O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1396]

estes rendimontos, como uma applicação. Mas em fim elle dispunba desses rendimentos como dos mais, confundidos com os do Estado. Era um rendimento geral.

O senhor Presidente: - O que quer dizer a Commissão he que a dotação assignada ao Rei, são trezentos e sessenta e cinco contos, e só lhe fica separada a casa do Infantado, porque a casa de Bragança ha de entregar-se a sua administração ao Principe Real em se restituindo a este Reino.

O senhor Braamcamp: - Pois então parece-me pouco o que designa a Commissão de Fazenda, e muito o que propõe a de Constituição. Eu votaria por quatrocentos e oitenta contos de réis.

O senhor Franzini: - Sem sabermos quaes são os rendimentos da casa do Infantado, não podemos votar na dotação de ElRei. Eu tenho ouvido dizer que são consideraveis, e he preciso que haja uma justa proporção, porque não deve ser, que o Soberano tenha uma renda quasi igual á do Infante. Ha de haver uma proporção entre a renda do Monarca, e a do filho segundo. He necessario pois para votar na dotação de ElRei, ter alguns conhecimentos nesta materia.

O senhor Presidente: - Mas os rendimentos dessa casa hão de ter muitas alterações com as reformas.

O senhor Macedo: - Em apoio o parecer do senhor Franzini: he necessario para votar sobre isto ter aquelles conhecimentos, como tambem discutir, e votar, os objectos a que se deve acudir com essa dotação; qual ha de ser a despeza que ElRei ha de fazer, etc. senão, não se póde votar com conhecimento de causa.

O senhor Presidente: - Para proceder com ordem he melhor que as reflexões se vão cingindo aos §§ do projecto, e que estes se vão discutindo, cada um de per si.

Leu o senhor Costa o § 1.°

O senhor Presidente: - Agora he a primeira questão, se deve entrar aqui o concerto dos palacios.

O senhor Soares Franco: - Sou de opinião que fique separado o concerto dos palacios a cargo do Thesouro nacional, segunda o parecer da commissão.

O senhor Presidente: - Proponho pois se se approva o parecer da commissão, em quanto á primeira parte do paragrafo, até á palavra = todas as ordens, do paço. (Foi unanimemente approvado).

O senhor Presidente: - Trata-se agora, da factura e reparo dos palacios.

O senhor Braamcamp: - Peço que se separe a factura, dos reparos.

O senhor Borges Carneiros: - A respeito de factura, a minha opinião he que ainda por uns poucos de seculos, não haverá necessidade de tratar disso.

O senhor Presidente: - Proponho, se o reparo dos palacios reaes, deve correr provisionalmente pelo Thesouro publico, ou a cargo de ElRei, do mesmo modo.

O senhor Borges Carneiro: - Mas, nesse caso he preciso que as folhas sejão liquidadas pelos mestres das obras, porque se póde dizer que se gastão grandes quantias em concertos, e gastalas em utras coisas.

O senhor Sarmento: - Esse escrupulo está bem entendido; mas ninguem duvidará que ao principio de cada legislatura se ha de apresentar ao congresso o orçamento das despezas, e ha de ser examinado para sua approvação.

O senhor Braamcamp: - Sim senhor; mas então fica o ministro da fazenda debaixo da influencia de ElRei, e vamos a ser obrigados, ou a sanccionar este defeito, ou a entrar em fiscalisações pouco decorosas. Eu voto por uma quantia certa.

O senhor Borges Carneiro: - Não senhor; nada de quantia certa, porque póde-se gastar em outra coisa, e dizer-se que se gastou nisso. Alem de que em alguns annos essa quantia seria nulla, e em outros annos poderia ser exorbitante.

O senhor Presidente: - E muita particularmente, porque não se podem tomar contas a ElRei.

O senhor Xavier Monteiro: - A quantia certa, não tem esse inconveniente, ficando o reparo a carga do Thesouro, com tanto que se fixe o maximum, para o concerto; dizendo-se por exemplo, nunca poderá passar de 20 contos de réis, se um anno for necessario gastar 30 descontar-se nos outros anãos em que se não gastão senão 10. Assim ha a commodidade de não admittir arbitrario. Diz-se, que ElRei póde gastar em outra coisa: mas não se dando a ElRei, não o poderá gastar. A quantia certa tem a conveniencia de saber-se o que annualmente se gasta, e não tem o inconveniente apontado, não a entregando ao mordomo de ElRei. (Apoiado).

O senhor Alves do Rio: - Pois bem; está acabada a questão, dizendo-se cada anno para concertos = tantos contos de réis.

O senhor Presidente: - Em consequencia a questão he, se ha de haver uma quantia destinada expressamente para essa despeza, e qual ha de ser.

O senhor Alves do Rio: - Eu era de opinião que quando se apresentasse pelo ministro, o orçamento das despezas do anno, incluisse para o anno futuro um artigo de = tanto para os palacios; e as Cortes tomavão conhecimento e vião se o tinhão de approvar.

O senhor Miranda: - Parece-me que se podião, conciliar as duas opiniões, sendo ElRei obrigado ao concerto dos palacios, e designando-lhe para isto uma ajuda de custo.

O senhor Guerreiro: - Parece-me que he absolutamente necessario fixar uma quantia certa e determinada para concertos dos palacios. Para não repetir as razões ditas, algumas, das quaes me parecem ponderosas, somente, direi uma e he, que se se não determinar uma quantia certa, e depender dos orçamentos teremos um pouco de discordia entre os dois poderes. Eu não quero entrar em detalhes, e deixo as consequencias á consagração do Congresso. He necessario lembrar-mo-nos sempre de que a choque dos poderes, legislativo, e executivo, he quem constitue a vida do governo constitucional; mas he necessario evitar que este choque só faça tão violento, que venha a causar a morte (Apoiado apoiado).

O senhor Braamcamp: - Nesta parte estou, pela constituição dos Paizes Baixos, na qual se determi-