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dem da Regencia do Reino, e em Nome d'ElRei o Senhor D. João VI., remetto a V. Excellencia para ser presente ao Soberano Congresso, a carta original inclusa do Capitão de Mar e Guerra, An tonio Pio dos Santos, e que a mesma Regencia por lhe ser dirigidos.

Deus guarde a V. Exc. Palacio da Regencia em 3 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes da Oliveira.

Senhor = Tenho a honra, de levar á Augusto Presença de V. Magestade em Cortes, que na manhã do dia 26 de Abril ultimo, sai da barra do Rio de Janeiro em conserva da nau D. João VI., commandada pelo chefe d'esquadra Conde de Viana, onde se transportão Suas Magestades, os senhores Infantes D. Miguel, e D. Sebastião, a Princeza D. Maria Thereza, e as Serenissimas senhoras Infantas D. Izabel Maria, D. Maria d'Assumpção, e D. Anna de Jesus Maria: A fragota Real Carolina commanda pelo capitão de fragata João Bernardino Gonzaga, aonde vem a Serenissima senhora Princeza D. Maria Benedicta: A charrua Princeza Real commandada pelo capitão de mar e guerra Pedro Antonio Nunes, aonde igualmente se transportão os preciosos, e saudosos restos da Rainha D. Maria I, e da Serenissima senhora Infanta D. Maria Anna. Vêm o brigue = Reino Unido, a corveta Voador, a charrua Orestes; os navios mercantes Fenix; quatro de Abril, sette de Março, Conde de Peniche, e Grão Cruz d'Aviz; todos estes conduzindo familias, e creados da Casa Real, os quaes se separarão por ordem de S. Magestade no dia 29 d'Abril na altura de Santos, debaixo da corveta Voador, commandada pelo capitão tenente Pegado - O Principe Real, e toda a sua Augusta Familia, ficou no Rio de Janeiro na qualidade temporaria de Principe Regente do Brazil com os Ministros e Secretarios d'Estado Conde dos Arcos, e Conde de Louza D. Diogo; o 1.° dos Negocios Estrangeiros e do Reino; e o 2.° dos Negocios da Fazenda e Presidente do Erario, e com os Secretarios d'Estado o chefe d'esquadra Manoel Antonio Farinha, dos Negocios da Marinha; e do marechal de campo Caula, dos Negocios da Guerra. Reservo a V. Magestade em Cortes algumas outras interessantes noticias acontecidas nos dias 21 e 22 d'Abril na Corte do Rio de Janeiro, para que verbalmente a minha chegada eu as communique em occasião opportuna. - Os ventos escassos, tempo, e muitas bonanças me fizerão pôr a Ilha Terceira, aonde me consta estivera ha 50 dias a fragata Perola: O estado de anarquia daquella Ilha, e de suas dependencias, bem se manifesta pelos dois officios inclusos daquelle governo interino, e com a grata noticia, que lhes dei da vinda de S. Magestade, socegárão mais os animos dos povos; é os induzi a algum preparativo, no caso de S. Magestade alli portar para algum refresco, em consequencia das razões já expendidas. - Alli consta haverem andado tres piratas, assim como agora sei pela rasca de Peniche N.° 72, de que tambem na Roca os tem havido, e feito algumas hostilidades. - Rogo pois a V. Magestade em Cortes, se me he licito, haja por bem as dar a esta tripulação, e mestre da rasca acima mencionada alguma recompensa, pelo seu trabalho, e promptidão com que me derão um piloto, e acceitárão este meu officio. - Deos guarde a V. Magestade; defronte das Berlengas á vella 2 de Julho de 1821. - hiate Monte de Ouro = Antonio Pio dos Santos, Capitão de mar e guerra, e commandante. =

Informações e pareceres sobre a fabrica nacional de lanificios estabelecida em Portugal, que ficarão adiados nas Sessões antecedentes.

INFORMAÇÃO.

Eu não ouso com as minhas reflexões convencer o Soberano Congresso contra uma medida já tomada, e que não o foi sem maduros exames feitos por pessoas de analisados talentos: limito-me ao que toca ao meu emprego, isto he, mostrar que o contrato foi lesivo contra a fazenda, e que se o Soberano Congresso tem em vista os interesses do Thesouro, este he muito lesado; se tem os da Nação, duvido que os particulares tenhão forças, animo, e patriotismo para se sacrificarem em beneficio della; o contrario me parece se prova já do seu mesmo contrato.

E para que eu demonstre o que só me incumbe com á possivel evidencia;, e quanto mo permittir a escacez do tempo, e as instancias do Procurador de Larché, eu o vou a fazer, entrando na analyse dos artigos do contrato; não podendo deixar de advertir, que tratando-se da alienação de Bens Nacionaes, eu penso que deveria ser o Conselho da Fazenda, e não a Junta do Commercio, por onde elle se devia celebrar.

Diz o 1.° artigo, que o edificio, e utensilios deverão ser avaliados por louvados nomeados por parte da Fazenda Nacional, e do supplicante. A fabrica he da Fazenda Nacional, e os utensilios pertencem aos antigos administradores; seja o que for, ha coisas a avaliar que são propriedade alhea: ora como pôde, ou deve deixar de ser ouvido seu dono, quando se tratar de se avaliar, e pagar pela avaliação o que he seu? Que se disponha da propriedade contra sua vontade, isto póde depender do contrato antigo, mas que não seja ouvido, só póde depender de uma dispensa no direito natural: tanto este se offende por aquella condição que ontem os proprietarios dos utensilios requererão o ser ouvidos, e a Regencia do Reino mandou remetter o seu requerimento ao Soberano Congresso.

Passarei do 1.° artigo ao 6.° por serem connexos: diz-se neste que os edificios serão avaliados antes de findos cinco annos. Não me parece regular a avaliação dos edificios neste prazo; porque, que inconveniente póde haver para que se faça immediatamente? Quem responde por qualquer incidente, e pela ruina naquelle espaço de tempo? Quem deve fazer os reparos de que precisarem, como he natural? No principio de um contrato tudo são facilidades, depois vem os inconvenientes, e os deste caso só se podem evitar, procedendo immediatamente ás avaliações por louvados nomeados por quem direito tiver.