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gleza pelo artigo 15 do mesmo Tratado se impoz um direito de 15 por cento, coisa muito favoravel á Inglaterra: no Artigo 26, que he posterior, deixa comtudo excluidos os vinhos e fazendas de lá, e esta exclusão não teve em esta senão favorecer Portugal; e tambem não foi feita senão para que não entram na lista dos generos, que pagassem 15 por cento. Quanto aos panos de lã positivamente porque tendo determinado 15 por cento para todos os generos no artigo 26, vem o dizer que os 10 por cento não terião lugar para com elles. Em quanto aos vinhos tambem foi a favor de Portugal; tendo em vista não pagassem mais de 20$000 réis por pipa; quando a não se ter feito mensão, pagarião 30$000 réis pouco mais eu menos, que tanto pagão os Franceses, he pois o artigo 26 o unico artigo que os nossos Plenipotenciarios sustentarão menos mal. Em consequencia continuarão a pagar na Alfandega de Lisboa as fazendas inglezas de lã 30 por cento; e isto á frente dos Ministros inglezes: e por espaço de mais de tres annos. Fizerão-se depois novas pautas, as quaes declarárão que as fazendas inglezas de lã deverião pagar 15 por cento, como os mais generos: mas como não havia de ser assim, sendo as pautas feitas simultaneamente por inglezes, e presididas pelo seu mesmo Consul!!! monstruosidade nunca vista, e que se reputaria a maior vileza em Inglaterra!! Entretanto o espirito e a letra do artigo he aquelle, e não póde ser outro: isto he de justiça, e deve-se executar já. Agora para que faca o Congresso uma idéa do desfalque que tem soffrido a Nação sem principio nenhum, basta dizer, que pelo modo porque as avaliações forão feitas, as fazendas dela não pagavão mais de deé por cento!!! Em 1819, e 1820, nestes dois annos entrárão em panos em Portugal por aquellas avaliações o valor de novecentos contos de réis em cada um, e em consequencia ametade de direitos desfalcados importa em 130 contos de réis, tresentos e vinte e cinco mil cruzados annuaes, que tem perdido uma Nação pobre que está cheia de viuvas, orfãos, e officiaes por pagar, e carregada de dividas! Por isso o meu voto he o da Commissão: isto he de tanta justiça que não tem ponta por onde se lhe pegue para que deixe de executar-se o artigo 26 do Tratado de Commercio.

O senhor Soares Franco: - Considerando este objecto pelo lado da justiça, parece-me muito conforme a ella o que diz a Commissão. O artigo 26 faz especial menção das lãs, e este marca trinta por cento. Houve sem duvida fraqueza no governo antigo, em alterar a letra deste Tratado; por isso eu quereria que, visto que houve esta fraqueza, seja remettido ao Governo para entrar numa especie de negociação com o ministro Inglez, ponderando-lhe que a letra do Tratado, e a sua justiça exige que se paguem trinta por cento.

O senhor Luiz Monteiro: - Admitto essa indicação em outros muitos artigos que tem o Tratado, que são impraticaveis, e contra o espirito do mesmo; e mas neste que não tem interpretação nenhuma, e que he tão claro, seria uma admissão tacita. He um grande favor hão se lhes pedir o que perceberão injustamente: a isto he que ficamos sujeitos pela incuria dos nossos Administradores. A lei he clara, a lei fala por si; e por isso de nenhum modo posso admittir semelhante coisa, e até nos seria indecoroso, alem de injusto.

O senhor Borges Carneiro: - O artigo 26, contem uma excepção do artigo 15. A letra do artigo he clara, e tem sido transgredido o artigo na sua letra. Tanto era clara a letra do artigo que por mais de tres annos se pagarão os direitos na fórma do artigo 26.; e os Inglezes sempre solicitos, e cuidadosos nos seus interesses nunca reclamárão; não se póde dar razão maior. Fez-se uma Consulta sobre este artigo, esta Consulta foi para o Rio de Janeiro. Que havia de resolver aquelle Ministro que então estava ao fado de S. Magestade? A resolução foi bem contraria aos interesses da Nação! Diminuirão-se 15 por cento! Veio a Consulta nesta forma: a Nação tem perdido todo o dinheiro, dizem os Preopinantes: este negocio he justo, sacrifique-se a politica. He uma coisa que eu sempre reputarei muito infame, pôr-se a politica em equilibrio com a justiça. A politica he a palavra? mais infame que se tem inventado contra o genero humano! Em outras coisas tenha-se muito embora contemplação com a Inglaterra, mas sobre este objecto não a deve haver. A Inglaterra, disse o illustre Marquez de Pombal, era um pequeno ponto na Carta Geografica, quando nós já eramos conhecidos em todas as partes do Mundo. Quando for preciso uma guerra para sustentar o nosso decoro, sustente-se: mas não passemos por tolos; tolos erão só os nossos Ministros de Estado; não disse bem, tolos erão os Portuguezes que até agora se sugeitavão como escravos aos caprichos delles; mas agora que existe um Congresso Nacional, conheça a Inglaterra que já não somos Nação de escravos.

O senhor Serpa Machado: - As convenções entre as Nações são como as convenções entre os particulares; por isso as regras que militão ácerca daquelles se podem applicar ás convenções entre as Nações. O que acabão de dizer os illustres Preopinanles he verdade, os dois artigos são muito óbvios, tem toda a clareza, nós temos sido lezados no contracto, e o art. 25. detratado he sem duvida uma clara excepção do art. 26.; nisto não ha duvida nenhuma. Ora assim como quando ha contracto entre duas partes, e a expressão he clara, elle se deve observar, igualmente entre as Nações: entretanto o uso e modo de interpretar esta lei tem sido contrario á sua verdadeira interpretação, e esta interpretação falsa tem sido autorizada pela deliberação do Governo: mas o que fazem; dois particulares antes de recorrerem aos meios violentos para o fim de se cumprir algum dos artigos do seu contracto? Costumão chamar a outra parte contratante, e tratão com ella do modo de restabelecer os seus direitos. A lei he sem duvida clara, mas entretanto, chame-se a Grã-Bretanha pelo seu Consul, faça-se lhe suas observações até o fazer entrar na intelligencia deste artigo, e a execução delle; isto não he um acto de baixeza: por tanto, a minha opinião he que os artigos se devem observar, que nós temos sido lezados, mas que deve recommendar-se ao Governo que

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