O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1453

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 120.

SESSÃO DO DIA 6 DE JULHO DE 1821.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Moura, leu-se e approvou-se a acta do dia antecedente;

O senhor Secretario Agostinho José Freire mencionou dois officios da provincia do Pará: um participando a sincera adhesão de todas as villas daquella Provincia ao novo sistema politico; e dando parte de ficarem dispostos a jurar, e fazer jurar as Bases ela Constituição; outro dirigindo uma felicitação ao Soberano Congresso por haverem recebido a noticia da sua installação. As Cortes ficarão inteiradas do primeiro, e mandarão fazer honrosa menção do segundo.

Mencionou mais o mesmo senhor Secretario um officio do ministro dos negocios do Reino, Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, remettendo uma felicitação do bispo suffraganeo do arcebispado de Evora, que foi ouvida com agrado.

O senhor Presidente deu conta ao Congresso do offerecimento de Monsieur Bonein, do seu livro intitulado, Doutrino. Social, ou Principios universaes das leis e relações de povo a povo, acompanhado de uma carta, que se mandou ler. Declarou-se que a offerta de Monsieur Bonein era recebida com muito especial agrado, e se determinou que a carta fosse mandada inserir no Diario do Governo.

O senhor Alves do Rio fez a indicação de que se mandasse traduzir a obra, e se vendesse ao publico por preço commodo; que a penas cobrisse as despegas da impressão.

Assim se approvou, determinando-se que fosse previamente submettida ao exame de uma Commissão, para a qual forão designados os senhores Deputados Fernandes Thomas, Borges Carneiro, e Castello Branco.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou outro officio do mesmo ministro dos negocios do Reino transmittindo uma representação do Governo da Bahia; em que o mesmo Governo refere o descontentamento, que reina no Rio de Janeiro; a pouca confiança no Governo ali creado; e annuncia que naquella Provincia da Bahia se procedera á eleição dos Deputados, e se ião a jurar as Bases da Constituição; instando a final pelo soccorro da expedição. Foi remettida á Commissão do Ultramar.

O senhor Borges Carneiro: - Eu lembraria, que desde logo, se enviase ao Rio de Janeiro, uma expedição: a união desta parte de Monarquia portuguesa, he muito interessante. Temos dolorosamente noticias, desse acontecimento, que frustrou as eleições: portanto parecia-me bem, que se fosse tomando de longe, algumas medidas a este respeito. (Apoiado)

O senhor Secretario Felgueiras: - A Commissão de Ultramar, poderá tomar isto em consideração.

O senhor Alves do Rio: - Ao Soberano Congresso, não pertence, mais sobre este particular, do que autorizar o Governo para isso. (Apoiado.)

Mencionou o mesmo senhor Secretario outro officio do governador de Pernambuco datado de 20 de Maio, participando as alterações feitas nas instrucções para a eleição dos Deputados, a fim de as ajustar ás circunstancias do paiz. - Remettido á Commissão do Ultramar.

Apresentou tambem o senhor Felgueiras uma felicitação da camara de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, de que se mandou fazer honrosa menção.

Mencionou o mesmo senhor Secretario uma memoria sobre vadios e mendigos, por Vicente Nunes Cardoso, que foi remettida á Commissão de legislação civil, e deu conta de um officio do ministro dos Negocios do Reino era resposta a outro que lhe havia sido dirigido por ordem das Cortes, sobre as formalidades com que deverião ser recebidas no paço as Deputações das Cortes.

O senhor Alves do Rio: - Agora devem as Cortes mandar pedir a S. Magestade que assignale a ho-

*

Página 1454

[1454]

ra em que hade receber a Deputação. (Assim se decidiu.)

O senhor Borges Carneiro: - Fique estabelecido em regra o que se determina sobre Deputações, para se observar a respeito desta, e de todas as outras. As Cortes não podem deixar de ser muito sensiveis á grande conformidade que com ellas tem mostrado S. Magestade. Eu me comprazo, de que assim aconteça, e todos nós nos devemos regozijar. ( Apoiado.)

Passou o senhor Presidente a formar a Deputação que devia ir cumprimentar a S. Magestade, e felicitalo pela sua feliz chegada, no seguinte dia; nomeando os senhores Fernandes Thomaz, Trigoso, Faria Carvalho, Pessanha, Girão, Alves do Rio, Maldonado, Mendonça Falcão, Peneira Borges, Sande, e Rebello; e para orador o senhor Fernandes Thomaz.

O senhor Travassos apresentou e leu uma representação de um lavrador do Alemtejo, sobre a continuação da entrada de cereaes, por contrabando.

O senhor Miranda: - Por esta occasião reproduzo o que disse outro dia, a respeito das revistas: he preciso que se fixem regras sobre este particular, para que as Milicias possão coadjuvar por sua parte, e serem uteis para a extincção do contrabando; por outra parte os governadores militares devem dar todas as providencias necessarias, destacando tropa armada, que combate com polvora, e baila. He necessario fazer a guerra aos salteadores, e contrabandistas, de outro modo nunca se dará cabo delles. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Presidente: - Essas ordens já se tem passado.

O senhor Soares Franco: - Mas repitão-se agora, por ser isto uma coisa muito indespensavel.

O senhor Silva Correa: - He certamente indespensavel, que se tomem medidas com urgencia. He tanto, e tão seguro o contrabando que sé faz, que eu sei de um contrabandista de Badajoz, que disse a um de Elvas: a mim nada se me dá dos decretos das Cortes; tenho mettido nesta semana em Portugal 400 fanegas de grão. Se isto se faz por um homem só, póde calcular-se Quanto será o contrabando todo.

O senhor Guerreiro: - Eu reconheço a importancia de se tomarem medidas para evitar a introducção dos cereaes em Portugal; mas se ha algum contrabando, para cuja extincção seja mais inutil a força armada, he o contrabando do trigo. Não creio que a força armada possa no Alemtejo preencher o fim que nos propomos. A raia de Portugal he tão extensa, e pela maior parte tão despotoada, que he impossivel que essas partidas volantes possão demorar-se em aquelles lugares, por onde passão os contrabandos. Por algumas partes he impossivel, porque os povos distão duas aguas da raia, e ainda mais entre si, por conseguinte as patrulhas tem de fazer uma linha muito extensa por, dentro do reino; e quanto maior for esta linha, tanto mais debil ficará, e tanto mais facil será evitala. Quem póde evitar melhor o contrabando são as autoridades territoriaes. Os juizes das ventenas das freguezias limitrofes estão mais ao alcance de prevenir os contrabandos; porque são os que tem mais conhecimentos dos caminhos de travessa, que ha nas suas freguezias, e dos pontos em que por ellas he mais facil introduzir o contrabando. Se elles não cumprem com os seus deveres, faça-se effectiva a sua responsabilidade: passe-se ordem ao Governo para que se proceda immediatamente á averiguação da connivencia que houver, ou possa haver com os juizes, quando passou algum trigo de contrabando. Quanto ao mais, parece-me que a disposição geral que se deu para empregar a força armada contra os salteadores e contrabandistas, he quanto basta para este caso.

O senhor Presidente: - Para a boa ordem desta discussão, proponho como questão preliminar, se se ha de repetir a medida já tomada a este respeito.

O senhor Santos: - Tenho andado pela provincia do Alemtejo, e sei o que se passa com os contrabandistas: elles põem-se a vender descaradamente nas praças com seus arcabuzes diante, e governão roais que ninguem. Os ministros tem medo, e não os podem perseguir; para isso he indispensavel a força armada.

O senhor Miranda: - Eu julgo que não he preciso repetir aquella ordem; porque, se bem me lembro, o seu principal objecto era contra os salteadores; e quanto agora se diz he relativo aos contrabandistas. Do que acaba de dizer o senhor Guerreiro, conhece-se que elle não sabe o que se passa com os contrabandistas. Ainda que os ministros territoriaes não tenhão connivencia, não podem todavia cohibir, absolutamente a entrada do contrabando. Não tendo força armada, hão de deitar mão da paisanagem. Os lavradores pela maior parte são gente pacifica, e não se querem expor a tantos perigos. Eu sou testemunha de que uma partida de contrabandistas fez levantar duas companhias da infantaria hespanhola. Como hão de os camponezes, e pacificos lavradores oppor-se á gente desta qualidade? Para isto, alem do valor, he necessario passar por mil incommodidades; precisa-se estar á espera; passar noites vigiando, ou dormindo sobre o chão; e todas estas coisas não as deseja o paisano; ás tropas estão mais acostumadas a ellas, e são a unica força capaz de aterrar os contrabandistas. Esta he a medida que tomão os Hespanhoes em todas as partes quando querem evitar o contrabando, e não ha outra nenhuma que seja tão efficaz. Esta a medida que convem indispensavelmente tomar; porque he de grande utilidade para os povos, e porque a não ser tomada, debalde se farão decretos sobre decretos. He necessario tambem ordenar aos ministros que mudem de tom, e cumprão fielmente as ordens que lhes são enviadas, pois quando pereção ás mãos dos contrabandistas, morrem no seu officio.

O senhor Bento Pereira do Carmo: - Talvez que se cortasse esta questão, uma vez que apparecesse o officio.

O senhor Bettencourt: - No officio não se declarou ter-se applicado ametade da tomadia ao aprehensor, quando este fosse soldado em serviço, e seria bom que se fizesse essa declaração.

O senhor Barreto Feio: - Não he só contra os

Página 1455

[1455]

contrabandistas que devemos tomar medidas, he tambem contra os monopolistas.

O senhor Alves do Rio: - Nada ha mais facil que acabar com este contrabando. Em se determinando que o trigo hespanhol seja apprehendido onde quer que se ache, está acabada a questão. Todo o que tem pratica de trigo, conhece bem o trigo hespanhol.

O senhor Girão: - Apoiando esta medida, quereria alem disso que se abrisse uma devassa contra os monopolistas.

O senhor Presidente: - Proponho á votação se se ha de repetir a ordem. Este não he objecto de illustração, está suficientemente illustrado, e por tanto póde-se evitar a discussão.

O senhor Vicente Correa: - Apoio o que diz o senhor Barreto Feio. Os Hespanhoes dizem: vou ao moinho a moer o meu trigo, e em vez de moelo o passão para cá. Este he o caminho principal por onde entra tanto trigo hespanhol.

O senhor Barreto Feio: - Um dos meios que contribuirião para se destruir em grande parte este contrabando, seria adoptar, como propoz o senhor Bettencourt, que se desse ametade das tomadias aos apprehensores, quer fossem militares ou paisanos.

O senhor Presidente: - Para terminar esta questão seria bom propor, se se ha de repetir a ordem.

O senhor Braamcamp: - Não me parece decoroso ao Congresso que se repita a ordem; seria melhor proceder contra quem não a executou.

O senhor Bettencourt: - A ordem não se repete; só se lhe addiciona esta circunstancia sobre as tomadias. Até agora não se tinha determinado que a tropa que apprehendesse este contrabando tivesse ametade da tomadia; e he necessario dar algum interesse ao soldado para que cumpra com mais gosto o seu dever. (Apoiado).

O senhor Borges Carneiro: - A mim me parece bem que se repita a ordem, concebendo-se do modo porque se propõe, pois então o objecto não he repetila, senão addicionala pelo que pertence á tropa; e desejaria que se declarasse tambem que se proceda contra os que tem deposito destes trigos nas fronteiras, e contra os cooperadores para a occultação do contrabando, porque esses são os mais culpados.

Poz o senhor Presidente a votos a questão; e se decidiu que se repita a ordem já expedida a este mesmo respeito, com a declaração de que a disposição da lei dos cereaes, relativa aos apprehensores do contrabando, se entende igualmente a respeito da tropa.

O senhor Travassos: - ...

O senhor Miranda: - Eu não admitto devassa, sem que appareça o crime. Não devemos marchar de um extremo em outro extremo: não vamos estabelecer esse infame systema de devassas geraes, sem corpo de delicto; systema tão monstruoso que deve ser prescripto para sempre: Ha um projecto de devassas, que ainda não está discutido, e não devemos neste ponto tão essencial anticipar a resolução do Congresso. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Travassos: - Não proponho devassas geraes, senão que se prohibão os armazens estabelecidos nas fronteiras.

O senhor Miranda: - Isto he contra a liberdade do cidadão. Se um lavrador quer estabelecer um armazem em Elvas, quem tem o direito de o prohibir? Haja todo o escrupulo nas fronteiras; mas deixe-se ao commercio toda a liberdade interior possivel.

O senhor Luiz Monteiro: - Quando se tratou do contrabando da agua ardente, parece-me que se disse, que em qualquer parte onde ella se achasse podia ser apprehendida. Eu não sei que não se deva fazer o mesmo com os trigos que são tambem conhecidos. Deve observar-se o mesmo, tanto para um como para outro genero.

O senhor Borges Carneiro: - Parece-me que tem havido confusão de idéas no que se tem dito a respeito das devassas geraes. Um contrabando he um roubo que se faz ao publico, e de sua apprehensão he ao publico que resulta maior utilidade. A mim me parece que he necessario que todas as vezes, que houver indicios, de que em tal ou tal parte, ha trigo hespanhol, se deve revistar onde quer que esteja, e fazer logo apprehensão como se fora introduzido in flagranti, castigando os cooperadores; porque o bem geral assim o exige.

O senhor Luiz Monteiro: - Não me estendo a tanto. Não pertendo que se abra a casa a cidadão nenhum para ver se ha trigo ou não, porque nisto póde ser maltratada a sua liberdade, e isto he contra as Bases da Constituição; mas o que digo he, que em apparecendo trigo (que necessariamente deve apparecer para a sua venda, porque esta não se faz occultamente) deve ser castigado o infractor da lei.

O senhor Barão de Molellos: - O exemplo deve dar principio aqui. De nada serve dar-se ordem para as Provincias, e querer-se empregar immensidade de tropa, para evitar o contrabando, entre tanto que em Lisboa se está vendendo publicamente o trigo hespanhol. Alem disso, tudo o que agora tenho ouvido dizer aqui, foi tambem dito quando se discutiu a lei dos cereaes. Então tomarão-se providencias, e derão-se as competentes ordens a alguns ministros; por tanto exijo e requeiro, que á estes ministros se exija a responsabilidade, fazendo-lhes uma declaração sobre este objecto. Mas de nenhum modo julgo decoroso que se repitão as ordens dadas por este Congresso. Concluo pois lembrando duas coisas: primeira, que se prohiba nesta cidade a venda do trigo hespanhol, e que se mande aos ministros que declarem porque se não tem cumprido a execução do importante Decreto dos cereaes.

O senhor Soares Franco: - Eu apoio a lembrança do illustre Deputado: deve-se recommendar ao Terreiro, que se prohiba a venda do trigo hespanhol que he o unico meio.

O senhor Luiz Monteiro: - Esta medida me parece muito geral: he necessario saber se obrigo entrou por mar, ou por terra, ou se já tinha entrado. Se entrou no tempo anterior, podia entrar como hamburguez, dinamarquez, etc.

O senhor Presidente: - Julgo que nos devemos contentai com as medidas tomadas até aqui.

O senhor Braamcamp: - O que he, necessario he fazer responsaveis as autoridades; de outro modo

Página 1456

[1456]

ainda que multipliquemos todos os dias, nada conseguiremos.

O senhor Presidente: - Está concluido este objecto, passemos a outra coisa.

O senhor Secretario Freire, leu pela 2.ª vez o projecto do senhor Borges Carneiro sobre a extincção de varios impostos, o qual se mandou imprimir para entrar em discussão, unido a outro projecto do senhor Santos.

O senhor Ferreira Borges: - Ponho em cima da meza um requerimento dos Negociantes desta praça, que recebi esta manhã, relativo ao augmento que se acaba de fazer em direitos da alfandega, sobre que fiz duas indicações, a semana passada. A commissão que determinou as pautas, em vez de começar a dar a sua opinião sobre os objectos que merecem alteração em direitos, principia já a fazer alterações e a cobrar a seu arbitrio. Isto he contrario ao que aqui se determinou. Decidiu-se que fizesse a pauta, e que a apresentasse ao Congresso, para ser examinada. Eu prevendo o que tinha de succeder, fiz então algumas indicações. Agora ponho esta representação sobre a meza, e requeiro que se declare que não só não se deve fazer alteração por agora nos direitos dos generos em que a commissão tem feito alteração, senão em todos os mais. Isto he tanto mais necessario, quanto ella tem começado pelos generos da America, coisa antipolitica particularmente nas circunstancias actuaes. Esta commissão tem ultrapassado as suas faculdades, e se tem quasi erigido em outro Congresso, coisa que eu não conheço. Em fim para não estar a amontoar palavras, ponho em cima da meza o requerimento, que creio ha de seguir a mesma ordem dos outros, mas tenho feito estas indicações para que ellas se tomem em consideração, se se julgar conveniente. (Apoiado, apoiado).

O senhor Secretario Freire fez a segunda leitura de uma moção do senhor Baeta relativa a que se não qualificassem de temerarios, os projectos apresentados por um Deputado, quaes quer que elles fossem.

O senhor Presidente: - Isto está determinado com uma palavra. Observe-se estrictamente o regulamento. (Apoiado).

O senhor Presidente, fazendo ler dois artigos do regulamento relativos a este objecto, disse, que verificando-se a sua estricta observancia não era necessario estabelecer mais coisa alguma sobre esta materia.

Leu tambem pela 2.ª vez o senhor Secretario Freire, um projecto do senhor Vasconcellos, sobre a nova organisação do conselho da Marinha; e outro do senhor Brito sobre as condições previas á apresentação de qualquer projecto o qual foi rejeitado.

O senhor Ferreira Borges: - ElRei chegou 3.ª feira; a manhã vai sair um paquete; a causa, dos Diplomaticos estava pendente da vinda de Sua Magestade: parece-me pois que agora he tempo de levar a causa a juizo, para que se determine o que for conveniente.

O senhor Presidente: - Póde passar-se hoje ao Secretario da repartição competente uma cópia da acta, o que julgo sufficiente. Parece que não póde haver inconveniente neste modo de proceder. (Ficou approvado).

O senhor Alves do Rio: - Proponho que se peça ao ministro de Estado uma relação dos ultimos ministros nomeados por Sua Magestade para as differentes cortes estrangeiras, pois me parece muito conveniente que o Congresso saiba quem elles são.

O senhor Ferrão: - Requeiro que se mande ao Governo outra cópia da acta sobre os procedimentos do governo da Ilha terceira, e a resolução tomada pelo Congresso; porque me consta que Sua Magestade na sua viagem despachou commendador ao coronel Paolo, que foi um dos autores daquelles acontecimentos. (Assim se approvou.)

O senhor Borges Carneiro: - A respeito da moa cão do senhor Alves do Rio, quizera eu que se fizesse saber o caracter que devem ter os novos Diplomaticos; porque não se devem continuar a fazer as grandiosas despesas que tem causado os nossos Embaixadores, podendo servir do mesmo modo os encarregados de negocios.

O senhor Presidente: - Proponho se se deve pedir ao Governo a lista mencionada pelo senhor Alves do Rio.

O senhor Miranda: - He melhor pedir a lista dos que nomea, do que a dos que nomeou.

O senhor Braamcamp foi de opinião que se não pedisse tal lista, porque era bem natural que os nomeados fossem removidos, e não havia necessidade de fazer constar que houve tal nomeação.

O senhor Xavier Monteiro: - Não acho a razão de conveniencia que nos póde decidir a pedir essa lista. Pergunto eu: Sua Magestade antes de nomear os Diplomaticos, sabia já o conhecimento que tomava o Congresso dessa nomeação? Creio que não. Agora estou persuadido que os sentimentos do gabinente são differentes do que erão anteriormente, por conseguinte obrará segundo esses sentimentos. Basta pois que se faça saber ao Governo a decisão das Cortes, e nada mais. Em consequencia desta indicação, não ha duvida em que se hão de remover os Ministros de Hespanha, de Hollanda, etc. O que he interessante he dar a conhecer os sentimentos da Assembleia para este fim. O mais he só para saber qual era a opinião do Rio de Janeiro naquelle tempo, e para isso não precisamos de lista, pois temos sobejos motivos para o saber.

O senhor Castello Branco: - A Sua Magestade pertence a nomeação dos Ministros Diplomaticos. O ministerio nada interessa nessa nomeação. ElRei a poder-se chamar-se Rei constitucional, deve ir de accordo com os Decretos desta Assembléa. Ate que ElRei jurou a Constituição e se fez Rei constitucional, não estava nessa obrigação rigorosa; agora ha uma, obrigação da sua parte. Por consequencia nós não devemos pedir contas do que ElRei fez até essa época; Agora basta instruir Sua Magestade, e o Governo, de que o Congresso por mui justificadas razões tem excluido dessas empregos, estes e aquelles individuos. Se Sua Magestade tem empregado effectivamente alguns delles; verá que os deve remover; se, não os tem empregado, verá que não os deve empregar. E quando Sua Magestade não se conformar (o que não he de esperar) com os Decretos do Congres-

Página 1457

[1457]

so, então o Congresso fará o que julgue proprio do sou decoro e de suas attribuições. Entretanto estou persuadido, que depois das intenções que Sua Magestade tem manifestado, não se opporá ás intenções do Congresso.

(Alguns dos senhores Deputados, votos, votos.)

O senhor Secretario Felgueiras leu um aviso que acabava de redigir, informando o Governo das intenções do Congresso a este respeito, sem pedir a esta segundo a indicação do senhor Xavier Monteiro. (Foi approvado.)

O senhor Presidente. - Proponho ao Congresso o modo porque ha de ser apresentada a Sua Magestade a lista dos candidatos para o Conselho de Estado. Se se ha de nomear Deputação para a apresentar, ou se basta remettela por um officio.

O senhor Guerreiro propoz que o officio fosse encabeçado como Decreto; e decidiu-se que fosse remettida a lista por aviso encabeçado como tinha proposto o senhor Guerreiro.

Feita a chamada nominal pelo senhor Secretario Freire, seguiu-se a discussão sobre o projecto da organização das Commissões de fora do Congresso.

O senhor Soares Franco: - Mais conveniente seria que estas Commissões fossem tiradas do interior das Cortes; mas não julgando que isto fosse praticavel, se imaginou o expediente de formalas de fora do Congresso. Como ao tempo em que isto se decidiu existia a Regencia se disse que esta os nomeasse: agora porem que a Regencia está extincta, lembra-me que se poderia adoptar outro methodo, o melhor segundo me parece para o objecto; e era que as Commissões encarregadas particularmente de certos ramos, como por exemplo Constituição, Commercio, Instrucção Publica, etc. indicassem cada uma os membros de fora que julgassem a proposito, e os propuzesse ao Congresso para sua approvação. Assim se poderia chegar ao mesmo fim, e seria mais facil e melhor a escolha porque as Commissões terão conhecimento de muita gente util de fora, a quem possão propor. (Apoiado.)

O senhor Serpa Machado: - Estes Commissarios que são encarregados de cada uma destas Commissões, devemos consideralos como encarregados, não de empregos honorificos, mas de mui trabalhosos. Se cada uma destas Commissões exteriores for só destinada a preparar artigos, e apresentalos as Cortes, não me opporei a que sejão escolhidas e nomeadas por este Congresso; mas se se lhe aggregão attributos administrativos, não posso convir em que o Congresso faça semelhante nomeação. Se logo que prepararem os trabalhos para serem apresentados ao Congresso, hão de ser examinados nas differentes Commissões deste, convenho em que a nomeação se faça pelas Cortes; mas se ellas hão de instruir alguma coisa de administração, não he ao Congresso a quem compete nomealas.

O senhor Presidente: - A intenção he que sirvão para preparar os trabalhos, e apresentalos ao Congresso, para tirar delles o fructo correspondente, depois que sejão examinados.

O senhor Serpa Machado. - A razão porque fiz esta reflexão, he porque um dos artigos do projecto diz que (leu); e isto me induziu a crer que essas Commissões tinhão tambem attribuições administrativas.

O senhor Presidente: - Não senhor: he simplesmente propor ao Congresso os seus pareceres.

O senhor Trigoso: - Eu tambem estava persuadido de que havia Commissões de differentes especies: umas relativas ao literario e legislativo, que pertencião ás Cortes; e outras ao economico e administrativo, que pertencião ao Governo. Agora quando a Commissão de Commissões tornou ao offerecer esse projecto, assentou que tambem a nomeação fosse feita pela Regencia, sem duvida porque julgou que nos objectos puramente legislativos competia ás Cortes, e para os economicos e administrativos á Regencia. E ainda que se não trate mais que de estabelecer as para objectos legislativos, com tudo a Commissão suppõe que póde haver como effectivamente ha outras Commissões que não tratem de assumptos legislativos, senão puramente administrativos, as quaes devem ser certamente nomeadas pela Regencia ou Governo. Se pois esta foi a opinião da Commissão de Instrucção Publica, e da Commissão de Commissões; parece-me que se não deve alterar nesta parte.

O senhor Borges Carneiro: - As commissões de que se trata, não são mais que urnas reuniões de cidadãos instruidos, e amigos de sua patria, para proporem ás Cortes memorias sobre differentes objectos. Por exemplo, memorias sobre marinha, sobre commercio, etc. Estas memorias vão ás Commissões respectivas: ellas formão um projecto de lei; vem ás Cortes; e aqui se approvão, ou não se approvão. Até agora tem-se recebido memorias de particulares, agora vão-se receber memorias feitas por pessoas de conhecimentos, reunidas em commissão. Considerado debaixo deste ponto de vista, o meu parecer he, que deva ser feita pelo Congresso a sua nomeação; se o Governo julgar que a administração de tal ou tal estabelecimento precisa de reforma, verbi gratia, a Universidade de Coimbra; póde mandar uma commissão a formar um projecto, mas nisto ella nada decide na parte administrativa. Por isso julgo que as ditas commissões devem ser nomeadas pelo Congresso, e para isto, parece-me que o melhor methodo seria crear uma commissão ad hoc para nomealas, classificando tantos membros para a Fazenda, tantos para a Constituição, etc., e apresentando esta nomeação ao Congresso para sua sancção.

O senhor Franzini: - Convenho no parecer do senhor Deputado, mas tambem acho muito natural, que estas Commissões sejão propostas pelas do Congresso, cada uma para seu ramo. E uma vez que o Governo as autorize para ellas receberem aquellas informações que forem necessarias; se se tratar da reforma de algum estabelecimento, não ha nenhum inconveniente, nem entrão nas attribuições do Poder Executivo: por tanto apoio que a sua nomeação soja feita pelo Congresso, e pelo modo indicado pelo senhor Soares Franco.

O senhor Brandão: - Parece, que as Commissões, devera ser nomeadas por aquelle, que tem a autoridade, para fazer as funcções, que se lhes com-

**

Página 1458

[1458]

munição. Por consequencia, deve haver differentes distincções de Commissões. Se hão de ser de direito legislativas, não podem ser nomeadas, senão por aquelles, que tiverem o poder de legislar; porem se a Commissão, fôr uma Commissão administrativa, como estas Cortes, não exercem nenhum poder administrativo, não devem ser nomeadas por ellas. Deve o Congresso pois, nomear as Commissões, que se incumbão daquella parte de suas faculdades, de que as quizerem incumbir. Em quanto ao modo de proceder a esta nomeação, talvez o melhor será, o que se acha estabelecido. Nós temos um methodo no regulamento, que he o do escrutinio: para que nos havemos de separar delle? A Commissão de legislação, poderá ter conhecimento de algumas pessoas de merecimento em seu ramo, e o mesmo digo das outras Commissões; mas a totalidade do Congresso, poderá ter mais conhecimento dos individuos, que estão habilitados para isto.

O senhor Ferreira Borges: - Parece-me que se necessitaria mais Commissões, do que aquellas que se achão propostas no projecto.

O senhor Presidente: - Será melhor cingirmo-nos, por agora ao modo porque se hão de nomear, e depois trataremos das que hão de ser nomeadas.

O senhor Ferreira Borges: - Pois por isso mesmo, parece-me que se precisaria saber, que Commissões se hão de crear, para saber os que se hão de propor para ellas; porque penso, que seria melhor, que cada um aposentasse ao Congresso a pessoa, ou pessoas de que tivesse conhecimento, que erão uteis, e o Congresso decidiria. Actualmente já ha algumas Commissões, que estão trabalhando, e he necessario que tornemos tambem isso em consideração, se se hão de confirmar, ou se havemos de pôr outras em seu lugar. Eu por isso me lembrei das que faltavão; mas restringindo-me á questão, sou de opinião que o Congresso as nomêe, porque nisto não se intromette nas attribuições do Governo. Trata-se de que as Commissões preparem trabalhos, e não de outra coisa.

O senhor Presidente: - Antes de continuar, esta discussão, previno ao Congresso de uma circunstancia, que he necessario decidir. O senhor Secretario Felgueiras, que está redigindo o officio, para preguntar a S. Magestade, a hora mais com modo em que pode ir a Deputação para o cumprimentar, offereço a duvida, se se ha de fazer menção, de que a Deputação vai tambem a cumprimentar a S. Magestade, e mais Pessoas Reaes.

Decidiu-se unanimamente que se fizesse menção de que a Deputação ia cumprimentar a S. Magestade, e a toda a Real Familia.

O senhor Presidente: - Tornemos á discussão. Está dividida a opinião, entre assentarmos se as Commissões de fora do Congresso hão de ser propostas por cada uma das Commissões, que actualmente se achão organizadas no Congresso, para os seus respectivos ramos; ou se as ha de propor uma Commissão nomeada expressamente pura esse fim, sujeitando esta proposta á approvação do Congresso.

O senhor Soares Franco: - Em qualquer caso, deve sujeitar-se ao Congresso a proposta que se fizer dos individuos.

O senhor Pereira do Carmo: - Parece me que isso está já decidido no regulamento das Cortes §. 5.° titulo 6.°, onde se diz, que cada Commissão poderá chamar de fora as pessoas convenientes para ajudalas.

O senhor Soares Franco: - Nada, nada; não me conformo, com que se fundo nisto, a decisão. Toda a pessoa que trabalha, quer trabalhar independente, e quer fazer independente o seu merecimento.

O senhor Guerreiro: - Senhor Presidente, creio que ainda não está vencido, que se facão similhantes Commissões. (Sim senhor está vencido, disse o senhor Borges Carneiro). Então peço, que se leia a acta, e peço palavra para depois de lida fundamentar a minha opinião.

O senhor Bordes Carneiro: - Estou persuadido, que esta doutrina, que já se venceu vale por 3, ou 4 annos de trabalho das Cortes: por tanto não se deve destruir agora pelo pé.

O senhor Povoas: - Como o illustre preopinante, o senhor Guerreiro espera, pela Acta, para acabar de falar, peço licença para dizer alguma coisa. O objecto destas Commissões, he preparar objectos legislativos. Estas Commissões, visto que as do Congresso não podem encarregar-se de tudo, hão de ser Commissões consultativas, que devem estar em contacto com as Cortes, por meio das Commissões respectivas, bem como o Governo Executivo, por meio dos ministros de Estado das correspondentes Commissões. Por tanto estou persuadido da sua utilidade, porque haverá muitos objectos em que se offereção consultas, e me parecia que as mesmas Commissões, do Congresso nomeassem os membros de cada uma destas Commissões, ficando o Congresso em contacto com ellas, por meio destas mesmas Commissões do interior do Congresso. Particularmente, pelo que pertence á Commissão de guerra, eu desejarei que seja ouvida, sobre a nomeação dos individuos da Commissão deste ramo de fora do Congresso.

Foi lida a Acta pelo senhor Secretario Costa, e disse

O senhor Guerreiro: - Senhor Presidente: pelo que se acaba de ler, vejo que nada se approvou, relativo á doutrina, que se dá por approvada, e até seria contradictorio, que se tivesse vencido na segunda leitura, e se repartisse depois este projecto, para se discutir. Debaixo desta supposição, digo que este projecto he a meu ver anticonstitucional, pois que passa a conceder a uma corporação de fora do Congresso a iniciativa das leis, o que pertence ao Congresso. He indecoroso, porque parece, que inculca querer largar de nós a maior parte do trabalho. Não he decente, porque faz attribuir toda a gloria das reformas que se fizerem a Commissões de fora, e não ao Congresso. He prejudicial ao Thesouro nacional, porque vai gravido, com os ordenados, ou gratificações que se hão de dar a estes empregados; e he finalmente gravoso ao Congresso, porque confiará nestas Commissões, que tarde, ou nunca acabarão com suas emprezas. Todas

Página 1459

[1459]

estas considerações me fazem votar a rejeição deste projecto em toda a sua totalidade. Dir-se-ha que serão necessarias para formação dos codigos, para o que não temos todo o tempo: mas não adio demonstrado este principio: pelo contrario observarei primeiramente que cada uma destas Commissões, não sómente se vai servir para a formação dos codigos, senão para outras coisas: em segundo lugar, que temos tempo sufficiente, para empregarmo-nos em aquellas reformas preliminares e necessarias, para a reforma dos codigos: porque para destruir o que neste ponto está feito, he necessario que anteriormente seja feito por lei destacadas; e em quanto não remover-mos os obstaculos da legislação, não se póde esta reformar. Em quanto á falta de tempo, em grande parte depende isso de outras coisas. A mim me custa dizelo, mas vejo-me na necessidade de o declarar: depende de não termos um regimento severo: depende de não nos termos acostumado a observar um regimento, estrictamente: depende da precipitarão na admissão das materias, para se discutirem, e na discussão dellas; o que faz que não se possão desenvolver bem as ideas, donde vem a necessidade de ler que falar, duas, tres, e quatro vezes; quando se se tivesse anticipadamente combinado, e meditado o plano proposto, poderia o Deputado, em um só discurso, desenvolver todas as suas ideas. Eis-aqui porque não havemos podido economisar o tempo, e porque temos encontrado grandes obstaculos na expedição dos negocios. Porem uma vez que se evitem todos os inconvenientes; uma vez que se observe exactamente o regimento interior das Cortes; uma vez que nos projectos apresentados á discussão, se forem anteriormente as informações devidas, aura se discutir; uma vez que se determinem anticipadamente, e com bastante anticipação os dias em que cada projecto se deve discutir; e uma vez que se fosse possivel, se estabelecesse uma tribuna, e não se podesse falar fora della, nós fariamos leis; dentro em pouco tempo teramos removido todos os obstaculos; e os codigos se farião. Querer porem remediar todos estes inconvenientes com Commissões de fora do Congresso, que tem todos os inconvenientes que deixo annunciados, não me parece, nem justo, nem politico; voto por tanto contra o seu estabelecimento.

O senhor Borges Carneiro: - Quando já se tinha dado um passo de grande bem, e utilidade para a Nação, vejo, que sé levanta um dos illustres opinantes, para mostrar que elle he indecente, injusto, indecoroso, prejudicial, e anticonstitucional; dando por principal razão, que concedemos ás Commissões de fóra, a iniciativa das leis. Nada ha mais falso, o que se dá ás ditas Commissões he o direito de propor memorias, assim como se tem recebido com agrado, de qualquer cidadão, que as tem querido apresentar. Diz-se que he indecoroso, porque colherão a gloria das reformas pessoas de fora do Congresso. Se nós reputamos por gloria o que he vaidades, assim devemos pensar; se porem a nossa gloria he o bem da patria, então como dizia Jupiter á sua filha Minerva, Nisi utile est quod facimus stulta est gloria. Alem de que, nau haverá quem supponha que as Cortes empregão as Commissões de fora por vontade de descarregar-se do trabalho, ou por fora de talento, senão pelas muitas occupações. Digo que as Cortes não podem pela multiplicidade de negocios, lançar mão de tudo; e por isso pensão estabelecer Commissões de pessoas que as ajudem nos seus trabalhos, por zelo, e por amor da patria. Muitos o desejão, e muitos se honrarião de concorrer deste modo ao adiantamento das interessantes materias, de que se acha incumbido o Congresso. Em quanto tempo se farão os Codigos, sem es quaes não se conseguirá inteiramente a felicidade publica? Por ventura o Congresso com todas as luzes, e talentos nos individuos que o compõem, póde remover estes embaraços? Eu pergunto: as Cortes encarregarias de tantos, tão diferentes, e tão importantes negocios, podem formar, discutir, e approvar os Codigos sem passar muitos annos? He possivel que as Cortes satisfação a tudo? Por isso digo, que este projecto do glorioso ás Cortes, e util á Nação; porque as Cortes mostrão que ellas, apezar de reconhecer que ha no seu seis homens de talento e patriotismo, consultando o bem da Nação, sacrificão gostosas a satisfação que tenão de ser quem exclusivamente fizesse a felicidade desta, e pensão só no adiantamento da causa publica, despresando uma gloria mal entendida, e dando até com isto aos povos um exemplo do seu verdadeiro patriotismo, e desinteresse: Nisa utile est quod facimus estulta est gloria. Diz-se que se carrega o Thesouro com novos ordenados. A somma he tristissima, e he nada quando se compara com as utilidades que de dar estes ordenados devem resultar. Estes ordenados hão de ser somente, por alguns mezes, e o beneficio que ha de resultar á patria, he duradoiro, e de grande consequencia. Este ha de ser o nosso fim principal, o beneficio da patria; e este deve ser para nós a verdadeira gloria. Nisi utile est quod facimus stulta est gloria.

O senhor Carvalho: - Sou inteiramente de opinião do illustre preopinante, que tem querido repartir a justa gloria, de concorrer ao esplendor da nação, e ao allivio dos males, que tanto pesão, e agrilhoão esta heroica nação, com todos os Portugueses sabios, e homens illustrados, que podem contribuir para a felicidade da sua patria, por meio da sua instrucção. He necessario, que nós sejamos ajudados, de hoje em diante, assim como temos sido até aqui, pelas boas memorias, que se tem apresentado, a este Congresso, e pelos conselhos, que temos recebido dos illustres, e instruidos Portugueses, e quem não coube a sorte de ser Deputados destas Cortes; mas que nem por isso, deixão de apresentar sacrificios no altar da patria, procurando-lhe segundo as suas forças os bens que lhe desejão, como principal qualidade do coração porluguez. A maior obra; que festa fazer-se para a felicidade da patria, são os codigos: as leis, pelas quaes os cidadãos, hão-de regular ou seus interesses particulares, conculcados na maior parte pelas leis passadas; e mediante as quaes hão de entrar na pacifica posse dos seus direitos, de que tem sido destituidos por tantos seculos. Ninguem mais do que os senhores Deputados, que se achão nas Commissões do

Página 1460

[1460]

Congresso, podem conhecer melhor, os sabios da nação, que são capazes, e que tem vontade para os ajudar neste, e noutros objectos. Por isso são as Commissões, as que devem nomear as pessoas que nos hão-de ajudar a progredir nos interessantes trabalhos, feitos para bem da patria. Muitos patriotas ha que o desejão, e anhelão, e que nada terão por tão lisongeiro, e satisfactorio como dizer-lhe este Congresso: vinde, filhos da patria, vinde ajudar a vossos zelosos defensores; dá-nos com vossos conselhos e instrucção os meios mais conducentes para o melhoramento desta nação, que heroicamente se levantou, para exterminar os abusos da sua administração, reformar os seus costumes, e fazer conhecer a todo o mundo, que sabemos apreciar a justiça e a liberdade, e que somos dignos de possuila. Por isso devem ser todos chamados para mostrar-nos os seus desejos, e guiar-nos com suas luzes á felicidade. Nós ainda que representemos a grande familia portugueza não podemos conhecer a fundo quaes são os interesses de todos; e he por tanto necessario que todos nos digão quaes são os seus interesses. Em consequencia, voto, que as Commissões elejão aquelles que julguem a proposito para preparar esses trabalhos, e apresente a lista delles, para ser approvada no Congresso, a fim de que todos trabalhemos de acordo para fazer a felicidade da nação portugueza. Este he o meu voto. (Apoiado).

O senhor Pessanha: - A constituição vai entrar em discussão; mas para o complemento da felicidade de Portugal, precisa-se de outras muitas coisas, e com especialidade do codigo criminal; porque sem elle, não se póde estabelecer, o juizo dos jurados, que só póde assegurar a liberdade do cidadão. Senos queremos deixar isto ás Commissões estabelecidas no Congresso, levará muito tempo, e prorogaremos demaziadamente a obra de felicidade publica. Temos que em França gastarão-se 4, ou 5 annos, na formação do codigo criminal. Tudo o que tende acccelerar este codigo, accelera tambem o cumprimento da vontade, pela qual a nação emprehendeu a sua regeneração. O meu voto, por tanto he que se estabeleção as Commissões, propostas no projecto. Como porem considero, que estas Commissões, nada podem ter de administrativas, e que só devem servir para formar indicações, e remettelas ao Congresso, he outrosim o meu voto que as Commissões respectivas das Cortes, hajão de propor ás mesmas Cortes, para a sua approvação, as pessoas que julgarem convenientes. (Apoiado).

O senhor Presidente: - Conseguintemente proponho, que os que forem de opinião, que se nomeem Commissões de fora do Congresso, deixem-se ficar sentados.

Decidiu-se que se nomeassem Commissões externas; que estas fossem consultivas; e que fossem nomeadas pelas Commissões do Congresso, apresentando cada uma á approvação do mesmo Congresso as pessoas que julgasse mais capazes para formarem as Commissões dos seus respectivos ramos.

Passou-se a votar, sobre as diversas Commissões, que deveria haver; e decidiu-se que houvesse uma de neva redacção do Codigo criminal, e outra do Codigo civil, ficando estas duas Commissões encarregadas de trabalhar cada uma na redacção do Codigo do processo que lhe he respectivo; outra de reforma da Universidade, e de toda a instrucção publica do Reino; outra do Codigo da marinha militar, e outra do exercito; ficando a cargo das respectivas Commissões militares, a parte de instrucção que lhes he relativa. Finalmente se decidiu que o senhor Ferreira Borges continuasse na redacção do Codigo de commercio.

O senhor Presidente dando conta da impossibilidade em que se achava o senhor Manoel Fernandes Thomaz, de ir na Deputação destinada a cumprimentar ElRei, nomeou em seu lugar o senhor Castello Branco, para orador.

Designou-se para ordem do dia a moção do senhor Alves do Rio sobre os empregados do Brazil; o Tratado de commercio de 1810; e os salarios do Desembargo do Paço.

Levantou o senhor Presidente a sessão á meia hora depois do meio-dia - Antonio Ribeiro da Costa, Secretario.

AVISOS.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão participar a V. Exca. que a Deputação que está nomeada para ir amanhã felicitar a ElRei, se dirige tambem a cumprimentar a Sua Magestade a Rainha, e a toda a Real Familia. O que V. Exca. fará presente a Sua Magestade, para que haja por bem de o tomar em contemplação para a designação da hora.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 6 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, por quanto he notorio que ainda continua o mais escandaloso contrabando dos generos cereaes, que tão consideravelmente tem arruinado a agricultura nacional: ordenão que para fazer-se effectiva á execução do decreto de 18 de Abril proximo passado, e ordens de 8 e 9 de Maio, 12 e 20 de Junho ultimo sobre este objecto, girem partidas de tropa, tendo-se muito em vista os monopolistas destes generos, com declaração de que a providencia dada naquelle decreto e ordens ácerca dos apprehensores se entende igualmente com a mesma tropa. O que de ordem das Cortes communico a V. Exca. para ser presente a Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 6 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Barbacena, D. Francisco Furtado de Mendonça.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza

Página 1461

[1461]

mandão transmittir a V. Exca., para ser levada ao conhecimento de Sua Magestade, a resolução tomada em Cortes, em sessão de 14 de Junho proximo passado, ácerca do procedimento dos diplomaticos portuguezes, que tem commettido hostilidades contra a sua patria; incluindo-se juntamente o parecer da Commissão especial, e mais documentos sobre este objecto.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 6 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa mandão transmittir a V. Excellencia para ser presente a S. Magestade a copia inclusa da resolução tomada em Cortes, na data de 18 de Junho proximo passado, com os mais documentos juntos, relativamente aos procedimentos que tiverão lugar na Ilha Terceira.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 6 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Regencia do Reino, em Nome d'ElRei o Senhor D. João VI., manda remetter a V. Excellencia os dois saccos inclusos com papeis dirigidos ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, das Capitanias da Bahia, e Pernambuco, que acaba de receber; a fim de serem presentes no Soberano Congresso, do qual V. Excellencia ora he o Presidente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio da Regencia em 2 de Julho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Levei á Real Presença de S. Magestade o officio de V. Excellencia em data de hoje, e S. Magestade me ordena participe a V. Excellencia para o communicar ás Cortes Geraes e Extraordinarias a Nação; que elle receberá com a maior satisfação todas as Deputações que as Cortes lhe mandarem, e com formalidades analogas ás que se praticarão com a que foi a bordo da náo D. João VI., indo dois Camaristas esperar a Deputação á porta do palacio, para dahi a conduzirem á sala do throno, onde S. Magestade a receberá em pé.

Será porem indispensavel que S. Magestade seja com anticipação sabedor do dia e hora, em que a Deputação ha de vir ao Paço, a fim de se avisarem as pessoas que devem assistir áquelle acto.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz 5 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

Página 1462

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×