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recordações historicas que fazem honra á Nação. Por isso voto que se não altere, e que se use como até aqui, á imitação do que praticão outros réis na Europa, conservando titulos de paizes que não possuem.

O senhor Borges Carneiro: - Quanto á segunda parte da conservação de senhor d'Arabia, da Persia, eu julgo que se deve tirar isto para fora. Pois então nós estamos a propor nomes ás coisas, e havemos estar a seguir modas antigas? Deve-se desterrar já, ainda que se usou sempre. Senhor de Guiné deve conservar-se hoje, só por se dizer he antigo? Mão entendo que isto deva ser assim, deve-se desterrar já: o mesmo que se diz a respeito dos pergaminhos velhos e foraes, sempre estão com isto, e eu tornara-os para os queimar já.

O senhor Braamcamp: - As Cortes já sanccionárão este titulo de Reis de Portugal, Brazil, e Algarves, quando prestarão o juramento solemne.

O senhor Trigoso: - Quero fazer duas observações: 1.ª desde que se conquistou o Algarve sempre ficou designando-se com o titulo de Reino, e posteriormente accrescentou-se d'Aquem e d'Alem, Mar em África, assim esta parte d'alem mar em Africa ficou-se subentendendo na denominação de Rei do Algarve, ainda que se não exprima: 2.ª observação: antigamente o titulo dos nossos Monarcas era de Rei de Portugal, e dos Algarves, e não do Brazil, porque o Brazil era então, uma provincia, mas depois que o Brazil foi elevado a reino então unirão-se os tres reinos, e ficou denominando-se Rei de Portugal, Brazil, e Algarves. Acho agora uma incoherencia, inda prescindindo do que aponta o senhor Braamcamp, que chamemos a ElRei simplesmente Rei de Portugal. Parece que os povos do Brazil ficão com certo dezar, e se supporão no estado em que estavão antes deste ser elevado a cathegoria de reino. Destas duas observações concluo, que o titulo de Rei de Portugal, Brazil, e Algarves deve ser absolutamente conservado.

O senhor Sarmento: - Sou de parecer que continue a mesma formula, e que semente se accrescente - pela graça de Deus, e pela Constituição - sendo este accrescentamento um resultado de ElRei ser Constitucional: deve conservar-se o mais, como observou o senhor Saraiva. Lembra-me ler em João de Barros na historia dos descobrimentos da India, que elle quer considerar como summario historico os titulos de Rei de Portugal. etc. Eu de modo algum pertendo fazer comparações, porque de ordinario são odiosas, mas lembro-me da opinião de Rabaut de St. Etienne na França. Dizia elle que se se não mudasse tudo, até as mesmas palavras, nada iria bem. Isto foi repudiado sempre na França como um sonho da maior extravagancia; não mudemos se não o que for a bem da Nação, o mais são nomes pomposos, a que não devemos renunciar, porque são monumentos vivos da nossa antiga gloria: elles augmentão a nossa dignidade, e a consideração que merecemos entre a grande familia europêa.

O senhor Presidente: - Os que forem da opinião que se continue ao Rei a mesma denominação, que linha até aqui, de Portugal, Brazil, e Algarves deixem-se ficar sentados, e os que quiserem algumas modificações a esta denominação levantem-se.

Decidiu-se que subsistisse a mesma practica até aqui estabelecida.

Tratando-se da formula das Portarias disse

O senhor Maldonado: - O modo deve ser D. João VI., Rei do Reino Unido, etc. pela graça de Deos, e da Constituição.

O senhor Trigoso, disse, que deverião começar as Portarias - Manda ElRei pela Meza de tal, etc.

O senhor Fernandes Thomaz: - Senhor Presidente, a este respeito ha uma resolução, que mandou, que a Commissão de Constituição se encarrega-se de fazer o formulario sobre tudo isto; por isso parece que o, Congresso não deve continuar nesta discussão! (Apoiado, apoiado.)

Decidiu-se que se reservasse a decisão para quando a Commissão de Constituição apresentasse o seu projecto a este respeito.

Leu-se um Decreto sobre a abolição das Almotacerias.

O senhor Brito: - O Congresso aboliu as taxas não só nos vinhos, mas em outros generos. Se se abolirão as taxas de todas as producções, que entrão pelas Alfandegas, não hão de usar os Portuguezes desta mesma liberdade, que se concede aos Estrangeiros? Julgo que não será necessario discorrer sobre isto.

O senhor Peixoto: - O Decreto parece-me diminuto, porque não são só as taxas das Almotacerias, as que vexão os povos, são tambem as das Cameras, as quaes por essa razão convem abolir.

Em muitas terras a Camera estabelece o preço mais alto do vinho atabernado, e depois fica no arbitrio do Almotacé obrigar os taberneiros a que o vendão por preço menor, que a taxa, segundo a qualidade do vinho; para o que recebem abertura, que sirva de amostra. Tudo isto he dar lugar a arbitrariedades, e a gastos escusados; e por tanto deve generalisar-se a providencia do Decreto.

O senhor Soares Franco, disse, que tão sómente o Congresso decidiu, que se abolissem as taxas que impunhão nos generos os Almotaces. Que o parecer da Commissão tinha sido sobre isto, e a decisão que só sobre isto tinha sido tambem.

O senhor Guerreiro: - Na sessão, em que se tratou desta materia, fiz eu uma moção relativamente aos vexames que soffrião os povos sobre deixarem o 3.° dos seus frutos; isto está estabelecido, por isso parece que sendo assim, e recebendo os povos daqui vexame, isto se deve tomar em consideração. Tambem se deve tomar em consideração o que ha relativo ás outras taxas de feitio de vestidos, ferraduras, etc. N'uma palavra he verdade que está em desuso guardarem-se os Regimentos dos Officiaes destes officios, d'alfaiate, etc. mas está em uso o tirarem estes Regimentos todos os annos, apresentarem-nos nas Cameras, etc. Se só abolir inteiramente, far-se-ha um serviço á Nação; por isso requeiro que a Commissão examine este negocio em toda a extenção.

O senhor Borges Carneiro: - Eu estou pelo meu principio: não se demore o liquido, pelo illiquido,