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estes dois Tribuhaes, sem ter preparado outro estabelecimento para os substituir. Eu não estou preparado para propor o estabelecimento de outro Tribunal, que haja de substituir o Almirantado e Junta da Fazenda, sem esperar pelo projecto. Por isso parece, que não póde extinguir-se estes dois Tribunaes immediatamente. (Apoiado, apojado.)

O senhor Xavier Monteiro: - Sou da opinião da senhor Fianzini, mas por outro motivo. Todo este projecto foi proposto em consequencia das representações do senhor Borges Carneiro a este Congresso: e quando elle esteja presente, poderá talvez dar melhores razões para o sustentar. Por isso proponho, que fique adiado, até que o seu author possa assistir á discussão.

O senhor Soares Franco: - Até o senhor Vasconcellos, segundo me parece, tinha um projecto a este respeito. Poderá communicar-se: em fim sempre será melhor esperar por huma coisa que o substitua.

O senhor Guerreiro: - Senhor Presidente, peço a palavra. Parece que não póde ter lugar a admissão da discussão deste paragrapho. Se este projecto tivesse sido offerecido em nome do Deputado nomiado seria justo esperar-se a sua presença para o defender: más este projecto foi apresentado em nome da Commissão. Alguns de seus. Membros confessão e que não tinhão todos os conhecimentos necessarios para sustentar a doutrina do paragrapho: e este o motivo para ser adiado indefinidamente, e ser tratado depois, ou remettido á Commissão da Marinha, a quem compele a informação. He impossivel, que se apresente hum paragrapho em poucas regras que contenha materia de tanta importancia como a abolição de tais Tribunaes suaremos, e a criação de um Tribunal novo o que tudo vai alterar a forma da Marinha Portugueza. Propõe-se isto como plana de economia: tal não existe, e não he por economia que isto deve regular-se, mas pelo bom serviço. Digo que não resulta economia, porque ainda se ignorão os ordenados dos membros do Tribunal do Almirantado: com tudo pelo pequeno numero actual delles não podem avultar muito, e ser de grande pezo ao Thesoiro. Quanto á Junta da Fazenda a maior parte dos seus membros são officiaes de marinha, que tem ordenados por outra parte, e recebem muito pequenos pela sua repartição. As funcções de que estão encarregados estes dois Tribunaes na fórma do seu regimento são de grande monta. Ao Tribunal do Almirantado compete a inspecção geral em todos os negocios administrativos e militares da nossa marinha, tomar conhecimento de todas as causas de prezas, e de todos os negocios daquelle ramo: ao segundo o fazer tudo que tenha alguma relação mediata ou immediata com a administração da marinha, administração sobre a Fazenda da Marinha, armazens, pinhaes, etc. Este regimento feito para estas duas repartições separadas, não póde ser cumprido por huma só, sem se fazer nelle grande alteração. Esta verdade facilmente se conhece. A Commissão de cinco vogaes, que aqui se propõe, não tem regimento: ainda se lhe não prescreverão regras, porque se deva regular. Como seria pois possivel abolir os Tribunaes supremos de huma repartição, e criar em seu lugar huma Commissão provisoria, sem esta ter regras algumas porque se governe? Não he isto ir submetter o exercicio da marinha, ou ir introduzir arbitrariedade nessa rspartição? Não tendo regras, ha de dirigir-se pela sua vontade. Creio que não póde ser da mente do Congresso semelhante cousa. Por isso o meu voto he, que o artigo não fique adiado até estar presente o Deputado, mas sim que lhe seja remettido á Commissão de Marinha, para que esta, considerando-o debaixo de todas as relações que póde ter com o serviço da mesma marinha, de o seu parecer, sobre a utilidade, ou perigo da reunião destes dois Tribunaes em hum só: e que julgando que devem ser reunidos, para evitar o choque que tem havido entre elles, proponha hum plano de organisação e regimento para o Tribunal que haja de substituilos.

O senhor Miranda: - Aqui trata-se de formar o estabelecimento, que deve ser a origem principal da nossa força e prosperidade: e isto deve ser tratado com toda a madureza. A organisação do Almirantado he cousa muito importante. O Governo nomeou huma Commissão para ver os seus abusos e queremos a informação. Para que se ha de fazer disto um artigo de projecto? Decidido já, julgo eu precipitação. Por isso assento, que deve rejeitar-se o artigo.

O senhor Ferreira Borges: - Em 31 de Janeiro passado propoz o senhor Fernandes Thomaz aquillo mesmo, que está a propôr-se hoje, e em consequencia estabeleceu-se uma Commissão de Marinha interior das Cortes. Para esta Commissão interna das Cortes se organizar, fiz eu requerimento, a que o Congresso deferio. Os motivos que agora se dão são os mesmos do senhor Fernandes Thomaz, que forão rejeitados então. Sem que o Ministro da Marinha satisfaça aquellas indicações, não podemos dar passo. Por tanto peça-se a informação do Governo, e depois teremos tudo preparado para a decisão do Congresso. Se pois se deferio a uma coiza, que se julgou necessaria para instrucção do Congresso, parece, que o §. he inadmissivel bem isto. A Commissão que propõe o §., não póde jamais substituir o Concelho do Almirantado. Elle tem suas attribuições, julga, tem jurisdicção contenciosa a respeito das prezas, etc.; e não sei que uma commissão esteja nos termos de conhecer daquellas mesmas coizas, que conhecia o Almirantado e de gozar das attribuições que elle gozava. No projecto que eu propuz do estabelecimento dos tribunaes de commercio, estabeleci um tribunal superior do commercio, o qual involvia o conhecer da validade das prezas. Se isto se vencesse então, talvez o Almirantado ficaria sem jurisdicção contenciosa a respeito das prezas. Por isso parece, que não he no projecto de economia de fazenda, que se deve estabelecer uma Commissão: e que o §. deve ser suprimido.

O senhor Vasconcellos: - Trata-se da extincção do Almirantado. Este projecto he interessante; porque delle depende em grande parte para o futuro o augmento da marinha que se acha em decadencia. Quem deixa de conhecer, senhores, que depois da união do Brazil ao nosso sistema constitucional, devemos tratar quanto antes de augmentar; a nossa marinha? Ella he