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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 113.

SESSÃO DO DIA 27 DE JUNHO.

Leu-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leu um officio do ministro dos negocios do Reino, relativo ao requerimento de Francisco Maria Bacellar Chichorro, que foi remettido á Commissão de Constituição.

O mesmo senhor Secretario mencionou uma memoria sobre a administração de justiça por José Daniel Sequeira, que foi remettida á Commissão de legislação civil.

O mesmo senhor Secretario leu o Decreto de perdão para Theodoro José da Silva, o qual passou tirando delle a palavra - arbitrariamente - por moção do senhor Camello Fortes.

O senhor Secretario Freire fez a segunda leitura de um projecto do senhor Baeta sobre a extincção de empregados da Bulla da Santa Cruzada (mandou-se imprimir para ser discutido.) De outro projecto sobre suppressão de presidencias de tribunaes, etc. O senhor Pereira do Carmo disse, que este projecto he inutil; porque depende da proxima discussão da Constituição, e dos conhecimentos da Regencia sobre promoções.

O senhor Soares Franco apresentou uma memoria sobre pescarias por Antonio José Ribeiro, que se mandou remetter á Commissão de pescarias.

O senhor Pereira do Carmo: - Na Sessão de 25 do corrente, se distribuio pelos senhores Deputados o projecto da Constituição Politica da Monarquia Portugueza, para entrar em discussão, logo que se expeção os negocios consignados na ordem do dia. Como Deputado, e um dos collaboradores deste projecto, muito folgava eu, que elle se patenteasse á Nação; para que todos o vissem, e examinassem, mais de espaço, e podessem com suas luzes augmentar as luzes deste Congresso, que só tem por fim desempenhar bem, e fielmente as altas funcções de seu alto ministerio. Este era o meio mais cabal de pôrmos em contribuição as luzes, de todos os Portuguezes instruidos, e de todos os sabios da Europa, para aprefeiçoarmos o nosso pacto social. E por isso proponho, que se mande imprimir um numero sufuciente de exemplares, os quaes se ponhão á venda, nas lojas do Diario das Cortes, pelo preço que baste, para as despezas do papel, e impressão.

Foi apoiado, e decidido por votação proposta pelo senhor Presidente = que se distribuão os exemplares existentes do dito projecto da Constituição entre os senhores Deputados, e que a Commissão do Diario mande imprimir, espalhar, ou vender quantos, e como quizer.

O senhor secretario Freire fez a segunda leitura; da moção do senhor Deputado Gyrão, que he a seguinte. = Senhores, Felix Manoel Borges Pinto tem excedido todos os limites daquella liberdade que pertence ao cidadão portuguez, tem-se atrevido e a taça e a illustre Commissão de agricultura tachando-a de vagarosa, e de que deixa jazer, sem fazer caso, os requerimentos que elle enviou alli pede vista! E o que he mais ainda, e mesmo não póde deixar de nascer da originalidade mais extravagante, he o atrevesse a entrar em nossas discussões approvando, e reprovando o que lhe faz conta, e dando tambem o seu parecer por escrito!!! Ora se he vedado aos espectadores o darem o mais pequeno signal de approvação, ou reprovação; porque não será tambem a este homem singular espalhar entre nós seus ineptos escriptos, selados com o cunho daimpolitica, da ignorancia e da incivilidade? Felix Manoel diz-se procurador da maior parte dos lavradores do Douro, e ao mesmo tempo confessa ser sómente de 11 freguezias; logo falta á verdade diante do Soberano, e procura sem procuração bastante; por conseguinte he criminoso, e um atrevido que por fins particulares, mas assas obvios, se arroja a violar o respeito devido a este augusto recinto. Conheço que os Illustres membros deste soberano Congresso não se abalão a coisa alguma mas não he

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bom que antes das votações ninguem se atreva a dar o seu parecer; porque os mal-intencionados poderão ao depois suspeitar que fomos influidos. Por tanto proponho que se tomem medidas sobre isto, e que se cohibão semelhantes abusos. = O Deputa Gyrão.

O senhor Peixoto: = Sou de voto, que o projecto se regeite in limine como contrario ao sistema que temos adoptado. A approvação ou desapprovação das galerias he mui differente daquella, que se manifesta pela imprensa: e se não veja-se no Diario N.° 74 pag. 829 a correcção dirigida ás galerias pelo senhor Presidente que então era; = Todo o homem, que quizer escrever, escreva: lá tem a liberdade da imprensa; aqui porem muito silencio: = e a minha particular opinião sobre este ponto, acha-se no Diario N.° 70 pag. 867 aonde, sobre as injurias publicadas pela imprensa contra os membros do Augusto Congresso, consta que eu dissera: = pelo que pertence ao 3.° abuso: ignoro quaes sejão as injurias nelle contempladas: por que se o escriptor se dirige ás doutrinas, he-lhe permittido censuralas; se ás pessoas, he caso differente, que já está providenciado. - Por ora ainda não variei; e por isso reprovo a doutrina contraria.

O senhor Girão pediu se le-se o impresso que denunciava, e tendo-se asseverado que todos os senhores Deputados o tinhão lido, disse: Eu pergunto se o regulamento interino impõe alguma pena aos que approvão, ou se approvão os discursos que pronuncião os senhores Deputados, intromettendo-se nas discussões.

O senhor Presidente: - O paralello não me parece exacto em todas as suas circunstancias; porque a approvação ou reprovação, de que se dão signaes, em tanto que se discute uma materia, interrompe a ordem, e a discussão; um escripto relativo a coizas já discutidas, não produz estes effeitos.

O senhor Baeta: - A regra he clara e simples. Todo o homem que quizer escrever, escreva; Aqui porem muito silencio. Pelo que pertence ao abuso principal, que se nota desse papel; quero dizer, que nelle se censura as opiniões de alguns membros deste. Congresso, eu não acho tal abuso. Se a censura he, dirigida ás opiniões, e não ha calumnia, dirigida ás pessoas; então não julgo que haja crime nenhum.

O senhor Castello Branco: - Eu não reprovo que qualquer Cidadão imprima suas opiniões, sobre as materias que se discutem neste Congresso. Entretanto acho indecoroso a este Congresso, que um particular tenha, por assim dizer, a ousadia de distribuir por nós mesmos, antes de entrar na discussão, esses papeis em que se dão louvores áquelles, que votarão segundo a opinião de quem os fez; e não se dá valor algum áquelles que votarão contra. Não posso qualificar isto de crime; mas entretanto o julgo grande imprudencia. Imprimão-se os papeis embora; mas não se distribuão desta maneira.

O senhor Miranda: - Se adoptássemos aquelle principio, seria necessario, que nenhum periodico se intromettesse em dar a sua opinião sobre os objectos, de que se trata no Congresso. Isto não deve ser assim. Pela minha parte nada me importa do que diz este ou outro periodico: quando voto numa materia, não voto pelo que dirá este ou aquelle; se não pela convicção intima em que estou, segundo os meus principios, de que assim interessa. Tolher a um escriptor, que extenda a sua censura sobre as materias que se tratão neste Congresso, e as opiniões que nelle se espendem, he atacar a liberdade da imprensa: e se póde escrever publicamente, póde distribuir o que escreve, aqui e em toda a parte. O parallelo que se faz com os espectadores he muito differente, e não tem lugar nenhum neste caso. O espectador deve guardar silencio, não porque não possa censurar as opiniões, que certa ou erradamente julgue contrarias ao beneficio publico, senão porque deve guardar decoro á magestade da nação, representada neste Congresso; porque a sua approvação ou desapprovação naquelle momento, alteraria a ordem necessaria nas discussões; porque poderia contribuir a tolher a indispensavel liberdade, que deve ter todo o Deputado; porque poderia ser origem de facções tumultuarias, que chegassem um dia desgraçadamente a influir demasiado nas deliberações do Congresso, e por outras mil causas muito conhecidas, que he ocioso referir. Mas a censura por escripto permettida ao cidadão pela liberdade da imprensa, não tem estes inconvenientes. Por tanto o parallelo não he justo, e não admitto a proposição do senhor Girão.

O senhor Leite: - Apoio o parecer do senhor Miranda, mas desejaria que senão dissesse no papel - approvo - porque parece que he um veto que dão as Cortes ao autor.

O senhor Girão: - Eu não me opponho a que qualquer escriptor expresse a sua opinião, o que eu não quero he, que aquelle de quem tratamos se diga procurador do Douro sem o ser: isto he um mal, e que diga depois eu não approvo isto, desapprovo aquillo, falando até com indecencia em muitas materias.

O senhor Castello Branco: - Peço licença para tornar a explicar o meu parecer, porque não quero que me tenhão por inimigo da liberdade da imprensa. Eu não me opponho á impressão, ao que me opponho he á distribuição feita pelo modo com que esta se fez.

O senhor Sarmento: - Eu tenho um folheto na mão (um numero do Portuguez) no qual ha uma, nota, em que sou soffrivelmente maltratadom mas nada se me importa. Desejo que me acompanhe, e examine bem se as minhas intenções tendem a procurar o bem da minha patria. Interdum vulgus rectum videt dizia Satirico de Roma: façamos o nosso dever, e o que dita a nossa consciencia, que não ha-de faltar quem nos dê razão, para esse fim se deve deixar livre a imprensa, para serem mais amplos os meios de se patentear a opinião publica, a qual não consiste sómente na opinião de um escriptor. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Bento Pereira do Carmo: - A mim, parece-me esse papel tão insignificante, que julgo que he dar-lhe demasiada importancia, tratar delle neste Congresso.

O senhor Magiorchi. - Nós não nos devemos occu-

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par na leitura dos papeis que se espalhão, se não da discussão da ordem do dia; e senão nos occupamos delles (como não devemos) então pada importa que se distribuão.

O senhor Braancamp: - A liberdade da imprensar póde ter muita latitude, e a isto não me opponho; mas que qualquer tenha a liberdade de votar na Assemblea; isto he muito delicado. Que seja licito a qualquer no principio de uma discussão influir com seu voto nos membros da Assemblea, isto he muito differente, e póde trazer graves consequencias. Peço por tanto que isto se tome em consideração.

O senhor Peçanha: - Eu apoio a doutrina do preopinante. Persuado-me que em todas as Assembleas ha regras de excepção. E por tanto sou de voto, que a moção do senhor Girão vá á Commissão competente; para que estabeleça um projecto a este respeito.

O senhor Sarmento: - Senhor Presidente eu não posso admittir este principio. Não posso admittir, que haja a este respeito outro projecto, que o projecto da liberdade da imprensa. (Apoiado.)

O senhor Presidente: - Por que não hade ser permittido a todos, approvar ou reprovar as opiniões dos membros deste Congresso? Não havendo injuria nem calumnia, a qualquer deve ser licito.

O senhor Xavier Monteiro: - Quando se discutiu a lei da liberdade da imprensa adventi eu quando se votava com muita liberalidade, que na pratica não seria facil sustentar os mesmos principios; porem confesso, que não esperava que antes da publicação da lei se verificasse o meu prognostico. Em quanto á questão de que se trata digo que se o papel não he injurioso ao illustre Deputado, não ha motivo para se mandar conhecer delle: se porem ha injuria então não deve ficar impune. (Apoyado).

O senhor Girao: - Permitta-se-me dar outra explicação; porque não posso consentir que se lance sobre mim o odioso, julgando-me inigo da liberdade da imprensa. O meu argumento he, que o tal homem não he procurador como se diz, o que he uma impostura criminosa. Nisso acho eu o mal, não nó uso da liberdade da imprensa, nem que digão de mim o que quizerem; pois eu tampem sei escrever, e saberei defender-me, se me achar atacado. Não he por meu respeito, pois eu não tenho medo; he porque julgo indecoroso que se intitule falsamente procurador, quem não tem tal procuração.

O senhor Miranda: - Eu não acho nisso nada de indecoroso. O que julgo indecoroso a este Congresso he, que se creia que um individo póde influir na opinião da Assemblea: e peço portanto que se regeite esta moção. (Apoyado).

O senhor Castello Branco: - Eu peço licença para mostrar o perigo que póde ter a liberdade, de que qualquer possa distribuir papeis sobre discussões, cujo resultado ainda não esteja decidido, expondo o seu voto sobre ellas. Bem sei que um individuo pouca ou nenhuma influencia póde ter; e por consequencia não me cinjo ao caso de que se trata. Mas se se estabelecesse este principio, se se desse esta liberdade a um individuo, pergunto porque não será igualmente licito a mil homens, a dois mil, a corporações de influencia na sociedade, fazerem distribuir semelhantes papeis, assim como este foi distribuido? Se he licito a um, he licito a mil. Agora se nós temos tratado na vespera uma questão importante que ficou adiada, e no dia seguinte se nos distribue um papel como digo, assignado por corporações de grande influencia ou por mil ou mais cidadãos, em que reprovão a opinião daquelles que votarão contra seu voto, e declárão sua opinião, pergunto se aos membros deste Congresso, principalmente aquelles que não votarão sobre a materia, não lhe ficaria tolhida a sua liberdade? (Não, não, nada, nada, disserão alguns Deputados = o senhor Castello Branco continuou). Ainda que eu supponha, como supponho, e como está realmente persuadido do espirito de justiça, de firmeza de caracter, e de valor de todos os individuos de que se compõe este Congresso; ainda que o espere que acabo de propor não tenha essencialmente efeito algum, suppostas as qualidades dos membros do Congresso, não posso com tudo deixar de considerar que isto possa pôr em embaraço algum dos membros deste Congresso: e por isto he que eu reprovava a distribuição daquelles papeis, ao mesmo tempo que eu digo, que he licito que se imprimão.

O senhor Xavier Monteiro: - O que acaba de dizer o senhor Castello Branco, parece ter alguma força, e haverá caso em que poderá produzir algum effeito; mas em regra geral, não deve produzir nenhum. Supponhamos um papel distribuido em nome de uma corporação, ou de uma reunião, de dois, tres, ou quatro mil cidadãos, em que se expressa uma opinião contraria á que um Deputado julga justo defender, pergunto, será mais oppor-se á vontade manifestada por estes tantos mil, que oppor-se á vontade de outro Deputado? Não certamente; porque um Deputado he o representante de trinta mil habitantes, e o seu voto póde considerar-se como a expressão dá vontade de todos. os seus constituintes. E quantas vezes um Deputado se oppõe, não sómente ao voto de outro, mas ao voto de dez? E este Deputado que tem tido a firmeza de caracter o valor, e independencia necessaria para oppor-se á vontade de tresentos mil habitantes, não terá o mesmo valor, o mesmo caracter, e a mesma independencia para oppor-se á de mil; dois mil, ou seis mil? Olhada pois debaixo deste ponto de vista á questão, ponto de vista que eu julgo verdadeiro, não creio haver inconveniente em que os papeis sejão distribuidos; pois nenhuma influencia devem ter na opinião dos Representantes da Nação. (Apoyado, Apoyado).

O senhor Braancamp: - Neste papel não se indica só a opinião: analysão-se os votos, approvão-se uns, e reprovão-se outros. Isto não deve ser permittido: e distribuir neste caso os papeis, parece-me perigoso.

O senhor Ribeiro Costa: - Acho tão indigno do Congresso o objecto desta questão, que julgo se deve pôr a votos se se rejeita a moção. Não acho coisa mais contradictoria, nem indecorosa, que acabar de decretar a liberdade da imprensa, e pôr agora uma questão directamente contraria dessa mesma liberda-

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de. Por tanto peço a V. Exca. que queira immediatamente pôr a votos, se essa proposição deve ser regeitada.

O senhor Maldonado: - Estes papeis que se distribuem aqui, são offerta que se faz ao Congresso: está da parte do Congresso acceitala, ou não acceitala. Qual he o modo de remediar os inconvenientes que daqui podem resultar? O de ver se a offerta he digna de ser acceita. Nomeie-se um Deputado para examinar os papeis que se apresentão; se os julgar dignos de serem distribuidos, se distribuão, se não, não se distribuão.

(Muitos dos senhores Deputados, nada, nada.)

O senhor Ribeiro da Costa: - Liberdade de imprensa em toda a latitude.

O senhor Baeta: - Peço palavra para responder ao illustre Deputado, que disse não se devia expressar, se approvava ou reprovava este ou aquelle voto. Como póde um escritor analysar as opiniões, e fundar a sua, sem se encostar ao parecer de um, approvando-o, e desapprovando o de outro? Necessariamente, querendo entrar na discussão da materia, ha de approvar umas opiniões, e ha de reprovar outras. Por consequencia todas as vezes que esse .escritor tem direito de escrever, tem direito de approvar e reprovar.

O senhor Ferreira Borges: - Oiço criminar este homem por que se intitula procurador de quem o não he; mas elle pede alguma coisa ao Congresso como procurador? Eu creio que não pede nada. Se pede como tal procurador, he justa a proposição feita pelo illustre preopinante, senão, não a julgo justa. Se pede, veja-se se pede com legitimidade, ou se pede sem ella. Em quanto ao que se diz, de que ataca as opiniões de alguns Deputados do Congresso, estamos dando importancia a uma coisa, a que se não deve dar. Um homem só intrometter-se na opinião do Congresso he dar provas de que he um tolo: he um pateta que se mette a falar o que lhe vem á imaginação. Deixemo-lo dizer, que eu não tenho nada; que diga o que quizer contra mim.

(Muitos senhores Deputados, votos, votos.)

O senhor Presidente: - Os votos devem tomar-se sobre a approvação ou reprovação da moção do senhor Girão. Os que forem de opinião que deve ser approvada, queirão levantar-se, e os que a reprovarem, queirão-se deixar ficar sentados. (Foi regeitada unanimemente.)

O senhor Vasconcellos leu uma moção sobre estabelecimentos de correios maritimos. (Primeira leitura.)

O senhor Moniz leu um projecto sobre a extincção de alguns impostos, que deverião ser substituidos por uma derrama. (Foi unanimemente regeitado).

O senhor Ferreira Borges, como membro da Commissão de Marinha, requereu varias informações do Ministro daquella repartição, o que foi approvado, e se mandarão para esse fim, e com urgencia expedir as ordens necessarias.

O senhor Ferreira Borges: - As vistas deste Augusto Congresso estão voltadas principalmente (e com razão no estado presente de coisas) sobre as rendas publicas. Destas fazem parte principal os redditos das Alfandegas: o commercio fornece estes redditos: e quanto mais livre de estorvos for o commercio, tanto mais prosperará. Um de seus grandes embaraços, he sem duvida a multidão de visitas, por entrada nos portos, que os navios soffrem, sem nenhum fim real, e só com despezas que recahem sobre os mesmos navios. Alem da visita da saude, e da derradeira da Alfandega, depois da descarga, eu não conheço alguma util ou necessaria. A practica o attesta, sem coisa alguma em contrario. Por outra parte: entrando um navio num porto, tendo bons guardas, a sua carga irá necessariamente á Alfandega, e eis ahi obtido os fins de todas as visitas. Isto posto: tanto maior será o reddito das Alfandegas, quanto menos contrabando se fizer, e menos descaminhos houverem. A este fim he que offereço o seguinte projecto; e me parece conseguirei nelle algum bem. Neste projecto, como logo veremos, eu proponho que os veteranos e os reformados, em fim, os bravos soldados, a quem o serviço da patria, e os annos inutilizarão, tenhão agora um bem a esperar, que não tinhão: elles serão os guardas; elles vencerão o que inuteis guardas indevidamente vencião. Estes homens affeitos a fazer guardas, affeitos a uma subordinação cega, serão sem duvida os mais aptos a vigiar a fiscalização da fazenda da nação: elles voltarão as bayonetas contra a suggestão e o crime. Premiamos sem despeza, e fiscalizamos melhor. - O plano he e seguinte:

Proponho que se decrete o seguinte.

1.° Que fiquem abolidas as visitas dos navios por entrada, excepto a visita da Saude, e a visita d'Alfandega depois da descarga, e antes de retirados de guardas de bordo.

2.° Que sejão já empregados em guardas d'Alfandega aquelles officiaes inferiores, e soldados que souberem ler e escrever, e sejão attestados por seus chefes como de mais probidade, e merecimentos por suas feridas alcançadas no serviço, e os quaes actualmente se acharem retirados, ou de futuro o forem, quer veteranos, quer reformados.

3.° Que o provedor d'Alfandega Grande de Lisboa, e os juizes das demais alfandegas do reino lhes facão a exposição de suas obrigações, com a declaração de que faltando a ellas serão julgados em conselho de guerra, entendendo-se, que suas prevaricações serão castigadas no mesmo pé, que o são os crimes militares commettidos no serviço das armas.

4.° Que estes soldados terão aquelles vencimentos que actualmente tem os referidos guardas, sem outra habilitação por ora mais do que os attestados de seus respectivos chefes, entrando successivamente por turno, seguida a ordem alphabetica de seus nomes.

5.° Que os donos, ou capitães do navio serão obrigados a depositar n'Alfandega, apenas deem entrada, a somma aproximada dos vencimentos dos referidos guardas militares; porque estes só receberão da mão do juiz d'Alfandega.

6.° Que provado que o guarda recebe qualquer

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coisa, dinheiro ou genero, por qualquer titulo que seja, do capitão ou de qualquer das gentes da equipagem, do dono ou consignatario do navio, elle será punido com gales perpetuas.

7.° Que todo o navio que tiver mais de cinzentas tonelladas terá tres guardas, e os de menor porte dois.

8 ° Que estes guardas irão logo no escaler da visita da Saude com o respectivo armamento, e julgando-se a embarcação de livre pratica ficarão logo a bordo.

9.° Que todas as embarcações serão effectivamente rondadas pelo official do dia deste porto da embarcação de guerra do registo, e nos demais portos por um subalterno de qualquer corpo instante ali, escolhido por turno pelo commandante respectivo.

10.° Que acontecendo ser algum dos guardas aliciado, o declarará immediatamente ao official da ronda, que communicará o segredo ao juiz d'Alfandega para dar-se as providencias necessarias. Os guardas declararão igualmente ao official da ronda qualquer acontecimento que tenha tido lugar.

11.° Estas providencias quanto aos guardas são interinas, em quanto se não estabelece um regimento ou organisação geral sobre a fiscalisaçao dos contrabandos.

Em Sessão de 25 de Junho de 1821. - José Ferreira Borges.

O senhor Alves do Rio: - Ha um projecto sobre a mesma materia, que propõe para este mesmo objecto a guarda da policia.

O senhor Sarmento: - Como a iniciativa das leis pertence ás Cortes, e não á Regencia, eu estarei mais pelo projecto do senhor Ferreira Borges, do que pelo da Regencia.

O senhor Ferreira Borges: - Esse corpo póde servir muito bem para fazer o resguardo sobre as costas. Mas ha dois descaminhos, o de fora das barras, e o de dentro das barras. O que se faz fora, he menos quotidiano, porque he mais difficultoso, particularmente em nossas costas, que são difificeis de aproximar. O de dentro não o he tanto, e he para o que primeiro devemos olhar. (Apoiado.)

O senhor Santos: - He uma medida provisoria de muita importancia.

O senhor Sarmento: - E tanto que me parece se deveria dispensar de segunda leitura, para mandar imprimir o projecto immediatamente.

O senhor Presidente poz a votação, se este projecto se declarava urgente; e se se devia immediatamente fazer segunda leitura. Decidiu-se que sim. Tornou-se a ler, e se determinou que se imprimisse para ser discutido.

O senhor Brito leu uma moção sobre o modo de serem apresentados os projectos pelos senhores Deputados. (Foi regeitado.)

O senhor Sarmento: - He o projecto mais injurioso ao, membros do Congresso, que aqui se tem apresentado.

O senhor Secretario Freire faz a chamada; achavão-se presentes 88 senhores Deputados, e faltavão 14, a saber: - Povoas - Ferreira de Sousa - Sepulveda - Soares d'Azevedo - Jeronimo José Carneiro - Pereira da Silva - Pinto de Magalhães - Annes de Carvalho - Correa de Seabra - Rebello da Silva - Gomes de Brito - Borges Carneiro - Fernandes Thomaz - Franzini.

O mesmo senhor Secretario deu conta de uma exposição do senhor João Pereira da Silva, pedindo prorogação da sua licença, por se achar ainda doente. (Concedida.)

O senhor Barão de Molellos disse: - Recebo uma carta do meu mestre, Manoel Pedro de Mello, lente de hydraulica da Universidade de Coimbra, que inclue uma felicitação a este Augusto Congresso pelas suas sabias e patrioticas deliberações; e particularmente pela liberdade da imprensa, e estabelecimento de jurados. E pede licença para offerecer para as despezas da nação, até ao fim do presente anno, ametade dos seus soldos, que vence como major do corpo de engenheiros. He concebida em muito poucas palavras: peço licença para a ler (leu o seguinte = Manoel Pedro de Mello offerece para as urgencias do Estado, descontando-se-lhe mensalmente, metade do soldo que houver de vencer até o fim do anno corrente de 1821, como major do nacional e real corpo de engenheiros = e continuou.) Esta patriotica offerta merece uma particular attenção, por ser de um sabio e digno cidadão, que tem prestado relevantes serviços á patria, e feito grandes sacrificios; que tem as idéas mais liberaes, e que tem dado sempre provas da maior honra, do melhor comportamento, e de vastos conhecimentos literarios.

O senhor Presidente: - Julgo que o Congresso não póde deixar de ouvir com agrado uma offerta tão patriotica. (Foi ouvida com agrado, e remettida á Regencia para mandar proceder aos assentamentos necessarios.)

O senhor Ferreira Borges apresentou uma memoria de José Manoel de Almeida Araujo Correa de Lacerda, Juiz de fora do Fundão, sobre organisação de Camaras municipaes (dizendo) que lhe parecia não seria digna de rejeitar. (Remetteo-se á Commissão de Constituição.)

O senhor Presidente: - Vai entrar em discussão a Ordem do Dia, que he o parecer da Commissão de Fazenda, sobre a melhor repartição dos rendimentos Nacionaes, addicionado pelo senhor Baeta, com o numero 106, que me parece está distribuido a todos os senhores.

Foi lido pelo senhor Secretario Freire o 1.° §.° do dito projecto.

O senhor Telles disse faltava accrescentar neste §.° = legitimamente impedidos = porque o podião estar por molestia, ou por Commisião, etc.

O senhor Serpa Machado accrescentou se devia dizer = achando-se legitima, e temporariamente impedidos. =

O senhor Secretario Freire disse que era preciso fazer alguma differença a respeito dos officiaes militares.

O senhor Sarmento: - Chamo a attenção do Congresso em favor de uma classe, que merece toda a consideração: são algumas senhoras e viuvas particularmente, que tem certos officios: entre tanto se pas-

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sa este §.º, do modo que está enunciado, ficarão muitas destas familias sem alimentos. Eu não trato de substituir indicações ao §.°, trato sómente de fazer esta observação, para ver se tem, ou não tem, lugar.

O senhor Serpa Machado: - Parece que fica na excepção de = legitima, e temporariamente impedidos. =

O senhor Sarmento: - Eu vejo qual he o fim dos senhores da Commissão, e o approvo. Vejo que não se trata senão de cortar os officios, que se chamão sine-cura, em frase moderna, e cujos proprietarios não são senão os cavallos de estado da sociedade. He até contradictorio com os principios arestocraticos, porque nada ha mais extravagante do que alguns delles não poderem ser Escrivães, e poderem receber os ordenados de Escrivães, cujos officios alguns reputão abaixo da sua representação.

O senhor Guerreiro: - A Commissão de Fazenda apresenta este projecto como meio de economia; mas a intelligencia, que parece, se dá ao artigo 1.°, não apresenta meio algum de economia para o Thesoiro Nacional, porque senão vence ordenado o que não exerce o emprego, o ha de vencer o que serve por elle. Tomado nesse sentido, he uma prohibição de serventuarios muito util para o bom serviço dos empregos, mas não hum meio de economia. Parece-me por tanto, que ou o artigo toma outro sentido differente, e que não se conhece, ou não preenche seu fim, e não póde ser approvado como meio economico. Accresce outra consideração, que não sómente obsta á boa discussão, e approvação deste artigo, mas a outro objecto, e que se me he permittido eu vou a expor. Nós tratamos de por meios de economias nas despezas publicas cobrir o grande déficit de que se diz ameaçado o Thesoiro; mas ha effectivamente para esse fim alguns dados? Sabemos nós qual he esse deficit? Todos os dados são contradictorios entre si, de maneira que não podemos sobre elles fixar decisão alguma: eu o vou demonstrar. Neste mesmo projecto letra A, diz (leo.) No orçamento que ha muito tempo que nos foi distribuido, e que ainda não está assignado, que eu supponho que foi mandado pelo Ministro da repartição respectiva, a despeza soma 2:404 contos: aqui ternos huma differença de 307 contos de huma a outra soma, differença enorme, e que mostra não podemos sobre estes dados tomar decisão alguma. Diz no mesmo projecto, n.° 51, letra A (leo.) No orçamento impresso, que já se tem fundado, sobe a despeza do anno de 1820, calcula-se a despeza do Commissariado em 1:342 contos, que he muito mais que 3 milhões: aqui temos outra differença enorme. Diz-se que as despezas de obras militares reguladas por elle, podem calcular-se em 770 contos, e 300 mil réis: no orçamento em SCO contos, que he quasi 100 contos mais. Temos alem disso, no mesmo projecto, depois de ter-se apresentado a folha de reformadas (leo): pelo que vemos duas folhas, huma de reformados com emprego, e outros sem elles, quando aquelles parece estão comprehendidos na folha geral. Resulta daqui, que somadas todas estas differenças, talvez não appareça o deficit, que até agora se tem assegurado. Supponho que os illustres Membros da Commissão de Fazenda, á força de fadigas, zelo, e trabalhos conseguirão estas informações, segundo as quaes formalisarão este projecto: mas como estas não tem o caracter de autenticidade, não estão assignadas pelo Ministro da repartição respectiva, sobre o qual no caso contrario devia carregar a responsabilidade, não podemos tomar resolução alguma para cobrir o déficit, que por agora posso chamar supposto. Dado o caso que este deficit fosse tal e qual até agora se tem dito, eu acharia muito pouco conveniente ir buscar as economias, para o cobrir a folha civil, porque esta he a de menor importancia no Thesoiro. Segundo dizem os Membros da Commissão de Fazenda, pouco mais de 2 milhões restão para cobrir esta folha: por isso se fosse tal o deficit, como se disse, seria necessaria destruir toda a folha civil; e como isto não he conveniente, não me parece que devamos perder o tempo em procurar o remedio naquella parte, onde o não acharemos. Se vamos a examinar os diversos ramos da despeza do Thesoiro Nacional, achamos que a despeza enorme, com que o Reino não pôde, está no exercito, e todas as suas dependencias. Porque não iremos buscar alli a economia? Porque não se ha de exigir do Ministro da Fazenda, com responsabilidade effectiva, hum orçamento das despezas do corrente anno, que até agora não tem apparecido? Porque não se ha de dizer ao Ministro que indique os meios de cobrir este deficit? Porque não se hão de ir buscar desde logo medidas, que sejão capazes de nos tirar do encommodo, que o mesmo deficit nos tem até agora causado? Não he illusorio estar trabalhando sobre bases incertas? Parece-me que sim: e por conseguinte este projecto he intempestivo, considerado na totalidade, e não deverá ser objecto da discussão de hoje; muito mais, quando na segunda parte delle se nos propõe, como meio de economia, o que não está demonstrado que o seja; he dizer, a suppressão do Almirantado, e Junta da Marinha; destes dois Tribunaes, encarregados de huma parte da administração publica da maior importancia, e que eu vejo extinctos em tres palavras postas entre parenteses.

A primeira coiza a que se deve olhar, he o bom serviço publico; e depois tratar-se-ha de economias. Antes de ter considerado quaes são as incumbencias destes dois Tribunaes, que não abrangem menos que todos os negocios administrativos da Marinha; antas de ter examinado, qual he o numero de seus empregados, e quaes são os ordenados que vencem, para saber se por este meio se economisa, ou não, propõe se esta suppressão: por consequencia propõe-se uma medida, que alem de intempestiva, não podemos julgar ainda, se he, ou não economica. Propõe-se outra medida a respeito dos officios, que não sómente não póde produzir economia alguma na despeza do Thesoiro nacional, por que alli não se deve buscar, senão que tem o defeito de causar miseria, sem produzir vantagem. Por consequencia, o meu voto he que se deve rejeitar o projecto na sua totalidade, e deve voltar á Commissão; para que exigindo-se do

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ministro da Fazenda, em tempo brevissimo, com comminação de toda a responsabilidade, um orçamento da receita do presente anno, de uma, indicação dos meios mais proprios para se cobrir o deficit; e neste caso os illustres membros da Commissão de Fazenda, com o zelo que sempre tem mostrado, procurem adoptar um plano, que seja capaz de cobrir este deficit, para nos tirarmos dos incommodos trabalhos, que exige a Fazenda, e poder-nos dedicar a outros iamos muito importantes, de que somos incumbidos. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Freire: - Eu me conformo em que se apresente o orçamento ao Congresso, e particularmente sobre despezas militares, porque este he um ponto muito importante: entretanto não posso concordar, que porque se não tem apresentado, não se tratem de fazer aquellas economias que são evidentes... O unico estado que se póde dar para o exercito, he um estado para o futuro calculado sobre as bases que se adoptarão.

O senhor Alves do Rio: - Tenho pena de não ter podido ouvir bem os ataques que se tem feito ao plano apresentado pela Commissão, e estimarei que me ajude o Illustre Preopinante que o fez, porque quero responder um a um. Combina o Illustre Preopinante, que ha alguma differença entre algumas das despezas apresentadas: e ha que notar que essa differença provem do estado da nova ordem de cousas, pois tem variado muito as cousas, e as economias. Por exemplo, no commissariado, de que tem fallado o Preopinante, a despega que se calculou he a do anno de 1820; mas tem-se adoptado ultimamente taes medidas, que agora se está gastando com a tropa mais de 30 por cento menos que no anno anterior. Em quanto ao que se tem dito do orçamento, digo que o orçamento com responsabilidade he huma idéa nova, que me dá que entender. Em quanto ás economias que se tem dito, não se sabe quaes são, digo que estes artigos forão feitos e calculados á vista de uma mesma folha; e para não fallar individualmente, derão-se estas regras geraes, para se resolvei á vista dellas. Redigio-se esse decreto debaixo deste ponto de vista, tendo em presença o mappa dos differentes ordenados que vencem os empregados por uma mesma folha. Vio-se com grande escandalo haver empregados que tinhão varios ordenados, e se quiz evitar este mal. Tem-se dito tambem a respeito da extincção que se propõe, do almirantado, e junta da marinha, que a experiencia tem mostrado a difficuldade de extinguir esses tribunaes. A esse respeito o Ministro da marinha tem dado dois manifestos sobre a necessidade de reduzir este ponto a um plano de economia, tratando-se por isso de uni-los numa commissão, para conseguir para o futuro a desejada economia: e isto não he uma coisa nova. Não sei se se tem dito alguma coisa mais, mas julgo que isto era o mais interessante.

O senhor Guerreiro: - Eu considerei o projecto em toda a sua generalidade para mostrar a sua intempestividade, julgando que por isso se devia suspender a sua discussão. Acaba-se de responder a alguns dos argumentos que eu fiz, por um dos illustres membros da Commissão de Fazenda, aos quaes contestarei. A responsabilidade de que eu falei relativa ao orçamento, não he senão sobre a brevidade da remessa desse orçamento (que ha tempo esperamos, e ainda não chegou) para que se imprima, e se distribua pelos Deputados, e para que nós tenhamos os dados certos, de que devemos partir em todas as operações financeiras, sem o qual não se póde obter um resultado seguro. (Apoiado). Quando eu disse que a economia verdadeira só se conseguiria supprimindo-se toda a folha civil, bem conhecia que alguma podia resultar da suppressão de alguns ordenados; mas parece-me que isso faz uma collecta ião pequena, que não se póde contar com ella para cubrir o deficit. Se a differença do orçamento, sobre o anno de 1820 para o apresentado hoje, procede das economias do premente anno, então digo que não ha deficit nenhum, no Thesoiro, e nos estamos assustando com o que não existe; porque o deficit era de oitocentos contos; e segundo a differença que agora se apresenta, resultão mais de 600 contos a favor do Thesoiro; e sendo assim, já desappareceo o deficit, e não nos deve dar cuidado. Agora falando da segunda parte do projecto, digo que he irregular, e impraticavel que se trate da extincção de dois tribunaes, tão interessantes, olhando-os pela influencia que tem no governo da marinha, sem ter considerado se as suas funções sejão bem desempenhadas por uma commissão de cinco homens: sem ler considerado se ha de haver um novo regimento, e qual ha de ser; porque estou persuadido que na administração he o maior de todos os erros destruir sem edificar, ou não edificar ao mesmo tempo que se destroe. Seria uma imprudencia que um demolisse a sua casa, sem saber onde se tinha de recolher depois de demolida: seria imprudencia tambem que este Congresso demolisse estas repartições, sem ter examinado como as ha de substituir; sem ter examinado se a correspondencia de uma com a outra nos diversos lanços da mesma, marinha, poderia continuar em uma junta que reune em si as attribuições destes dois estabelecimentos. Não estando pois isto edificado, concluo que o projecto he intempestivo. Não temos os dados para proceder com segurança: não he sufficiente para os fins que nos propomos, de economia: e he necessario que haja antes um orçamento que seja distribuido, e examinado, e partamos delle como base certa e segura para o fim, que nos propomos. He necessario que a segunda parte do projecto seja remettido á commissão de marinha, para que seus dignos membros considerem o que póde ser necessario, para o augmento e prosperidade da marinha, e informem do resultado das suas indagações, para que assim juntando umas e outras, possamos proceder com segurança. Ao menos este he o meu voto.

O senhor Alves do Rio: - Em quanto ao orçamento do que se faz menção, he o mesmo que se pedio, e se mandou dar. Pelo que pertence ao almirantado, e ajunta da marinha, o illustre preopinante está mal informado. He preciso saber que estes tribunaes existem de direito; mas já não existem de facto. Na proposição que se faz de uma commissão

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que reuna as suas attribuições, não se quer acabar com os ditos tribunaes, senão pelo contrario leva-los ao ponto de perfeição que devem ter. A experiencia tem mostrado, que nem o almirantado, nem ajunta da marinha tem preenchido os fins para que forão instituidos, e não se trata mais senão suspende-los de direito, já que não existem de facto, para reunir por ora as suas attribuições. Mas por agora o objecto todo deste projecto he a economia, e não se trata de outra coisa, pois porque não sabemos a quanto monta a divida publica, não dizemos que não exista e muito grande, nem devemos dizer, que porque nos resultão algumas vantajens das anteriores economias, estas economias devão já parar. Ellas não tem destruido ainda o deficit, nem isto he obra de 5 mezes.

O senhor Sarmento: - Os inimigos do conselho do almirantado tem tido bons apologistas, e tem sido uns protêos. Esta guerra principiou por uma conta do Ministro da marinha apresentada neste Augusto Congresso. Um dos illustres membros, o senhor Soares Franco, levado por aquelle patriotismo, que o distingue, e desejoso de ver promptamente remediado os males, que paralisão este importante ramo de serviço publico, com facilidade se persuadio que o ministro tinha razão, e não duvidou propor que se extinguisse a meza, ou tribunal do almirantado. Eu me oppuz a este parecer, e roguei que se considerasse com mais attenção, e menos pressa a couta do Ministro. Demorou-se esta decisão. A Regencia concebeo depois a invenção de uma commissão de marinha, procedimento alheio das suas attribuições, porem o Congresso guiado pela sabedoria, que assignala as suas decisões, e reconhecendo a necessidade de manter a dignidade da mesma Regencia, preferio antes a confirmação desta Commissão, legitimando o que não estava validamente feito, do que determinar a extincção da referida Commissão. Apparece agora outro projecto com o fim da extinccão do almirantado. Eu não vejo em tudo isto senão um systema de vingança, que não he compativel com a justiça deste Congresso. O conselho do almirantado he preciso que exista. Se seus membros prevaricão, ou são incapazes, tirem-se, e ponhão-se outros, mas nunca se procurem meios indirectos, e oppostos ao procedimento da justiça, que deve ser nobre, e franco; o estabelecimento do tribunal nada tem com isso. A Hespanha, cujas medidas nós tanto elogiamos, trata de estabelecer um almirantado. A maior marinha, de que ha noticia, he governada por um almirantado, porque os Inglezes com razão tem preferido entregar tamanha authoridade a um conselho antes do que a um só homem. A Dinamarca, aonde existe a mais regular escola de marinha, tambem tem um almirantado. Depois destes exemplos convirá por ventura que este estabelecimento passe para as mãos de um só homem? E tomaremos este arbitrio no mesmo tempo que tratamos de pôr barreiras aos despotismos dos ministros do estado, que são inimigos indispensaveis? Que vantagens tiraremos dessas medidas? Temos apropria experiencia; ainda não ha muitos dias que apparecendo na barra de Lisboa uns corsarios, o armamento dirigido contra elles nada conseguio. Do que serve pois esse argumento da concentração da authoridade em uma pessoa para maior actividade? São pretextos que procura o despotismo, para poder desenvolver-se sem opposição. Eu não quero ver o despotismo em parte alguma; grande authoridade he menos perigosa entregue a um tribunal do que a hum homem. Eu não tenho relações algumas com os membros deste tribunal: tenho lido as publicações de um, e oiço o conceito que outro merece ao publico pela inteireza, e independencia do seu caracter. Sou como representante da Nação obrigado a falar nesta materia, e falo com o amor, que tenho pela verdade, e com toda a franqueza expressarei a minha admiração, vendo que se toma por arbitrio de obstar ao despotismo a estranha medida de destruir um estabelecimento importante, e respeitavel, para se contemporisar com a opinião, ou com os desejos de um Ministro de estado. Elevarei sempre a minha voz contra as emprezas destes funccionarios publicos, as quaes sempre tendem a estabelecer a arbitrariedade em qualquer ramo da administração publica, que se lhes encarregue.

O senhor Xavier Monteiro: - Senhor Presidente o preopinante excedeu-se: empregou a palavra systema de vingança em contrario da Commissão, e isto não se deve permittir.

O senhor Presidente: - Falar de tal sorte he contra o que determina o regulamento.

O senhor Sarmento: - He conforme com os meus principios, e o meu caracter dar toda a plena satisfação, se he preciso.

O senhor Presidente: - He o que se espera.

O senhor Freire: - Tudo quanto se acaba de dizer pelo preopinante, he contra producentem. Sei o que tem feito o estabelecimento do almirantado, mas com tudo não levo as coisas a esse extremo; mas não creio tambem que esteja demonstrado, que uma junta he uma boa coisa. Tenho ouvido falar tanto contra ajunta da Fazenda, contra o almirantado, e contra tantas coisas separadas, que não está demonstrado que as coisas marchassem por debaixo de um homem só; porque tão pouco está demonstrado que esse homem tenha de ser um defraudador; que esse homem haja de ser um prevaricador, porque ainda que o fosse não o poderia ser impunemente; pois agora não estamos no reino do arbitrio, estamos no reino da lei... Em quanto á questão relativa á economia, eu tenho visto constantemente, que quando se trata de economia, he com relação aos abusos, e não com relação aos ordenados, e esta sempre deve continuar, ainda que estivéssemos no mais prospero estado; porque se o déficit se achasse extinguido, ha outras coisas urgentes a que attender: ha estradas, ha hospitaes, ha estabelecimentos de beneficencia etc... Eu voto pela commissão de marinha, porque julgo que esta commissão remediará alguns abusos.

O senhor Vasconsellos: - A causa da desgraça da marinha, não tem sido o almirantado; a causa he ter tido atadas as mãos na administração; por tanto o mal não se lhe póde attribuir.

O senhor Maldonado: - Senhor Presidente, parece-me que se devia decidir, se se havia de discutir a totalidade do projecto, ou artigo por artigo; porque

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de outro modo a discussão será muito complicada, e não tiraremos della nenhum partido.

O senhor Presidente: - Vamos ao 1.º § os que tiverem que dizer alguma coisa dirijão a elle as suas reflexões.

O senhor Macedo: - Em quanto ao 1.° § diz um illustre preopinante, que não havia necessidade de fazer economias, porque parece que as que se tinhão feito já, erão sufficientes para cobrir o deficit. Mas desgraçadamente isto não acontece, porque se por uma parte tem diminuido a despeza, tambem por outra a receita tem diminuido. Alem de que suppunhamos que com effeito havia uma receita sufficiente para cubrir o deficit, ha tambem despezas de grande consideração; e por tanto he muito necessario ter em vista essas despezas, para fazei nellas a possivel economia. Vamos ao artigo de que se tracta. Eu approvo a doutrina deste artigo accrescentando, que qualquer deve continuar a receber seu ordenado, não só nos casos que o artigo expressa, senão tambem quando tiver impedimento legitimado. (Apoiado.)

O senhor Presidente: - Pergunto se se approva o artigo com esta modificação.

O senhor Baeta: - A essa modificação lenho que dizer, que se por aquella commissão receberem maior interesse devem perder o seu ordenado, pois que vai a ganhar mais do que recebião.

O senhor Braancamp: - Eu julgo que as commissões temporarias não devem privar de modo nenhum receber os seus ordenados; estou por tanto em que o artigo póde passar, dizendo-se - legitimamente impedidos.

O senhor Presidente: - Pelo que vejo entra em discussão a addição do senhor Baeta.

O senhor Guerreiro: - A esse respeito queria dizer, que não podem assistir á discussão os que sejão interessados nella, e como eu o sou, e segundo os meus principios, julgo que me não he licito estar presente a esta discussão, eu posso que se me de licença para me retirar.

O senhor Presidente: - Então deverião retirar-se quasi todos os Deputados, porque quasi todos se achão nas mesmas circunstancias; mas eu julgo que todos estão no caso de poder dar seu voto com independencia.

(Signaes de approvação de parte de alguns senhores Deputados, e de não desejarem que o senhor Guerreiro se ausentasse.)

O senhor Baeta: - O meu projecto foi que um Deputado, que por ser Deputado de Cortes, recebe as gratificações como tal, não devia receber o ordenado do seu emprego: mas vejo que he uma dureza, e em consequencia reformo o meu projecto, dizendo: que aquelles que recebião maiores ordenados por seus empregos, não recebão ajuda de custo como Deputados, e que os que recebião menos recebão ajuda de custo.

O senhor Freire: - Pergunto, se alguns empregados, taes por exemplo como os senhores Generaes, que recebião ha sua casa sem nenhum incommodo os seus ordenados, perderão o direito adquirido a elles por seus destinos, por isso que vierão aqui a ter um incommodo que antes não tinhão?

O senhor Sarmento: - Ha outra razão de bastante força: faz muita differença de viver cada qual na sua provincia, ou de sair della, e vir viver aqui. As circunstancias todos sabem que são differentes, e todos sabem quão differentes são as despezas. (Momentos de suspenção na discussão).

O senhor Guerreiro: - Senhor Presidente, peço a decisão do que eu propuz, porque segundo os meus principios não posso assistir á continuação desta discussão. Os que somos interessados não temos liberdade: expomos-nos diante do publico ao ridiculo, ou á infamia. Se votamos em contrario do projecto, podem julgar que he por causa de ambição; e se votamos em favor, podem pensar que o fazemos por hypocrisia.

O senhor Baeta: - Não he hypocrisia, quando um representante da nação tem na sua mente propor reformas em todos os ramos de despeza publica, quando se vê que a receita não chega para fazer frente á despeza, quando se estão ouvindo continuamente queixas de que os recursos do estado não são sufficientes a cubrir as suas urgencias; não he hypocrisia que um Deputado offereça um projecto, em que proponha este meio como outro meio qualquer de econommia. Eu digo que este projecto he justo, e que he até politico. Se os ordenados que um empregado tem não são sufficientes, augmentem-se: eu não quero que um empregado publico sirva sem ter recompença; mas he uma illusão estar recebendo dois emolumentos, e até as gratificações desses empregos. Que quer dizer receber um ordenado por um emprego, que não posso servir? E os Deputados em tanto que são Deputados servem os seus empregos? Como ha de persuadir este Congresso aquelles a quem se trata de reformar, que soffrão com resignação a sua dura sorte, vendo que os Deputados não dão o exemplo? Não digo mais. Deixo o resto á consideração do Congresso.

O senhor Castello Branco: - O unico ordenado publico que eu recebia, o tenho cedido; restame um beneficio. Não sei, se o autor do projecto inclue tambem os rendimentos dos beneficios. Por tanto não sei, se me interessa ou não, nem se posso falar sem nota de interessado. Entretanto he triste a sorte a que nos ha exposto um projecto temerario e imprudente. (O senhor Baeta reclamou energicamente contra as palavras = projecto temerario e imprudente = foi-lhe contestado que logo poderia responder = o orador continuou) torno a dizer he triste e dolorosa a situação a que um projecto temerario acaba de expor a Assemblea, a corporação mais augusta da nação, aquella que está encarregada das funcções mais importantes, que tem nas suas mãos os destinos desta nação, e de que depende, ou a sua felicidade, ou a sua desgraça. Com as funcções mais nobres, que sobre a terra se podem encarregar aos homens, com estes mesmos individuos escolhidos pela nação, e em, que ella tem a sua confiança, he que talvez se expõe ao ludibrio a esses mesmos individuos. Eu vejo com a maior dor do coração; que se tem em vista pôr o Congresso na mais cruel alternativa á face da Nação. Que se pertende com isso obrigalo a sacrificios que

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serão impraticaveis a muitos, quando sejão possiveis a outros. Direi com toda a confiança, o que he doloroso, he expor a Assemblea a perder a confiança da nação; pois que, muitos individuos vendo que ella não se sujeita aos sacrificios, que o projecto impõe, julgarão que o Congresso he possuido de vistas de ambição. Eis-aqui a cruel alternativa, em que um projecto, temerario vem pôr a Assemblea, de que se póde tirar a confiança, da nação, e que tende por consequencia a inutilizar todas as suas medidas, e a tornar inuteis todos os heroicos esforços, que os briosos filhos desta nação tem practicado. Peço ao Congresso, e á nação inteira, que olhe este projecto por esta parte, e que veja quanto periga a felicidade da nação, e o decoro do Congresso. Eu declaro, que sou o primeiro que não posso sujeitar-me a semelhante sacrificio. Muito embora se apontem as razões, que se quizerem; mas já que me obrigão a descer a explicações improprias deste Congresso, devo declaralas, e muitos dos membros, que o compõe as declarão comigo, eu tenho perdido o que podia, o que devia perder, nas actuaes circunstancias; o que me resta he o absolutamente necessario para a minha Sustentação, e he-me absolutamente necessario o que me dão como Deputado deste Congresso para as despezas que me accrescera nesta qualidade. Eu declaro que até aqui nem um unico real tenho disperdiçado desse dinheiro. Eu não posso fazer melhor applicação delle: sou obrigado a ceder o resto á minha patria, á minha familia, e ás pessoas que vivem das minhas liberalidades necessarias. Que posso fazer mais? Serei obrigado a ceder o que, a nação me dá como Deputado para as despegas que são annexas ao lugar de Deputado? E então farei uma figura ridicula, e indigna do lugar que occupo? Certamente nesta cruel alternativa, apezar do meu conhecido patriotismo, apezar do desejo em, que ardo de ser util á minha patria, serei obrigado a pedir como uma graça que se me dispense do lugar a que a confiança da nação me havia elevado. Eu posso sacrificar, a minha vida, e o meu sangue, em bem da minha patria; mas sacrificar os sentimentos da minha educação, sacrificar a representação com que fui criado, e em que nasci, entre meus concidadãos, descer a fazer uma triste figura, e soffrer uma morte lenta, isso não posso eu. Julgo que as minhas circunstancias serão as de muitos dos illustres membros desta Assemblea: se ha um, ou outro que por suas circunstancias, muito e muito particulares, conhecidas a este Congresso, lhe seja muito e muito facil, fazer este sacrificio, esta he a menor parte, e não he, a que deve arrastar uma assemblea. Oxalá que daqui não nasção sementes de discordia, que venhão transtornar, a boa marcha, em que a causa da nação, progredia: entre tanto acho-me, certo dos sentimentos da nação em geral. Eu vejo que a nação preza as razões, que se acabão de expor, e que estará bem longe de suspeitar ambição nos membros que a representão, porque rejeitam, o projecto. (Apoiado).

O senhor Ferreira Borges: - Senhor Presidente, parece-me que a discussão não deve continuar; porque o autor do projecto, disse que agora reflectio, e o retirou.

(Alguns senhores Deputados, e o Senhor Baeta disserão que se não tinha retirado.)

O senhor Presidente: - Pois então continue a discussão.

O senhor Baeta: - Continua a discussão, e respondo ao preopinante. O meu projecto não he uma idea nova; a minha proposta não he, como se diz imprudente, nem temeraria: os hespanhoes fizerão o que eu proponho nas suas Cortes extraordinarias no anno de 1811. Aqui está o artigo do seu Decreto (lêo.) E porque decretarão isto? porque o apuro das suas circunstancias os levou a esta medida; porque exigião que a nação fizesse grandes sacrificios, e que não elles dar o exemplo á nação, para que de bom grado o fizesse. Todos os dias, oiço clamar, que ha hum deficit extraordinario, que se precisão economias, que são necessarias reformas. Havendo esse deficir he justo, he indispensavel que se fação essas reformas; e então he tambem justo, que sejamos nós os que demos o exemplo. E admiro-me muito que devendo ser este sacrificio de um conto, ou dois segundo a duração das Cortes, não se queira isto sacrificar por um Deputado, quando se está pronto a sacrificar a vida, e o sangue.

O senhor Presidente: - O senhor Deputado ha de ter visto, que as dietas dos Deputados de Hespanha são muito differentes.

O senhor Baeta: - Não ha tanta differença. são 4800 rs. em metal.

O senhor Presidente: - Pois bem: nós temos o mesmo na fórma, sempre o desconto do papel faz alguma differença.

O senhor Braamcamp: - Senhor Presidente, esta discussão tem tornado um caracter, que não deve continuar: tem-se descido a explicações, que são indecorosas a este Congresso.

O senhor Sarmento: - Quando os hespanhoes estabelecerão uma ajuda de custo modica para os seus Deputados, estavão cercados de invasores, e o Thesoiro publico com pequenos recursos, e portanto devemos nós, seguir o que acharmos nos he conveniente, calculando o interesse publico com, as posses da nação.

O senhor abbade de Medrões: - Senhor Presidente, he preciso que o publico esteja desenganado. Diz-se por ahi que temos 7:200 rs., e he precisa que se saiba, que não temos mais do que 4:800 rs., e na forma: e dahi temos que pagar casas, uma sege etc. (Ordem, ordem.)

O senhor Pereira do Carmo: - Senhor Presidente, eu pesso votação.

O senhor Ferreira Borges - Quando 120 contos de réis, salvarem a Portugal, então cedão-se immediatamente.

O senhor Baeta: - Desse modo não se fazem economias nenhumas, porque tambem se diz, que a collecta da reforma dos outros empregos he insufficiente para este objecto, não consiste na quantia, senão no exemplo. O comportamento dos Deputados nesta materia, tinha de arrastar muitos a fazer sacrificios.

(Alguns senhores Deputados, votos, votos.)

Muitos senhores Deputados querião sahir por não

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entrar na votação: saírião, e tinhão já saido diversos: outros oppozerão-se a que ninguem saisse.

O senhor Presidente: - Não deve sair nenhum Deputado, ou devem sair todos os que são interessados.

O senhor Serpa Machado: - Certamente, ou sairem todos, ou não sair nenhum.

O senhor Pessanha: - Saindo todos os que são interessados, quem ha de votar?

O senhor Braamcamp: - O que me parece que existe a decencia, he que não saião uns, e outros fiquem no Congresso.

(Deo-se ordem para que entrassem a votar os senhores Deputados que estavão fora do Congresso: entrarão: houve momentos de hesitação sobre o modo de propor a votação.)

O senhor Xavier Monteiro: - Julgo que o melhor he propor o additamento indefinido.

(Não se conformou o Congresso com este parecer.)

O senhor Macedo: - Que seja adiado, mas não indefinido.

O senhor Miranda: - Primeiramente que se proponha se está bastante discutido.

O senhor Rosa: - Eu não recebo mais ordenado que o meu soldo: ha 20 annos que sou Deputado da Junta do Arsenal Real do Exercito, e nada tenho recebido: fui nomeado por ElRei para ser Inspector do Arsenal: o meu antecessor tinha recebido ordenados, eu nada. Todos sabem que aquelle que serve um officio, recebe ordenado delle: eu sirvo no Conselho de fingira, e nada recebo. Em fim, eu não recebo mais que o meu soldo como Tenente General, e como Inspector geral da artilheria. Se esta quantia talvez excede ao que se diz, então eu estou pronto... (foi interrompido pelo senhor Presidente; o qual disse, que o projecto não fazia allusão nenhuma particular.)

O senhor Pereira do Carmo: - Eu não recebo nada do Estado, por isso o meu voto he sem suspeita. Portanto voto que seja rejeitado o projecto.

O senhor Miranda: - Eu tambem nada recebo, e he provavel que nada receba. Voto contra o projecto.

O senhor Bettencourt: - Pela discussão do §. 1.º deste projecto do illustre Deputado, o senhor Baeta n.° 109, como objecto analogo, e a requerimento do illustre Deputado, a quem por certo se devem attribuir as melhores idéas de reforma; tenho a dizer, que muito me agradou a emenda de excepção, que o illustre Deputado o senhor Serpa fez no principio da discussão, dizendo, que as Commissões devião ser exceptuadas da regra geral: e insto por esta moção, e apoio esta excepção com toda a força da justiça: Fundado nella digo, que julgo, que a Deputação de Cortes, he Commissão temporaria, e não emprego permanente: e por consequencia não tem lugar algum o projecto do penhor Baeta, estas forão sempre as idéas que tiverão as duas Juntas, Preparatoria, e Provisoria, que no dia 31 de Outubro se reunirão, e nellas se tratou deste honorario, que recebem os Deputados de Cortes, como ajuda de custo, e não como ordenado; pois então muito se opinou ácerca deste objecto, e houve quem logo se oppoz, a que esta ajuda de custo fosse tão limitada; porem igualmente houve quem dissesse, que fossem eleitos Deputados homens, que ou fossem proprietarios, ou tivessem beneficios, ou fossem empregados, que recebessem ordenados, e que com uma e outra cousa pudessem com as despezas, inherentes á representação, que devem ter os Deputados em Cortes. Ora, ninguem póde duvidar, que a deputação em Cortes he uma Commissão temporaria; pois ainda, que esta agora congregada, deva pelos seus importantes objectos constituintes, durar mais algum tempo, todavia as que se lhe seguirem, como legislativas somente, devem só durar 3 mezes. Quem dirá, que qualquer deverá só receber por este tempo uma ajuda de custo, ficando privado de seus ordenados e beneficios, vindo fazer á nação sei viços tão importantes; deslocando-se das suas casas, emprehendendo huma jornada, ou os que são de Lisboa, privando-se do exercicio dos negocios domésticos, ou da direcção de seus negocios?... Eu vejo que os Deputados que compõem estas Cortes Constituintes, fazem um serviço o mais importante, e fazem sacrificios da maior monta, pois basta considerar que elles vem dar começo a uma obra tão respeitavel, e difficultosa, como he lançar a primeira pedra constitucional no nosso paiz; e que por isso se tem exposto ao tribunal da opinião publica, fazendo estudos muito geraes, e tendo trabalhos muitos complicados, serviços que só a posteridade imparcial poderá avaliar com justiça. E o resultado, deveria ser priva-los dos seus ordenados, e beneficios, e deixa-los com uma ajuda de custo, que do modo algum póde supprir as suas despezas indispensaveis, para sustentar a sua decente representação? Não são por certo estas as vistas da nação, nem mesmo forão dos que designarão esta quota, pois sempre contemplarão os Deputados como em Commissão extraordinaria, e temporaria. A' vista de lodo o exposto, e que sempre foi uso no nosso paiz, quando se compra qualquer empregado para qualquer commissão temporaria, não só não o privar dos seus ordenados, mas até dar-lhe alguma gratificação, e contemplando eu os Deputados de Cortes, na mais importante de todas as Commissões, se não deve entender com elles, a regra geral, estabelecida neste §; e se deve adoptar a moção do senhor Serpa; pois devem ser exceptuados os que estão em commissão temporaria, e extraordinaria, e sómente por este principio me opponho ao projecto do senhor Baeta, em quem reconheço as melhores intenções. (Apoiado.)

O senhor Macedo: - Eu peço desde já, que se receba todo o meu ordenado.

O senhor Presidente: - Assim, compromette-se a generosidade dos mais Deputados, que forão o mesmo por esse estimulo, não o podendo fazer talvez por suas circunstancias.

O senhor Caldeira: - Eu quereria que toda a nação concedesse a grande differença que ha entre o que se determinou, que vem a ser, que fossen reformados aquelles empregados, que percebessem mais de um ordenado por uma mesma folha, e o que ago-

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ra se trata, que he dos que exercem uma commissão temporaria.

O senhor Bettencourt: - Eu peço que se ponha a votos a moção do senhor Serpa Machado.

O senhor Sarmento: - O que eu requeiro be, que o Augusto Congresso determine á Commissão da redacção do Diario, que se publique com toda a exactidão esta discussão; para que a nação fique inteirada das razões que se tem dado pró e contra, e se evite que se facão interpretações arbitrarias.

(Alguns senhores Deputados, votos, votos.)

O senhor Presidente: - Os que forem de opinião, que o §. 1.º se approve com a declaração de que se exceptuão as commissões temporarias, queirão deixar-se ficar sentados. (Assim se approvou.)

O senhor Macedo instou que se lhe acceitasse a offerta que fez. (Não foi admittida.)

O senhor Baeta: - Peço que se me de licença de declarar o meu voto na acta.

O senhor Secretario Freire leu o §. 2.° do dito projecto da Commissão de Fazenda, o qual com pouca discussão foi rejeitado.

Entrou-se na discussão da Companhia e disse:

O senhor Abbade de Medrões: - He preciso que este Congresso saiba, que a Companhia não tem empenho em comprar os vinhos; mas sim os lavradores he que o precisão vender.

O senhor Pessanha: - Eu peço, que se attenda ao artigo, que se explica nestes termos. (Leu o artigo) Aqui claro está que ella não tem obrigação de o comprar. E por consequencia esta discussão não deverá progredir.

O senhor Abbade de Medrões: - A Companhia não podia comprar, porque estava ameaçada; mas quando se lhe conserve a sua existencia ella o fará. Uma vez que se tem tratado desta materia, devemos acabar. Nós a que vamos he a dar algum allivio áquelle povo, e o meio de o dar he este. Uma vez que se não derogue o exclusivo das aguas-ardentes tudo o mais he escusado. Eu sei (e estou persuadido, por informações que tenho) que ella não terá duvida em comprar o vinho aos lavradores. He o que tenho a dizer.

O senhor Girão: - Devemos lembrar-nos do Decreto de Maio passado, que dá ao lavrador a faculdade de poder levar vinho para a America. Devo ler o resto do §. pois o senhor Pessanha o não acabou de ler. (Leu) Por tanto digo, que esta lei he muito equivoca: e mais porque tem sido alterada por outras leis posteriores. Pelo que respeita a obrigar a Companhia, seria uma injustiça.

O senhor Canavarro: - O illustre preopinante, não se lembra do Alvará de 20 de Maio de 1820, que deu a todos a liberdade de poderem comprar o vinho. Dispensando-se pois na lei, estou certo que a Companhia o hade comprar.

O senhor Peixoto: - Convem, que se entenda o estado actual do vinho de ramo. A illustrissima junta actual, querendo logo na sua entrada beneficiar a lavoura, e commercio dos vinhos, dirigio ao Ministro do Rio de Janeiro uma consulta, em que propunha a S. Magestade a cessão do exclusivo, que tinha nos principaes portos do Brazil; e não sei porque cegueira, em lugar de vir resolvida esta consulta, amplamente como hia; veio o Decreto de SÓ de Maio de 1820, restringindo a liberdade proposta ao vinho de ramo somente. A Companhia tinha o exclusivo do ramo, e por isso em sua mão estava o frustrar, querendo, aquella graça. Não o fez assim, antes pelo contrario era dar-lhe toda a possivel extensão: declarou livre a venda do ramo, e se offereceu a guialo para os portos novamente franqueados. Em consequencia desta liberdade, vendeu-se todo o vinho bom para exportar-se. No Congresso está quem de facto proprio o saiba; e em mão dos lavradores do Reino sómente ficarão os vinhos ruins, e meio arruinados; aquelles que a Companhia costumava distillar. Advirta-se que a Companhia perdia na sua distillação; porem como tinha o exclusivo das aguas-ardentes, e no Minho as fabricava mui baratas, de vinhos, que ao lavrador quasi nada custão de grangeio, sortia uns com outros, e se cobria no preço geral que lhes fazia. Da novidade de 1814, que era muito inferior, reduziu muitas mil pipas de vinho a agua-ardente, em que perdia cincoenta e tantos mil réis em pipa.

Falta-lhe agora o exclusivo, e por tanto não tem meio de salvar a perda da distillação que fizer no Douro, que he sempre certa, e recáe sobre os accionistas. A illustrissima junta não deve prejudicar os accionistas; mas, logo que lhe seja ordenado, manda comprar esse ramo que resta, e do qual poderá fazer 1$000 pipas de agua-ardente, e perderá 50$000 réis em cada uma. Agora porem se a somma deste prejuizo se hade tirar aos accionistas contra sua vontade, para dá-la ao lavrador, o Congresso o decidirá.

O senhor Ferreira Borges: - Uma vez que se autorize a Companhia, estou bem certo que ella hade comprar os vinhos: e fazendo-se isto nós alcançaremos o bem que desejamos.

O senhor Peixoto: - Approvo que a Companhia se autorize para comprar todo o vinho que quizer, sem sujeitar-se a taxas, mas sim por avenças com os" lavradores, como outro qualquer commerciante: nem pôde, no momento actual, valer-se de outra maneira á consternação em que o Douro geralmente se acha, He a melhor contra-ruina que se póde fazer aos commerciantes, que estavão esperando pelo ultimo apuro dos lavradores, para com o pé no pescoço lhes comprarem os vinhos a troco de padres-nossos. O momento desta calamidade não estaria mui distante; porque vem ahi uma novidade abundante, e o lavrador não tendo aonde envasilhala, ou venderia o vinho existente por todo o dinheiro que lhe offerecessem, ou a deixaria pendente nas cepas. A Companhia estou certo que não ha de offerecer barateio grande, e em consequencia a sua concorrencia no mercado fará espertar os commerciantes; porque muitos delles ainda não tem completas as suas receitas. Isto he tanto assim, que haverá coisa de mez e meio, ou dois mezes, só porque a Companhia mandou provar alguns vinhos, e calcular os que estavão em ser, os commerciantes apressarão-se a comprar, e subio o vinho quasi 40 por cento. Pessoas que me dizem respeito se aproveitarão da occasião para venderem; e como da-

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quella operação não houvesse resultado, tornarão os preços a cair e cada vez a peor. Por tanto autorize-se a Companhia para comprar por avença; e o negociante não insultará mais a desgraça do lavrador, offerecendo-lhe prejuizo.

O senhor Pinheiro de Azevedo: - Não sei que haja lei que expressamente obrigue a Companhia a comprar o vinho de ramo; todavia do espirito da instituição e de iodas as leis posteriores, se deduz mui claramente esta obrigação. - Do §. 34 da instituição, que o illustre Deputado citou para provar que a Companhia não tem a sobredita obrigação, se conclue manifestamente o contraria: porque neste §. se dão providencias para o caso de não poder a Companhia dar pronta saida aos vinhos de ramo por causa da grande producção e redundancia delles; suppõe por tanto a lei da instituição que em todos os outros casos lhes deve dar pronta saida, e só neste não pronta. Cumpre alem disso observar que no tempo da instituição da Companhia, e depois por muitos annos, a quantidade de vinho de removera muito maior, da que ao presente ha; porque desse antigo districto de vinho de ramo, se tirou depois grande e notavel parte, que ora se chama Feitoria subsidiaria: cumpre tambem observar que o presente caso de que tratamos he totalmente differente do caso do §. 34; pois que a actual redundancia de vinho de ramo, não proveio da abundancia delle, cuja colheita foi menos de ordinaria; mas sómente de lhe não ter dado a Companhia nenhuma saida, nem pronta, como devia, nem tardia - visto que está todo por vender.

Passando da lei á prática posso affirmar que nunca a Companhia em nenhum tempo deixou de dar saida ao vinho de ramo, e até naquelles periodos em que as juntas erão pouco acreditadas: posso affirmar que nunca os lavradores de ramo, verdadeiramente servos adscripticios, usarão de força ou arte para vender á companhia; antes pelo contrario lançarão sempre mão de todos os meios que estavão ao seu alcance para ficarem livres, e algumas vezes de meios perigosos, sacrificando-se ou expondo-se a perseguições, a crimes, a graves penas. - Applicando o que fica dito ao caso de que se trata, parece não haver duvida que a Companhia tem obrigação de dar saida pronta ao vinho de ramo deste anno: porem se, perguntando-se á Companhia sobre o pronto desempenho desta obrigação, ella respondeu, que não podia comprar, que, ou como hade replicar o Soberano Congresso, depois de lhe tirar com os dois privilegios todos os meios de comprar, e lhe fazer alem disso perder fazenda e credito? - Julgo que se deve dizer á junta que faça, como dizem, os impossiveis para dar extração ao vinho de ramo que está por vender: eu fico que ella fará todas as diligencias, e até por ventura sacrificios para responder a esta insinuação.

O senhor Soares Franco: - A minha opinião seria, que se autorizasse a Companhia, para poder comprar á avença das partes; mas que não seja por menos de 8 ou 10 mil réis, cujo preço se deverá marcar para não poderem comprar por menos.

O senhor Macedo: - Na Sessão passada prohibiu-se o que queria a Commissão de agricultura (sobre pôr taxas) e á vista disto, pôr agora uma á Companhia não he justo.

Disserão alguns senhores Deputados "isso não he taxa."

O senhor Sarmento: - Eu desejo saber se continua aquelle privilegio em toda a sua extensão como era, se a Companhia he quem hade continuar a estabelecer a taxa, que he determinar o preço ao vendedor, e depois tornalo a determinar ao comprador.

O senhor Ferreira Borges: - A Companhia não he a lei. Ella diz a sua opinião ao Governo, e depois se faz o juizo do anno, que he a que aqui vimos.

O senhor Vanzeller foi de voto, que seja comprado á avença das partes.

O senhor Girão: - Venero e respeito as sabias deliberações deste Soberano Congresso; mas usando da liberdade que me he permittida não posso deixar de ponderar, que a medida que vai a adoptar-se, nem he util para os lavradores nem para a Companhia.

Não he util para os lavradores, porque fechando-se o mercado do Porto com a continuação do exclusivo das tavernas, não póde haver concurrencia de pessoa alguma, visto que só a Companhia póde vender; não he util á mesma Companhia, porque ella diz na sua resposta, que tem vinhos para surtimento das tavernas por muitos annos; por tanto - comprará grandes quantidades agora para se lhe arruinar juntamente com o mais que tem?

Não ha maior inconsequencia, ver que a Companhia não póde comprar porque não tem dinheiro (o que tem affirmado muitas vezes), ver que tem grandes empates, e por fim dizer-lhe compra, compra!

He tempo de falar a verdade não hade nunca a Companhia salvar o Douro; antes pelo contrario só em acabando, he que elle convalescerá da longo molestia que aquella obstrucção lhe causa, paralisando a industria e o commercio.

Os illudidos lavradores bem cedo se desenganarão bem depressa conhecerão que só a liberdade, e não os monopolios fazem a felicidade commum.

O senhor Canavarro: - O que se trata he do vinho de ramo, e não daquelle chamado particular. O senhor Vanzeller confirmou o mesmo.

O senhor Ferreira Borges: - Em abono da verdade digo, que a Junta actual não tem merecido nenhuma das imputações que aqui se lhe tem feito. Elles são homens independentes, e honrados. Não he como à que tem havido outros annos: esta he muito differente.

O senhor Sarmento: - Das passadas não se falia. Eu digo porem, que a presente está composta de alguns homens que não são capazes para o emprego, uns por serem velhos, outros por pouca habilidade, e finalmente outros ha lá, que escrevão e leião com difficuldade; e deste modo he que está composta a illustrissima Junta. Disserão alguns senhores Deputados, votos, votos.

O senhor Presidente: - Propoz a votação, dizendo: Proponho, se ha de authorizar-se a Companhia para comprar o vinho de ramo por = avença = das partes.

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O senhor Girão interrompeu dizendo: - Senhor Presidente, eu peço discussão, porque sobre isto ha que dizer, esta compra á avença das partes tem males muito grandes, que não estão bem ponderados.

O senhor Canavarro: - O illustre preopinante não está bem ao facto, e se desviou da questão. A Companhia todos os annos que tem comprado á avença das partes, propoz primeiro ao Governo, e se fez consulta.

O senhor Pinheiro d'Azevedo: - Senhor Presidente, a Companhia não póde por lei comprar abaixo das taxas, nem acima: posso affirmar que ella tem sempre cumprido exactamente esta lei: por tanto se a Companhia houver de comprar o vinho de ramo a avença das partes, he necessario que para isso dispense na lei. Julgo que será muito conveniente á lavoura que não só a Companhia, mas todos os compradores possão este anno comprar o vinho de ramo e separado livres de taxas: daqui resultará prontamente a facilidade das vendas, e melhoramento do preço.

O senhor Peixoto: - Senhor Presidente, a providencia não deve restringir-se ao ramo, mas ser geral para todo o vinho existente. Foi esse o meu sentido quando falta, e posto que alguns senhores especificassem o vinho de ramo, não deve admittir-se tal especialidade. Se he beneficio, como estou certo, os lavradores de feitoria não commetterão delicto, que os inhabilite para receberem esta graça. Digo mais; que a maior urgencia he para o de feitoria, por terem maior quantidade de vinho; por ser vinho mais caro, e aquelle em que se precisa, que a concorrencia da Companhia contraste o monopolio dos commerciantes. Por tanto requeiro, que se ponha á votação: = Se a companhia ha de ser authorizada para comprar sem taxa os vinhos do Douro, em concorrencia com os commerciantes?

O senhor Ferreira Borges quiz falar, e disserão = votos, votos.

O senhor Presidente: - Proponho, se a companhia deve ser authorizada a comprar o vinho de ramo separado, em concurrencia com os mais mercadores e negociantes a avença das partes. Venceu-se que sim provisoriamente.

Determinou-se para a ordem do dia a continuação do parecer da Commissão de Fazenda, o projecto sobre commissões de fora das Cortes, e na prolongação da sessão a reforma dos foraes.

Levantou-se a sessão á uma hora da tarde - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, tomando em consideração a supplica e documentos, donde consta que Theodoro José da Silva foi condemnado, por sentença do juizo dos feitos da Fazenda, a dez annos de Degredo para Angola, por haver feito procurações falsas em nome dos donos de uns valles que havia comprado, e que apezar de verdadeiros e legitimos, lhe não erão abonados pelo commissario em chefe do exercito, em que produzisse procurações dos credores originarios, que ou já não existião, ou estavão em diversas e distantes residencias, de que o supplicante não podia ter noticia; sendo por esta conjunctura levado á infelicidade de recorrer ao dito meio, que, não obstante ser approvado o direito, tendia com tudo do justo fim de obter a solução do que era seu, e que de outra maneira se me denegava ou retardava: attendendo as Cortes e que o supplicante se acha soffrendo os horrores do carcere ha quatro annos e sete mezes, e ponderadas as mais circunctaneias do caso: hão por bem conceder ao mencionado Theodoro José da Silva a graça se perdão do dito degredo, e condemnação: e decretão que seja logo restituido á sua liberdade, e ao exercicio de seus direitos, como se nunca houvera delinquido. A Regencia do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Cortes em 27 de Junho de 1821. = José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. = João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. = Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para João Pereira da Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza concedera a V. Sa. a continuação da licença que pede, pelo tempo necessario para o restabelecimento da sua atitude, esperando do seu zelo, e amor da patria, que apenas seja possivel, V. Sa. não deixará de ver togo occupar o lugar de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua inteligencia.

Deos guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 27 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão remetter á Regencia do Reino, a fim de que seja competentemente verificado o incluso offerecimento, que fez a este Soberano Congresso Manoel Pedro de Mello, de metade do soldo que vencer até ao fim deste corrente anno, como Major do Corpo d'Engenheiros, para as urgencias do estado.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 27 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que a Regencia do Reino remetta com a maior brevidade a este Soberano Congresso os artigos seguintes:

1.° Uma conta do estado actual da marinha indicando os vasos de guerras que ha, sua força respectiva, qualidade de serviço que podem prestar, officialidade, tripulação, soldos e soldadas, aparelhos

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do uso, sobrecellentes, despeza deste objecto no anno que acabou.

2.º Uma conta do Arsenal, empregados delle permanentes, officiaes de jornal, soldos e ordenados, estado actual da construcção, madeiras, ferragens, massames, e tudo o que toca á repartição dos armazens, despeza desta repartição no anno que acabou.

3.º O estado actual do Conselho do Almirantado, numero dos conselheiros, officiaes e seus empregos, soldos e ordenados.

4.° O mesmo da Junta da Fazenda, e das outras dependencias deste ramo, da fundição, obras militares, despezas que fizerão estes objectos no anno passado.

5.° Um exemplar de todas as leis, alvarás, regimentos, provisões, resoluções, portarias, e avisos regulamentares de todas as referidas repartições, de maneira que se forme uma collecção completa; devendo verificar-se esta remessa ao passo que se forem aprontando os sobreditos objectos, e não esperar-se para quando se ache tudo reunido. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino, para que assim se faça executar.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Junho de 1821. - João Baptista Fclgueiras.

Para o Conde de Sampaio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, attendendo aos interesses d'agricultura e commercio das vinhas do Alto Douro nas actuaes circunstancias; tem resolvido que a junta dia administração geral da companhia de agricultura das vinhas do Alto Douro, até que se verifique a sua reforma, continue a gozar do exclusivo dos vinhos de ramo; e que fique autorisado para comprar o vinho separado, e de ramo á avença das partes, e em concurrencia com os negociantes, dispensada a lei nesta parte. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 27 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampaio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, determinão que sem perda de tempo seja satisfeita á ordem de 5 de Março do corrente anno, relativa a pescarias, a qual foi repetida em data de 28 do mesmo mez, e outra vez recommendada em 19 de Abril achando-se ainda pendentes do seu cumprimento os importantes assumptos da Commissão respectiva. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 27 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Regencia do Reino noticia de que em differentes repartições se apresentavão alguns decretos expedidos pela corte do Rio de Janeiro, fez expedir circular em 7 de Maio, para que taes decretos não tivessem cumprimento, mas se participassem á Regencia para ter conhecimento delles antes da sua execução: um destes apresentado na mesa do Desembargo do Paço, foi o da mercê feita a Francisco Maria Borges Chichorro Bacellar despachado para desembargador da Relação do Porto em 4 de Dezembro proximo passado; e por ser a apresantação anterior a ordem da Regencia, para não se cumprirem antes de participados, foi cumprido, pagos os novos direitos, e expedida a competente caria; tenda a Regencia então Conhecimento deste negocio. = Se este decreto tivesse chegado directamente a Regencia, elle seria comprehendido nas relações enviadas ao Soberano Congresso em data de 18 do corrente; e no presente estado deste negocio a Regencia me determina remetta a dita carta, e o requerimento do referido Francisco Maria Borges Chichorro Bacellar a V. Exca. para sujeitar tudo ás sabias determinações do mesmo Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exc. Palacio da Regencia em 27 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes da Oliveira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho á honra de passar ás mãos de V. Exca. as consultas inclusas das commissões tanto de Lisboa, como da cidade do Porto para a formatura da nova pauta das alfandegas, uma de 24 de Maio proximo passado, outra de 18, e outra de 25 do corrente para serem presentes ao Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 27 de Junho de 1821. = Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. = Francisco Duarte Coelho.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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