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quer cidadão de ensinar, e abrir escolas de primeiras letras em qualquer parte deste Reino sem dependencia de exame, ou licença, e ficou approvado para se fazer expedir.

O senhor Deputado Baeta apresentou uma proposta sobre a expressão de temerario que se deu ao seu projecto na Sessão de 27 do corrente, que se leu pela primeira vez.

O senhor Bazilio Alberto por parte da commissao deu conta da redacção da lei sobre a liberdade da imprensa, que se mandou á commissão de redacção para a rever, e fazer expedir.

O senhor Ferreira Borges requereu, que se mandassem pedir á Regencia varias declarações sobre alfandegas, o que se approvou.

Apresentou o senhor Feio uma memoria anonima sobre a conservação da disciplina, e subordinação dos regimentos de milicias sem prejuizo da agricultura, que foi remettida á commissão militar.

O senhor Breiner: - Apresentou huma memoria sobre a navegação do Rio Vouga, escripta pelo Doutor Joaquim Baptista Medico em Lafões e disse. O author desta memoria quanto a mim he hum homem de verdadeiro merecimento assim litterario, como moral; litterario mostra-o a memoria: e moral1 porque sómente o seu zelo o tem obrigado a trabalhar nessa memoria, e outras muitas, que todas versão sobre objectos do bem publico. Elle fez esta memoria, e remetteu-a á Academia das Sciencias, que a leo em Sessão publica; e constou que ella fora applaudida. Mandarão-lhe dizer alguns Membros da Academia, que se havia de imprimir; porem não se fez nada, nem se derão ordens sobre isto. Depois remetteu esta memoria á Regencia por via do juiz de Fora actual, que he num verdadeiro patriota; mas a Regencia não deo resposta sobre isto, e daqui resultou mandar-me a dita memoria, que eu já a apresentei a alguns dos senhores Deputados, que me dizem está boa. Excuso dizer em huma Assemblea de Sabios a utilidade da navegação do Rio Vouga; excuso dizer aqui a necessidade que hade por em actividade; o commercio interno. Este não he nada sem canaes; porque estes são como os vasos de circulação no corpo humano. Sobre a Navegação particular do Vouga tambem não preciso dizer cousa alguma: ella interessa as Comarcas da Feira, de Viseu, da Guarda, e de toda a Beira Alta. Portanto peço ao Congresso, que attendendo a estas razões, tome em consideração esta memoria, e que, ou hum dos senhores Deputados, ou huma Commissão a leia, informe o Augusto Congresso, e mande hum engenheiro a tratar deste ponto. Alem disto tenho mais a dizer, que a navegação do Vouga interessa tambem a Lafões. Todo o conselho de Lafões póde calcular-se por trinta mil almas: destas trinta mil almas tres mil individuos são affectadas do maldito mal de mortes; e isto em parte procede da falta de hortaliças, e vegetares, que facilitando-se a navegação do Vouga, poderão ser transportados de outros mercados. Por esta parte faz-se grande beneficio áquella povoação, e obsta-se de algum modo a hum flagello, que vai deitar a perder trinta mil almas; porque de certo tres mil de esses individuos se tem affectado daquelle mal. Por isso eu peço consideração sobre isto: e espero, que o Augusto Congresso a tome; porque me acho compromettido.

Leo-se segunda vez o projecto do senhor Franzini.

O senhor Pereira do Carmo notou, que os primeiros tres artigos estavão incluidos no projecto da Constituição, e os ultimos no projecto do regulamento da Regencia.

O senhor Franzini: - Mas a respeito dos empregados, que vagarem, o que diz o projecto parece-me de maior necessidade; porque as nomeações recahirão sobre os que tem mais direito, e os afilhados desapparecerão. Isto não he novidade: está-se praticando em Hespanha. Não sendo isto pois novo, huma vez que se fizesse publica a vacancia dos officios, todos requererião, e haveria mais cautela na dispensação delles.

O senhor Brito: - Ha muitos officios, que não são dados pela Regencia, mas sim pelos Tribunaes; por isso deve-se fazer chamar tudo á Regencia, determinando que os Tribunaes não provão sem lhe dar parte: por isso deve-se tomar outra medida mais geral, que seja generalizada em todos os Tribunaes do Reino.

O senhor Braancamp: - Peço que o author do projecto seja obrigado a retira-lo, e a fazer huma nova indicação. Decidio-se que fosse retirado para seu author lhe substituir algumas indicações que se não achão comprehendidas na Constituição e regulamento da Regencia.

Leu o senhor Secretario Freire pela segunda vez a moção dó senhor Vasconcellos, que he a seguinte: Sendo muito util ao commercio de Portugal com as suas Provincias que se estabeleção communicações prontas, e regulares entre uns e outros, muito principalmente podendo-se conseguir este fim com pouca despeza do Estado, creando ao mesmo tempo marinheiros, e empregando officiaes, proponho que se determine á Regencia o seguinte:

1.° Que se estabeleção quanto antes correios maritimos entre Portugal, e as ilhas adjacentes, os quaes deverão sair no principio de cada mez deste porto, dirigindo-se á Ilha da Madeira, aonde se demoratão tres dias, e depois regressarão pelas ilhas do Fayal, Terceira e S. Miguel.

2.º Que se empreguem neste serviço pequenas embarcações ligeiras, cuja tripulação não exceda vinte pessoas.

3.° Que estas embarcações sejão commandadas por um Tenente do mar, unico official de patente que devem levar.

4.º Que os commandantes sejão responsaveis para que todas as cartas venhão dentro da malla, a fim de pagarem ao Estado o seu porte.

5.° Que todas as encommendas, dinheiros de particulares, que vierem nestes correios paguem o frete competente ao Estado, e finalmente que os passageiros paguem tambem aquillo que se regular, quando se estabelecerem.

O senhor Vasconcellos: - Peço que se mande á