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par na leitura dos papeis que se espalhão, se não da discussão da ordem do dia; e senão nos occupamos delles (como não devemos) então pada importa que se distribuão.

O senhor Braancamp: - A liberdade da imprensar póde ter muita latitude, e a isto não me opponho; mas que qualquer tenha a liberdade de votar na Assemblea; isto he muito delicado. Que seja licito a qualquer no principio de uma discussão influir com seu voto nos membros da Assemblea, isto he muito differente, e póde trazer graves consequencias. Peço por tanto que isto se tome em consideração.

O senhor Peçanha: - Eu apoio a doutrina do preopinante. Persuado-me que em todas as Assembleas ha regras de excepção. E por tanto sou de voto, que a moção do senhor Girão vá á Commissão competente; para que estabeleça um projecto a este respeito.

O senhor Sarmento: - Senhor Presidente eu não posso admittir este principio. Não posso admittir, que haja a este respeito outro projecto, que o projecto da liberdade da imprensa. (Apoiado.)

O senhor Presidente: - Por que não hade ser permittido a todos, approvar ou reprovar as opiniões dos membros deste Congresso? Não havendo injuria nem calumnia, a qualquer deve ser licito.

O senhor Xavier Monteiro: - Quando se discutiu a lei da liberdade da imprensa adventi eu quando se votava com muita liberalidade, que na pratica não seria facil sustentar os mesmos principios; porem confesso, que não esperava que antes da publicação da lei se verificasse o meu prognostico. Em quanto á questão de que se trata digo que se o papel não he injurioso ao illustre Deputado, não ha motivo para se mandar conhecer delle: se porem ha injuria então não deve ficar impune. (Apoyado).

O senhor Girao: - Permitta-se-me dar outra explicação; porque não posso consentir que se lance sobre mim o odioso, julgando-me inigo da liberdade da imprensa. O meu argumento he, que o tal homem não he procurador como se diz, o que he uma impostura criminosa. Nisso acho eu o mal, não nó uso da liberdade da imprensa, nem que digão de mim o que quizerem; pois eu tampem sei escrever, e saberei defender-me, se me achar atacado. Não he por meu respeito, pois eu não tenho medo; he porque julgo indecoroso que se intitule falsamente procurador, quem não tem tal procuração.

O senhor Miranda: - Eu não acho nisso nada de indecoroso. O que julgo indecoroso a este Congresso he, que se creia que um individo póde influir na opinião da Assemblea: e peço portanto que se regeite esta moção. (Apoyado).

O senhor Castello Branco: - Eu peço licença para mostrar o perigo que póde ter a liberdade, de que qualquer possa distribuir papeis sobre discussões, cujo resultado ainda não esteja decidido, expondo o seu voto sobre ellas. Bem sei que um individuo pouca ou nenhuma influencia póde ter; e por consequencia não me cinjo ao caso de que se trata. Mas se se estabelecesse este principio, se se desse esta liberdade a um individuo, pergunto porque não será igualmente licito a mil homens, a dois mil, a corporações de influencia na sociedade, fazerem distribuir semelhantes papeis, assim como este foi distribuido? Se he licito a um, he licito a mil. Agora se nós temos tratado na vespera uma questão importante que ficou adiada, e no dia seguinte se nos distribue um papel como digo, assignado por corporações de grande influencia ou por mil ou mais cidadãos, em que reprovão a opinião daquelles que votarão contra seu voto, e declárão sua opinião, pergunto se aos membros deste Congresso, principalmente aquelles que não votarão sobre a materia, não lhe ficaria tolhida a sua liberdade? (Não, não, nada, nada, disserão alguns Deputados = o senhor Castello Branco continuou). Ainda que eu supponha, como supponho, e como está realmente persuadido do espirito de justiça, de firmeza de caracter, e de valor de todos os individuos de que se compõe este Congresso; ainda que o espere que acabo de propor não tenha essencialmente efeito algum, suppostas as qualidades dos membros do Congresso, não posso com tudo deixar de considerar que isto possa pôr em embaraço algum dos membros deste Congresso: e por isto he que eu reprovava a distribuição daquelles papeis, ao mesmo tempo que eu digo, que he licito que se imprimão.

O senhor Xavier Monteiro: - O que acaba de dizer o senhor Castello Branco, parece ter alguma força, e haverá caso em que poderá produzir algum effeito; mas em regra geral, não deve produzir nenhum. Supponhamos um papel distribuido em nome de uma corporação, ou de uma reunião, de dois, tres, ou quatro mil cidadãos, em que se expressa uma opinião contraria á que um Deputado julga justo defender, pergunto, será mais oppor-se á vontade manifestada por estes tantos mil, que oppor-se á vontade de outro Deputado? Não certamente; porque um Deputado he o representante de trinta mil habitantes, e o seu voto póde considerar-se como a expressão dá vontade de todos. os seus constituintes. E quantas vezes um Deputado se oppõe, não sómente ao voto de outro, mas ao voto de dez? E este Deputado que tem tido a firmeza de caracter o valor, e independencia necessaria para oppor-se á vontade de tresentos mil habitantes, não terá o mesmo valor, o mesmo caracter, e a mesma independencia para oppor-se á de mil; dois mil, ou seis mil? Olhada pois debaixo deste ponto de vista á questão, ponto de vista que eu julgo verdadeiro, não creio haver inconveniente em que os papeis sejão distribuidos; pois nenhuma influencia devem ter na opinião dos Representantes da Nação. (Apoyado, Apoyado).

O senhor Braancamp: - Neste papel não se indica só a opinião: analysão-se os votos, approvão-se uns, e reprovão-se outros. Isto não deve ser permittido: e distribuir neste caso os papeis, parece-me perigoso.

O senhor Ribeiro Costa: - Acho tão indigno do Congresso o objecto desta questão, que julgo se deve pôr a votos se se rejeita a moção. Não acho coisa mais contradictoria, nem indecorosa, que acabar de decretar a liberdade da imprensa, e pôr agora uma questão directamente contraria dessa mesma liberda-