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sa este §.º, do modo que está enunciado, ficarão muitas destas familias sem alimentos. Eu não trato de substituir indicações ao §.°, trato sómente de fazer esta observação, para ver se tem, ou não tem, lugar.

O senhor Serpa Machado: - Parece que fica na excepção de = legitima, e temporariamente impedidos. =

O senhor Sarmento: - Eu vejo qual he o fim dos senhores da Commissão, e o approvo. Vejo que não se trata senão de cortar os officios, que se chamão sine-cura, em frase moderna, e cujos proprietarios não são senão os cavallos de estado da sociedade. He até contradictorio com os principios arestocraticos, porque nada ha mais extravagante do que alguns delles não poderem ser Escrivães, e poderem receber os ordenados de Escrivães, cujos officios alguns reputão abaixo da sua representação.

O senhor Guerreiro: - A Commissão de Fazenda apresenta este projecto como meio de economia; mas a intelligencia, que parece, se dá ao artigo 1.°, não apresenta meio algum de economia para o Thesoiro Nacional, porque senão vence ordenado o que não exerce o emprego, o ha de vencer o que serve por elle. Tomado nesse sentido, he uma prohibição de serventuarios muito util para o bom serviço dos empregos, mas não hum meio de economia. Parece-me por tanto, que ou o artigo toma outro sentido differente, e que não se conhece, ou não preenche seu fim, e não póde ser approvado como meio economico. Accresce outra consideração, que não sómente obsta á boa discussão, e approvação deste artigo, mas a outro objecto, e que se me he permittido eu vou a expor. Nós tratamos de por meios de economias nas despezas publicas cobrir o grande déficit de que se diz ameaçado o Thesoiro; mas ha effectivamente para esse fim alguns dados? Sabemos nós qual he esse deficit? Todos os dados são contradictorios entre si, de maneira que não podemos sobre elles fixar decisão alguma: eu o vou demonstrar. Neste mesmo projecto letra A, diz (leo.) No orçamento que ha muito tempo que nos foi distribuido, e que ainda não está assignado, que eu supponho que foi mandado pelo Ministro da repartição respectiva, a despeza soma 2:404 contos: aqui ternos huma differença de 307 contos de huma a outra soma, differença enorme, e que mostra não podemos sobre estes dados tomar decisão alguma. Diz no mesmo projecto, n.° 51, letra A (leo.) No orçamento impresso, que já se tem fundado, sobe a despeza do anno de 1820, calcula-se a despeza do Commissariado em 1:342 contos, que he muito mais que 3 milhões: aqui temos outra differença enorme. Diz-se que as despezas de obras militares reguladas por elle, podem calcular-se em 770 contos, e 300 mil réis: no orçamento em SCO contos, que he quasi 100 contos mais. Temos alem disso, no mesmo projecto, depois de ter-se apresentado a folha de reformadas (leo): pelo que vemos duas folhas, huma de reformados com emprego, e outros sem elles, quando aquelles parece estão comprehendidos na folha geral. Resulta daqui, que somadas todas estas differenças, talvez não appareça o deficit, que até agora se tem assegurado. Supponho que os illustres Membros da Commissão de Fazenda, á força de fadigas, zelo, e trabalhos conseguirão estas informações, segundo as quaes formalisarão este projecto: mas como estas não tem o caracter de autenticidade, não estão assignadas pelo Ministro da repartição respectiva, sobre o qual no caso contrario devia carregar a responsabilidade, não podemos tomar resolução alguma para cobrir o déficit, que por agora posso chamar supposto. Dado o caso que este deficit fosse tal e qual até agora se tem dito, eu acharia muito pouco conveniente ir buscar as economias, para o cobrir a folha civil, porque esta he a de menor importancia no Thesoiro. Segundo dizem os Membros da Commissão de Fazenda, pouco mais de 2 milhões restão para cobrir esta folha: por isso se fosse tal o deficit, como se disse, seria necessaria destruir toda a folha civil; e como isto não he conveniente, não me parece que devamos perder o tempo em procurar o remedio naquella parte, onde o não acharemos. Se vamos a examinar os diversos ramos da despeza do Thesoiro Nacional, achamos que a despeza enorme, com que o Reino não pôde, está no exercito, e todas as suas dependencias. Porque não iremos buscar alli a economia? Porque não se ha de exigir do Ministro da Fazenda, com responsabilidade effectiva, hum orçamento das despezas do corrente anno, que até agora não tem apparecido? Porque não se ha de dizer ao Ministro que indique os meios de cobrir este deficit? Porque não se hão de ir buscar desde logo medidas, que sejão capazes de nos tirar do encommodo, que o mesmo deficit nos tem até agora causado? Não he illusorio estar trabalhando sobre bases incertas? Parece-me que sim: e por conseguinte este projecto he intempestivo, considerado na totalidade, e não deverá ser objecto da discussão de hoje; muito mais, quando na segunda parte delle se nos propõe, como meio de economia, o que não está demonstrado que o seja; he dizer, a suppressão do Almirantado, e Junta da Marinha; destes dois Tribunaes, encarregados de huma parte da administração publica da maior importancia, e que eu vejo extinctos em tres palavras postas entre parenteses.

A primeira coiza a que se deve olhar, he o bom serviço publico; e depois tratar-se-ha de economias. Antes de ter considerado quaes são as incumbencias destes dois Tribunaes, que não abrangem menos que todos os negocios administrativos da Marinha; antas de ter examinado, qual he o numero de seus empregados, e quaes são os ordenados que vencem, para saber se por este meio se economisa, ou não, propõe se esta suppressão: por consequencia propõe-se uma medida, que alem de intempestiva, não podemos julgar ainda, se he, ou não economica. Propõe-se outra medida a respeito dos officios, que não sómente não póde produzir economia alguma na despeza do Thesoiro nacional, por que alli não se deve buscar, senão que tem o defeito de causar miseria, sem produzir vantagem. Por consequencia, o meu voto he que se deve rejeitar o projecto na sua totalidade, e deve voltar á Commissão; para que exigindo-se do