiverem já applicados para differente objecto; donde se hão de estabelecer as congruas?

O senhor Castello Branco: - Sobre esta materia, tem-se tocado diversos pontos: 1.° se disse que o Congresso pretendia decidir de materias que pertencem a toda a Igreja; pois que erão de instituição divina. He certamente de instituição divina que haja parocos, que haja bispos; mas que estes parocos, e bispos exercitem este ministerio designadamente em tal, ou tal sitio; não he sem duvida de instituição divina: he de instituição humana. Todos sabem, que no principio da Igreja os bispos todos erão, promiscuamente bispos em todo o orbe christão: houve depois a divisão das dioceses por uma especie de ajuste feito entre elles, para mais commodidade dos Fieis; e por isso he que dividirão entre si o orbe catholico, em arcebispados, bispados, etc: Daqui vem a divisão das dioceses, e paroquias. Todos conhecem que os canones, e a autoridade ecclesiastica intervem nisto; mas intervem como a autoridade, que está mais ao fado destas coisas. A autoridade ecclesiastica deve ser nisto ajudada pela autoridade civil, todas as vezes que para confirmação destes decretos cumpre que intervenha esta ultima. Por isso o Congresso tem o poder sufficiente para tratar destas materias; verdade he que os parocos uma vez que se achem collados pelo titulo da sua collação tem adquirido um direito, que solhes não deve tirar: e he preciso por consequencia empregalos em outro ministerio, em outra paroquia. Eis aqui um dos embaraços que se encontrão. Porém