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barracas. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para sua intellegencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Julho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão remetter á Regencia do Reino o requerimento incluso de Marianna Narciza, que pede a suspensão da ordem, que lhe foi intimada para demolir uma barraca, na rua da Ribeira Velha, em que tem uma pequena loja de chapeos de oleado.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 2 de Julho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que o Inspector das Obras publicas compareça neste Paço hoje pelo meio dia, com dois Engenheiros, para se proceder a certas deliberações urgentes, devendo logo vir tambem alguns officiaes de carpintaria, que principiem a trabalhar no que for necessario. O que participo a V. Exca., para que assim o faça executar.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 8 de Julho de 1831. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = Sendo um dos principaes objectos do officio incluso do Bispo de Encarpia, suffraganeo do Arcebispado de Evora, o felicitar o Soberano Congresso, é dar-lhe as devidas graças pelos trabalhos previdentes a que se tem delicado em commum beneficio da Nação Portugueza; a Regencia do Reino em Nome de El Rei o Senhor D. João VI. me ordena o remetta a V. Exa. para o fazer presente no mesmo Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia em 2 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Ouvido com agrado.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = Por ordem da Regencia do Reino tenho a honra de remetter a V. Exa. a Consulta inclusa da Junta dos juros dos novos emprestimos sobre a conveniencia de commetter-se á mesma Junta a administração dos fundos, e venda dos bens applicados ao pagamento da divida nacional para que dignando-se V. Exa. de faze-la presente no Augusto Congresso, por elle se decida o que for mais conveniente.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 2 de Julho de 1821. = Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura = Francisco Duarte Coelho.

Remettido á Commissão de Fazenda.

Illustrissimo e Excllcntissimo Senhor. = Em consequencia do aviso das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza em data de SÓ do corrente mez de Junho, manda a Regencia do Reino, em Nome, de El Rei o Senhor Dom João Sexto, remetter a V. Exa., para ser presente no Soberano Congresso, a relação inclusa da despeza que fazem os officiaes reformados, e monte-pio da marinha, bem como as pensões que pelo mesmo se pagão.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 28 de Junho de 1821. = Francisco Maximiliano de Souza. = Senhor João Baptista Felgueiras.

A Commissão de Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = Em conformidade do aviso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza de 23 do corrente; tenho á honra de passar ás mãos de V. Exa. o incluso officio do Provedor da casa da India, com as relações do rendimento, e distribuição das miudas da mesma casa, para V. Exa. ter a bondade de fazer tudo presente ao Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 30 de Junho de 1821. = Illustrissimo e Excellentissimo senhor José Joaquim Ferreira de Moura. = Francisco Duarte Coelho.

A' Commissão do Commercio.

Illustrissimo e Excellentisshno Senhor. = A Regencia do Reino, em Nome de ElRei o Senhor D. João VI., Manda remetter a V. Exa. para ser presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza a inclusa relação dos Empregados Portuguezes nas Legações, e Consulados dos Paizes Estrangeiros, como lhe foi determinado por aviso de 20 do presente mez = Tendo grande parte destes empregados sido nomeados do Rio de Janeiro, e sendo alguns dos seus ordenados, e despezas pagos pela Administração dos Fundos Nacionais em Londres, não ha na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros dados sufficientes para se formalizar com exactidão a dita relação; mas vai o mais proxima á verdade possivel, tendo-se seguido o methodo expendido nas Notas que o acompanhão. A dita relação se reunirão as relações das pensões pagas pelas Secretarias de Estado dos Negocios Estrangeiros, e da Guerra, nas quaes, por se não saber as que devem pertencer privativamente a cada uma das Secretarias, estando agora separadas, se não fizerão ainda as reformas necessarias; parecendo para este effeito que as ditas pensões passassem a ser pagas pelo Thesouro publico. Vai a mesma relação copiada no Mappa tambem incluso, ao qual se reunio o estado, a que esta Repartição póde ser levada relativamente aos seus empregados, e despezas; podendo esta informação coadjuvar os futuros trabalhos do Soberano Congresso. Deste modo entende a Regencia ter satisfeito, como lhe he possivel, ao mencionado aviso.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 30 de Junho de 1821. - Anselmo José Braancamp - Illustrissimo e Excellenlissimo senhor José Joaquim Ferreira de Moura.

A Commissão de Fazenda. V.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.