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musicos, que tinhão uma especie de carta ou provisão; mas que isto era uma quantia muito pequena.

Approvou-se que voltassem á Commissão de Fazenda para determinar mais a doutrina do artigo 2.º relativo ás despezas dos criados, e para incluir juntamente as despezas dos concertos dos palacios.

O senhor Borges Carneiro propoz para ser presente ao Governo uma indicação sobre as legações portuguezas nas Cortes Estrangeiras: outra sobre a necessidade de accelerar uma expedição de 2:000 praças pelo menos para o Rio de Janeiro, e Pernambuco; e cobre a restituição de Monte Videu, e reclamação d'Olivença, que se lerão pela primeira vez: outra sobre uma gravissima infracção das bases de Constituição pelo Coronel do regimento de Milicias de Villa do Conde Luiz Carneiro de Sá, a respeito do qual se decidiu que se indique ao Governo o que se passa a este respeito, onde existem os processos, e documentos, que lhe são relativos, deixando ao cuidado do mesmo Governo o tomar as providencias, que julgar mais proprias, e conducentes, a fim de promover e fazer segurar a execução das leis, e administração na justiça.

O senhor Fernandes Thomaz, por parte da Commissão de Constituição deu couta do formulario, seguindo o qual devem publicar-se as Leis, Decretos, Alvarás etc. que se leu pela primeira vez. - O senhor Peixoto apresentou um plano de estatistica genealogica de todo o Reino, por Antonio d'Almeida, medico de Penafiel, que se remetteu á Commissão de estatistica. Apresentou tambem um pequeno tratado sobre Hermeneutica, Analyse, e exercicios Grammaticaes do Professor Regio de Grammatica latina de Benavente Candido Antonio de Oliveira e Silva, que se remetteu á Commissão de Instrucção Publica.

O senhor Felgueiras mencionou uma carta do senhor Bispo de Beja dando parte de se achar molesto, e pedindo licença para cuidar do seu restabelecimento, que lhe foi concedida.

Fez-se a chamada, e se achou faltarem 13 dos senhores Deputados; a saber -Pinheiro de Azevedo - Sepulveda - Moraes Pimentel - Bispo de Beja - Gouvêa Durão - Magalhães Pimentel - Vanzeller - Jeronymo José Carneiro - Pereira da Silva - Annes de Carvalho - Castro e Abreu - Gomes de Brito - Sousa Machado, presentes 89.

Passou-se á Ordem do dia, e se começou pela Sessão do senhor Alves do Rio, sobre os empregados vindos do Rio de Janeiro.

O senhor Franzini: - Parece que aqui ha alguma coisa que dizer a respeito dos officiaes militares da Marinha, porque até agora não se fez divisão de officiaes da marinha de Portugal, e do Brazil. Eu proponho a respeito destes que se continue a observar para com elles, o que se tem practicado até agora a respeito dos militares.

O senhor Sarmento: - Eu a respeito do exercito quereria que houvesse alguma certeza, classificando os officios generaes de primeira plana dos Estados do Brazil e Portugal. Seria pois conveniente que houvesse informação sobre isto, e talvez que a Commissão Militar houvesse de interpor o seu parecer, exigindo dos officiaes generaes os seus serviços e patentes, porque nada parece mais injusto do que apresentarem-se capitães e outros generaes a mais pequena beliscadura no corpo, quando outros carregados de gloria ou cobertos de cicatrizes se achão sem adiantamento algum.

O senhor Povoas: - O projecto que eu apresentei considera o exercito de Portugal um e unico; de pois de ser o exercito um e unico, não ha a distinguir nelle senão o merecimento. Assim os officiaes aonde existir o merecimento devem ficar effectivos, aquelles que não tem merecimento, meio soldo. Por tanto nesses officiaes que vem do Brazil, ou ha merito, ou não ha: se tem merito devem entrar no exercito de Porlugal, e se não tem merito devem ficar a meio soldo, como fizerão todas as nações civilizadas.

O senhor Margiochi: - O que deve fazer-se não sei, porque o projecto do illustre Preopinante ainda se ha de discutir: sobre a questão actual está tudo muito claro: havia a linha de separação entre o exercito de Portugal e Brazil, não ha razão para o unir já. Grande adiantamento tem sido dado aos officiaes que tem ido para o Brazil: querer confirmar esse adiantamento, e introducção no exercito de Portugal, he a injustiça a mais evidente! Por isso devem continuar no que tinhão estado até agora. Igualmente havia separação na marinha: he justo que se pague aos officiaes de marinha que aqui estão empregados, ainda que pertenção ao departamento do ultramar; mas isto he diverso de que disser, que os officiaes de marinha providos lá, levados a grandes postos, venhão a ter no exercito de Portugal os mesmos postos; porque he uma injustiça, e contra a qual já se chama; porque tendo sabido apenas do Rio de Janeiro, e não sabendo como serião recebidos em Portugal, no mar mesmo passarão a altos postos de seu meio proprio, sem terem bases para pedirem estes soldos. Esta promoção, com a qual alguns querião ver só podião ter em Portugal esses accessos que lhe não competião de maneira alguma, esta promoção deve ser examinada como feita sem poder constituido. Pelo que pertence aos outros empregados, he verdade que erão empregados já lá, ou cá, e que não podem tirar-se dali sem fazerem injustiça ou a um, ou a outro paiz: de duas uma, ou elles erão bons ou máos; se erão bons, he um escandalo tiralos de lá; e se são máos he um escandalo pelos cá: por isso tudo está muito separado a respeito dos empregados e tudo he muito claro.

O senhor Vasconcellos: - He verdade tudo quanto diz o illustre Preopinante: a desgraçada Marinha de Lisboa, que não tem tido promoção nenhuma, acaba de ser preterida por todos os officiaes que ahi vem!

O senhor Feio: - Apoyo o que diz o illustre Preopinante pelo lado da justiça, e pelo da conveniencia: pelo lado da justiça, porque não he justo que officiaes, que estiverem na occiosidade venhão tirar agora o adiantamento a officiaes benemeritos, que tantos serviços tem feito á Nação: pelo lado da conveniencia, porque nas actuaes circunstancias seria incompativel com o miseravel estado do Erajio o pagamento de tantos, e tão avultados soldos.