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julgou ao seu dever levala ao conhecimento do Congresso para occorrer com as convenientes providencias.

A Commissão de Instrucção Publica, tendo examinado attentamente a consulta e papeis, que lhe estão annexos, não duvida declarar que com manifesta justiça pede o Secretario da Academia o augmento do seu ordenado, porque tem muito maior trabalho que dantes tinha como Escrivão da Marinha, e pelas outras razões a seu favor allegadas: mas nem julga prudente arbitrar desde já qual deva ser este aumento, sem se assentar no trabalho que elle deve ter, nem propor que desde já lhe seja conferido, visto que ha um deficit tão consideravel nos rendimentos da Academia.

A Commiisão ao mesmo tempo que está bem persuadida de que este estabelecimento não póde deixar de ser util á cidade do Porto, não póde bem avaliar até que ponto se tenha estendido esta utilidade, e quaes são os meios que se devão pôr em pratica para o fazer prosperar. Convem saber qual he a conta da receita e despeza em cada anno, quaes são, e quanto rendem parcialmente os fundos, que lhe são destinados, o arbitrio pelo qual podem ser aumentados, e sobre tudo a reducção que se deve fazer nas despezas, devendo-se cortar todas as que forem de mero apparato, e não servirem aos uteis fins da Academia. Por esta occasião se póde considerar se será util a creação de uma Aula de Gravura, que á pouco foi requerida ao Congresso, ou a suppressão de um curso de Mathematica, que occupa seis Lentes, o que tudo tambem depende em parte do numero de estudantes que costumão frequentar as diversas Aulas, do merecimento literario dos seus Mestres, e de outras circunstancias que he inutil declarar.

Parece pois á Commissão que a mesma Junta tendo ponderado todos os artigos que ficão apontados, e ouvindo o parecer do Director Literario, na parte que lhe pertence, deve propor em breve tempo o methodo de reforma que julga conveniente adoptar-se para o futuro estabelecimento e conservação desta Academia, o qual, sendo dirigido pela Regencia do Reino a este Congresso, mereça delle a necessaria approvação.

Sala das Cortes 22 de Junho de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato. - Ignacio da Costa Brandão. - João Vicente Pimentel, Maldonado.

Approvado, e passou-se ordem á Regencia.

Lerão-se mais os pareceres seguintes:

Sobre um requerimento de Isidoro José de Macedo, porteiro do estabelecimento de aulas publicas do bairro do Rocio, pedindo augmento de ordenado, que se remetteu á Commissão de Fazenda.

Outro sobre uma consulta da Directoria Geral dos Estudos, relativa á creação de uma escola de primeiras letras na villa de Caria, que foi approvado.

Outro sobre um requerimento de D. Guiomar Carlota de la Espada e Amorim, e sua irmã, pedindo em contemplação dos serviços de seu pai, antigo Professor de Grammatica Latina no Collegio das Artes em Coimbra, o ordenado que o mesmo devia vencer pela jubilação que obteve, pago pelo cofre da Universidade.

O senhor Sarmento: - Sou de parecer opposto á Commissão, se o cofre da Universidade não he destinado para sustentar as viuvas dos homens benemeritos, então acabe-se já com as pensões que o cofre paga. Não sei que o serviço de um Mestre de Grammatica, que foi muito bom, mas desgraçado, deixe de merecer a attenção do Congresso; he uma desigualdade, que espero na reforma se remedêe, o espirito de tratar como inferiores os Professores do Collegio das Artes; porque me persuado que as humanidades, e é bellas leiras são de igual ornamento, e mostrão o gráo de civilisação dos povos, como os mais estudos scientificos. O cofre da Universidade he riquissimo, porque a dotação della he amplissima, porem estou informado que a administração da sua Fazenda tem ultimamente sido pessima, e cheia de prevaricações.

O senhor Trigoso: - A Commissão de instrucção publica se houvesse de interpor o seu parecer sobre uma viuva de um Lente de Prima, interpunha o mesmo parecer. A Commissão julga que o principio que adoptou he geral para todos os Lentes; mas agora applicou-o só a este requerimento de sorte que se houvesse requerimento de um Lente de Prima, o parecer da Commissão seria o mesmo.

O senhor Castello Branco: - Não posso apoiar o parecer da Commissão. Os serviços militares se recompensão nas pessoas das viuvas e orfãos: julgo que não devem merecer menos contemplação os serviços literarios. As armas são tão uteis na sociedade quanto são as letras: he pelas armas, he pelas letras que os cidadãos florescem: por consequencia está claro que os serviços, as recompensas, se se tem attenção para com as viuvas dos militares, se deve ter igual attenção para com as viuvas dos professores. Dir-me-hão que tambem em todas as outras profissões se deve seguir igual regra: não he assim. Tem-se contemplação com as viuvas dos militares, porque a sua vida he pobre, muito honrada, mas que não dá os meios de fazer uma subsistencia para as viuvas e orfãos que ficão dos militares. Os professores publicos estão na mesma ordem: todos vem que os ordenados são tão diminutos que mal chegão para a subsistencia, e não podem chegar para fazer estabelecimentos: estes são os principies geraes que se devem observar em todas as estações para com as viuvas dos professores. Applicando agora esta mesma especie relativamente ao cofre da Universidode, não posso approvar igualmente o parecer da Commissão: todos vem que a Universidade de Coimbra he a Universidade mais bem dotada de toda a Europa: se tem havido desmazello, transtorno, e prevaricação na administrarão destes bens, devem as miseraveis viuvas dos professores ser castigadas pelos crimes que outros cometterão, e de que elles se achão perfeitamente iniciados? Quaesquer que sejão as providencias que se hão de adoptar, não desprezemos estas miseraveis, e outras. Quanto á hypothese do que ha atrazamento aos actuaes professores, elles são igualmente interessados