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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 114.

SESSÃO DO DIA 28 DE JUNHO.

Leu-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

Aberta a Secção, leo-se a acta do dia antecede nesta occasião indicou o senhor Serpa, que a acta se diz = que ficão exceptuadas da disposição do artigo 1.º do parecer da commissão de fazenda as commissões temporarias = deveria addicionar-se = e qualquer impedimento legitimo, ou temporario = e assim se approvou.

Apresentou o senhor Deputado Baeta para se lançar na acta o seu voto pronunciado na Secção do dia 27, e concebidos nos seguintes termos:

Na Secção de 27 de Junho de 1321, discutindo-se o projecto dos soldos, e ordenados, etc. dos senhores Deputados de Cortes, o meu voto, attenta uma decisão já tomada pelo soberano Congresso, na qual se declara, que nenhum dos seus membros, durante a sua deputação, poderá ler exercicio dos empregos que acaso possue foi de que nesse tempo se deverião elles limitar aos alimentos de Deputado; deixando em beneficio do Thesoiro nacional, todos e quaesquer soldos, ou ordenados, etc. que recebessem como empregados civis, militares, ou ecclesiasticos. = O Deputado Baeta. =

O senhor secretario Felgueiras mencionou tres officios do ministro dos negocios do Reino o 1.° remettendo uma memoria relativa no plano de reforma que ultimamente se fez, na Casa-Pia, que se remetteu á commissão de fazenda; outro remettendo uma representação da companhia do Alto-Douro, expondo as difficuldades encontradas na execução do decreto de 16 de Março; e outra representação da mesma companhia datada de 22 do corrente, participando a execução dada ao decreto de 16 do mesmo mez, e se mandou remetter á commissão de agricultura, unindo-se-lhe o senhor Deputado Bazilio Alberto; e um terceiro, remettendo uns papeis pertencentes ao negocio do capitão Varella, que se mandou á commissão especial.

O mesmo senhor Secretario mencionou dois officios do ministro da guerra; um, remettendo os orçamentos concernentes ás despezas feitas com o exercito em todas as suas respectivas repartições no segundo semestre do corrente anno, que se remetteu á commissão de fazenda, e outro remettendo as informações relativas á pertenção de Francisco Januario Cardoso, que lhe havião sido exigidas por este soberano Congresso em Aviso de 4 do corrente, e se mandou á commissão de instrucção publica.

Mencionou igualmente dois officios do ministro de fazenda; um enviando as consultas das commissões de Lisboa, e do Porto para a formatura da nova pauta das alfandegas, que foi remettido á commissão do commercio; outro remettendo a informação do director do banco do Rio de Janeiro, João Rodrigues de Almeida, a respeito dos diamantes, de que tratava o Aviso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza datado de 14 do corrente, que, se remetteu á commissão de fazenda.

Mencionou o mesmo senhor Secretario as felicitações das seguintes camaras; da villa de Mayorga, de Oliveira do Conde, e da Atalaia, de que se mandou fazer honrosa menção. Mencionou igualmente uma felicitação dos moradores, e parodio da freguezia de Ribafeita, pedindo ao mesmo tempo providencias sobre differentes vexames, que experimentão. Foi ouvida com agrado, e remettida á commissão de fazenda.

Mencionou o mesmo senhor secretario uma memoria sobre varios objectos considerados, como oppostos á agricultura, que se remetteu á commissão da agricultura. Apresentou redigido o decreto para se contar a antiguidade da patente do brigadeiro José Maria de Moura desde a data de 12 de Outubro de 1815, e foi approvado. Apresentou, e leu igualmente o decreto sobre a liberdade que se faculta a qual-

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quer cidadão de ensinar, e abrir escolas de primeiras letras em qualquer parte deste Reino sem dependencia de exame, ou licença, e ficou approvado para se fazer expedir.

O senhor Deputado Baeta apresentou uma proposta sobre a expressão de temerario que se deu ao seu projecto na Sessão de 27 do corrente, que se leu pela primeira vez.

O senhor Bazilio Alberto por parte da commissao deu conta da redacção da lei sobre a liberdade da imprensa, que se mandou á commissão de redacção para a rever, e fazer expedir.

O senhor Ferreira Borges requereu, que se mandassem pedir á Regencia varias declarações sobre alfandegas, o que se approvou.

Apresentou o senhor Feio uma memoria anonima sobre a conservação da disciplina, e subordinação dos regimentos de milicias sem prejuizo da agricultura, que foi remettida á commissão militar.

O senhor Breiner: - Apresentou huma memoria sobre a navegação do Rio Vouga, escripta pelo Doutor Joaquim Baptista Medico em Lafões e disse. O author desta memoria quanto a mim he hum homem de verdadeiro merecimento assim litterario, como moral; litterario mostra-o a memoria: e moral1 porque sómente o seu zelo o tem obrigado a trabalhar nessa memoria, e outras muitas, que todas versão sobre objectos do bem publico. Elle fez esta memoria, e remetteu-a á Academia das Sciencias, que a leo em Sessão publica; e constou que ella fora applaudida. Mandarão-lhe dizer alguns Membros da Academia, que se havia de imprimir; porem não se fez nada, nem se derão ordens sobre isto. Depois remetteu esta memoria á Regencia por via do juiz de Fora actual, que he num verdadeiro patriota; mas a Regencia não deo resposta sobre isto, e daqui resultou mandar-me a dita memoria, que eu já a apresentei a alguns dos senhores Deputados, que me dizem está boa. Excuso dizer em huma Assemblea de Sabios a utilidade da navegação do Rio Vouga; excuso dizer aqui a necessidade que hade por em actividade; o commercio interno. Este não he nada sem canaes; porque estes são como os vasos de circulação no corpo humano. Sobre a Navegação particular do Vouga tambem não preciso dizer cousa alguma: ella interessa as Comarcas da Feira, de Viseu, da Guarda, e de toda a Beira Alta. Portanto peço ao Congresso, que attendendo a estas razões, tome em consideração esta memoria, e que, ou hum dos senhores Deputados, ou huma Commissão a leia, informe o Augusto Congresso, e mande hum engenheiro a tratar deste ponto. Alem disto tenho mais a dizer, que a navegação do Vouga interessa tambem a Lafões. Todo o conselho de Lafões póde calcular-se por trinta mil almas: destas trinta mil almas tres mil individuos são affectadas do maldito mal de mortes; e isto em parte procede da falta de hortaliças, e vegetares, que facilitando-se a navegação do Vouga, poderão ser transportados de outros mercados. Por esta parte faz-se grande beneficio áquella povoação, e obsta-se de algum modo a hum flagello, que vai deitar a perder trinta mil almas; porque de certo tres mil de esses individuos se tem affectado daquelle mal. Por isso eu peço consideração sobre isto: e espero, que o Augusto Congresso a tome; porque me acho compromettido.

Leo-se segunda vez o projecto do senhor Franzini.

O senhor Pereira do Carmo notou, que os primeiros tres artigos estavão incluidos no projecto da Constituição, e os ultimos no projecto do regulamento da Regencia.

O senhor Franzini: - Mas a respeito dos empregados, que vagarem, o que diz o projecto parece-me de maior necessidade; porque as nomeações recahirão sobre os que tem mais direito, e os afilhados desapparecerão. Isto não he novidade: está-se praticando em Hespanha. Não sendo isto pois novo, huma vez que se fizesse publica a vacancia dos officios, todos requererião, e haveria mais cautela na dispensação delles.

O senhor Brito: - Ha muitos officios, que não são dados pela Regencia, mas sim pelos Tribunaes; por isso deve-se fazer chamar tudo á Regencia, determinando que os Tribunaes não provão sem lhe dar parte: por isso deve-se tomar outra medida mais geral, que seja generalizada em todos os Tribunaes do Reino.

O senhor Braancamp: - Peço que o author do projecto seja obrigado a retira-lo, e a fazer huma nova indicação. Decidio-se que fosse retirado para seu author lhe substituir algumas indicações que se não achão comprehendidas na Constituição e regulamento da Regencia.

Leu o senhor Secretario Freire pela segunda vez a moção dó senhor Vasconcellos, que he a seguinte: Sendo muito util ao commercio de Portugal com as suas Provincias que se estabeleção communicações prontas, e regulares entre uns e outros, muito principalmente podendo-se conseguir este fim com pouca despeza do Estado, creando ao mesmo tempo marinheiros, e empregando officiaes, proponho que se determine á Regencia o seguinte:

1.° Que se estabeleção quanto antes correios maritimos entre Portugal, e as ilhas adjacentes, os quaes deverão sair no principio de cada mez deste porto, dirigindo-se á Ilha da Madeira, aonde se demoratão tres dias, e depois regressarão pelas ilhas do Fayal, Terceira e S. Miguel.

2.º Que se empreguem neste serviço pequenas embarcações ligeiras, cuja tripulação não exceda vinte pessoas.

3.° Que estas embarcações sejão commandadas por um Tenente do mar, unico official de patente que devem levar.

4.º Que os commandantes sejão responsaveis para que todas as cartas venhão dentro da malla, a fim de pagarem ao Estado o seu porte.

5.° Que todas as encommendas, dinheiros de particulares, que vierem nestes correios paguem o frete competente ao Estado, e finalmente que os passageiros paguem tambem aquillo que se regular, quando se estabelecerem.

O senhor Vasconcellos: - Peço que se mande á

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Regencia que estabeleça correios maritimos entre Portugal e as ilhas. Isto he muito util; o maior obstaculo he a despeza, mas eu estou persuadido, que não farão despeza consideravel, se forem administrados com a economia que a ponto; e talvez antes o Estado tire utilidade. Uma das despezas maiores seria o comprar navios. Disto não temos nós necessidade: temos a escuna Constança, e outros muitos vasos, que são embarcações bellissimas para correios, e que não podem andar em guerra. Os paquetes inglezes nada custão ao Estado. Daqui mesmo vão embarcações para as ilhas com passageiros e encommendas, e tirão lucro disto os seus donos. Por tanto proponho esta medida: e não digo que se execute já; mas quando a Regencia poder.

O senhor Pereira do Carmo: - A utilidade he fora de toda a duvida. Mas eu quereria que se consultasse o Ministro da Marinha, e que elle respondesse.

O senhor Vanzeller: - Apoio: e por esta occasião peço que se de providencias sobre a sabida dos navios para o Rio de Janeiro. Ordinariamente dão-se quatro dias; os habitantes das provincias não pódem escrever, e parece injusto que os de Lisboa o possão fazer, e os das provincias não.

Approvou-se, que se remettesse a moção ao Ministro da Marinha para informar sobre ella, e que os, correios maritimos vindos do Ultramar não possão regressar sem se demorarem aquelles dias precisos, para virem das provincias as respostas das cartas, que os mesmos correios possão ter trazido; salvo o caso de necessidade urgente.

O senhor Ribeiro Telles leu o projecto de decreto sobre a collecta ecclesiastica. Fizerão-lhe-se pequenas emendas, como o accrescentamento das palavras "deduzidas dos encargos legitimos" no artigo em que fala da Mitra Patriarcal.

Fez-se a chamada: faltárão 12 dos senhores Deputados, a saber: = Ferreira de Sousa = Sepulveda = Bispo de Beja = Pereira da Silva = Annes de Carvalho = Correa Telles = Bastos = Xavier de Araujo = Castro e Abreu = Ribeiro da Silva = Borges Carneiro = Silva Correa; achando presentes 90.

Passou-se á ordem do dia, e leu-se o paragrafo terceiro do parecer da Commissão de Fazenda, que no dia antecedente se tinha começado a discutir.

O senhor Santos: - Creio que isto he incompativel com o que ontem se determinou.

O senhor Trigoso: - Todos os empregados publicos tem obrigação de cumprir os seus deveres. Mas alem dos deveres geraes e ordinarios de toda a repartição, póde haver empregados que adiantem mais, ou fação serviços extraordinarios: e não ser a razão porque em remuneração de serviços extraordinarios um empregado publico não possa receber gratificações extraordinarias. Parece pois, que não devemos fechar a porta a toda e qualquer gratificação; e que a um homem que tem maior talento, e que faz serviços extraordinarios, se poderão dar algumas gratificações.

O senhor Braamcamp: - Na Sessão penultima, decidio-se, que os officiaes da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino podessem gozar dos emolumentos estabelecidos pelo Alvará de 1815. Os officiaes tem setecentos mil réis de ordenado: tem alem disto gratificações, que resultão dos negocios dos particulares, sendo esta disposição sanccionada, acho este paragrafo opposto ao já determinado.

O senhor Ribeiro Telles: - Aqui trata-se de excluir pensões, aposentadorias, e outros dinheiros que sabem do Thesouro a favor daquelle que tendo seis centos mil réis de ordenado, se suppõe, ter o sufficiente para a sua sustentação; e o que diz o illustre preopinante são emolumentos, os quaes senão tirão. Por exemplo um desembargador que tem seiscentos mil réis, não fica privado de receber os emolumentos do expediente; fica sim inhabilitado para receber do Thesouro a titulo daquelle emprego uma penção, comedoria, ou aposentadoria. Esta a mente do paragrafo; e não tirar os emolumentos que as partes pagão a qualquer empregado publico.

O senhor Braamcamp: - Chamo a attenção sobre as ultimas palavras do paragrafo, ou debaixo de qualquer pretexto quantia alguma.

O senhor Ribeiro Telles: - Qualquer pretexto para receber do Thesouro Nacional.

O senhor Trigoso: - Eu desejaria resposta á minha objecção a respeito da palavra gratificação.

O senhor Ribeiro Telles: - Deste modo vão-se cortar os abusos, e muitos abusos que ha sobre gratificações. Muitos as pedem sem causa legitima; e por isso assentou-se que não se devia deixar a porta aberta sobre este objecto.

O senhor Trigoso: - Mas evitão-se os abusos, é condemnão-se os usos legimitos: fechão-se as portas não sómente aos abusos, mas tambem aos usos.

O senhor Macedo: - Diz-se que se refere ao Thesouro Nacional; mas na letra do artigo não se fala no Thesouro Nacional.

O senhor Ribeiro Telles: - Póde-se aclarar, e fazer uma declaração a este respeito.

O senhor Serpa Machado: - A doutrina do paragrafo está comprehendida no artigo primeiro, e não temos mais que dispor. Em quanto ao regulamento dos ordenados maiores, ou menores marcar aqui o minimo da ordenados seiscentos mil réis, seria marcar já o rendimento dos ordenados. Por isso a minha opinião he, que visto que a doutrina está encerrada no primeiro artigo, este deve ser regeitado; até porque seria iniquidade tirar qualquer meio de gratificação aos empregados civis, quando aos militares se não tira.

O senhor Ribeiro Telles: - Quando se diz o ordenado de seiscentos mil réis, não se quer dizer que este he o ordenado que ha de ter qualquer empregado: não he estabelecer ordenados aos empregados publicos.

O senhor Serpa Machado: - Sobre as gratificações direi, que se ellas são injustas não se devem conceder. A regra das gratificações deve ser o merecimento dos empregados. Agora excluir, ou não excluir essas gratificações com attenção ao maior ou menor ordenado, julgo que he querer estabelecer uma regra injusta. O merecimento he que deve ser a re-

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gra para conferir as gratificações; e não o ter maior ou menor ordenado.

O senhor Guerreiro: - Na sessão de ontem votei, que não se admittisse á discussão este projecto na sua totalidade, para que elle voltasse á Commissão com as indicações que se tinhão enunciado: e então notei eu, que não poderia considerar nenhum dos seus artigos como projecto de economia. Agora restringindo-me ao artigo 3.°, não acho nelle a menor vantagem de economia: e parece que deve ser regeitado. Chamo economia a suppressão das despezas superfluas. Para se saber se a doutrina deste paragrafo deve ser approvada, he necessario saber primeiro se toda a gratificação, comedoria, pensão, ou quantia qualquer, que debaixo de qualquer pretexto se recebe a titulo do mesmo emprego, para que está assignada a quantia de seiscentos mil réis, he superflua, ou não. He impossivel determinar a solução deste quesito. Todos sabem, que os ordenados de todos os empregados civis forão calculados sem regra alguma. A maior parte delles são diminutos, porque forão estabelecidos em tempos de maior carestia do dinheiro. Conhecendo-se depois a sua pequenez, começou-se a supprir a falta dos ordenados indirectamente; e daqui he que nascerão gratificações, pensões, aposentadorias, e muitos outros nomes que se tem dado a diversas maneiras de receber algumas quantias, que supprão a pequenez dos ordenados. Em quanto se não combinar a somma dos ordenados, gratificações, pensões, e comedorias com a natureza e representação do emprego, não se póde saber se ella he excessiva ou não. Não se póde saber se nestas gratificações, pensões, etc. ha, ou não o superfluo. Não se póde determinar, se ellas podem ser, ou não, o objecto de economia. A generalidade da maneira, com que se acha concebido este artigo, e sem fazer distincção de cada um dos empregos, vem a estabelecer menos economia, do que a impor uma contribuição áquelles empregados. Por tanto parece-me que o artigo 3.º deve ser regeitado.

O senhor Ribeiro Telles: - O que a Commissão teve em vista foi tomar em consideração o que se ponderou sobre a necessidade dos reformados, viuvas e orfãos, os quaes nada tem porque nada tem recebido: foi digo, procurar meios economicos, tirando aos que recebem muito, para supprir aos que nada recebem. A Commissão portanto estabelecendo, que seiscentos mil réis erão sufficientes para os empregados publicos não receberem quantia mais alguma de gratificação, teve em vista acudir áquelles necessitados, cuja miseria aqui se chorou tanto. Não havendo meios de economisar o thesoiro publico, assentou que isto era o que convinha.

O senhor Guerreiro: - Pela apologia que acaba de fazer-se em nome da Commissão, continuo a dizer, que isto he pôr uma contribuição; e não he justo que se soccorra a uma classe, á custa da outra. As gratificações forão concedidas por um titulo legitimo. Se ellas são proporcionadas ao que exige o emprego não ha superfluo: tudo quanto he tirar daqui, he impor uma contribuição: ora não he justo, que se imponha contribuição a uma sociedade particular de cidadãos. Isto he prohibido pelas bases; por isso confirmo o meu parecer, que o artigo seja regeitado.

O senhor Franzini: - Sou a dizer, que se ha outro projecto, pelo qual se prohiba que o empregado civil possa ter mais de um emprego, estabelecer seiscentos mil réis para qualquer empregado não he lisonjeá-los muito, nem convidar muito os empregados publicos. Por esta regra nenhum empregado civil para o fucturo terá mais de seiscentos mil réis; e então até muitos renunciarão os seus empregos.

O Senhor Ribeiro Telles: - Dizer, que aquelle que tiver seiscentos mil réis, não tenha gratificações, não he dizer, que tenha só seiscentos mil réis. Póde ter mais: póde ter até dois contos de réis, como tem o conselheiro da fazenda. Os seiscentos mil réis dê o minimo dos ordenados, que dispensão de ter direito a gratificações, e comedorias; porque já se suppõe bastante, e com mais abundancia do que aquelle que tem zero.

O senhor Saraiva: - Os principios do Senhor Guerreiro são principios, a que não se tem respondido. Isto he uma collecta, que se faz a certa classe de homens: isto he um tributo, que se impõe; e por isso he injusto, e este paragrapho deve absolutamente riscar-se.

O senhor Leite Lobo: - Voto pelo parecer da commissão, por isso que supponho que elle he justo.

O senhor Castello Branco: - Diz este artigo (leu). Parece que a razão desta determinação não póde ser outra, senão porque se considera, que quem chega a ter seiscentos mil réis de ordenado, tem quanto lhe he bastante para a sua decente sustentação em todos os sentidos; e que por consequencia será disperdicio da fazenda publica dar demais áquelle, que tem bastante. Entretanto deixo á consideração de todos, se a quantia de seiscentos mil réis preenche essas medidas; e se póde dizer-se que o homem, que tem seiscentos mil réis, tem quanto he bastante para a sua sustentação; principalmente se elle he carregado de familia, se lhe sobrevem uma moléstia, ou circunstancias semelhantes e se nestas circunstancias quando os ordenados são pequenos, porque as forças da Nação não podem, senão deve attender a um empregado publico que tem bem servido a Nação. Este paragrapho he absurdo a este respeito. Devemos-nos desenganar, que a felicidade publica depende da boa administração da justiça. Para a haver he preciso que os empregados publicos sejão pagos sufficientemente. Quando vamos atirar por um lado, com vistas de economisar as rendas publicas, vamos a causar um mal incalculavel á Nação; porque jamais haverá boa administração de justiça, nula vez que os empregados publicos não sejão bem pagos. Não he isto o que constitue o bem publico: depende este de pagar sufficientemente aos empregados publicos, e por outro lado a costumar rigorosamente a cumprir o que devem. Uma vez que sejão bem pagos, não tem desculpa se obrarem o mal; quando de contrario merecerão alguma desculpa se prevaricarem.

O senhor Correa Seabra. - Este artigo deve ser supprimido; porque as gratificações são muito a proposito para supprir a pequenez dos ordenados em al-

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gumas repartições; e he mais conveniente, e util para a Fazenda, conservar as gratificações do que augmentar os ordenados. Por isso que as gratificações são só para os que trabalhão; e por consequencia as jubilações e aposentadorias, e reformas não são tão gravosas ao Thesouro.

O senhor Margiochi: - Ainda se não attendeo a este paragrafo debaixo de outro ponto de vista: por ora tem-se olhado pela parte economica. Aqui póde haver duas considerações: uma a economia, que realmente he precisa, mas que eu não solicito, por ser contrai ia ao interesse dos empregados publicos, a quem desejo a utilidade, e a quem não invejo os vencimentos. Mas deve-se olhar este objecto debaixo de outro ponto de vista, que he a ordem; porque parece coisa muito abusiva, que estejão dando-se gratificações debaixo de máos titulos. Hum official de marinha empregado em terra estar vencendo por exemplo como se estivesse embarcado: um official que está empregado no arsenal, dar-se-lhe casa no arsenal, e dar-se-lhe gratificação para casa fora delle: um homem, a quem se dá gratificação para ter sege, e outra para ter cavallo, etc. Estes abusos devem evitar-se: e quando se não queira diminuir os vencimentos destes empregados (como realmente desejo que não se diminuão) devem consolidar-se estas gratificações com os ordenados. Os empregados em grandes repartições de arsenaes, obras publicas, etc. lidão com muita gente, lidão com grande numero de povo, tem grandes serviços: e os seus ordenados são pequenos. Assim seja tudo consolidado como ordenado: mas dar gratificações de um modo abusivo, não acho justo.

O senhor Saimento: - Parece que pondo de parte este artigo se poder a substituir outro; que os empregos sinc cura sejão deitados abaixo; porque são empregos só de nome. Substituindo isto temos estabelecido um grande principio de economia, e não faltamos com o necessario para os empregados publicos, os quaes devem ter ordenados sufficientes para viverem com independencia.

O senhor Soares Franco: - O que eu queria dizer era, que seiscentos mil réis em Lisboa, nem para comer chegão. He necessario fazer uma tabella.

O senhor Presidente propoz o artigo á votação foi regeitado o artigo absolutamente.

O senhor Alves do Rio: - Peço que se imprima o mappa. Não sei como votarão. (Ordem, ordem).

O senhor Castello Branco: - Eu sei perfeitissimamente o que votei, julgando que Seiscentos mil réis na fórma na carestia de todas as coisas não se podem julgar quantia bastante para a subsistencia de um homem. O paragrafo foi regeitado tal e qual está.

O senhor Alves do Rio: - Peço que se lêa o mappa para verem os abusos. Regeitado o paragrafo, he necessario substituir outra coisa.

O senhor Castello Branco: - Ninguem duvida que deve substituir-se outra coisa; mas essa outra coisa não he no Congresso que se póde determinar, porque he differentes pareceres, e estes oppõem-se uns aos outros. Por isso deve á commissão para subsistir outra qualquer coisa debaixo dos principios que aqui se tem dado: e depois disto discutir-se.

O senhor Fernandes Thomaz: - Lembrava-ma que a Regencia desse o seu parecer sobre isto. O Ministro da Fazenda que informe. Elle ha de ter conhecimento dos officios, e das gratificações, que tem cada um. E poderá dar o seu votto sobre os que parecem excessivos. E depois de apresentar a tabella ao Congresso, precedendo a informação da Regencia, o Congresso decidirá á vista della.

O senhor Alves do Rio: - A Regencia já mandou o mappa que se lhe pedio: e então ha de andar da lá para cá, e de cá para lá?

O senhor Fernandes Thomaz: - Está presente o mappa, mas não o parecer da Regencia, e do Ministro da Fazenda. Ella he competente para dizer sobre isto o que entende.

O senhor Franzini: - Uma vez que existem estes mappas, porque razão a Commissão de Fazenda não ha de redigir um projecto de reforma sobre alguns tribunaes?

O senhor Baeta: - A razão porque foi regeitado o paragrafo 2.º, e por consequencia inutil a discussão, foi por se não organizarem os planos dos ordenados para os empregados publicos.

O senhor Alves dos Rio: - Eu torno a pedir, que se mande imprimir o mappa, para a nação ver o que paga de ordenados triplicados, etc.

O senhor Baeta: - Apoio aquella moção: he justo que a nação saiba os empregados publicos que comem a tres e quatro carilhos.

O senhor Guerreiro: - Em qualquer outra occasião apoiaria a moção do senhor Rio: agora não posso approvalla; porque ella contem uma inerepação contra o que acabou de determinar o Congresso. Apoio porem a moção do senhor Manoel Fernandes Thomaz, a fim de que a Regencia mande uma relação sobre este objecto com o seu parecer, para que depois se decida com conhecimento de causa. E quando então o Congresso tiver tomado a sua resolução, justo he que só imprima a relação dos ordenados.

O senhor Pereira do Carmo: - Devo dizer, que ontem falei com o Ministro da Fazenda, e me disse, que tinha acabado o mappa das pensões, e que importava em mil e duzentos e oitenta contos de réis.

O senhor Presidente: - Proponho á votação do Congresso, se a Regencia deve dar o seu parecer sobre este objecto. - Decidiu-se que a Regencia propozesse as reformas que julgasse convenientes sobre os empregados, que alem dos ordenados recebem gratificações, comedorias, ou pensões.

Leu-se o paragrapho 4.°

O senhor Franzini: - Não sei se seria precipitada esta resolução. Actualmente acha-se huma Commissão por ordem da Regencia, incumbida do estado da marinha, e de propor reformas sobre estes objectos. Ora parece, que será prudente esperar por alguns destes trabalhos sobre o estado actual do Almirantado e Marinha, sem deitar abaixo immediatamente estas repartições; porque he preciso substituir-lhe logo alguma coisa. Actualmente existe a Commissão sobre este assumpto: e ella com brevidade dará algum parecer. Parece até impossivel, querer anullar

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estes dois Tribuhaes, sem ter preparado outro estabelecimento para os substituir. Eu não estou preparado para propor o estabelecimento de outro Tribunal, que haja de substituir o Almirantado e Junta da Fazenda, sem esperar pelo projecto. Por isso parece, que não póde extinguir-se estes dois Tribunaes immediatamente. (Apoiado, apojado.)

O senhor Xavier Monteiro: - Sou da opinião da senhor Fianzini, mas por outro motivo. Todo este projecto foi proposto em consequencia das representações do senhor Borges Carneiro a este Congresso: e quando elle esteja presente, poderá talvez dar melhores razões para o sustentar. Por isso proponho, que fique adiado, até que o seu author possa assistir á discussão.

O senhor Soares Franco: - Até o senhor Vasconcellos, segundo me parece, tinha um projecto a este respeito. Poderá communicar-se: em fim sempre será melhor esperar por huma coisa que o substitua.

O senhor Guerreiro: - Senhor Presidente, peço a palavra. Parece que não póde ter lugar a admissão da discussão deste paragrapho. Se este projecto tivesse sido offerecido em nome do Deputado nomiado seria justo esperar-se a sua presença para o defender: más este projecto foi apresentado em nome da Commissão. Alguns de seus. Membros confessão e que não tinhão todos os conhecimentos necessarios para sustentar a doutrina do paragrapho: e este o motivo para ser adiado indefinidamente, e ser tratado depois, ou remettido á Commissão da Marinha, a quem compele a informação. He impossivel, que se apresente hum paragrapho em poucas regras que contenha materia de tanta importancia como a abolição de tais Tribunaes suaremos, e a criação de um Tribunal novo o que tudo vai alterar a forma da Marinha Portugueza. Propõe-se isto como plana de economia: tal não existe, e não he por economia que isto deve regular-se, mas pelo bom serviço. Digo que não resulta economia, porque ainda se ignorão os ordenados dos membros do Tribunal do Almirantado: com tudo pelo pequeno numero actual delles não podem avultar muito, e ser de grande pezo ao Thesoiro. Quanto á Junta da Fazenda a maior parte dos seus membros são officiaes de marinha, que tem ordenados por outra parte, e recebem muito pequenos pela sua repartição. As funcções de que estão encarregados estes dois Tribunaes na fórma do seu regimento são de grande monta. Ao Tribunal do Almirantado compete a inspecção geral em todos os negocios administrativos e militares da nossa marinha, tomar conhecimento de todas as causas de prezas, e de todos os negocios daquelle ramo: ao segundo o fazer tudo que tenha alguma relação mediata ou immediata com a administração da marinha, administração sobre a Fazenda da Marinha, armazens, pinhaes, etc. Este regimento feito para estas duas repartições separadas, não póde ser cumprido por huma só, sem se fazer nelle grande alteração. Esta verdade facilmente se conhece. A Commissão de cinco vogaes, que aqui se propõe, não tem regimento: ainda se lhe não prescreverão regras, porque se deva regular. Como seria pois possivel abolir os Tribunaes supremos de huma repartição, e criar em seu lugar huma Commissão provisoria, sem esta ter regras algumas porque se governe? Não he isto ir submetter o exercicio da marinha, ou ir introduzir arbitrariedade nessa rspartição? Não tendo regras, ha de dirigir-se pela sua vontade. Creio que não póde ser da mente do Congresso semelhante cousa. Por isso o meu voto he, que o artigo não fique adiado até estar presente o Deputado, mas sim que lhe seja remettido á Commissão de Marinha, para que esta, considerando-o debaixo de todas as relações que póde ter com o serviço da mesma marinha, de o seu parecer, sobre a utilidade, ou perigo da reunião destes dois Tribunaes em hum só: e que julgando que devem ser reunidos, para evitar o choque que tem havido entre elles, proponha hum plano de organisação e regimento para o Tribunal que haja de substituilos.

O senhor Miranda: - Aqui trata-se de formar o estabelecimento, que deve ser a origem principal da nossa força e prosperidade: e isto deve ser tratado com toda a madureza. A organisação do Almirantado he cousa muito importante. O Governo nomeou huma Commissão para ver os seus abusos e queremos a informação. Para que se ha de fazer disto um artigo de projecto? Decidido já, julgo eu precipitação. Por isso assento, que deve rejeitar-se o artigo.

O senhor Ferreira Borges: - Em 31 de Janeiro passado propoz o senhor Fernandes Thomaz aquillo mesmo, que está a propôr-se hoje, e em consequencia estabeleceu-se uma Commissão de Marinha interior das Cortes. Para esta Commissão interna das Cortes se organizar, fiz eu requerimento, a que o Congresso deferio. Os motivos que agora se dão são os mesmos do senhor Fernandes Thomaz, que forão rejeitados então. Sem que o Ministro da Marinha satisfaça aquellas indicações, não podemos dar passo. Por tanto peça-se a informação do Governo, e depois teremos tudo preparado para a decisão do Congresso. Se pois se deferio a uma coiza, que se julgou necessaria para instrucção do Congresso, parece, que o §. he inadmissivel bem isto. A Commissão que propõe o §., não póde jamais substituir o Concelho do Almirantado. Elle tem suas attribuições, julga, tem jurisdicção contenciosa a respeito das prezas, etc.; e não sei que uma commissão esteja nos termos de conhecer daquellas mesmas coizas, que conhecia o Almirantado e de gozar das attribuições que elle gozava. No projecto que eu propuz do estabelecimento dos tribunaes de commercio, estabeleci um tribunal superior do commercio, o qual involvia o conhecer da validade das prezas. Se isto se vencesse então, talvez o Almirantado ficaria sem jurisdicção contenciosa a respeito das prezas. Por isso parece, que não he no projecto de economia de fazenda, que se deve estabelecer uma Commissão: e que o §. deve ser suprimido.

O senhor Vasconcellos: - Trata-se da extincção do Almirantado. Este projecto he interessante; porque delle depende em grande parte para o futuro o augmento da marinha que se acha em decadencia. Quem deixa de conhecer, senhores, que depois da união do Brazil ao nosso sistema constitucional, devemos tratar quanto antes de augmentar; a nossa marinha? Ella he

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indispensavel para proteger as nossas provincins ultramarinas, o nosso commercio, e conservar uma reunião particular que não poderá durar por muitos annos bem marinha. Eu não me opponho a mudança actual da marinha; opponho-me sim a que se extinga um tribunal sem estabelecer um novo. Por isso voto, que se mande á commissão, que aprezente um plano deste novo sistema a este Congresso, para ser aqui discutido. Eu não tenho a vaidade, de me presuadir dotado de conhecimentos theoricos, e praticos, para formar um sistema de marinha prefeito; mas assim mesmo offerecerei á consideração do Congresso um plano que fiz: e requeiro que elle seja impresso para se unir ao parecer da commissão.

O senhor Presidente: - Proponha a adopção, ou regeição do paragrafo quarto. (Foi regeitado)

Passou-se a ler o parecer da Commissão de instrucção publica sobre os aluamos da academia de fortificação, artilharia, e desenho; e o de Commissão de guerra ao1 mesmo respeito.

O senhor Miranda: - Disse que approvava o parecer da Commissão de instrucção publica, excepto na parte, que os estudantes militares nos tres mezes deferias sejão obrigados a fazer o serviço dos Seus corpos.

O senhor Margiochi: - Creio conveniente o parecer da Commissão de instrucção publica em razão dos Lentes da academia de fortificação serem poucos, e não se poderem dividir: o que julgo, que a Commissão de instrucção publica teve em vista, reduzindo isto a esse numero; por haverem só tres lugares para a imparidade dos votos, e por serem sufficientes dois a exemplo do que se tem praticado na academia da marinha. Na fortificação erão quatro os examinadores, mas cada a perguntava 10 ou 15 minutos. Na de marinha são dois mas cada um delles pergunta meia hora. Para obviar estes inconvenientes, heque reduzirão a serem dois os examinadores, e um Presidente. Por esta occasião tinha a representar uma cousa a respeito do tempo do exame para a academia de marinha. Esta tem mais de cem examinandos do primeiro anno, e ainda não acabarão as aulas: e tem mais de sessenta examinandos no segundo anno e estes hão de ficar para Outubro. Ora se cada um dos lentes examinadores houver de gastar meia hora com cada um dos examinandos, não se podem fazer os exames em Julho, e Outubro; vindo a retardar-se a abertura do curso. Por isso pedem aquelles lentes (dirigindo-se por mim ao Augusto Congresso) que se diminua o tempo do exame; porque poderão examinar em lugar de quatro a seis, se reduzirem cada um, o tempo das perguntas a 20 minutos: e então podem assim fazer-se os exames do 1.°, e 2.º anno no mez de Julho, e Outubro. Esta alteração de lei fazia-se em tempos menos exactos: e os lentes pedem licença para reduzirem o tempo de meia hora a 20 minutos, porque a experiencia mostra, que em 20 minutos se póde fazer uma idéa completa do estudante. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Presidente: - Notou, que cada um dos artigos se devia approvar, ou reprovar separadamente, Assim se fez.

Passou-se ao artigo 1.º

O senhor Franzini: - O official de que alii se fala, he um official antigo e velho: não está absolutamente impossibilitado; necessita porem de um ajudante, o qual póde ser um official reformado que vá vencer a expectativa do lugar. Por isso conformo-me com o parecer da Commissão.

O senhor Povoas: - Se este official he secretario, tem servido bem, e não póde desempenhar as suas obrigações, deve descançar com o ordenado do seu soldo. Eu não concordo com a idea de ajudante; he um abuso, e até vão a fazer-se maiores despesas. O lugar da repartição deve ser occupado por um official militar, dotado de boas qualidades, e capaz de prehencher as suas obrigações. Se ha entre os reformados um que deva ser escolhido, muito embora o seja. Entretanto o meu vota he, que se este Secretario não póde desempenhar as suas obrigações pela suai idade, se reforme com o seu soldo.

O senhor Freire: - Elle tem muita idade: mas apezar della tem muita actividade. Talvez que elle queira pagar antes a quem o ajude, e continuar a, servir sem ajudante.

O Senhor Presidente propoz a votos o art. 1.° a foi approvado.

Passou-se ao art. 2.º

O senhor Barão de Molellos: - A minha opinião na Commissão de Guerra foi, que se dessem gratuitamente os compendios aos aluirmos, e que se lhe emprestassem os estojos, com a obrigação de os tornarem a entregar completos no fim do curso dos estudos, ou ainda antes, se antes se separassem daquella Academia. Esta tem sido a pratica: (creio) até ha pouco tempo: e ouço, que existem ainda mais de quarenta estojos, que forão feitos com este objecto. A Commissão teve em vista de facilitar a concurrencia dos alumnos, motivo tão justo, tão patriotico, e tão claro que não necessita demonstração. Os compendios, e estojos custão perto de trinta mil réis, e um pobre soldado não póde fazer esta despeza. A maioria da Commissão foi de opinião, que os alumnos tornassem a entregar os compendios; por isso mesmo, que elles não erão bons. Eu não sou desta opinião; porque, se os compendios são bons, convem aos alumnos conservallos, pois todos os estudantes gostão e precisão de consultarem os compendies por onde estudárão; e se são máos convem muito que se gastem, para que mais depressa se acabe semelhante obra. Em nenhum caso parece decente, que os alumnos estudem por compendios tão usados, e em que ás vezes se encontrão notas bem pouco instructivas.

Propoz-se este art. a votos, e foi approvado com a declaração de ficarem os alumnos conservando os compendios, e restituirem os estojos.

Passou-se ao 3.° artigo.

O senhor Miranda ratificou a opinião, que antes tinha estabelecido; de que os estudantes militares nos 3 mezes de ferias não fossem obrigados a fazer o serviço dos seus postos: dizendo, que isto não era necessario, para senão esquecerem da pratica, pois que não se havia esquecido no tempo de estudante, e assim julgava acontecer aos mais.

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O senhor Barão de Molellos: - Respondendo ao senhor Miranda, digo, que em todas as academias, e mais estabelecimentos de instrucção militar, a primeira cousa que se deve, ter sempre em vista, he combinar a theoria com a pratica. Não demonstro esta verdade; pois creio que ningnem póde duvidar della. Ora já que no estabelecimento de que se trata, não ha esta tão necessaria combinação, ao menos aproveitem-se os tres mezes de ferias para dar aos alumnos alguns conhecimentos de pratica, para os ir familiarizando com a arma em que devem servir, e ainda mais para desviar o ocio, ou que elles se entreguem a passatempos, que nas tenras idades são tão perigosos, e ás vezes degenerão em vicios. Se o illustre Deputado teve a fortuna de não se esquecer da pratica durante o tempo, que esteve na Universidade de Coimbra, ha muitos que vão para as academias sem o mais leve conhecimento de pratica, e outros a quem esta falta tem sido prejudicial durante toda a sua carreira militar: Eu creio, que um dos mais importantes objectos de que se occupará este Congresso, será certamente de organizar estabelecimentos para a educação, e instrucção militar, em que a pratica ande sempre a par da theoria; pois aquelles que assim não são, não preenchem os seus fins. Porem em quanto não conseguirmos este bem, vamos combinando, quanto for possivel, os conhecimentos theoricos, e praticos. Reconheço que destes se adquirem poucos; porem valem mais, que nenhuns.

O senhor Presidente propoz a votos o art. que foi approvado; e tambem o 4.º e 5.º; e que se passasse ordem, para os argumentos dos exames da Academia da Marinha só durarem 20 minutos, e que o Presidente tambem argumentasse.

Passou-se ao objecto dos ordenados do Santo Officio.

O senhor Braamcamp: - Disse, que as palavras do preambulo = applicar o superfluo = Lêo) devião ser supprimidos.

O senhor Trigoso: - Parece, que o paragrafo não tem lugar: e a razão he, porque o paragrafo estabelece a regra, de que não receberia ordenados, senão aquelle que servisse o seu orneio. Ora todo o empregado tem obrigação de servir o seu officio: isto he indubitavel. Huma vez, que não o sirva, as Leis prohibem, que elle receba os seus ordenados, excepto quando tiverem impossibilidade. Se isto determinão as Leis, he escusado o paragrafo.

O senhor Ferreira Borges: - Até agora o paragrafo 1.° parece ser a Lei do Reino: e a primeira couza a que devemos olhar, quando fazemos Leis, he se são necessarias evidentemente, logo parece, que não sendo este artigo evidentemente necessario, não se póde fazer esta Lei.

O senhor Presidente: - Então que se faça deste paragrafo huma indicação á Regencia, para que faça observar as Leis existentes. Leo-se o artigo 3.º sobre os ordenados da Inquisição.

O senhor Sarmento: - Sou de opinião, que fiquem com metade dos ordenados: he a fórma que está estabelecida, para todos os Tribunaes, e empregos; e ultimamente se poz em pratica quando foi abolida a Junta dos Tres Estados. - Este objecto deo alguma discussão entrou, em duvida se admittida esta regra, se devia contemplar o Bispo Inquisidor: objecto já decidido na Sessão antecedente.

O senhor Pinto de Magalhães: - Exprimio o seu voto dizendo; que os que tivessem por outro officio, ou beneficio, rendimento superior a seis centos mil réis não percebessem nada do Santo Officio.

O senhor Peixoto: - Por aquelle principio bastará, que esse empregado tenha em bens patrimoniaes rendimentos, pelos quaes possa alimentar-se para haver, de cessar em favor delle toda a consideração de gratidão pelo emprego que exerceo; e de que foi dimittido, por assim o exigir o novo systema. Não concordo.

O senhor Travassos: - Eu diria, que os que tivessem beneficio ecclesiastico, tenhão a metade do ordenado da Inquisição, com tanto que o beneficio que ligue a seis centos mil réis.

O senhor Pinto de Magalhães: - vejo que não fui entendido: vou declarar o meu voto. Eu dizia, que os que tem beneficio, que rende mais de seis centos mil réis, não tem direito a metade nem a parte alguma do ordenado. Por consequencia sou de voto, que todo o beneficiado, que tem, já certa, a quantia de seis centos mil réis, deixe salvos os ordenados da Inquisição.

O senhor Peixoto: - Pelo que acabo de ouvir ao Illustre Preopinante, me convenço, de o haver perfeitamente entendido, quando ao principio impugnei a sua opinião, e digo, que se o empregado ao extincto tribunal não hade receber a titulo do lugar, que exerceo, ordenado algum quando tenha um beneficio, que possa alimenta-lo; tambem deverá ser privado desse ordenado aquelle, que tiver em bens hereditarios igual rendimento; porque não posso considerar o beneficiado durante a sua vida, menos proprietario dos rendimentos do seu beneficio, do que senhor de bens patrimoniaes dos fructos de suas herdades. Ora persuado-me que seria iniquidade, o privar a um, e outro de alguma recompensa pelas habilitações, a que foi obrigado, para entrar no tribunal, e pelos serviços nelle feitos, quaesquer que sejão por outra parte as suas particulares circunstancias. Pelo meu voto, a nenhum desses empregados se dará para futuro menos de ametade do ordenado, que vencia pelo exercicio que teve.

Ficarão approvados o 1.° e 2.° artigo, e o ficou igualmente o 3.° com a emenda seguinte - Os que tem, ou vierem a ter beneficio ecclesiastico, ou qualquer outro emprego publico, cujo rendimento desça de 600$000 réis, avaliado e regulado este pela tarifa actual, ficão vencendo metade do ordenado que percebião da inquisição - e se determinou mais que a Regencia faça effectivo o pagamento dos ordenados, que ficão estabelecidos.

Passou-se á discussão sobre os foraes.

O senhor Braancamp: - A respeito dos foraes, levantei-me, para fazer uma simples moção de ordem. Este objecto he o mais importante, e foi encarregado a uma Commissão especial. O projecto, que apparece agora para decidir-se sobre os quesitos desta mate-

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na vem assignado por um simples Deputado, como membro desta Commissão. Se o Congresso tornar em consideração estes quesitos, parece; que obra sem conformidade com a ordem, e póde tomar uma decisão sobre elles, que venha a encontrar depois a decisão da Commissão. Peço pois, que o Congresso decida, se a Commissão deve ser ouvida; ou se deve tornar-se em consideração este voto de um unico membro, para ao depois resolver-se o da Commissão.

O senhor Soares Franco: - Eu assento o contrario. Se o parecer da Commissão tivesse a certeza de ser approvado, muito bem: mias como elle hade estar sujeito á deliberação do Congresso, e póde haver entre elles embaraços, por isso parecia-me melhor, decidir primeiro estes quesitos. Assim adianta-se mais: discutão-se primeiro os quesitos, e depois vá á Commissão. Isto he um objecto importantissimo; e ainda que seja muito importante, he objecto muito estudado, e versa sobre os fundamentos principaes da agricultura do Reino. Por isso he melhor decidirem-se os quesitos para adiantar o trabalho.

O senhor Correa de Seabra: - Se se discutir a reforma dos foraes requeiro, que o meu projecto, que me parece ser N.° 125, para a reducção dos foros em quotas a quantidades certas, e para a remissão dos censos consignativos pela connexão que tem com os foraes, entre juntamente em discussão.

O senhor Braancamp: - Se tivéssemos estabelecido o uso da camera das communs da Inglaterra, de se pôr o Congresso em commissão geral, onde as deliberações não tem força de lei, então que este methodo fosse adoptado, muito embora; mas não he assim. Todas as deliberações do Congresso são lançadas na acta, e as suas resoluções são definitivas. Debaixo deste ponto de vista acho o projecto presente objecto desta natureza. Por exemplo o artigo 2.° qualquer deliberação, que se tome sobre este objecto, he uma resolução definitiva. Depois tem a Commissão encarregada sobre esta materia de dar o seu voto: supponhamos tem voto contrario a este quesito, que hade o Congresso deliberar sobre isto? Por isso pois, que o objecto he importante, e que não póde deixar-de merecer a consideração da Assemblea, he necessario que os quesitos passem ao exame da Commissão especial: e que depois de se julgar, que estes se devem apresentar ao Congresso, se apresentem com particular parecer de todos os membros da Commissão.

O senhor Trigoso: - Ha muito tempo, que aqui se tratou de criar uma Commissão especial, para se tratar da reforma dos foraes. Oppoz-se a isto um illustre membro da Commissão de agricultura affirmando que estava trabalhando então sobre o mesmo objecto, e que estava particularmente incumbido de fazer o projecto da reforma, que se offerecia a apresentar dentro de 8 dias. Entretanto continuou a discussão sobre isto, e no fim fui eu nomeado com outro illustre Deputado, para nos unirmos á Commissão de agricultura, e tratarmos todos deste objecto. Mas eu nunca fui chamado a esta Commissão, e a maior prova disto he, que até me esqueceo já, quem era o outro Deputado que comigo se deveria ajuntar á tal Commissão. Passados tempos o dito Illustre Membro me mostrou o seu projecto de reforma, e me perguntou particularmente qual era a minha opinião. Eu disse-lhe, que o dito Projecto era um pouco differente do meu: e como este estava na Commissão de agricultura, lá discutiriamos um e outro, e apresentariamos o que nos parecesse mais acertado á deliberação do Congresso. Nunca mais tornei a ouvir falar na materia, até que vejo impresso e prompto a discutisse o mesmo projecto, cuja minuta o Illustre Deputado me apresentou. Creio pois, que elle se deve considerar não como plano da Commissão, mas como obra particular do seu autor. Não duvido, que elle se discuta no Congresso, onde poderei dizer a minha opinião sobre cada um dos seus artigos, o que me basta, he declarar, que nelle não tive parte alguma, e que o meu plano he inteiramente differente deste. Eu já fui membro da antiga commissão dos Foraes, aonde se tratou do modo de diminuir os encargos dos quartos, e oitavos; fez-se sobre isto uma proposta a S. Magestade., que succedeu ser minutada, e particularmente trabalhada por mim: desta proposta conservo borrão, e a copia della, assim como a de todas as outras, que fez a mesma Commissão antiga: acha-se hoje na de agricultura, e era a mesma que eu mencionava ao autor do projecto, quando elle mo apresentou. A diversidade destes dois planos pode-se bem conhecer pelo que o illustre Deputado diz a pag. 5, depois de considerar as grandes difficuldades que tem esta materia - "Elevemos a nossa alma a um horizonte politico superior ao methodo ordinario, e semelhantes a Alexandre não dezatemos mas cortemos o nó gordio: não offusquemos a nossa razão com o caruncho dos pregaminhos, e contemplemos sómente a prosperidade da Nação, e quanto for possivel, a de seus individuos em particular; tomemos uma medida geral, uniforme, e decisiva; uns ganharão mais, outros menos, conforme as terras que actualmente possuirem, mas não nos embaracem os com essas differenças: ganhem todos, e teremos resolvido o problema a que nos propozemos." Este plano, necessariamente, hade ser muito luminoso pela superioridade do engenho, e força d'alma do seu autor: o meu he feito sobre outras bases, a minha alma estava mais rasteira e abatida. Cancei-me muito em desatar, para não cortar o nó gordio e afeito, como estava, ao caruncho dos pergaminhos, não podia deichar de sair mesquinho e imperfeito o meu trabalho. Quiz que o povo tivesse nestes tributos o maior allivio possivel; mas quiz ao mesmo tempo que não se causasse notavel detrimento, não digo já aos donatarios, mas á fazenda do estado. Em fim o meu plano era muito mais complicado e dependente de circunstancias particulares, o do meu illustre collega he mais geral, e mais facil de executar pela sua mesma generalidade. Ao Congresso toca escolher qual delles lhe agrada, depois de ter examinado um e outro: o melhor seria, que discutidos na Commissão, se refundissem ambos em um terceiro, que proposto por ella ao Congresso, merecesse a sua approvação.

O senhor Soares Franco disse, que aquellas palavras que se achavão no seu plano, e que havia referido. O senhor Trigoso, não erão ditas com intenção

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má: e mostrou a utilidade do seu plano, em breve discurso.

Approvou-se, que o projecto voltasse á Commissão especial, para que todos os seus membros o examinem, sanccionem, e o reduzão a hum projecto regular de Decreto, declarando-se este trabalho como urgente.

Determinou-se para a ordem do dia a deputação a ElRei, o projecto sobre as commissões de fora das cortes, e os sallarios do Desembargo do Paço.

Levantou-se a Sessão á uma hora da tarde. - João Alexandrino de Souza Queiroga. - Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza. Attendendo a que os dizimos, e mais rendimentos ecclesiaslicos, que restarem da manutenção do culto divino, e côngrua sustentação dos beneficiados, que actualmente os percebem, não podem ter outro destino mais justo que o de serem applicados para o pagamento da divida nacional, que tanto peza sobre o estado; decretão o seguinte:

1.° Os rendimentos de todas as prelazias, dignidades, canonicatos, e mais beneficios ecclesiasticos sem cura d'almas de qualquer denominação, ou padroado, vagos, ou que para o futuro vagarem, ficão provisoriamente applicados á extincção da divida publica, e o seu provimento interinamente suspenso, bem como sem effeito quaesquer expectativas regias ou pontificias, que delles se hajão concedido. Tomar-se-ha porem em consideração o provimento de alguma dignidade, ou canonicato, que pelo bispo, ou cabido, sede vacante, for representado como urgente. Não se comprehendem na disposição do presente decreto, as dignidades, canonicatos, e commendas do padroado da Universidade de Coimbra.

2.° Os rendimentos annuaes liquidos de pensões, e encargos legitimos de todas as prelasias, dignidades, e canonicatos, abbadias, e priorados, e mais beneficios, creados, ou simples, commendas da ordem de S. João de Jerusalem, Prestimonios, e commendas das trez ordens militares, alem da decima respectiva, já applicada para pagamento dos juros do novo emprestimo, serão collectados para amortização da divida publica, pela maneira seguinte. Todo aquelle que não exceder seiscentos mil réis, nada pagará para a presente collecta. Todo aquelle que exceder seiscentos mil réis, mas não passar de um conto e duzentos mil réis pagará uma decima da quantia em que exceder seiscentos mil réis. Todo aquelle que exceder um conto e duzentos mil réis, mas não passar de um conto, e oitocentos mil réis, pagará sessenta mil réis, e mais duas decimas da quantia em que exceder um conto e duzentos mil réis. Todo aquelle cuja renda exceder um conto e oitocentos mil réis, mas não passar de dois contos e quatrocentos mil réis, pagará cento e oitenta mil réis, e mais tres decimas da quantia em que exceder um conto e oitocentos mil réis. Todo aquelle cuja renda passar de dois contos e quatrocentos mil réis, pagará trezentos e sessenta mil réis, e alem disso quatro decimas da, quantia que exceder dois contos e quatrocentos mil réis indefenidamente.

3.º As corporações religiozas de um, e outro sexo pagarão pelo total do seu rendimento, outra decima, alem da que já pagão com differente applicação, ficando todavia ao cargo do Poder Executivo acceitar as representações de alguma communidade de freiras, que por sua conhecida indigencia se faça digna da consideração das Cortes, o que lhes fará presente com exacta informação.

4.° O rendimento das pensões, e cavalleiratos, que não exceder a duzentos mil réis, pagará sómente a decima destinada á solução dos juros do novo emprestimo, e nada para a presente collecta. Aquelle que exceder a duzentos mil réis, mas não passar de quatrocentos mil réis, pagará a decima da quantia em que exceder a duzentos mil réis. Todo aquelle que exceder a quatrocentos mil réis, mas não subir a seiscentos mil réis, pagará vinte mil réis, e mais duas decimas da quantia que exceder quatrocentos mil réis. Todo aquelle que exceder seiscentos mil réis, mas não passar de oitocentos mil réis, pagará sessenta mil réis, e mais trez decimas da quantia em que exceder seiscentos mil réis. Todo aquelle que passar de oitocentos mil réis pagará cento e vinte mil réis, mais quatro decimas da quantia que exceder oitocentos mil réis, indefenidamente.

5.° As rendas da mitra patriarcal, dos arcebispados, e bispados do reino, alem da decima, que já pagão para os juros do novo emprestimo, serão collectadas para a amortização da divida publica, no rendimento liquido das pensões, e encargos legitimos pela madeira seguinte. Aquelle que não exceder dois contos de réis nada pagará para a presente collecta. O que exceder dois contos de réis, mas não passar de quatro contos de réis, pagará uma decima da quantia, em que exceder a dois contos de réis. Todo o que exceder a quatro contos de réis, mas não passar de seis contos de réis, pagará duzentos mil réis, e mais duas decimas da quantia em que exceder a quatro contos de réis. Todo o que exceder a seis contos de réis, e mais tres decimas da quantia em que exceder seis contos de réis. Todo o que passar de oito contos de réis, pagará um conto e duzentos mil réis, e quatro decimas da quantia que exceder a oito contos de réis indefenidamente.

6.° Todas as pessoas que possuirem dois, ou mais beneficios, pensões, prestimonios, ou commendas, serão collectadas em seu rendimento, como se fosse proveniente de um só beneficio, pensão, prestimonio, ou commenda, observando-se as regras estabelecidas nos artigos 2.° e 4.°

7.° Todo o producto da collecta estabelecida pelo presente decreto será applicado á caixa d'amortização da divida publica, cujo pagamento he incumbido á junta dos juros.

A decima que pagão os disimos, e rendimentos ecclesiasticos, e bem assim o producto do anno do morto, beneficios vagos, e que vagarem na Santa Igreja Patriarcal, seguirão o destino da sua já estabelecida applicação.

9.° A Regencia do reino he autorizada para pre-

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screver provisoriamente aquelle methodo, que julgar mais adquado á boa ordem dos lançamentos, fiscalização, e cobrança de todos os referidos impostos, regulando-se pelo praso designado na ordem de 25 de Maio do corrente anno, relativamente aos beneficios de que trata o artigo 1.° Quanto porem áquelles beneficios que já estavão providos, começará este decreto a ter o seu devido effeito desde o 1.° de Julho do corrente anno, até que a applicação dos Dizimos seja regulada pela maneira mais conforme ao bem da Igreja, e do Estado.

A Regencia do Reino o tenha assim entendido, e fará executar. Paço das Cortes em 28 de Junho de 1821 - José Joaquim Ferreira de Moira, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro dos Santos, Deputado Secretario.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, considerando a necessidade do facilitar por todos os modos a instrução da mocidade no indispensavel estudo das primeiras letras: attendendo a que não he possivel desde já estabelecer como convem escolas em todos os lugares deste Reino por conta da fazenda publica, e quando assegurar a liberdade que todo o cidadão tem de fazer o devido uso dos seus talentos, não se seguindo dahi prejuizo publico: decretão, que da publicação deste em diante seja livre a qualquer cidadão o ensino, e abertura de escolas de primeiras letras, em qualquer parte do Reino, quer seja gratuitamente, quer por ajuste dos interessados, será dependencia de exame, ou de alguma licença.

A Regencia do Reino o tenha assim entendido, e o faça executar. Paço das Cortes em S8 de Junho de 1821. = José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. = João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. = Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, attendendo ao que a este Soberano Congresso representou o brigadeiro José Maria de Moura, ácerca de sua promoção e antiguidade: e considerando o distincto merecimento deste honrado official, e o zelo, e intelligencia com que por espaço de vinte e seis annos se tem empregado no serviço de sua patria: decretão, por graça especial, que lhe seja contada a antiguidade de sua patente desde a data de 12 de Outubro de 1815.

A Regencia do Reino o tenha assim entendido, e faça executar. Paço das Cortes em 28 de Junho de 1821. = José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. = João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. = Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, ordenão que os correios maritimos em vindo do Ultramar não regressem a seus destinos, sem que haja decorrido o tempo sufficiente, para receberem das provincias as correspondencias das cartas que trouserem, salvo o caso de necessidade urgente. O que V. Exca. faia presente na Regencia do Reino para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 28 de Junho de 1821. = João Baptista Felgeiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, ordenão que a Regencia do Reino faça pôr na mais rigorosa observancia as disposições, e leis relativas aos ordenados dos empregados publicos. O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em S8 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, ordenão que a Regencia do Reino proponha a este Soberano Congresso as reformas que julgar convenientes sobre os empregados publicos, que alem dos ordenados, recebem gratificações, comedorias, ou pensões. O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim, se execute.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 28 de Junho de 18S1. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que os exames da Academia da Marinha se regulem por maneira, que não dure cada argumento mais de vinte minutos. O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em S8 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, ordenão que os ministros, e mais empregados que forão do extincto conselho geral do Santo Officio, e inquisições de Lisboa, Coimbra, e Evora, que tem ou vierem a ter beneficio ecclesiastico ou qualquer outro emprego publico, cujo rendimento não desça de 600$ réis, avaliado e regulado este pela tarifa actual, fiquem vencendo a metade do ordenado que percebião da inquisição; fazendo-se effectivo o pagamento dos ordenados que ficão estabelecidos nesta ordem, e na de 18 do corrente mez, relativa ao mesmo objecto. O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim se execute.

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Deus guarde a V. Exca. Paço da Cortes em 28 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampaio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, ordenão que o Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha informe sobre a inclusa indicação relativa ao estabelecimento de correios maritimos para facilitar, e franquear a correspondencia com as ilhas adjacentes; e que com a mesma indicação se remetta o informe a este Soberano Congresso. O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 88 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tomando em consideração os requerimentos inclusos dos alumnos da Academia de Fortificação, Artilheria, e Desenho; e ouvidos a este respeito os informes, pareceres das Commissões de Instrucção Publica, e de Guerra, ordenão o seguinte:

1.° Que o secretario da dita Academia não vença emolumentos; que se está impossibilitado para servir o seu officio, seja dada esta serventia a um official reformado, que seja seu ajudante, o qual tambem não perceberá emolumentos, mas sómente vencerá o soldo de reformado, pago no tempo em que o receberem os effectivos, e tendo a esperança de entrar na propriedade da secretaria, quando esta vagar, no caso era que o mereça pelo seu bom serviço.

2.° Que a Academia de compendios, e estojos aos estudantes, os quaes findo o curso restituirão os estojos, mas não os compendios.

3.º Que os exames das materias lectivas do anno sejao presedidos pelo Lente respectivo, o qual argumentará com mais dois lentes, vindo em consequencia a ser tres os argumentos, e outros tantos os vogaes; e que o exame de Desenho seja feito tambem com igual numero de vogaes.

4.° Que nas ferias pequenas os estudantes militares sejão dispensados de se reunirem aos seus corpos; mas que nas ferias grandes, os que não forem da provincia da Estremadura, e se não quizerem reunir, sejão obrigados a apresentar-se ao General Commandante das Armas, o qual lhes destinará os corpos em que devem interinamente servir; e fiquem tambem obrigados a mostrar onde convier que cumprirão exactamente as suas obrigações.

5.° Que os soldados impedidos em quanto destinados ao sei viço dos estudantes, ficão rigorosamente prohihidos. O que V; Exca. fará presente á Regencia do Reino para que assim se execute.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em S8 de Junho de 1881. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, ordenão que a Regencia do Reino satisfaça com a brevidade possivel os seguintes quesitos.

1.º Que direitos pagão por entrada os couros nas alfandegas destes reinos.

2.º Qual he a avaliação da pauta da alfandega de Lisboa.

3.° Se esta avaliação se observa, e quando não, qual he a lei que a revogou.

O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 28 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do reino em nome d'ElRei o senhor D. João VI., em consequencia da determinação do Soberano Congresso communicada pelo Aviso de V. Excellencia de 4 do corrente mez, da pertenção de Francisco Januario Cardoso, mandou proceder ás necessarias informações, as quaes acabão de lhe ser enviadas; pois que quando recebeo o segundo Aviso de V. Excellencia sobre o mesmo objecto de 22 do mesmo mez, já a esse tempo tinha expedido as suas ordens, e esperava pelos referidos informes para o cumprimento daquella determinação; por cujo motivo tenho agora a honra de enviar a V. Excellencia todos os papeis exigidos no seu dito Officio de 4, a fim de que V. Excellencia se sirva de os fazer presentes no Soberano Congresso: e em quanto aos de Francisco Xavier Soares de que V. Excellencia faz menção no Officio de 22, já se pedirão os necessarios informes aos Lentes da Academia de Marinha, e Fortificação, e brevemente serão enviados a V. Excellencia, para o mesmo fim, conforme he determinado.

Deus guarce a V. Exca. Palacio da Regencia em 22 de Junho de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Remettido á Commissão de Instrucção publica.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reino, em Nome d'ElRei o Senhor D. João VI, Manda remetter a V. Excellencia os cinco orçamentos inclusos, os quaes comprehendem as despezas feitas com o exercito em todas as suas respectivas repartições no segundo semestre de corrente anno; a fim de serem presentes ao soberano Congresso; ficando desta fórma satisfeito o Aviso de V. Excellencia de 15 do corrente mez, que versa a este respeito.

Deus guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 26 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Remettido á Commissão de Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reino, em Nome de ElRei o Senhor D. João VI, Manda remetter a V. Excellencia para se-

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rem presentes ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza os inclusos papeis, constantes da relação junta, relativos ao negocio do capitão das ordenanças da villa do Torrão, Joaquim Antonio Baptista Varella, satisfazendo com esta remessa ao que lhe foi ordenado no Aviso de 2 do corrente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio da Regencia em 26 de Junho de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Remettido á Commissão de Justiça especial.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reino, em Nome d'ElRei o Senhor D. João VI, Manda remetter a V. Excellencia para ser presente ao Soberano Congresso a representação da Illustrissima Junta de administração da Companhia geral de agricultura das vinhas do Alto Douro, em data de SÓ do corrente mez, na qual expõe as difficuldades que encontra a pronta execução do Decreto de 16 de Março, que isenta os moradores dos concelhos de S. Martinho de Mouros, Resende, e outros da contribuição de dois réis em quartilho de vinho atavernado, e duzentos réis por pipa, o meio de as evitar, e a razão que persuade que se estenda o mesmo Decreto a outros povos, que estão nas mesmas circunstancias dos por ella soccorridos: igualmente ordena a Regencia a remessa da outra representação da mesma Illustrissima Junta de 22 do corrente, em que expõe a execução que deo ao Decreto de 16 do mesmo mez, fazendo imprimir os editaes para serem immediatamente remettidos, e affixados nos respectivos districtos: e ordena a Regencia estas remessas para o soberano Congresso, tomando em consideração o que a Illustrissima Junta pondera, resolva corri a sabedoria que caracteriza todas as suas deliberações.

Deus guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 25 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Remettido á Commissão d'Agricultura.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor = Em execução do Aviso das Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza de 14 do corrente, tenho a honra de enviar a V. Exca. a inclusa informação do director do banco do Rio de Janeiro, João Rodrigues de Almeida, a respeito dos diamantes, de que tratava o mencionado Aviso; a fim de ser presente ao Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 25 de Junho de 1821. - Illustrissimo e Excellentisso Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Fazenda.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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