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te, áquelles, que tão espontaneamente o proferirão!! A Nação tem jurado, Senhor, manter em ambos os mundos a fórma do Governo Constitucional e Representativo, legislado nas bases da Constituição, e V. Majestade promette observar esta carta politica decretada pelas Cortes Nacionaes. A mutua alliança de um povo, e de um rei; contrahida por meio de condições tão justas, e tão obviamente uteis assegura entre nós a pratica daquelles grandes documentos da politica dos Estados, cuja adopção nos he recomendada pela historia dos povos mais civilizados, e mais florentes. Reunir todos os annos Assembleas legislativas, eleger livremente os seus membros, fazer es leis em publico, responsabilizar effectivamente os executores das leis, publicar livremente os pensamentos por meio da imprensa, independencia nos juizes, invariavel equilibrio entre as rendas, e as despegas do Estado; eis Senhor, a que se reduz em geral o systema que adoptamos. A felicidade publica, e particular, não póde ter mais solidos fiadores. Está dividido o poder, resta só conservar, e abonar a divisão. Sobeja he a experiencia dos seculos remotos, ainda mais sobeja a de tempos proximos a nós, e desgraçadamente mui prementes á nossa memoria para nos convencermos, Senhor, que se os poderes politicos porque se regem os estados, não estão bem divididos, e se esta divisão não tem por abonador a probidade civica dos que representão, e dos que são representados, dos que governão, e dos que são governados, o Governo degenera desde logo, ou o infrene despotismo da anarquia, ou na oppressora arbitrariedade de um ou de mais individuos. A partilha do poder he só quem póde prevenir esta degeneração, he a unica taboa em que se póde salvar a justiça, e a estabilidade das instituições politicas. He por tanto necessario que as preservemos deste naufragio, consolidando aquella partilha. Demos Senhor ao mundo exemplos de justiça, e de firmeza. A nossa resolução está tomada; perpetuamente constitucionaes vamos todos de mãos dadas, cooperemos todos a promover a felicidade publica de um povo que tantos, ainda que tão infructuosos sacrificios tem feito por esta felicidade; de um povo tão docil, que muda as suas leis fundamentaes no meio da maior tranquilidade, que sabe frustrar o impulso de paixões contrarias, que sabe obedecer, que sabe pedir, e que até sabe reclamar. O sacrificio do interesse particular ao interesse publico he, Senhor, a clausula mais imperiosa do pacto social. Todos os Portuguezes, Senhor, acclamão esta clausula; todos conhecem a urgencia de obedecer a esta lei, e de fazer este sacrificio; poucos a quem deve naturalmente ser penosa a lucta daquelles dois interesses sentem mas não reluctão. He portanto quasi unanime a vontade de todos os Portuguezes: e não foi, Senhor, nem a instigação de poucos, nem a illusão de muitos como alguns fingirão persuadir-se; foi a influencia de causas geraes, e bem notorias, que escuso referir, quem promoveu estas felizes alterações. - A verdade sobre este objecto, senhor, nunca esteve tão perto do sollo. A verdade foi que: resoando num ponto de Portugal o primeiro grito de Constituição, e de Rei, Portugal inteiro repetiu este grito, e como a vontade era só uma, não ouve nem commoção, nem discidencia. Os cidadãos delegarão logo o sou poder, e ainda bem não tinhão posto em nossas mãos este importante deposito, tornarão contentes e pacificos ao templo dar graças ao Creador, e ao seio de suas familias fazer votos pela felicidade do seu paiz. Ah? Senhor, que espetaculo este!! Muito mais digno de admiração quando se compara com os movimentos convulsivos, e freneticos, com que alguns povos infelizmente só tem emprehendido mudanças para passarem de um despotismo ao outro: Era pois, Senhor, acabemos de desempenhar o encargo que nos tem confiado tão caros constituintes.

O poder que se nos delegou já se acha dividido entre as Cortes, e o Rei.

Toca ás Cortes fazer a lei, toca a V. Magestade fazela executar, as boas leis, as leis justas, e geralmente uteis, as leis que fazem o menor sacrificio do interesse particular e que promovem a maior vantagem do interesse publico; a execução prompta, fiel, severa, e indistincta destas leis são o alvo de nossas politicas fadigas; se o tocarmos está conseguida a felicidade publica. Ah, Senhor, e se o impenetravel juizo da Providencia eterna, que governa o mundo se compraz de ouvir nossos votos, e de coroar nossas fadigas com um exito correspondente a nossos ardentes dezejos qual deverá ser ainda depois o voto mais fervoroso, e mais ardente dos Portuguezes? Eu o digo; Senhor, e não me engano..... Dilate a providencia os annos de V. Magestade para se dilatar entre nós o espectaculo verdadeiramente plausivel de um povo, e de um Rei cooperando de mãos dadas para a felicidade commum. E dilate-se até que estabelecido o regimen constitucional, difunda sua benefica, influencia por todas as classes da sociedade, e se possa ainda plantar a arvore da felicidade publica até á porta das mais abatidas, e das mais humildes choupanas.

Ao acabar de proferir estas palavras, rompeu o senhor Presidente os vivas a ElRei Constitucional, que forão repetidos com o maior enthusiasmo por toda a Assemblea e povo das galerias; sendo presentes a todos estes actos o senhor infante D. Miguel e o senhor D. Sebastião, os quaes tomarão lugar em uma das tribunas da sala das Cortes.

Findo o discurso retirou-se Sua Magestade, precedido das mesmas duas Deputações que o havião acompanhado na sua chegada.

Annunciando o senhor Secretario Freire que estava á porta o ministro dos Negocios Estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, que vinha da parte de Sua Magestade para ler a resposta ao discurso do senhor Presidente, se assim fosse do agrado do Congresso, visto que Sua Magestade a não lera por se achar summamente incommodado das fadigas daquelle dia: determinou-se que fosse introduzido.

Entrou o referido Ministro, e tomando lugar ao lado da mesa do senhor Presidente procedeu á leitura da resposta de Sua Magestade, finda a qual se retirou.

Por esta occasião propoz o senhor Guerreiro, que a resposta de Sua Magestade fosse mandada a uma