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contrabandistas que devemos tomar medidas, he tambem contra os monopolistas.

O senhor Alves do Rio: - Nada ha mais facil que acabar com este contrabando. Em se determinando que o trigo hespanhol seja apprehendido onde quer que se ache, está acabada a questão. Todo o que tem pratica de trigo, conhece bem o trigo hespanhol.

O senhor Girão: - Apoiando esta medida, quereria alem disso que se abrisse uma devassa contra os monopolistas.

O senhor Presidente: - Proponho á votação se se ha de repetir a ordem. Este não he objecto de illustração, está suficientemente illustrado, e por tanto póde-se evitar a discussão.

O senhor Vicente Correa: - Apoio o que diz o senhor Barreto Feio. Os Hespanhoes dizem: vou ao moinho a moer o meu trigo, e em vez de moelo o passão para cá. Este he o caminho principal por onde entra tanto trigo hespanhol.

O senhor Barreto Feio: - Um dos meios que contribuirião para se destruir em grande parte este contrabando, seria adoptar, como propoz o senhor Bettencourt, que se desse ametade das tomadias aos apprehensores, quer fossem militares ou paisanos.

O senhor Presidente: - Para terminar esta questão seria bom propor, se se ha de repetir a ordem.

O senhor Braamcamp: - Não me parece decoroso ao Congresso que se repita a ordem; seria melhor proceder contra quem não a executou.

O senhor Bettencourt: - A ordem não se repete; só se lhe addiciona esta circunstancia sobre as tomadias. Até agora não se tinha determinado que a tropa que apprehendesse este contrabando tivesse ametade da tomadia; e he necessario dar algum interesse ao soldado para que cumpra com mais gosto o seu dever. (Apoiado).

O senhor Borges Carneiro: - A mim me parece bem que se repita a ordem, concebendo-se do modo porque se propõe, pois então o objecto não he repetila, senão addicionala pelo que pertence á tropa; e desejaria que se declarasse tambem que se proceda contra os que tem deposito destes trigos nas fronteiras, e contra os cooperadores para a occultação do contrabando, porque esses são os mais culpados.

Poz o senhor Presidente a votos a questão; e se decidiu que se repita a ordem já expedida a este mesmo respeito, com a declaração de que a disposição da lei dos cereaes, relativa aos apprehensores do contrabando, se entende igualmente a respeito da tropa.

O senhor Travassos: - ...

O senhor Miranda: - Eu não admitto devassa, sem que appareça o crime. Não devemos marchar de um extremo em outro extremo: não vamos estabelecer esse infame systema de devassas geraes, sem corpo de delicto; systema tão monstruoso que deve ser prescripto para sempre: Ha um projecto de devassas, que ainda não está discutido, e não devemos neste ponto tão essencial anticipar a resolução do Congresso. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Travassos: - Não proponho devassas geraes, senão que se prohibão os armazens estabelecidos nas fronteiras.

O senhor Miranda: - Isto he contra a liberdade do cidadão. Se um lavrador quer estabelecer um armazem em Elvas, quem tem o direito de o prohibir? Haja todo o escrupulo nas fronteiras; mas deixe-se ao commercio toda a liberdade interior possivel.

O senhor Luiz Monteiro: - Quando se tratou do contrabando da agua ardente, parece-me que se disse, que em qualquer parte onde ella se achasse podia ser apprehendida. Eu não sei que não se deva fazer o mesmo com os trigos que são tambem conhecidos. Deve observar-se o mesmo, tanto para um como para outro genero.

O senhor Borges Carneiro: - Parece-me que tem havido confusão de idéas no que se tem dito a respeito das devassas geraes. Um contrabando he um roubo que se faz ao publico, e de sua apprehensão he ao publico que resulta maior utilidade. A mim me parece que he necessario que todas as vezes, que houver indicios, de que em tal ou tal parte, ha trigo hespanhol, se deve revistar onde quer que esteja, e fazer logo apprehensão como se fora introduzido in flagranti, castigando os cooperadores; porque o bem geral assim o exige.

O senhor Luiz Monteiro: - Não me estendo a tanto. Não pertendo que se abra a casa a cidadão nenhum para ver se ha trigo ou não, porque nisto póde ser maltratada a sua liberdade, e isto he contra as Bases da Constituição; mas o que digo he, que em apparecendo trigo (que necessariamente deve apparecer para a sua venda, porque esta não se faz occultamente) deve ser castigado o infractor da lei.

O senhor Barão de Molellos: - O exemplo deve dar principio aqui. De nada serve dar-se ordem para as Provincias, e querer-se empregar immensidade de tropa, para evitar o contrabando, entre tanto que em Lisboa se está vendendo publicamente o trigo hespanhol. Alem disso, tudo o que agora tenho ouvido dizer aqui, foi tambem dito quando se discutiu a lei dos cereaes. Então tomarão-se providencias, e derão-se as competentes ordens a alguns ministros; por tanto exijo e requeiro, que á estes ministros se exija a responsabilidade, fazendo-lhes uma declaração sobre este objecto. Mas de nenhum modo julgo decoroso que se repitão as ordens dadas por este Congresso. Concluo pois lembrando duas coisas: primeira, que se prohiba nesta cidade a venda do trigo hespanhol, e que se mande aos ministros que declarem porque se não tem cumprido a execução do importante Decreto dos cereaes.

O senhor Soares Franco: - Eu apoio a lembrança do illustre Deputado: deve-se recommendar ao Terreiro, que se prohiba a venda do trigo hespanhol que he o unico meio.

O senhor Luiz Monteiro: - Esta medida me parece muito geral: he necessario saber se obrigo entrou por mar, ou por terra, ou se já tinha entrado. Se entrou no tempo anterior, podia entrar como hamburguez, dinamarquez, etc.

O senhor Presidente: - Julgo que nos devemos contentai com as medidas tomadas até aqui.

O senhor Braamcamp: - O que he, necessario he fazer responsaveis as autoridades; de outro modo