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mento dos Carpinteiros de Machado do Arsenal do Exercito. Allegão os Supplicantes, que tendo sido despedidos do sobredito Arsenal com outros companheiros em numero de 57, requererão para tornar a ser admittidos; que o seu requerimento fora attendido, dividindo-os em tres classes, uma para a Fundição, outra para as Obras Publicas, e elles Supplicantes para o Arsenal da Marinha; que todos os seus companheiros estão já empregados, e que sómente elles ainda não forão admittidos. Allegão mais, que por este motivo se achão reduzidos á maior miseria elles, e as suas familias. Pedem ser admittidos no Arsenal da Marinha, Fundição, ou Obras Publicas.

Parece á Commissão, que este requerimento deve ser remettido á Regencia para ella deferir aos Supplicantes como for de justiça.

Sala das Cortes 3 de Julho de 1821. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello. - Francisco Simões Margiochi. - Marino Miguel Franzini. - José Ferreira Borges.

Approvado.

O senhor Soares de Azevedo por parte da Commissão de Justiça Criminal deu conta dos seguintes

PARECERES.

Francisco Zacarias Ferreira de Araujo, Quartel-Mestre da Guarda da Policia: fez uma representação a este Augusto Congresso, em que suppõe ter sido prezo por ordem do Governo Provisorio do Reino, por opiniões politicas, e condemnado por ellas a seis mezes de prizão na Torre de S. Julião por sentença de Conselho de Guerra; pede ser comprehendido no Decreto da Amnistia gerai concedido ás opiniões poeticas.

A Commissão de Justiça Criminal teve presente o dito Conselho de Guerra, mas os crimes, pelos quaes o Suppiicante foi nelle accusado e condemnado, não forão de opiniões politicas, forão sim é dizer mal do seu Tenente Coronel no Quartel da Ordem, ameaçando a sua vida com palavras, é fazer uns recibos falsos, crimes estes de cuja existencia se não póde duvidar o mais pequeno momento em vista de provas, que apresenta o processo, encontrando-se nelle varias testemunhas presenciaes, que afirmão o primeiro, e a confissão do Supplicante, que reconhece o segundo.

Nestas circunstancias he evidente que os crimes, pelos quaes o Supplicantes foi prezo, não são de opiniões politicas, são falta de subordinação é immoralidade, crimes estes qualificados pelas leis criminaes militares, e a quem os artigos 16 e 22 de Guerra impõem penas mui pezadas, que ferrão modificadas no Supplicante a seis mezes de prizão, em attenção a ter este a qualidade de Official.

Apezar porém de todas estas circunstancias observa a Commissão que este Official mostra o ter sido sempre não só activo no serviço, mas de uma adhesão decisiva ao systema actual, e verifica authenticamente que elle fora o primeiro Official da Guarda da Policia, que no dia 15 de Setembro passado se apresentara com algumas patrulhas na Praça do Rocio ao Conde de Rezende, Marechal de Campo dos Reaes Exercitos, offerecendo-se decisivamente para tudo aquillo, de que o quizessem encarregar; o que verifica não só por varias testemunhas presenciaes, mas o comprova por um attestado do mesmo Marechal de Campo, que lhe faz muita honra, julgando os serviços deste Official neste dia dignos de muita attenção, por cujas razões, e ainda mais porque o Supplicante foi prezo em 11 de Novembro passado, tendo decorrido perto de oito mezes de prizão; a Commissão julga do seu dever recommenda-lo á innata piedade deste Soberano Congresso para lhe haver por perdoado o tempo que lhe resta, se assim for do seu agrado.

Paço das Cortes em 30 de Junho de 1821. - Francisco Xavier Soares de Andrade. - José Pedro dá Costa Ribeiro Teixeira. - Basilio Alberto de Sousa Pinto.

Approvado, e concedido o perdão.

A Commissão de Justiça Crime vio o requerimento de José Maria, prezo na cadea da galé ha treze annos, contando 16 de prizão, em cuja pena perpetua fora condemnado por fazer um Aviso falso: no qual em attenção ao tempo de prizão, e galé, ao bom comportamento no desempenho de suas obrigações, e ao bom serviço que tem prestado ao Publico, denunciando prezos, que pertendião arrombar a cadêa, que disso forão convencidos, e outros feitos na escripturação, e no recrutamento da Marinhagem, e a achar-se finalmente com molestias contrahidas no serviço da galé, que o impossibilitão continuar nelle, o que tudo prova por documentos; pede que, ou se lhe perdoe a pena de galés, ou se lhe commute em degredo ou para fora da cidade e termo, ou para Castro Marim, ou para o Maranhão.

A Commissão reconhece que este réo não está comprehendido nos indultos concedidos aos réos por este Soberano Congresso. Mas as razões, que allega, e prova, indicão a reforma de sua conducta, e o fazem digno de algum favor. Por isso a Commissão o recommenda á piedade deste Soberano Congresso para que lhe commute a pena em degredo para Castro Marim. - Antonio Camello Fortes de Pinna. - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira. - José Ribeiro Saraiva. - Francisco Xavier Soares de Azevedo.

Approvado o parecer da Commissão.

A Commissão de Justiça Crime vio o requerimento de João do Nascimento Carrilho, José Pereira da Palma, e Rodrigo do Couto, em que allegão que do Juizo da cidade de Silves, forão pronunciados a prisão por hum leve ferimento com arma de fogo, e sendo accusados sómente pela Justiça os dois primeiros, forão naquelle Juizo absolvidos, mas que tendo passado em julgado aquella sentença, e tendo decorrido seis annos, forão os autos avocados a huma das taras da Corte aonde, mandando-se proceder a nova devassa, forão pronunciados, e presos na cadea de Silves, donde fugirão sem arrombamento, mas sim por um engano sagaz feito do Carcereiro.

Parece á Commissão que os supplicantes, sendo herdade o que allegão, estão comprehendidos no in-