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ra em que hade receber a Deputação. (Assim se decidiu.)

O senhor Borges Carneiro: - Fique estabelecido em regra o que se determina sobre Deputações, para se observar a respeito desta, e de todas as outras. As Cortes não podem deixar de ser muito sensiveis á grande conformidade que com ellas tem mostrado S. Magestade. Eu me comprazo, de que assim aconteça, e todos nós nos devemos regozijar. ( Apoiado.)

Passou o senhor Presidente a formar a Deputação que devia ir cumprimentar a S. Magestade, e felicitalo pela sua feliz chegada, no seguinte dia; nomeando os senhores Fernandes Thomaz, Trigoso, Faria Carvalho, Pessanha, Girão, Alves do Rio, Maldonado, Mendonça Falcão, Peneira Borges, Sande, e Rebello; e para orador o senhor Fernandes Thomaz.

O senhor Travassos apresentou e leu uma representação de um lavrador do Alemtejo, sobre a continuação da entrada de cereaes, por contrabando.

O senhor Miranda: - Por esta occasião reproduzo o que disse outro dia, a respeito das revistas: he preciso que se fixem regras sobre este particular, para que as Milicias possão coadjuvar por sua parte, e serem uteis para a extincção do contrabando; por outra parte os governadores militares devem dar todas as providencias necessarias, destacando tropa armada, que combate com polvora, e baila. He necessario fazer a guerra aos salteadores, e contrabandistas, de outro modo nunca se dará cabo delles. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Presidente: - Essas ordens já se tem passado.

O senhor Soares Franco: - Mas repitão-se agora, por ser isto uma coisa muito indespensavel.

O senhor Silva Correa: - He certamente indespensavel, que se tomem medidas com urgencia. He tanto, e tão seguro o contrabando que sé faz, que eu sei de um contrabandista de Badajoz, que disse a um de Elvas: a mim nada se me dá dos decretos das Cortes; tenho mettido nesta semana em Portugal 400 fanegas de grão. Se isto se faz por um homem só, póde calcular-se Quanto será o contrabando todo.

O senhor Guerreiro: - Eu reconheço a importancia de se tomarem medidas para evitar a introducção dos cereaes em Portugal; mas se ha algum contrabando, para cuja extincção seja mais inutil a força armada, he o contrabando do trigo. Não creio que a força armada possa no Alemtejo preencher o fim que nos propomos. A raia de Portugal he tão extensa, e pela maior parte tão despotoada, que he impossivel que essas partidas volantes possão demorar-se em aquelles lugares, por onde passão os contrabandos. Por algumas partes he impossivel, porque os povos distão duas aguas da raia, e ainda mais entre si, por conseguinte as patrulhas tem de fazer uma linha muito extensa por, dentro do reino; e quanto maior for esta linha, tanto mais debil ficará, e tanto mais facil será evitala. Quem póde evitar melhor o contrabando são as autoridades territoriaes. Os juizes das ventenas das freguezias limitrofes estão mais ao alcance de prevenir os contrabandos; porque são os que tem mais conhecimentos dos caminhos de travessa, que ha nas suas freguezias, e dos pontos em que por ellas he mais facil introduzir o contrabando. Se elles não cumprem com os seus deveres, faça-se effectiva a sua responsabilidade: passe-se ordem ao Governo para que se proceda immediatamente á averiguação da connivencia que houver, ou possa haver com os juizes, quando passou algum trigo de contrabando. Quanto ao mais, parece-me que a disposição geral que se deu para empregar a força armada contra os salteadores e contrabandistas, he quanto basta para este caso.

O senhor Presidente: - Para a boa ordem desta discussão, proponho como questão preliminar, se se ha de repetir a medida já tomada a este respeito.

O senhor Santos: - Tenho andado pela provincia do Alemtejo, e sei o que se passa com os contrabandistas: elles põem-se a vender descaradamente nas praças com seus arcabuzes diante, e governão roais que ninguem. Os ministros tem medo, e não os podem perseguir; para isso he indispensavel a força armada.

O senhor Miranda: - Eu julgo que não he preciso repetir aquella ordem; porque, se bem me lembro, o seu principal objecto era contra os salteadores; e quanto agora se diz he relativo aos contrabandistas. Do que acaba de dizer o senhor Guerreiro, conhece-se que elle não sabe o que se passa com os contrabandistas. Ainda que os ministros territoriaes não tenhão connivencia, não podem todavia cohibir, absolutamente a entrada do contrabando. Não tendo força armada, hão de deitar mão da paisanagem. Os lavradores pela maior parte são gente pacifica, e não se querem expor a tantos perigos. Eu sou testemunha de que uma partida de contrabandistas fez levantar duas companhias da infantaria hespanhola. Como hão de os camponezes, e pacificos lavradores oppor-se á gente desta qualidade? Para isto, alem do valor, he necessario passar por mil incommodidades; precisa-se estar á espera; passar noites vigiando, ou dormindo sobre o chão; e todas estas coisas não as deseja o paisano; ás tropas estão mais acostumadas a ellas, e são a unica força capaz de aterrar os contrabandistas. Esta he a medida que tomão os Hespanhoes em todas as partes quando querem evitar o contrabando, e não ha outra nenhuma que seja tão efficaz. Esta a medida que convem indispensavelmente tomar; porque he de grande utilidade para os povos, e porque a não ser tomada, debalde se farão decretos sobre decretos. He necessario tambem ordenar aos ministros que mudem de tom, e cumprão fielmente as ordens que lhes são enviadas, pois quando pereção ás mãos dos contrabandistas, morrem no seu officio.

O senhor Bento Pereira do Carmo: - Talvez que se cortasse esta questão, uma vez que apparecesse o officio.

O senhor Bettencourt: - No officio não se declarou ter-se applicado ametade da tomadia ao aprehensor, quando este fosse soldado em serviço, e seria bom que se fizesse essa declaração.

O senhor Barreto Feio: - Não he só contra os