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bre a dotação de elRei, que se mandou á Commissão de redacção para o redigir de novo, tendo em vicia algumas considerações feitas no Congresso, e apresentou outro decreto sobre a dotação da senhora D. Maria Thereza, que foi igualmente remettido á Commissão de redacção.

O senhor Pessanha: - Tenho que fazer uma observação sobre a acta: no fim da Sessão de antes d'ontem, quando se leu a lei sobre a liberdade da imprensa, decidio-se que a leitura não estava em fórma, porque faltavão mais de dois terços dos membros da Assemblea. Progunto se na discussão, que ouve a respeito de regulares, haveria ou não a mesma irregularidade? O senhor Freire respondeo -49 votos ouve nesse ponto - continuou o senhor Peçanha - nesse caso proponho uma excepção a favor de um illustre membro da Regencia: estou capacitado que elle nada interessa na excepção, mas persuado-me que o Congresso, que ha menos de seis mezes o elegeu com maioria absoluta em votos no primeiro escrutinio, obraria agora em contradicção decidindo que elle não podia ser eleito conselheiro de Estado; não havendo esta excepção, verificar-se-hia o dito de Tacito = refulgebant autem Brutus et Cassius eo ipso, quod imagines eorum non visebantur.

Leu-se o parecer da Commissão de Constituição sobre os despachos vindos do Rio de Janeiro.

O senhor Alves do Rio: - Não entendo estes artigos: o primeiro não diz nada; o segundo diz que ha dois poderes executivos, um no Rio, outro em Lisboa; a primeira coisa he que ElRei não tem o poder executivo; pois não se reconhece que elle tenha este poder em Portugal. Lerão-se os artigos 3.° e 4.º

O senhor Alves do Rio: - Tornou a dizer que não percebia: que se impremisse e se discutisse.

O senhor Castello Branco: - Na verdade o parecer, que se apresenta como parecer da Commissão não, se póde dizer que he assim exactamente: alguns dos membros da Commissão insistirão sobre a redacção desses artigos, das por fim para se conformarem com os votos de outros cederão, principalmente por terem visto, que em occasiões particulares este Congresso tem tido uma especie de contemplação pelas ordens de S. Magestade, e todos nós sabemos que muitas se tem cumprido. Aqui mesmo se tem pugnado por despachos feitos no Rio de Janeiro, tendo em vista a sua data ser anterior ou posterior a esta, ou áquella época: não digo a minha opinião sobre esta materia, mas peço que o objecto fique adiado, e que volte para a Commissão para nova redacção.

O senhor Borges Carneiro: - Devo dizer que nos Decretos vindos do Rio ha coisas, que devem regeitar-se. Não ha maior dezaforo que os Ministros estarem ao mesmo tempo a pedir um emprestimo, e a despachar Commendas! Continuarem a querer ludibriar a Nação Portugueza! Estarem a pedir dinheiro emprestado, e a despachar Commendas, he ludibriar a Nação Portuguesa! Mas saiba essa Corte que a Nação Portugueza está resolvida a não soffrer mais o seu ludibrio! Saiba essa Corte infame, corrupta e depravada, que a Nação Portugueza não ha de ter com ella contemplação nenhuma! E o pezo da opinião publica a ha de esmagar! Pedir dinheiro a Portugal, e ao mesmo tempo estar despachando commendas para meninos bonitos!! Saiba essa corte infame, que o povo de Lisboa, fiel e illustrado, reconhesse quaes são os seus interesses! E saiba que hade ficar esmagada! Por isso os decretos devem ser regeitados. Outro decreto sobre João José de Mascaranhas! Vir este homem despachado! Um homem que está debitado á decima, e cuberto de crimes! Este monstro! Que até teve prezo o grande Cenaculo, o digno mestre dos reis! Vir despachado um tal homem! Isto he o maior de todos os dezaforos!! Estar a Corte do Rio de Janeiro fazendo isto! Logo que ElRei esteja a bordo no Tejo, deve dizer-se a S. Magestade, que não deve desembarcar esses homens; esses aulicos. Assim o pede o respeito para com elle, e assim o pede a segurança desses homens, porque elles estão expostos ao ludibrio publico! Por isso o meu parecer he, que volte á commissão; e que ella redija outra vez o decreto.

O senhor Soares Franco disse, que devia fazer-se uma excepção sobre o despacho de Barradas, que he um despacho de tarifa e escala, que não tem nada.

O senhor Margiochi: - Parece-me que a commissão deve responder muito simplesmente. Eu responderia á Regencia da maneira seguinte: que conhecesse a sua dignidade, e o poder das Cortes: que não ha no Estado dois poderes executivos: que o poder do rei está suspendido: que he preciso um decreto das Cortes para o restituir: que todos os despachos das outras repartições, sem intervir a Regencia, tem todos estado nulos de facto. Esta Regencia não he uma Regencia obediente como o governo antigo: esta Regencia he que tem o poder executivo, confiado pela nação; e por consequencia que os despachos, se a Regencia quizer verificar alguns, que verifique os que forem conformes á conveniencia publica; e finalmente que se lembre que o poder executivo está na sua mão.

O senhor Xavier Monteiro: - São os verdadeiros principios em que a Commissão deveria ter fundado o seu parecer; devia contemplar os despachos do Rio de Janeiro como indicações. A junta provisional não cumpriu os despachos do marechal, nem muitos outros, que lhe não parecerão convenientes.

Se um ou outro particular foi despachado pela corte do Rio de Janeiro, deve indagar a Regencia se este sujeito he capaz ou não: se he capaz fica despachado, senão he, não fica.

Determinou-se que voltasse á Commissão para a redigir de novo, tomando em consideração algumas das reflexões feitas, sendo uma das principaes a de se olharem taes despachos, como indicações para serem admittidos, ou regeitados, segundo a capacidade, ou inaptidão daquelles, a quem são relativos.

O senhor Fernandes Thomaz disse que se acaso a lei sobre a liberdade da imprensa tinha de se ler outra vez que se leia, quando não que vá para a imprensa já.

O senhor Borges Carneiro: - Parece que ficou