O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1421

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA

NUM. 117.

SESSÃO DO DIA 3 DE JULHO.

Aberta a Sessão, leu-se, e approvou-se a Acta do dia antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou um officio do ministro dos negocios estrangeiros, remettendo uma consulta da junta do commercio sobre as providencias que pede José de Miranda, respectivas ao seu hiate denominado Senhor dos Passos, que se remetteu á Commissão de Constituição.

Deu igualmente conta das seguintes felicitações: da Communidade da Igreja Matriz de Campo Maior; dos Religiosos do convento de S. Domingos de Elvas, e do Juiz de fora de Ponta Delgada José Antonio Quaresma de Carvalho e Vasconcellos, que forão ouvidas com agrado. Mencionou tambem uma representação do capitão Affonso Botelho de Sampaio e Sousa sobre serviços seus, e de outras pessoas por elle empregadas, feitos á causa publica por occasião da gloriosa Regeneração Portugueza, que se remetteu á Commissão de Premios.

apresentou o mesmo senhor Secretario os seguintes Decretos redigidos, segundo as indicações da Commissão de Constituição, e que com ligeiras alterações forão todos approvados.

1.° Sobre o embarque da Deputação destinada a cumprimentar ElRei.

2.º Autorizando a Regencia para prover por todos os modos sobre a publica segurança.

3.° Sobre dar vivas na occasião do desembarque de ElRey, que se mandou publicar immediatamente por editaes.

4.° Sobre o desembarque das pessoas, que acompanhão a Sua Magestade.

5.º sobre a data, ou remoção de empregos publicos.

6.° Sobre a extincção da Regencia para ter lugar depois do juramento de ElRei.

Por esta occasião fez o senhor Alves do Rio uma moção sobre a multiplicidade de empregados do Rio de Janeiro, que acompanhão Sua Magestade, e que se podem tornar mui pezados á Nação nas actuaes urgencias do Thesouro publico, fazendo sentir a necessidade de se adoptarem providencias para obstar a estes inconvenientes, que foi lida pela primeira, e segunda vez, e admittida á discussão para a proxima Sessão.

O senhor Borges Carneiro offereceo uma representação sobre objectos de agricultura de José Correia de Mello Serrão, que se remetteu á Commissão de agricultura.

Procedeu-se a chamada nominal, e acharão-se presentes 98 Deputados, faltando os senhores = Sepulveda - Pereira da Silva - Annes de Carvalho - e Paes de Sande. =

O senhor Presidente: - Vamos proceder ao escrutinio para a eleição dos que hão de ser propostos Conselheiros de Estado: e seria bom, que os nomes se escrevessem nas listas por ordem alphabetica, para maior facilidade no escrutinio. Mas se alguns senhores tem já feito as suas listas por outro modo, nem por isso as mudem; porque assim se gastaria tanto tempo, como queriamos poupar. Em quanto não se combinar o numero das listas com o numero dos senhores que se achão presentes no Congresso, peço que não saia nenhum, para evitar equivocações.

Ia começar o escrutinio, quando chegou um officio do Ministro da Marinha, (que foi lido pelo senhor Secretario Felgueiras) no qual se annunciava, que a Esquadra, que acompanha a S. Magestade, estava avista: e que sendo avistada ás 5 horas da manhã, deveria estar na barra ao meio-dia.

O senhor Presidente: - A' vista desta participação he absolutamente impossivel que hoje possa ter lugar o desembarque de S. Magestade. À Esquadra não póde dar fundo, senão até ás 2, ou 3 horas da tarde; e para preparar tudo, o que he necessario, não póde ser senão amanhã.

O senhor Pimentel Maldonado: - Resta saber,

*

Página 1422

[1422]

se a Deputação deve ir já participar a S. Magestade que hoje não póde desembarcar.

O senhor Presidente: - Isso he muito natural.

O senhor Maldonado: - Nada de duvidas: he necessario que se decida, se a Deputação deve ir hoje mesmo, e se hade dizer a S. Magestade que não desembarque até amanhã. Isto he de muita ponderação.

O senhor Presidente: - Já está determinado, o que a Regencia deve fazer: isso pertence á Regencia, e se deve deixar a seu arbitrio.

O senhor Maldonado: - Eu falo da nossa Deputação.

O senhor Presidente: - A nossa, não deve ter lugar até amanhã.

O senhor Ribeiro Costa: - Já está decidido, o que se hade fazer sobre isto.

O senhor Maldonado: - Se está decidido, então he muito differente; mas he uma coisa muito importante, e não se deve deixar ao acaso.

Começou o 1.º escrutinio. Passadas algumas horas, o senhor Presidente pedio licença para deixar por um pouco, a cadeira. Tomou o seu lugar o senhor Vice-Presidente, e o senhor Ferreira Borges o lugar cio senhor Secretario Freire.

Depois de algum tempo tornarão estes senhores aos seus respectivos lugares.

O escrutinio foi interrompido pela chegada de dois officios do Ministro dos Negocios do Reino.

O senhor Secretario Felgueiras, leo ambos os officios. = O 1.° participava, que a Deputação da Regencia linha já ido a bordo comprimentar S. Magestade, e que ainda não tinha voltado. = O 2.° preguntando, se iria hoje a bordo a Deputação do Congresso.

O senhor Presidente: - Parece em consequencia, que a Deputação da Regencia se deve retirar, ficando a bordo o Ministro da Marinha.

O senhor Sarmento: - Eu creio, que ornais decoroso he, que a Deputação da Regencia espere pela Deputação das Cortes.

O senhor Presidente: - Então he um grande incommodo.

O senhor Sarmento: - A differença consiste em que, ficando só o Ministro da Marinha, ha uma pessoa incommodada, e ficando mais duas pessoas, estas tem igual encommodo: entre lauto a dignidade das Cortes e o respeito a ElRei são considerações muito superiores ao encommodo da Deputação da Regencia.

O senhor Presidente: - Proponho, se hade continuar a estar a bordo a Deputação da Regencia, ou somente o Ministro da marinha.

O senhor Ferreira Borges: - Parece-me, que uma vez que a Deputação da Regencia chegou a bordo, e deve ser substituida pela das Cortes, deve subsistir. Que se mudem estas Deputações, embora; mas retirar-se não me parece conveniente.

O senhor Pimentel Maldonado: - Eu estou pelo mesmo que sempre disse; que a Deputação das Cortes devia ir hoje; que não permaneça a bordo, muito embora, mas deve ir cumprimentar ElRei, e dizer-lhe, que amanha o vai buscar. Já se devia ter feito, segundo eu disse anteriormente, e não fui apoiado. Parece-me que he muito mal feito, que não vá já a nossa Deputação.

O senhor Castello Branco: - Direi o meu parecer como membro dessa mesma Deputação. A hora, a que S. Magestade chegou, foi a mais impropria para tomar uma deliberação effectiva; porque deixava duvida, se haveria tempo para se fazer a sua recepção durante o dia: e devendo praticar-se pela noite, occasionou a duvida; e a incerteza que até se deixa conhecer das participações da Regencia: e como isto não admittia demora, a mesma precipitação augmentou a duvida sobre a deliberação, que se devia tomara este respeito. Agora, que he quando se póde entrar em discussão, eu acho que a hora está muito adiantada (= ainda ha tempo, disserão alguns Deputados = e o orador continuou.) Os membros da Deputação tem que ir a suas casas: tem que preparar-se: deixo por tanto á consideração do Congresso, se La tempo para tudo. Parecia-me por tanto, que a não poder ir a Deputação, como julgo que não pode, (= pode, pode, disserão alguns Deputados = e o senhor Castello Branco continuou.) Parecia-me digo, que se devia mandar á Regencia, que fizesse um officio ao Conde de Sampaio; e em nome do Congresso significasse a Sua Magestade (nada, nada = disserão muitos Deputados, e o senhor Presidente, ordem, ordem = e o senhor Castello Branco continuou.) Parecia-me, que teria lugar mandar-se este officio. Acho pouco decente, que ElRei esteja tantas horas ahi, e que não receba participação alguma directamente do Congresso: acho alguma especie de indecencia nisto. Visto não se ter podido tomar a tempo a resolução, e não ser possivel lá ir hoje a Deputação, suppra-se ao menos esta falta por algum acto directamente da parte do Congresso. Poderia pois mandar-se á Regencia, para que esta fizesse um officio ao seu Presidente, a fim de que este da parte do Congresso representasse a ElRei, quanto lhe era sensivel não ter podido mandar a sua Deputação.

O senhor Maldonado: - O senhor Castello Branco disse, que he um incommodo: he verdade, mas tomemos um termo medio; não vão por agora todos os membros da Deputação, vão somente 3 membros para este fim, e amanhã indo toda, será o tido mais solemne.

O senhor Presidente: - Então seria ainda mais conveniente nomear-se para isso outra Deputação.

O senhor Borges Cameiro: = Ha outro embaraço para que vá a deputação nomeada: o seu Presidente está ausente, e não tem ainda concluido a oração.

O senhor Maldonado: - He melhor que vá uma Secção da mesma deputação: tres della por exemplo; (6 he melhor, disserão alguns Deputados) ou 6; isso he inifferente.

O senhor Brito: - Podião apromptrar-se, os que estiverem mais perto, e ir cumprimentar a S: Magestade. A S. Magestade se cumprimenta com apresentação, e não com bilhetes.

O senhor Maldonado: - Não ter a oração concluida, não he grande estorvo. O que se hade dizer

Página 1423

[1423]

a S. Magestade, he facil de improvisar, e muito mais facil para o senhor Arcebispo, que sempre emprovisa tão bem he justo que o senhor Arcebispo, que he o Presidente, vá. Os que tem de ir, passão por sua casa, que elle promptamente se prepara.

O senhor Presidente: - Mas ainda que o senhor Arcebispo esteja prompto, nunca haverá tempo para que os outros se apromptem, e para ir, e voltar. He necessario ter em consideração: que as Cortes não se podem desunir, em quanto não torne a seu seio a deputação, que delle se desmembra; (que não se desunão, disserão alguns Deputados).

O senhor Presidente: - Pois se o Congresso quer, que nomeie uma deputação de 6 membros, nomearei immediatamente alguns senhores, que estejão em circunstancias de se apresentarem.

O senhor Brito: - Parecem-ma pouco 6 membros.

O senhor Freire: - Eu me conformo com tanto, que essa deputação vá acompanhada com sua guarda, e com toda a etiqueta com que deve ir. Que! assim se manda uma deputação das Cortes? (foi-lhe respondido, que alli havia uma guarda = continuou =) Essa guarda he muito pequena.

O senhor Presidente começou a nomear a deputação, e para ella os senhores Vice Presidente do Congresso, Bispo de Beja. (Este senhor se escusou, e o mesmo outros senhores, que o senhor Presidente ia nomeando).

O senhor Presidente: - Vejo que, os que nomeio achão escusas attendiveis, e que acharão as mesmas escusas os outros, que nomear. Portanto parece-me que o melhor he, que permaneça até amanhã a deputação da Regencia.

O senhor Castello Branco: - Aqui ha outra coisa, se vai uma deputação com guarda, com discurso estudado, e com todo o apparato, que fica reservado para amanhã; Então vem a ser dispençada a outra. (Nada, nada - disserão alguns Deputados). Agora deixo a consideração do Congresso, se ha o tempo necessario para fazer-se uma deputação tão solemne. Eu vejo que muitos senhores se escusão: e já que tantos apoião; parece-me que he muito mais facil, que os que se julgão mais promptos para poder ir; se offereção voluntariamente.

Votos, votos, (disserão alguns Deputados).

O senhor Presidente: - Parece-me melhor que a Regencia tome as medidas convenientes até que amanha se apresente a deputação do Congresso.

O senhor Franzini: - Nesse caso achar-se S. Magestade só com o Ministro da Marinha me parece pouca consideração: deve ficar a Deputação.

O senhor Guerreiro: - Requeiro que se leia, o que se linha decidido, sobre isto: e isso he o que se deve favor. (Apoiado.)

O senhor Freire: - Senhor Presidente, eu não posso ainda entender, o que he Deputação de Deputação. Eu não acho que as Cortes Soberanas devão enviar uma Deputação, que não seja senão corri o esplendor da Soberania. Está decidido na acta, o que se deve fazer neste particular; e julgo, que não deve haver uma Deputação pequena, e outra grande. Eu não intendo, o que he ir dizer uma Deputação do Congresso, que não póde ir outra Deputação. Parece-me que isto não he decoroso, nem conveniente; e que a Deputação, que vai, deve ir com o esplendor digno da Soberania. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Guerreiro: - Parece-me que a Deputação da Regencia iria na intelligencia de que se havia de praticar, o que sé tinha decidido. Portanto he necessario que se leia a acta para ver a resolução, que se tomou sobre este particular.

O senhor Presidente: - Essa resolução se tem presente. Foi que se não retire a Deputação da Regencia, em quanto não chegar a do Congresso. Se parece pois; proporei isto a votação.

(Foi assim proposto pelo senhor Presidente; e assim se approvou).

Houve então duvida sobre a hora, em que deveria, ser a reunião das Cortes amanhã para mandar a Deputação a S. Magestade; e decidiu-se que ás horas do costume.

O senhor Maldonado. - Agora he necessario saber onde se ha de apear ElRei, se no palacio das Necessidades! ou se na escada do Paço das Cortes: he necessario que se decida por causa de alguns arranjos, que estão ainda por fazer.

O senhor Presidente: - Parece que se está na intelligencia de que ha de ser por dentro do Palacio.

O senhor Maldonado: - Mas dessa intelligencia duvida-se; e he necessario ter certeza.

Entrou-se na ordem do dia, e o senhor Presidente mandou recolher os votos para se effectuar a nomeação do Conselho d'Estado.

Recolhidos e apurados os votos, sairão eleitos com pluralidade absoluta os seguintes senhores: = Vispo de Viseu, com 56 votos = Conde de Penafiel, com 72 votos = Conde de Sampayo, com 63 votos = Fernardo Luiz de Sousa Barradas, com 56 votos = Francisco Duarte Coelho, com 55 votos = João da Cunha Sotto-Maior, com 58 votos = José Aleixo Falcão Vanzeller, com 52 votos - José da Silva Carvalho, com 55 votos.

Determinou-se que d'entre os outros votados se extremassem 32 daquelles, que tivessem reunido maior numero de votos, e que se formassem destes listas de dezeseis pessoas, para nesta conformidade se continuar a eleição.

Estando a hora já muito adiantada, e sendo indispensavel fazer na Sala das Cortes varias disposições para a recepção d'ElRei, levantou o senhor Presidente a Sessão ás quatro e meia da tarde, designando para a creiam do dia a recepção de S. Magestade, e a continuação da eleição do Conselho d'Estado. - João Alexanorido de Sousa Queiroga.

Decretos e ordens das Cortes.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, sendo-lhes presente o officio expedido pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Marinha em data de 30

Página 1424

[1424]

do passado sobre o lugar do embarque da Deputação das Cortes, que tem de ir a bordo cumprimentar ElRei, e provendo juntamente sobre outras circunstancias relativas á mesma occasião; tem resolvido e ordenado o seguinte. 1.° Que a Deputação da Regencia do Reino, que tem de ir felicitar ElRei apenas fundear, trate com S. Magestade de designar a hora do desembarque, a qual não poderá ser depois do meio dia. 2.° Que a mesma Deputação previna ElRei de que o Presidente das Cortes tem de dirigir a S. Magestade no acto do juramento uma oração analoga ás circunstancias, a que S. Magestade responderá como for do seu agrado. 3.° Que a Deputação das Cortes embarcará no caes de Bellem até onde será acompanhada de uma competente guarda de honra, e donde o Commandante da mesma guarda fará partir as respectivas carruagens para o Terreiro do Paço, a fim de estarem promptas por sua ordem junto do Coche d'ElRei na occasião do desembarque; havendo semelhante precaução e cuidado no sitio da Sé, aonde S. Magestade e a Deputação se derigem. 4.° Que o regulamento do ceremonial citado, e em parte declarado na ordem de 16 de Julho proximo passado, não deve tambem ter lugar, em quanto obriga com multas a adornar as janellas e arear as ruas, por onde ElRei tem de passar, attenta a longa distancia, em que se acha o ponto do desembarque do Palacio a que S. Magestade se derige. O que V. Exca. fará presente na Regencia para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, tomando em especial cuidado a segurança publica, e considerando que para ella se manter nas actuaes circunstancias podem ser precisas providencias extraordinarias, decretão o seguinte.

1.° A Regencia do Reino fica plenamente autorizada para tomar todas as medidas, que julgar necessarias para a conservação da boa ordem, e segurança publica.

2.° O presente decreto, bem como o de 14 de Abril do corrente anno, relativo ao provimento, e remoção dos empregados publicos cessarão inteiramente logo que ElRei, tendo ratificado perante as Cortes o juramento da Constituição politica da Monarquia, e nomeado os Ministros de Estado das diversas repartições, houver assumido o exercicio do Poder Executivo. A Regencia do Reino o tenha assim entendido. Paço das Cortes em 3 de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, desejando prevenir qualquer perturbação da ordem publica, que possa ter lugar na occasião do desembarque d'ElRei, ou em outra qualquer, o que poderia acontecer se algumas pessoas dessem vivas inconsiderados, que encontrem a vontade geral da Nação, a que Sua Magastade tão solemnemente tem adherido: decretão

Que seja havido como perturbador do socego publico, e como tal punido, todo aquelle que nas referidas occasiões levantar outros vivas, que não sejão á Religião, Cortes, Constituição, Rei Constitucional, e sua Real Familia.

A Regencia do Reino o tenha assim entendido, e o fará immediatamente publicar por Editaes. Paço das Cortes em 3 de Julho de 1831. - José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da. Nação portugueza, sendo-lhe notorio que Sua Magestade em seu regresso a este Reino he ainda acompanhado de varias pessoas, que tem incorrido na indignação publica, por serem geralmente conhecidas por autores das desgraças da sua patria, quaes são o Conde de Palmella, Conde de Parati, os Lobatos, o ex-ministro de Villa Nova Portugal, Rodrigo Pinto Guedes, o Targini, o Visconde do Rio Secco, e os Monsenhores Miranda, e Almeida, e João Severiano Maciel; considerando que o desembarque de taes individuos involve imminente risco de sua propria segurança: ordenão que a Regencia do Reino, por meio da Deputação que mandar abordo cumprimentar ElRei, lhe represente a necessidade de não permittir, que semelhantes pessoas desembarquem, e venhão assim perturbar o publico regozijo, com que Sua Magestade he esperado pelo hei oiço Povo portuguez: o que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino, para que assim se execute.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 3 de Julho de 1821. - Senhor Conde de Sampayo. - João Baptista Felgueiras.

As Cortes Geraes e Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, attendendo ao muito que nas presentes circunstancias convem prover sobre a nomeação, ou remoção dos empregos publicos, decretão o seguinte:

1.° Nenhum emprego publico poderá ser conferido a estrangeiros sem consentimento das Cortes.

2.° Em quanto não estiver sanccionada o Constituição, não poderá ElRei, sem o mesmo consentimento das Cortes, remover do exercicio de seus postos os commandantes das foiças estacionadas nas cidades de Lisboa e Porto, e suas circumvisinhanças; o que tambem se entenderá relativamente ao Intendente Geral da Policia. As autoridades a quem toca o tenhão assim entendido, e fação executar. Paço das Cortes em 3 de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Para o Presidente da Regencia do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza

Página 1425

[1425]

mandão participar á Regencia do Reino, que a Deputação da menina Regencia, que foi cumprimentar a El Rei não deve sair de bordo até que vá a Deputação das Cortes, a qual sómente irá amanhã áquella hora, que S. Magestade designar á mesma Deputação da Regencia, devendo para isso vir a necessaria communicação com a brevidade possivel: o que V. Excellencia fará presente na Regencia do Reino para, que assim se execute.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 3 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - O Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conde de Sampaio me ordena communique a V. Excellencia para ser presente á Regencia, e por ella ás Cortes, que S. Magestade tem determinado o desembarcar amanhã pelas 4 horas da tarde. Para o que se passarão todas as ordens nesessarias ás tropas e mais pessoas, a quem, pertencer esperar S. Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Bordo da náo D. João VI., 3 de Julho de 1821. - Senhor Joaquim Pedro Gomes de Oliveira. - Francisco Maximiniano de Sousa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - O Excellentissimo Senhor Conde de Sampaio me determina que communique a V. Excelencia para ser presente ás Cortes; que S. Magestade receberá amanhã pelas dez horas da manhã a Deputação das mesmas Cortes; e que V. Exca. passe as ordens para se fazer parte desta determinação de S. Magestade ao Senado, Officiaes da Casa, e mais pessoas, que estavão nos differentes lugares esperando o desembarque de S. Majestade. E que estejão amanhã promptos ao primeiro aviso.

Deus guarde a V. Exca. Bordo da náo D. João VI., 3 de Julho de 1821. - Senhor Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, - Francisco Maximiiiano de Sousa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Acaba de receber a Regencia os officios juntos do Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, os quaes a Regencia deseja, que V. Exca. ponha na presença do Soberano Congresso.

Deus Guarde a V. Exca. Palacio da Regencia em 3 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Excmo. Senhor. - Agora mesmo se recebeu o aviso que determina, que a Deputação da, Regencia não deve sair de bordo até que vá a das Cortes: o que já se communica á Deputação.

ElRei não desembarca hoje: a Deputação de Cortes ainda não chegou: será depois de a receber, que S. Magestade determinará dia, e hora do seu desembarque.

Deus guarde a V. Exca. Bordo da náo D. João VI., 3 de Julho de 1821. -Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Joaquim Pedro Gomes de Oliveira. - Francisco Maximiliano de Sousa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Como a Deputação das Cortes não vai hoje a bordo da náo em que S. Magestade se acha, e a ordem, que levou a Deputação da Regencia, era para se demorar até á chegada da das Cortes, entra a Regencia em duvida se a sua Deputação deve retirar-se, ou ficar sobre o mar, ou sómente o Ministro da Marinha, como parece á Regencia, para dar as providencias que precisas forem, e se communicar coma mesma Regencia. O que V. Exca. participará ao Soberano Congresso para que a este respeito delibere, e de ordens que sirvão de governo á Regencia.

Deus guarde a V. Exc. Palacio da Regencia em 3 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - O Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conde de Sampaio me ordena communique a V. Exca. para conhecimento da Regencia, e para que se haja de participar ás Cortes, que a parte da Regencia, que veto em Deputação, ficará a bordo da náo de S. Magestade em quanto as Cortes não determinarem o contrario. E que quanto á hora do desembarque no dia de amanhã, não a póde fixar; porquanto S. Magestade está na resolução de querer que o Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro, vá ter uma conferencia com o Presidente das Cortes: E quaesquer outras medicas ulteriores irão sendo communicadas.

Deus guarde a V. Exca. Bordo da náo D. João VI., 3 de Julho de 1821. - Senhor Joaquim Pedro Cromes de Oliveira. - Francisco Maxiliano de Sousa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor = Devo participar a V. Exca. por ordem da Regencia do Reino para ser presente ao Soberano Congresso, que a Deputação composta do Presidente pela mesma Regencia, do Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, e do General da Corte, já foi cumprimentar a S. Magestade: que o General Commandante da Tropa na Corte tem dado todas as providencias para o caso de S. Magestade desembarcar hoje; e que a Regencia espera a este respeito a participação do seu Presidente para a communicar ás Cortes.

Deus guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 3 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A esquadra, que acompanha S. Magestade, está á vista, e pelas horas da maré deve estar ao meio dia na Barra: deu-se vista della ás cinco horas e meia da manhã: e antes das sete já eu o havia participado ao Excellentissimo Senhor Conde de Sampaio.

Deus guarde a V. Excellencia. Gabinete em 3 de Julho de 1821. - Senhor Presidente das Cortes, - Francisco Maximiliano de Sousa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - De or-

**

Página 1426

[1426]

dem da Regencia do Reino, e em Nome d'ElRei o Senhor D. João VI., remetto a V. Excellencia para ser presente ao Soberano Congresso, a carta original inclusa do Capitão de Mar e Guerra, An tonio Pio dos Santos, e que a mesma Regencia por lhe ser dirigidos.

Deus guarde a V. Exc. Palacio da Regencia em 3 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes da Oliveira.

Senhor = Tenho a honra, de levar á Augusto Presença de V. Magestade em Cortes, que na manhã do dia 26 de Abril ultimo, sai da barra do Rio de Janeiro em conserva da nau D. João VI., commandada pelo chefe d'esquadra Conde de Viana, onde se transportão Suas Magestades, os senhores Infantes D. Miguel, e D. Sebastião, a Princeza D. Maria Thereza, e as Serenissimas senhoras Infantas D. Izabel Maria, D. Maria d'Assumpção, e D. Anna de Jesus Maria: A fragota Real Carolina commanda pelo capitão de fragata João Bernardino Gonzaga, aonde vem a Serenissima senhora Princeza D. Maria Benedicta: A charrua Princeza Real commandada pelo capitão de mar e guerra Pedro Antonio Nunes, aonde igualmente se transportão os preciosos, e saudosos restos da Rainha D. Maria I, e da Serenissima senhora Infanta D. Maria Anna. Vêm o brigue = Reino Unido, a corveta Voador, a charrua Orestes; os navios mercantes Fenix; quatro de Abril, sette de Março, Conde de Peniche, e Grão Cruz d'Aviz; todos estes conduzindo familias, e creados da Casa Real, os quaes se separarão por ordem de S. Magestade no dia 29 d'Abril na altura de Santos, debaixo da corveta Voador, commandada pelo capitão tenente Pegado - O Principe Real, e toda a sua Augusta Familia, ficou no Rio de Janeiro na qualidade temporaria de Principe Regente do Brazil com os Ministros e Secretarios d'Estado Conde dos Arcos, e Conde de Louza D. Diogo; o 1.° dos Negocios Estrangeiros e do Reino; e o 2.° dos Negocios da Fazenda e Presidente do Erario, e com os Secretarios d'Estado o chefe d'esquadra Manoel Antonio Farinha, dos Negocios da Marinha; e do marechal de campo Caula, dos Negocios da Guerra. Reservo a V. Magestade em Cortes algumas outras interessantes noticias acontecidas nos dias 21 e 22 d'Abril na Corte do Rio de Janeiro, para que verbalmente a minha chegada eu as communique em occasião opportuna. - Os ventos escassos, tempo, e muitas bonanças me fizerão pôr a Ilha Terceira, aonde me consta estivera ha 50 dias a fragata Perola: O estado de anarquia daquella Ilha, e de suas dependencias, bem se manifesta pelos dois officios inclusos daquelle governo interino, e com a grata noticia, que lhes dei da vinda de S. Magestade, socegárão mais os animos dos povos; é os induzi a algum preparativo, no caso de S. Magestade alli portar para algum refresco, em consequencia das razões já expendidas. - Alli consta haverem andado tres piratas, assim como agora sei pela rasca de Peniche N.° 72, de que tambem na Roca os tem havido, e feito algumas hostilidades. - Rogo pois a V. Magestade em Cortes, se me he licito, haja por bem as dar a esta tripulação, e mestre da rasca acima mencionada alguma recompensa, pelo seu trabalho, e promptidão com que me derão um piloto, e acceitárão este meu officio. - Deos guarde a V. Magestade; defronte das Berlengas á vella 2 de Julho de 1821. - hiate Monte de Ouro = Antonio Pio dos Santos, Capitão de mar e guerra, e commandante. =

Informações e pareceres sobre a fabrica nacional de lanificios estabelecida em Portugal, que ficarão adiados nas Sessões antecedentes.

INFORMAÇÃO.

Eu não ouso com as minhas reflexões convencer o Soberano Congresso contra uma medida já tomada, e que não o foi sem maduros exames feitos por pessoas de analisados talentos: limito-me ao que toca ao meu emprego, isto he, mostrar que o contrato foi lesivo contra a fazenda, e que se o Soberano Congresso tem em vista os interesses do Thesouro, este he muito lesado; se tem os da Nação, duvido que os particulares tenhão forças, animo, e patriotismo para se sacrificarem em beneficio della; o contrario me parece se prova já do seu mesmo contrato.

E para que eu demonstre o que só me incumbe com á possivel evidencia;, e quanto mo permittir a escacez do tempo, e as instancias do Procurador de Larché, eu o vou a fazer, entrando na analyse dos artigos do contrato; não podendo deixar de advertir, que tratando-se da alienação de Bens Nacionaes, eu penso que deveria ser o Conselho da Fazenda, e não a Junta do Commercio, por onde elle se devia celebrar.

Diz o 1.° artigo, que o edificio, e utensilios deverão ser avaliados por louvados nomeados por parte da Fazenda Nacional, e do supplicante. A fabrica he da Fazenda Nacional, e os utensilios pertencem aos antigos administradores; seja o que for, ha coisas a avaliar que são propriedade alhea: ora como pôde, ou deve deixar de ser ouvido seu dono, quando se tratar de se avaliar, e pagar pela avaliação o que he seu? Que se disponha da propriedade contra sua vontade, isto póde depender do contrato antigo, mas que não seja ouvido, só póde depender de uma dispensa no direito natural: tanto este se offende por aquella condição que ontem os proprietarios dos utensilios requererão o ser ouvidos, e a Regencia do Reino mandou remetter o seu requerimento ao Soberano Congresso.

Passarei do 1.° artigo ao 6.° por serem connexos: diz-se neste que os edificios serão avaliados antes de findos cinco annos. Não me parece regular a avaliação dos edificios neste prazo; porque, que inconveniente póde haver para que se faça immediatamente? Quem responde por qualquer incidente, e pela ruina naquelle espaço de tempo? Quem deve fazer os reparos de que precisarem, como he natural? No principio de um contrato tudo são facilidades, depois vem os inconvenientes, e os deste caso só se podem evitar, procedendo immediatamente ás avaliações por louvados nomeados por quem direito tiver.

Página 1427

[1427]

Suppohhamos que ficão por conta do arrematante os melhoramentos: ou elle os faz, ou não; se os faz, confunde o valor presente com o valor adquirido, e augmenta a difficuldade de uma justa avaliação; se os não faz, soffrerá a Fazenda Nacional a diminuirão e a perda relativa a cinco annos de uso. Alem disso cinco annos de uso gratuito de uma propridade; equivale á doação de um quarto do seu valor, augmentado esta doação com a facilidade de ter fructo sem capital empregado: E não se espere que ha de succeder em Portugal, o que nunca mais succederá na Europa, e he; que os fundos territoriaes augmentem de valor nominal, porque todos reconhecem que o representativo, que he o dinheiro, fazendo-se mais raro, augmenta o seu valor, e diminue o daquelles, e que por tanto os edificios, de que se trata, no fim dos cinco annos, em vez decrescerem, terão diminuido de valor, até por esse principio.

Em quanto ao modo de pagamento, de que trata o artigo 6.°, este, segundo o mesmo artigo, só deve principiar depois de extincta a divida dos 34:000$800 réis, segue-se que o dito pagamento só vem a principiar no sexto anno do contrato, e unicamente pela duodecima parte (ou seja 8 1/3 por cento) da importancia das fazendas, que se entregarem. Mas qual será a importancia destas entregas, e qual a dos edificios? Suppondo estes no valor de 300:000$000 réis, e aquelles em 60:000$000 réis, seria o pagamento por conta annualmente 5:000$000 réis, e para a extincção desta divida se fazião necessarios 12 annos, ao que ajuntando cinco annos de morto, fórma um intervalo extraordinario para se finalisar o contrato. Ora a este calculo de tempo ainda se deve accrescentar aquelle, que segundo a condição deve decorrer para o total pagamento dos 24:000$000 réis, como acima ponderei, e então a amortisação do capital valor dos edificios, só principia a fazer-se depois de duras épocas; 1.ª os cinco annos de morto; e 2.ª = depois de pagar aquelles 24:000$000 réis = palavras do 6.º artigo.

A anticipação gratuita, dos 24:000$000 réis de que trata o artigo 2.°, e dentro de seis mezes, me parece até escandalosa. Pede os edificios para pagar tarde, e a más horas, pede os utensilios para pagar em 2 e 4 annos, e a final pede um capital de 24:000$000 réis para satisfazer por prestações mensaes de 400$000 réis, em que deve levar o espaço de 5 annos!!! Que vantagens apresenta para compensar parte do que recebo?

Lá vem o artigo 3.°, em que offerece os pannos ordinarios pelo mesmo preço que os anteriores contratadores com o abatimento de 50 réis por covado na lei, denotando esta maliciosa clausula, que os outros pagamentos dos panos devem ser feitos em metal, muito principalmente quando o typo, que os arrematantes offerecem, he o de 540 réis, porque vendem os panneiros o panno em branco, e este preço, segundo elles mesmos declarão na condição 4.ª, he feito em metal, sendo para advertir que nos pannos interfinos, e serafinas nenhum favor fazem, porem a razão he evidente, e vem a ser porque nestes, seguro o preço, está seguro o lucro, e nos outros, que depende de um valor incerto, e este dependa de circumstancias, se quizerão segurar com o augmento, ou diminiução de preço, que todo depende da sua mão; porque sendo elles os unicos consumidores de pannos brancos por isso podem estabelecer o monopolio, e levar sempre seguro o lucro, muito principalmente reduzindo-se a meros tintureiros de pannos, que os miseraveis fabricão, e nos quaes elles apenas tem depor a má tinta, e pouca mão d'obra, tendo por ella o excesso em cada covado o que vai de 540 a 800 e tantos réis, isto he pelo menos 260 réis por covado.

O arrematante parece que nada mais teve em vista do que os seus particulares interesses; porque para nada omittir em seu favor, declara na condição 10.ª que os fornecimentos em cada mez se lhe devem fazer no fim delle, e faltando-se-lhe, logo se considera desligado do contrato, querendo porem ser indemnizado com 1/2 por cento ao mez pelo tempo do seu desembolço. Se esta proposição se fizesse por um contratador, que entrasse com o seu cabedal, e não recebesse antecipações pecuniarias, poderia merecer attenção, mas por um homem, que pertende 24:000$000 réis adiantados, e só fala em receber juros no caso apontado, he coisa pasmosa! Suppondo o caso de rompimento de contrato no 1.°, ou 2.° anno, a Fazenda deveria pagar o juro de 1/2 por cento de qualquer quantia, que ficasse a dever, e o contratador quando deveria pagar o resto dos 24:000$000 réis antecipados?

Voltarei ao artigo 5., que ao meu ver, he de todos o mais fatal; determina elle 540 réis metal por cada covado de panno em branco, e por consequencia qualquer augmento, ou diminuição he lucro em prejuizo dá Fazenda nacional, mas se os reguladores destes preços são os preços dos fabricantes, e estes pannos são particulares para a Tropa, quem regulará esses preços senão os proprios arrematantes? Quem! ha de fiscalisar o interesse da fazenda? O Superintendente?.. prasa aos Ceos que eu veja um dia extinctos todos estes ombros de privilegio, que quando não servem para opprimir directa, opprimem indirectamente! Vigiarão elles os preços; mas quem vigiará a manobra occulta da tinturaria, unica operação que resta aos contractadores, que neste caso lucrão o beneficio, que pelo emprestimo lhe faz a fazenda, lucrão o suor do miseravel Panneiro, e por fim ainda ganhão com o prejuizo na má qualidade, senão dos pannos, ao menos da tinta? desgraçado exercito! que por este modo nunca poderá dizer: nós seremos mais bem vestidos, pois hoje se reconhece que o typo, que se aceita para os nossos pannos, he o typo, ou padrão antigo.

Neste contracto não foi menos atacado o interesse geral do publico, que o dá sua Fazenda, porque nelle foi estabelecida uma taxa rigorosa de preço, o de imperfeição, e tendo por ella o emprehender assegurando um certo e grande consumo, não necessita por meio da perfeição, e barateza desafiar a venda a particulares, e deve por seu proprio commodo não fazer alguma destas tentativas para entreter a idéa de ter obrado sem dolo.

A respeito do geral interesse publico, tambem se

Página 1428

[1428]

deve notar que tendo o preço dos pannos para o Estado sido regulado na base do valor do dinheiro de uma época tão abundante nelle, como abundante em o distrahir; e tendo a nossa industria diminuido tanto, quanto augmentado a dos estrangeiros; segue-se infalivelmente que, dado tal monopolio, desapparecerão as esperanças de poder-mos fazer face áquelles. Mas supponha-se que a taxa chegaria a ser inferior ao preço natural dos pannos, seguir-se-ia então que o Fabricante: não cumpria o tratado, porque necessariamente se viria a arruinar de todo, e se ella continuar a ser superior a esse preço, ha de por ventura o Estado mantelo! Desigualdade monstruosa, que existe encoberta no contracto, e que foi comprada a pezo de ouro; taxa rigorosa, que tira todo o desejo de melhoramento, que paga a innacção antiga, e que arrasta o abandono no fabrico, o que sobre tudo se deve evitar.

Todos os artigos que involvem privilegios, e que não são geraes concedidos a todas as Fabricas, eu os julgo como oppresivos aquellas, que os não gosão, por isso que esmagão por assim dizer a concurrencia.

Não posso deixar de lembrar o artigo 10.°, o unico de penas contra o arrematante, em que elle tão cautelosamente andou, que logo põe a condição havendo motivo muito urgente = que vale o mesmo que dizer, nunca sofrerei a pena.

A' vista do que deixo ponderado não só me parece lesivo, nullo, e insubsistente o contracto feito sobre a fabrica da Covilhã, mas que por virtude de um calculo bem facil se fazer, se mostra que seria mais proficuo dar-se gratuitamente a fabrica ao arrematante, ou para sempre, ou por um tempo determinado, e comprarem-se-lhe os pannos quando no preço, e qualidade elle fizesse igual, ou maior interesse ao publico, do que qualquer outro fabricante. Segundo a proposta da viuva Larche, me parecem as condições, que offerece muito mais vantajosas para a Fazenda nacional.

Não posso deixar de levar ao conhecimento do Augusto Congresso, que o arrematante offereceu fiadores, e que se lhe aceitarão, mas que estes não mostrarão, como devião, estar quites, e desembaraçados perante o Thesouro publico nacional.

Tambem devo advertir (e o Soberano Congresso não o ignora) que o miseravel estado do Thesouro publico não pôde, sem faltar ás despezas de urgentissima necessidade, fazer emprestimos, que, pelo que deixo ponderado, todos se converterião em beneficio de um particular, e quando por outras considerações politicas se entendesse, que estes esforços do Thesouro erão absolutamente necessarios em beneficio da classe industriosa, então seria talvez mais util convertelos em utilidade publica, fazendo administrar as fabricas temporariamente por conta da fazenda.

Remetto a sobredita consulta, o requerimento de Larche, e mais papeis relativos, para que o Soberano Congresso resolva positivamente o partido, que deve tomar a Regencia do Reino, a quem fiz presente este, negocio, e se nesta representação parecer que ha algum excesso da minha parte, elle me seja desculpavel pelo amor, que tenho á causa publica.

Queira V. Exa. fazer tudo presente: e se me he permittido pedir desculpa por qualquer falta, eu a mereço pela pressa, que me dei em procurar a Soberana Resolução.

Deus guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 16 de Maio de 1821. = Illustrissimo, o Excellentissimo senhor Hermano José Braamcamp de Sobral - Francisco Duarte Coelho.

PARECERES.

A Commissão dos artes, e manufacturas examinando a consulta da Real Junta do commercio, examinou ao mesmo tempo todos, os papeis, e informações, que são relativos á fabrica de lanificios de Portalegre de que trata a consulta, e que são remettidos a este augusto Congresso e para definitivamente determinar sobre este objecto importante, qual deva ser a marcha, que deve seguir o poder executivo.

Primeiramente examinou a informação do corregedor da comarca, que com o mais decidido zelo approva, e inculca o plano offerecido por José L'Arché, que se exforça a provar que a fabrica só deve trabalhar por conta da Fazenda Nacional: que ella deve ser olhada como uma escola de fabricantes, de que se devem prover as mais fabricas do reino: que elle l'Arché, falando contra os seus proprios interesses, se offerece para a administrar, e para a fazer prosperar, pelo seu zelo, actividade, e intelligencia, com a condição porem, que o Governo deve mandar, que a finda sociedade acabe de prontificar as peças de pano, que se achão por acabar na mencionada fabrica; o que se poderá conseguir fazendo-a laborar ainda por seis mezes por conta da sociedade preteria: que depois o Governo deve liquidar absolutamente com a sociedade, sem que elle nada tenha a tratar com ella: neste caso se propõe mediante 40 a 50 contos de réis, a fazer trabalhar a fabrica com 20 teares de panos para o consumo do exercito, e 10 teares para panos superfinos, que pela sua administração pelos primeiros 10 annos terá em remuneração das suas fadigas, e intelligencia, metade de todos os lucros liquidos, que a fabrica fizer, ficando a outra metade para a Fazenda nacional: que passados os primeiros dez annos, não duvida continuala a administrar só pela, quarta parte desinteresses liquidos: que aprontará 40, a 50 mil covados de panno para a tropa, que não excederão no preço a mais de 800 réis na forma: junta um mappa dos operarios, e mestres, etc. que ao todo fazem 350 pessoas, que se empregão.

Este mesmo plano, que vem junto á consulta, foi igualmente remettido pelo mesmo Corregedor da camarca ao Ministro dos negocios do reino por duplicado, e por mão de um sujeito criado na mesma fabrica, que diz o Corregedor ser muito capaz, e intelligente, e que hoje se emprega na administração da casa de Jorge Vellez, que está no Rio de Janeiro: este sugeito veio igualmente para de viva voz persuadir ao Ministro, que a fabrica deve trabalhar por conta da Fazenda nacional, e que elle deve ser empregado para ella poder florecer: igualmente annuncia o mesmo Corregedor, que o seu collega, e Amigo José

Página 1429

[1429]

Xavier Mousinho alli trassará uma memoria em que punha em toda a luz, que a fabrica devia laborar por conta da Fazenda nacional: o mesmo Corregedor se offerece para Superintendente, e vigiar com o seu zelo pelo publico o que alli se fizesse, e remetter tabellas todos os mezes do estado do estabelecimento.

A consulta participa que procedeo logo a concluir o contracto com Amorim Pessoa, e que passara a mandar affixar editaes tanto em Portalegre, como na cidade do Porto; os do Porto não produzirão effeito algum; e os de Portalegre, o que até agora a Commissão tem mencionado: finalmente remata a consulta, que constara no Tribunal, que José Antonio Gonçalves, e José Bento de Araujo, commerciantes desta cidade tinhão seguido a Portalegre, examinar o estabelecimento para ver se lhe convinha contractarem com a Fazenda nacional,

Vio finalmente a Commissão a participação do Ministro da fazenda, relativamente ao requerimento de viuva L'Arche, que pretende comprar a fabrica, segundo as condições que offerece, e que este Augusto Congresso mandou remetter á Regencia, para que no caso que a viuva L'Arche não fosse affrontada por outrem que igualmente se propozesse a comprala, se concluisse a transacção aproximando-se quanto fosse possivel ás condições, com que se tinha vendido a Amorim e da Covilhã, e Fundão. Deixando para outro lugar a analyse desta representação, a Commissão não póde escusar-se de demonstrar as evidentes e palpaveis vantagens do contracto feito pelo poder executivo com Amorim, segundo as bases que lhe forão indicadas por este augusto congresso.

Não serem presenlemente avaliados os edificios: serem lezivos os preços convencionados nas repartições da Real Junta da fazenda dos arsenaes do exercito, etc.: a anticipação de 24:000$000 réis gratuitos em seis prestações mensaes de 4:000$000 réis principiando logo a receber a quantia de 400$000 réis cada mez, descontada no valor das fazendas com que entrasse para o fornecimento das tropas, marinha, casa real, etc. são os principaes objectos que escandalizão o zelo daquelle Ministro.

No estado actual em que se ve a nação Portugueza, em que todos os effeitos se achão muito abaixo do seu valor natural: a avaliação dos predios he contra os interesses bem entendidos da nação: a venda, e avaliações dos predios, quer sejão rusticos, quer sejão urbanos, que forão edificados depois do terremoto de 1755, tem sido alguns vendidos depois de 30 annos por maior valor do que o seu custo, quando se edificarão, não tendo tido outro beneficio; mais do que os reparos ordinarios da conservação: o pronostico de que nunca mais na Europa os predios terão maior valor do que o actual, he tão vago que não merece resposta; a situação respectiva de cada nação he que póde responder a uma tal proposição perfeitamente impirica, e falta de razão sufticiente: a nação caminha para a prosperidade: os valores vão caminhando para o seu estado natural: se ella vai em decadencia, todos os valores vão em uma diminuição successiva: se ella se acha estacionaria, o seu andamento he regular, e uniforme.: que dados tem este Ministro, de que o numerario circulante vai em diminuição? Elle reputa toda a Europa como Portugal? Não reflecte que grande parte dos capitães circulantes forão preza da rapacidade da força armada dos exercitos invasores por tantos paizes, que estes fundos forão deslocados das mãos industriosas para a dos inimigos da ordem dos fornecedores, e seus socios; e que he necessaria uma certa quantidade de tempo para que estes capitães tornem para o seu giro ordinario; e que os conductos do vicio, e da dessipação, posto que apressados, não tem a mesma rapidez da marcha da circulação mercantil: não considera que o homem prudente, que não tem confiança em uma administração atribularia, some os seus capitães escapados do naufragio geral, é que estes capitães não tornão ao giro, sem que procedimentos legaes, e operações probas tornem a ganhar a confiança geral, sem a qual se não póde dar passo em finanças: aonde vio de que a producção das minas vai em ordem decrescente, e que a exportação em geral das materias preciosas he maior do que a importação?

Como se atreve a chamar lesivos, os preços convencionados nas diversas repartições, quando o mesmo fornecedor Amorim, em concorrencia com os outros, e sem esse pertendido monopolio se acha igualmente fornecendo, e obtendo mais 30 réis em covado do que os outros pela melhor qualidade do seu genero? como acha elle lesivo, que, tomando por base o valor corrente dos panos em cru, se deixe para a conservação do equilibrio no seu contracto ser a fazenda nacional toda a diminuição daquella base, e contra todo o augmento que possa resultar pelas circunstancias do mercador? O ministro cuida que o valor corrente dos generos se faz em segredo, e que o monopolio he facil, e que póde fazer-se ás escondidas?

A anticipação dos 24:000$000 réis he o ponto principal do seu escandalo: o contracto está formado, os resultados delles são sugeitos a um rigoroso calculo, e este certamente porá em todo o socego a consciencia delicada deste empregado publico.

A conta N.° 1, he a conta detalhada do mencionado emprestimo, segundo as suas condições, e com todos os competentes juros: se Amorim os pedisse a 1/2% ao mez a qualquer capitalista, e por esta conta se mostra que todo o lucro que podia obter o thesouro nacional, fazendo e o capitalista he 3.360$000 rs. Logo o sacrificio da fazenda he unicamente 3.360$000 réis.

Documento N.° 2.

Calcularemos agora qual he a somma que o Thesouro nacional ganha na condição de 50 réis menos em covado de panno, que entrega Amorim para o consumo das diversas repartições publicas.

Cada soldado precisa de 3 3/4 covados de panno para cada fardamento, o numero medicados soldados fardados he de 25:000, e, por consequencia são precisos 93:750 covados, que multiplicados por 50 réis dão em producto 4:687$500 réis, como este vencimento he de 2 em 2 annos, tomando metade, vem a ser 2.343$750 que multiplicados por 5 annos dá

***

Página 1430

[1430]

em producto 11:718$750 a que devemos ainda addicionar huma entrega para capotes, que pelo menos são 80:000 covados que a 50 réis importa em 4.000$000 réis, e já temos em somma 15:718$700 réis que com relação á quantidade emprestada he mais de 60 por 100; falta ainda addicionar todos os mais covados de panno que tem a mesma diminuição, e que Amorim deve fornecer para as outras repartições. O publico julgará, se he, ou não vantajoso o contracto que o governo mandou firmar.

Muito mais miuda seria a refutação da representação do ministro, se a Commissão julgasse este o competente lugar.

Por tanto a Commissão julga que a consulta e requerimentos da viuva L'Arché devem ser remettidos ao Governo Executivo para este mandar á Real Junta do Commercio que affrontando os concorrentes, que igualmente a quizerem comprar a entregue a quem mais der, segundo as condições geraes, que este Augusto Congresso tem estabelecido para objectos desta natureza.

Sallão das Cortes 28 de Maio de 1821. - Hermano José Braamcamp do Sobral - Francisco de Paula Travassos - Thomé Rodrigues Sobral - Manoel Gonçalves de Miranda - João Pereira da Silva - Francisco Antonio dos Santos.

As Commissões reunidas do Commercio, Fazenda, e Artes concordão com a opinião da Commissão das Artes, em ser remettido este negocio á Regencia para o fim declarado no parecer da mesma Commissão.

Paço das Cortes em 2 de Junho de 1821. - Manoel Alves do Rio. - Manoel Gonçalves de Miranda. - Francisco ele Paula Travassos. - Francisco Vanzeller - Francisco Antonio dos Santos. - João Rodrigues de Brito. - João Pereira da Silva. - Hermano José Braancamp de Sobral. - Thomé Rodrigues Sobral.

A Commissão das Artes, e Manufacturas em consequencia da decisão tomada pelo Congresso na Sessão do dia presente he de parecer que na entrega dos edificios, maquinas, effeitos, e utencilios da Fabrica de Portalegre se de á Regencia do Reino toda a autoridade, e amplitude para regular as condições da referida entrega como julgar mais conveniente, restringindo-se sómente a condição de que a Fabrica será vendida effectivamente, passados cinco a mios pelo menos, e que ella não trabalhará por conta da Fazenda.

Paço das Cortes 9 de Julho de 1821. - Hermano José Braancamp de Sobral. - Manoel Vasconcellos de Miranda. - João Pereira da Silva. - Francisco Vanzeller. - Francisco de Paula Travassos. - Thomé Rodrigues Sobral. - Francisco Antonio dos Santos.

Emprestimo de vinte e quatro contos de réis feito pelo Thezouro Nacional a prestações de quatro contos de réis mensaes, a Antonio de Amorim Pessoa, e por este satifeito mensalmente ao mesmo Thezouro em quantias de quatro centos mil réis N.° 1.

[Ver tabela na imagem]

Página 1431

[1431]

[Ver tabela na imagem]

Página 1432

[1432]

[Ver tabela na imagem]

ERRATA AO N.º 102.

Referindo-se naquelle Diario a pag. 1192 o discurso que pronunciei na Sessão de 14 de Junho, relativo ao incendio do quarteirão central do Terreiro do Paço, diz na linha 19 o seguinte.

"Que ao novo Secretario se tinha descoberto a fraude de 70 contos de réis em alguns cofres, etc."

A indevida introducção da letra a no artigo o, e do pronome se, disfigurão inteiramente o sentido do meu discurso, fazendo-me dizer o contrario do que proferi, quando disse o novo Secretario tinha descoberto a fraude de 70 contos de réis etc.

Referindo naquella occasião a opinião geralmente espalhada de ter sido reconhecido um desfalque noa cofres daquelle Tribunal pela actividade do benemerito Secretario, citei o dito daquelle magistrado para corroborar a minha asserção.

Faço pois esta declaração a fim de que um erro de tão grande consequencia (ainda que mui facil de cometter-se até pelo mais habil taquigrafo) não origine opinião desfavoravel ao bem merecido conceito do senhor Manoel Antonio Velez Caldeira, que tem sempre desenvolvido o maior zelo, intelligencia, e actividade no serviço do Estado, e que tão dignamente o tem acreditado na opinião publica.

Declaro igualmente que, referindo naquella occasião a opinião que geralmente circulava em Lisboa, não alludi a pessoa alguma em particular, e muito menos ao thesoureiro do cofre dos fallidos, o qual goza de uma excellente reputação, que até ao presente se não maculou.

Marino Miguel Franzini.

V.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×