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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 121.

SESSÃO DO DIA 7 DE JULHO.

Aberta a Sessão, sob a Presidencia do senhor Moura, leu-se e approvou-se a acta do dia antecendente.

O senhor Felgueiras mencionou dois Officios ainda da Regencia; um do Ministro dos Negocios do Reino, dando a razão da demora por mais de cinco mezes do despacho em queixa do povo de Portalegre, contra o Juiz de Fora da mesma cidade: e de dois mezes no despacho em queixa de D. Maria Felisberta Carneiro Pereira Coitinho de Vilhena, contra o Corregedor, e Juiz de Fora de Braga, de que as Cortes ficarão inteiradas: outro do Ministro da Guerra, remettendo a correspondencia que de Monte Videu dirigiu á Regencia o Conselho Militar da Divisão de voluntarios reaes d'ElRei, formado na occasião em que prestou solemne juramento á Constituição Politica que se fizer em Portugal, e na qual o mesmo Conselho, requer que a Divisão seja rendida por outras tropas que se remetteu á Commissão do Ultramar.

O mesmo senhor Secretario mencionou tres Officios do Governo: um pela repartição da Guerra, remettendo as informações dos frentes da Academia da Marinha, e da Fortificação sobre o merecimento moral, e literario do 1.º Tenente de Engenheiros, Francisco Xavier Soares, que se mandou á Commissão, do ultramar: outro pela repartição dos Negocios do Reino, ciando parte da ora designada por ElRei para, receber a Deputação das Cortes, destinada a comprimentar Suas Magestades, e Alteza, de que as Cortes ficarão inteiradas: outro pela Repartição da Marinha, remettendo uns Officios de Pernambuco, (segundas vias dos que já se mencionarão em Sessão de 5 do corrente) vindos na Galera = Alexandre, Primeiro = que conduz a bordo João Severiano, que ficou detido; e dando parte da Chegada do Navio = Princeza = do Rio de Janeiro, com varios Passageiros, entre estes o Padre Francisco Romão de Góes, que igualmente te acha detido, que foi mandado á Commissão de Constituição.

Mencionou igualmente as felicitações: da Camera da villa de Cerva, e da de Linhares, de que se mandou fazer honrosa menção: do Corregedor da villa de Chão de Couce, Antonio Maria Cordoso da Costa Cabral; do Capitão mór da villa da Esgueira, Dionisio de Moura Coutinho e Almeida; e do Padre Preposito da Congregação do Oratorio de Viseu, Bernardo de Sena que forão ouvidas com agrado.

Apresentou tambem as seguintes Memorias: uma do Prior, de S. Pedro de Villa de Penamacor o Padre Domingos Lopes Furtado, sobre um Estabelecimento de Beneficencia a favor de pobres, e miseraveis que se mandou á Commissão de Saude publica: outra do Capitão de Artilheria, Antonio Ignacio Judici, sobre varios objectos interessantes de melhoramento, que se remetteu á Commissão de Saude publica, e outra sobre a invenção de uma Maquina destinada para debulhar o trigo, e separalo da palha, por Antonio Joaquim de Castro e Abreu, que se mandou remetter primeiro á Commissão das Artes, e Manufacturas, e depois á de Agricultura.

O mesmo senhor Secretario deu conta dos dois decretos sobre a dotação da Familia Real.

O senhor Sarmento instou para que se não desse, o nome de Infante ao Senhor D. Sebastião.

O senhor Barão de Mollelos apoiou esta indicação pedindo, que se lê-se a acta correspondente ao dia em que se tinha tratado este objecto.

O senhor Braamcamp fez tambem uma observarão sobre o artigo do decreto oppondo-se á palavra Thesouro que elle usava, pois que esta palavra, e a designação de haver criados pagos pelo Thesouro, parecia designar que havião criados pagos pelo Thesouro Nacional; quando a havelos, a intenção do Congresso foi, que não fossem pagos por essa repartição.

O senhor Alves do Rio disse, que havião só os

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musicos, que tinhão uma especie de carta ou provisão; mas que isto era uma quantia muito pequena.

Approvou-se que voltassem á Commissão de Fazenda para determinar mais a doutrina do artigo 2.º relativo ás despezas dos criados, e para incluir juntamente as despezas dos concertos dos palacios.

O senhor Borges Carneiro propoz para ser presente ao Governo uma indicação sobre as legações portuguezas nas Cortes Estrangeiras: outra sobre a necessidade de accelerar uma expedição de 2:000 praças pelo menos para o Rio de Janeiro, e Pernambuco; e cobre a restituição de Monte Videu, e reclamação d'Olivença, que se lerão pela primeira vez: outra sobre uma gravissima infracção das bases de Constituição pelo Coronel do regimento de Milicias de Villa do Conde Luiz Carneiro de Sá, a respeito do qual se decidiu que se indique ao Governo o que se passa a este respeito, onde existem os processos, e documentos, que lhe são relativos, deixando ao cuidado do mesmo Governo o tomar as providencias, que julgar mais proprias, e conducentes, a fim de promover e fazer segurar a execução das leis, e administração na justiça.

O senhor Fernandes Thomaz, por parte da Commissão de Constituição deu couta do formulario, seguindo o qual devem publicar-se as Leis, Decretos, Alvarás etc. que se leu pela primeira vez. - O senhor Peixoto apresentou um plano de estatistica genealogica de todo o Reino, por Antonio d'Almeida, medico de Penafiel, que se remetteu á Commissão de estatistica. Apresentou tambem um pequeno tratado sobre Hermeneutica, Analyse, e exercicios Grammaticaes do Professor Regio de Grammatica latina de Benavente Candido Antonio de Oliveira e Silva, que se remetteu á Commissão de Instrucção Publica.

O senhor Felgueiras mencionou uma carta do senhor Bispo de Beja dando parte de se achar molesto, e pedindo licença para cuidar do seu restabelecimento, que lhe foi concedida.

Fez-se a chamada, e se achou faltarem 13 dos senhores Deputados; a saber -Pinheiro de Azevedo - Sepulveda - Moraes Pimentel - Bispo de Beja - Gouvêa Durão - Magalhães Pimentel - Vanzeller - Jeronymo José Carneiro - Pereira da Silva - Annes de Carvalho - Castro e Abreu - Gomes de Brito - Sousa Machado, presentes 89.

Passou-se á Ordem do dia, e se começou pela Sessão do senhor Alves do Rio, sobre os empregados vindos do Rio de Janeiro.

O senhor Franzini: - Parece que aqui ha alguma coisa que dizer a respeito dos officiaes militares da Marinha, porque até agora não se fez divisão de officiaes da marinha de Portugal, e do Brazil. Eu proponho a respeito destes que se continue a observar para com elles, o que se tem practicado até agora a respeito dos militares.

O senhor Sarmento: - Eu a respeito do exercito quereria que houvesse alguma certeza, classificando os officios generaes de primeira plana dos Estados do Brazil e Portugal. Seria pois conveniente que houvesse informação sobre isto, e talvez que a Commissão Militar houvesse de interpor o seu parecer, exigindo dos officiaes generaes os seus serviços e patentes, porque nada parece mais injusto do que apresentarem-se capitães e outros generaes a mais pequena beliscadura no corpo, quando outros carregados de gloria ou cobertos de cicatrizes se achão sem adiantamento algum.

O senhor Povoas: - O projecto que eu apresentei considera o exercito de Portugal um e unico; de pois de ser o exercito um e unico, não ha a distinguir nelle senão o merecimento. Assim os officiaes aonde existir o merecimento devem ficar effectivos, aquelles que não tem merecimento, meio soldo. Por tanto nesses officiaes que vem do Brazil, ou ha merito, ou não ha: se tem merito devem entrar no exercito de Porlugal, e se não tem merito devem ficar a meio soldo, como fizerão todas as nações civilizadas.

O senhor Margiochi: - O que deve fazer-se não sei, porque o projecto do illustre Preopinante ainda se ha de discutir: sobre a questão actual está tudo muito claro: havia a linha de separação entre o exercito de Portugal e Brazil, não ha razão para o unir já. Grande adiantamento tem sido dado aos officiaes que tem ido para o Brazil: querer confirmar esse adiantamento, e introducção no exercito de Portugal, he a injustiça a mais evidente! Por isso devem continuar no que tinhão estado até agora. Igualmente havia separação na marinha: he justo que se pague aos officiaes de marinha que aqui estão empregados, ainda que pertenção ao departamento do ultramar; mas isto he diverso de que disser, que os officiaes de marinha providos lá, levados a grandes postos, venhão a ter no exercito de Portugal os mesmos postos; porque he uma injustiça, e contra a qual já se chama; porque tendo sabido apenas do Rio de Janeiro, e não sabendo como serião recebidos em Portugal, no mar mesmo passarão a altos postos de seu meio proprio, sem terem bases para pedirem estes soldos. Esta promoção, com a qual alguns querião ver só podião ter em Portugal esses accessos que lhe não competião de maneira alguma, esta promoção deve ser examinada como feita sem poder constituido. Pelo que pertence aos outros empregados, he verdade que erão empregados já lá, ou cá, e que não podem tirar-se dali sem fazerem injustiça ou a um, ou a outro paiz: de duas uma, ou elles erão bons ou máos; se erão bons, he um escandalo tiralos de lá; e se são máos he um escandalo pelos cá: por isso tudo está muito separado a respeito dos empregados e tudo he muito claro.

O senhor Vasconcellos: - He verdade tudo quanto diz o illustre Preopinante: a desgraçada Marinha de Lisboa, que não tem tido promoção nenhuma, acaba de ser preterida por todos os officiaes que ahi vem!

O senhor Feio: - Apoyo o que diz o illustre Preopinante pelo lado da justiça, e pelo da conveniencia: pelo lado da justiça, porque não he justo que officiaes, que estiverem na occiosidade venhão tirar agora o adiantamento a officiaes benemeritos, que tantos serviços tem feito á Nação: pelo lado da conveniencia, porque nas actuaes circunstancias seria incompativel com o miseravel estado do Erajio o pagamento de tantos, e tão avultados soldos.

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O senhor Soares Franco: - Trata-se de serviços militares da Marinha: ha uma lei universal porque se rebola a justiça, e esta lei universal he julgar pelas leis existentes: a lei existente faz que os militares do Brasil sejão separados dos militares do exercito, digo mesmo de antemão, se he preciso; eu não sou do voto do projecto do senhor Povoas: do mesmo modo aquelle exercito do Brasil he separado do de cá, e vinha a haver transtorno se viessem alterar as promoções. A respeito da Marinha sigo a opinião differente: deve ser uma só: paguem-se aos officiaes que estiverem em exercicio, parem haja por agora a separação da Marinha: não se devem admittir essas promoções; percindamos agora disso: quando se arranjar a Marinha então se fará a promoção geral.

O senhor Miranda: - Dizer-se que o exercito do Brasil ha de ser separado do de Portugal he coisa incoherente. Ainda que o exercito Portuguez deve ser um só: com tudo se for necessario mandar tropas para o Brazil, hão de se mandar: se for necessario virem do Brasil para Portugal, tambem hão de vir. Por agora não convenho em que os officiaes das tropas que formão o exercito Portuguez possão ter accesso ou despachos em outro paiz que não seja o respectivo, porque assim convem ao bem do serviço: isto pelo que toca a tropa de terra; forem pelo que toca á Marinha não se póde separar a de Portugal da do Brasil. O treatro da Marinha he o mar, por tanto não deve haver distincção entre um e outro corpo de Marinha: se os officiaes da Marinha de Portugal tem sido preteridos, he necessario indamnisalos; e por isso proponho que se indique ao Governo tome todas as medidas para os indamnizar das preterições que tem soffrido, pondo-os a par quando for possivel.

O senhor Franzini: - Voltando aos artigos do decreto, nelle se reconhece este inconveniente: que muitos officiaes da marinha serão comprehendidos nelle, porque todos os dias estão a apparecer embarcações que vem occupadas com officiaes, que pertencido á marinha do Brasil: entre tanto serião comprehendidos na determinação, e não receberão soldo: lembra-me um arbitrio: não se póde duvidar da immensidade de officiaes generaes que forão ao Rio de Janeiro, e que saindo em patentes muito pequenas, apparecem todos Almeirantes, ou Chefes de Esquadra: entre tanto para se não deixarem sem soldo podia-se-lhe arbitrar a terça parte do soldo do de Capitão de Mar e Guerra para cima. A respeito dos officiaes de terra deverá applicar-se o mesmo arbitrio. Ir decidir quaes são os que tem merito, seria melhor; mas he difficil marcalos que não tem merito, e os que o tem; poderão apparecer todos com merito: por isso determinaria, que a todos os officiaes se desse a terça parte do soldo de Coronel para cima; e a todos os officiaes de patente de Mar e Guerra para, baixo de Coronel, poderião receber o soldo por inteiro, mas a mim parecia-me que o terço do soldo seria sufficiente para se poderem manter: entretanto peço que tome isto em muita consideração, porque na verdade he um negocio de muita delicadeza deixar sem a todos militares. Quanto aos militares civiz, que não tem necessidade de ficar cá, e que tenhão lá o seu emprego, voltem para lá.

O senhor Serpa Machado: - parece que tudo o que não he seguir o parecer do senhor Miranda não he exacto: o maior mal he a preterição dos officiaes de marinha. O senhor Miranda trata de remediar este mal. Este Congresso quando tem tido objectos desta natureza, tem dado este remedio de nivelar uns com outros, parece pois que este plano do senhor Miranda nivelando estes para não desconsolar nem uns nem outros, que já tinhão sido despachados, he ir igualar a estes, que estavão; para não ficarem descontentes. Eu marcho debaixo do principio; que he conveniente a união dos dois exercitos: a difficuldade porem he, de fazer este transito; não digo que por tempo se não possa fazer sem offender a antiguidade de cada um, por tanto ainda que a idéa em ai he muito boa e conveniente, e propria para sustentar os dois exercitos, com tudo não vejo que seja praticavel já, e por tanto apoyo a opinião do senhor Miranda.

O senhor Miranda: - Eu não digo que se nivelem já os officiaes da marinha de cá com os da marinha de lá: o que digo he que se empreguem officiaes de grandes patentes em empregos abaixo dessas patentes. Os Almirantes vão servir como Capitães de Fragata: entretanto considerem-se do modo possivel os que forem preteridos. He necessario ter isto em consideração: entretanto he necessario que a marinha esteja unida; nada ha mais absurdo do que fazer a divisão da Marinha.

O senhor Serpa Machado: - Eu proponho que se remetta este projecto ás Commissões de Marinha e de Guerra para ahi ser examinado e averiguado, até porque não está cá o seu autor; e porque não foi impresso.

O senhor Xavier Monteiro: - Quando o illustre autor deste projecto o apresentou ao Congresso tinha em vista a ponderosissima razão, que era o não poder-se pagar a todos; a esta tem accrescido outras muitas, sabiamente ajuntadas pelos senhores Deputados. O exercito do Brasil está levado a um ponto muito superior de abuso, porque só em Portugal o exercito está mais abundante de officiaes do que de soldados, no Brasil este abuso he muito maior. No ultimo balanço do Erario do Rio de Janeiro pertencente aos mezes de Março e Abril apparece de despeza duzentos e tantos contos só para os officiaes, o que não acontece em Portugal entre pré e soldo. Em quanto aos outros empregados civis, o Congresso está fazendo uma reforma sem contar com a nova invasão dos empregados do Brazil. Para não ponderar muitas outras razoes, sou de parecer que vá o projecto á Commissão; e quer no entretanto se intime ao Governo já, que não mande assentar praça em nenhuma das Thesourarias de Portugal a alguns dos empregados vindos do Brasil, em quando não vier uma lista delles ao soberano Congresso; e depois na Commissão maduramente se tratará dos que devem ser admittidos.

O senhor Presidente: - Os que forem da opinião do senhor Xavier Monteiro deixem-se ficar sentados.

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Approvou-se o voto do senhor Xavier Monteiro.

Leo-se o parecer da Commissão do Commercio relativamente ao artigo 26 do Tratado de Portugal com o Grã-Bretanha.

O senhor Macedo: - Como a materia he de muita importancia, e a sua resolução póde influir muito, acho que se não deve tratar hoje desta materia, por isso que não estão presentes todos os senhores Deputados, e mesmo da Commissão do Commercio.

O senhor Sarmento: - Creio que se entra na discussão deste parecer da Commissão do commercio (disse o senhor Presidente que lhe parecia que não poderia haver duvida; e continuou o senhor Sarmento) eu vejo que a Commissão observou as mais strictas regras da Hermeneutica, interpretando o artigo 26 do Tratado, e ninguem deixará de conhecer que nós lemos toda a justiça para exigir a sua observancia. Este objecto exige igualmente ser considerado pelo lado da politica. Lembro-me, e he provavel que eu não de novidade alguma, o expor á consideração deste augusto Congresso, que em França se procura facilitar a introducção dos vinhos em Inglaterra com prejuizo dos vinhos de Portugal. Como as minhas observações se dimão unicamente da informação de folhas periodicas, referirei os lugares, donde a houve. Ninguem pode pôr em duvida as desgraçadas, circunstancias a que nos trouxe o Tratado de 1810: elle destruio as sabias medidas, que desde o ministerio do Marquez de Pombal se forão progressivamente tomando, a fim de, se extinguir a decidida vantagem concedida pelo Tratado de 1703. Desde a queda de Napoleão, e depois da restauração da casa de Bourbon á frança tem o gabinete de Paris mudado consideravelmente no systema das suas relações com a Inglaterra, e já não parece ás de duas nações rivaes: he este acontecimento um dos do nosso extraordinario seculo. As vistas do governo Francez se dirigem a prover a Inglaterra com vinho de França, e destruidas as actuaes relações mercantis entre Portugal, e a Inglaterra tem a França mais outro resultado, e será a facilidade de introduzir em Portugal os seus lanificios. Eu li, segundo a minha lembrança, em uma folha Ingleza, muito antiministerial, denominada o Examiner, parece-me que he o primeiro numero de Janeiro passado, que mesmo em o ministerio Inglez parecia haver propensão a favor de semelhante concessão. Não deve deixar de excitar o nosso cuidado semelhantes negociações da parte da França, porque apegar do augmento espantoso de direitos, que desde 1816, principalmente se tem começado a impor na introducção dos vinhos em Inglaterra, mesmo com esse desfavor só pelo Douro se exportarão o anno passado vinte e tanlas mil pipas. Entretanto se o augmento de direitos for continuando, o preço, que o vinho vai tomar em Inglaterra será, tão alto, que elle não poderá achar muitos consumidores. Eu sei que o ministerio Inglez, como elle mesmo tem confessado, pertende desavesar a nação Ingleza desta babida, difficultando o uso della, pelo extraordinario augmento do seu preço. Posto que a empreza do ministerio Inglez me pareça dificultosa, ella póde todavia pôr o nosso commercio de vinhos em bastantes difficuldades, e por isso me pareceo do meu dever apresentar á consideração do Congresso esta observação. O que eu lembro aqui nada mais he do que se acha na publicação periodica do Portuguez, em um dos ultimos numeros, por signal he o mesmo numero, em que o redactor me contemplou na sua censura. Dando o referido redactor conta de uma publicação de Bowring, discipulo do celebre Bentham, refere quaes sejão as vistas do Ministro da fazenda em augmentar os direitos sobre os vinhos, e tanto he verdade que o fim he desanimar, e indirectamente probibir o consumo do vinho do que enriquecer o Thesouro, que os rendimentos das alfandegas tem baixado consideravelmente desde 1816, primeiro anno do augmento, tanto em Inglaterra, como na Irlanda. O systema de facilitar o commercio entre a França, e a Inglaterra, tem igualmente grandes apologistas em ambos os paizes: em França o muitas vezes citado João Baptista Say: na Grã-Bretanha distinguem-se muito nesta opinião os redactores da Revista de Esdinburgo; lembra-me com particularidade dous artigos desta publicação inseridos em os numeros 63 e 66. - Os Francezes, para engodarem os Inglezes, apresentão os mappas do valor das importações de manufacturas Inglezas, que forão introduzidas em França pela protecção do celebre Tratado feito em 1786 entre Rayneval, e o Ministro Pitt. Essas importações sobem, segundo o que affirmão Chaptal, Arnauld, e outros, muito acima de 60 milhões de francos. - A estas considerações devo accrescentar que he a Inglaterra quem exporta a maior quantidade daquelle genero, que faz a principal riqueza do nosso paiz. Se eu tivera aqui uma lista, que eu já apresentei, e he a mesma Contra a qual se indignou o senhor abbade de Medrões, a qual todavia he authentica, della se poderia ver a extraordinaria differença do numero de pipas de vinho, que pela barra do Porto se exportão para reinos estrangeiros: em quanto muito mais de vinte mil vão para a Grã-Bretanha, apenas dezenove pipas, forão para a França, e mesmo para a Russia, e outros estados foi um numero bastantemente limitado. Verdade he que os Francezes, quando nos apresentão as suas theorias da liberdade do commercio, para destruirem a favor, que se concede entre nós aos Inglezes recorrem ao argumento que nós possuimos os assucares do Brasil, os algodões, e mais generos das nossas provincias do Ultramar, para o troco das mercadorias, que a França póde exportar para Portugal: eu perguntarei se nas circunstancias actuaes poderemos nós reputar os generos do Brasil como generos de Portugal, e se a liberdade do commercio, ou qual goza o Brazil, não tem posto Portugal inteiramente dependente dos seus proprios recursos, para serem o equivalente na balança do seu commercio?

O senhor Luiz Monteiro: - Pelo que se tem dito se collige, que os Francezes fazem toda a força para excluir de Inglaterra o nosso Commercio dos vinhos: não ha duvida que expirado o termo do tratado, se os Francezes tiverem influencia para persuadirem aos Inglezes, e se elles tiverem interesse nisso o hão de fazer. A todos os generos de producção in-

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gleza pelo artigo 15 do mesmo Tratado se impoz um direito de 15 por cento, coisa muito favoravel á Inglaterra: no Artigo 26, que he posterior, deixa comtudo excluidos os vinhos e fazendas de lá, e esta exclusão não teve em esta senão favorecer Portugal; e tambem não foi feita senão para que não entram na lista dos generos, que pagassem 15 por cento. Quanto aos panos de lã positivamente porque tendo determinado 15 por cento para todos os generos no artigo 26, vem o dizer que os 10 por cento não terião lugar para com elles. Em quanto aos vinhos tambem foi a favor de Portugal; tendo em vista não pagassem mais de 20$000 réis por pipa; quando a não se ter feito mensão, pagarião 30$000 réis pouco mais eu menos, que tanto pagão os Franceses, he pois o artigo 26 o unico artigo que os nossos Plenipotenciarios sustentarão menos mal. Em consequencia continuarão a pagar na Alfandega de Lisboa as fazendas inglezas de lã 30 por cento; e isto á frente dos Ministros inglezes: e por espaço de mais de tres annos. Fizerão-se depois novas pautas, as quaes declarárão que as fazendas inglezas de lã deverião pagar 15 por cento, como os mais generos: mas como não havia de ser assim, sendo as pautas feitas simultaneamente por inglezes, e presididas pelo seu mesmo Consul!!! monstruosidade nunca vista, e que se reputaria a maior vileza em Inglaterra!! Entretanto o espirito e a letra do artigo he aquelle, e não póde ser outro: isto he de justiça, e deve-se executar já. Agora para que faca o Congresso uma idéa do desfalque que tem soffrido a Nação sem principio nenhum, basta dizer, que pelo modo porque as avaliações forão feitas, as fazendas dela não pagavão mais de deé por cento!!! Em 1819, e 1820, nestes dois annos entrárão em panos em Portugal por aquellas avaliações o valor de novecentos contos de réis em cada um, e em consequencia ametade de direitos desfalcados importa em 130 contos de réis, tresentos e vinte e cinco mil cruzados annuaes, que tem perdido uma Nação pobre que está cheia de viuvas, orfãos, e officiaes por pagar, e carregada de dividas! Por isso o meu voto he o da Commissão: isto he de tanta justiça que não tem ponta por onde se lhe pegue para que deixe de executar-se o artigo 26 do Tratado de Commercio.

O senhor Soares Franco: - Considerando este objecto pelo lado da justiça, parece-me muito conforme a ella o que diz a Commissão. O artigo 26 faz especial menção das lãs, e este marca trinta por cento. Houve sem duvida fraqueza no governo antigo, em alterar a letra deste Tratado; por isso eu quereria que, visto que houve esta fraqueza, seja remettido ao Governo para entrar numa especie de negociação com o ministro Inglez, ponderando-lhe que a letra do Tratado, e a sua justiça exige que se paguem trinta por cento.

O senhor Luiz Monteiro: - Admitto essa indicação em outros muitos artigos que tem o Tratado, que são impraticaveis, e contra o espirito do mesmo; e mas neste que não tem interpretação nenhuma, e que he tão claro, seria uma admissão tacita. He um grande favor hão se lhes pedir o que perceberão injustamente: a isto he que ficamos sujeitos pela incuria dos nossos Administradores. A lei he clara, a lei fala por si; e por isso de nenhum modo posso admittir semelhante coisa, e até nos seria indecoroso, alem de injusto.

O senhor Borges Carneiro: - O artigo 26, contem uma excepção do artigo 15. A letra do artigo he clara, e tem sido transgredido o artigo na sua letra. Tanto era clara a letra do artigo que por mais de tres annos se pagarão os direitos na fórma do artigo 26.; e os Inglezes sempre solicitos, e cuidadosos nos seus interesses nunca reclamárão; não se póde dar razão maior. Fez-se uma Consulta sobre este artigo, esta Consulta foi para o Rio de Janeiro. Que havia de resolver aquelle Ministro que então estava ao fado de S. Magestade? A resolução foi bem contraria aos interesses da Nação! Diminuirão-se 15 por cento! Veio a Consulta nesta forma: a Nação tem perdido todo o dinheiro, dizem os Preopinantes: este negocio he justo, sacrifique-se a politica. He uma coisa que eu sempre reputarei muito infame, pôr-se a politica em equilibrio com a justiça. A politica he a palavra? mais infame que se tem inventado contra o genero humano! Em outras coisas tenha-se muito embora contemplação com a Inglaterra, mas sobre este objecto não a deve haver. A Inglaterra, disse o illustre Marquez de Pombal, era um pequeno ponto na Carta Geografica, quando nós já eramos conhecidos em todas as partes do Mundo. Quando for preciso uma guerra para sustentar o nosso decoro, sustente-se: mas não passemos por tolos; tolos erão só os nossos Ministros de Estado; não disse bem, tolos erão os Portuguezes que até agora se sugeitavão como escravos aos caprichos delles; mas agora que existe um Congresso Nacional, conheça a Inglaterra que já não somos Nação de escravos.

O senhor Serpa Machado: - As convenções entre as Nações são como as convenções entre os particulares; por isso as regras que militão ácerca daquelles se podem applicar ás convenções entre as Nações. O que acabão de dizer os illustres Preopinanles he verdade, os dois artigos são muito óbvios, tem toda a clareza, nós temos sido lezados no contracto, e o art. 25. detratado he sem duvida uma clara excepção do art. 26.; nisto não ha duvida nenhuma. Ora assim como quando ha contracto entre duas partes, e a expressão he clara, elle se deve observar, igualmente entre as Nações: entretanto o uso e modo de interpretar esta lei tem sido contrario á sua verdadeira interpretação, e esta interpretação falsa tem sido autorizada pela deliberação do Governo: mas o que fazem; dois particulares antes de recorrerem aos meios violentos para o fim de se cumprir algum dos artigos do seu contracto? Costumão chamar a outra parte contratante, e tratão com ella do modo de restabelecer os seus direitos. A lei he sem duvida clara, mas entretanto, chame-se a Grã-Bretanha pelo seu Consul, faça-se lhe suas observações até o fazer entrar na intelligencia deste artigo, e a execução delle; isto não he um acto de baixeza: por tanto, a minha opinião he que os artigos se devem observar, que nós temos sido lezados, mas que deve recommendar-se ao Governo que

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trate com o Ministro inglez sobre este objecto, e quando isto não seja bastante, e efficaz, então que tomemos outro arbitrio.

O senhor Luiz Monteiro: - Se se trata de interpretação, conviria inteiramente: mas eu desafio a que se possa interpretar de outro modo este artigo 26. Elle não póde ter outro objecto; seria irrisorio o entrar em negociação a este respeito.

O senhor Serpa Machado: - A duvida não he sobre interpretação, a duvida he na observancia deste artigo, isto he que merece alguma consideração.

O senhor Xavier Monteiro: - Esta consideração teria lugar, se quando em 1813 se mudou dos trinta para quinze, houve-se esta conciliarão. Acolá deu-se aquella interpretação ao artigo, nós interpretamos de outro modo. Não tem nada os Estrangeiros com isto; elles não forão ouvidos, nem continuão a ser, nem houve conciliação, nem ajuste, houve aquella decisão feita por um Ministro a arbitrio delle. Ora se a dicisão de um Ministro póde mais que a decisão de uma Nação, então que o digão, e por isso decidamos pelo mesmo modo, mas com legalidade mais ampla.

O senhor Presidente: - O Congresso não quer fazer mais nada do que declarar, se a interpretação que o Governo deo ao tratado de 1810, he bem, ou mal dada.

O senhor Braancamp: - Como procedeo sobre este objecto uma declaração do Governo, parecia-me que o Congresso fosse informado do Governo pelos motivos que teve para fazer aquella declaração. He indubitavel que nós temos da nossa parte a mais rigorosa observancia nos tratados, e pela Inglaterra não tem havido tanto rigor. Uma serie detratados do Commercio tem sido todos posteriormente alterados por actas do parlamento, como se elles podessem infringir os tratados sem ser ouvida aparte interessada? As Cortes parecem que poderão fazer o mesmo, mas a boa fé pede que o Congresso deve ser previamente infomado.

O senhor Peixoto: - Apoio; e me presuado que este ponto deve ser objecto de negociação.

O senhor Luiz Monteiro: - A resolução do Rio de Janeiro até foi feita, contra a consulta do conselho da Fazenda, que era conforme aos interesses da Nação e permaneceo a resolução já tomada antes pelo Governo de Lisboa para se pagarem sómente os 15 por cento. Aqui estão todos estes papeis que se podem ver, e confirmão tudo.

O senhor Borges Carneiro: - O Ministro do Ria de Janeiro decidio contra uma consulta do Conselho da Fazenda? Estava comprado por dinheiro, ou por dadivas.

O senhor Presidente: - Proponho, se se approva o parecer da Commissão do Commercio, para se continuarem a perceber os direitos de 30 por cento, como se precebião antes, e ainda depois do tratado de 1810, revogando-se para este fim, a Resolução de 5 de Maio de, 1814 tornada contra a Consulta do Conselho da Fazenda de 28 de Setembro de 1813, e contra a expressa a terminante letra do artigo 26 do sobredito tratado, que sendo uma excepção bem clara do artigo 15 deve ficar em seu pleno vigor?

Venceu-se unanimemente que sim.

O senhor Braancamp: - Proponho se devem exceptuar-se as fazendas que estão na Alfandega na boa fé de pagarem só os 15 por cento os Proprietarios destas mesmas fazendas.

O senhor Santos: - Parece-me que isso não póde ter lugar.

O senhor Macedo: - Parece admissivel a proposição do senhor Braamcamp. Os proprietarios que para aqui conduzirão as suas fazendas, conduzirão-nas sem duvida debaixo da supposição que havião de pagar só 15 por cento, por isso entrarão na boa fé. Senão tivesse precedido uma resolução sobre uma Consulta, então não deverão ser attendidos; mas depois de ter havido uma Resolução Regia, deve-se suppôr terem remettido aquellas fazendas na boa fé; e agora que o Congresso decidio ficar sem effeito aquella resolução, deve-se dar um prazo dentro do qual possão ainda continuar a pagar-se sómente os 15 por cento, e alem do qual se paguem os 30, ou ao menos conceder-se liberdade aos que tem as fazendas na Alfandega para as poderem exportar.

O senhor Brito: - Julgo isto escusado, porque elles tem todo o direito de tirar as fazendas das Alfandegas, elles gozão do tratado da exportação, mas de certo não a exportão, porque como nós não ternos manufacturas que possão prover o Reino, ellas de necessidade hão de ter consumo.

O senhor Borges Carneiro: - Tenho a fazer uma addição. Consta neste Congresso que nas Alfandegas se estão avaliando pannos finos por grossos; por isso peço que se mande ao Governo para que elle proceda e averigue sobre este objecto.

O senhor Macedo: - Para se ver quanto se deve considerar de boa fé a importação das fazendas existentes, ou que vierem ainda nestes dias basta ver a letra da resolução = Hei por bem, etc. (Leu.) Por tanto bem se vê que todos, que até agora tem exportado fazendas da Inglaterra, o tem feito na supposição de que hão de pagar só 15 por cento; por isso deve determinar-se um prazo dentro do qual paguem da mesma maneira.

O senhor Luiz Monteiro: - Eu não me opporei a isto, mas sempre desejaria perguntar, se quando o tratado se põe em execução para pagarem os 15, e não os 30 por cento, se concedeu algum prazo.

O senhor Peixoto: - O beneficio que então se fez a uns, não póde dar-nos direito, para que agora sejamos injustos com outros. Os carregadores actuaes tem feito as suas encommendas na fé da observancia da declaração dada ao traindo, e não deve prejudicar-lhes a interpretação que agora lhe damos, por mais genuina que ella seja.

O senhor Franzini: - Creio que será inutil este prazo, porque os proprietarios terão cuidado de despachar todos os pannos até que appareça o Decreto.

O senhor Guerreiro: - Eu com bastante repugnancia me vejo obrigado a que se conceda algum prazo por me parecer que o contrario he opposto á boa fé. Aquelles negociantes inglezes que tiverem feito alguma remessa de pannos tem calculado as suas negociações sobre os direitos de 15 por cento que pa-

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gavão em Poilngal por uma Resolução Regia. Agora estes homens achão-se sobrecarregados com outros 15 de direitos; por isso, para não ofendermos os interesses daquelles apoio que se conceda algum praso ainda que o Decreta que as Cortes fizerem vai estabelecer a observancia de um traindo publico, e conhecido entre nós. Que prazo deverá ser? Tanto quanto for necessario que a noticia chegue a Inglaterra, e como este prazo deva ser muito curto parece que o prazo de 15 dias será já excessivo.

O senhor Luiz Monteiro: - Nós devemos adoptar huma medida sincera. A cousa ou se faz, ou se não faz. Em 15 dias póde haver noticia, mas no entre tanto não sei se isto será bastante.

O senhor Xavier JYlonteiro: - O prazo he de mera graça, não he de justiça, concedida a liberdade de exportarem, não lhe tinhamos feito injustiça alguma; os consumidores, e não os negociantes, he que hão de pagar o augmento, e o caso he que começão a pagar desde já.

O senhor Serpa Machado: - Se se estabelecerem os 15 dias como prazo, o meu voto he, que se comecem a contar só da publicação do Decreto, e não da data. Se 15 dias he muito, sejão 8, ou 3, entre tanto conte-se da publicação do Decreto, porque o mais he inverter a ordem.

O senhor Travassos: - Eu diria assim, que todo o panno que sahisse dos portos da Grã-Bretanha depois do dia 22 de Julho pagaria 30 por cento.

O senhor Margiochi: - Se este fosse um genero que viesse a concurso com pannos das outras nações, bem estava o prazo, mas um genero que vem só de Inglaterra, que por força tem tenda aqui, e he necessario, não se faz lesão nenhuma aos donos; que os consumidores são quem pagão, não se faz lesão na expeculação, porque ninguem expecula para os negociantes de Portugal, por consequencia parece-me que não deve dar-se prazo algum.

O senhor Borges Carneiro: - Tambem sou desta opinião. Trata-se de declinar uma coisa que he mesmo clara, estas decisões declaratorias tem effeito retroactivo, aqui não póde dizer-se boa fé, nem má fé.

O senhor Xavier Monteiro: - Outro motivo he porque os consumidores já começão a pagar desde hoje.

O senhor Presidente propôs: se hade haver prazo para as fazendas, que se achão na Alfandega, e que se tem mandado vir em boa fé? Venceo-se que sim. De quanto tempo deve ser este Prazo? Venceo-se que até ao fim do corrente mez, começando a execução do Decreto no 1.° de Agosto.

O senhor Braancamp: - Representando que a necessidade de conservar, e estreitar os vinculos de Portugal com o Brazil, exige a mais prompta expedição nos negocios do Ultramar, requereu, que a Commissão respectiva fosse augmentada com o numero de Membros (ainda que provisorios) necessarios para que não demore esse expediente, antes pelo contrario haja de dar em breves dias o seu parecer sobre os negocios de Monte-Videu, e Maranhão, e foi approvada esta indicação com o accrescentamento do senhor Freire, a saber, que a mesma Commissão devia unir-se e consultar as outras Commissões do Congresso nos ramos que são respectivos, e pertencem ao departamento de cada uma.

O senhor Miranda: - Indicou que sem perda de tempo se officiasse para todas as Provincias Ultramarinas instruindo-as dos ultimos acontecimentos de Portugal, e o senhor Soares Franco, que se recommende a acceleração das elleições, e a vinda dos Deputados, á proporção que se forem ellegendo sem dependencia de que os outros tenhão chegado á capital da Provincia; e assim se approvou.

Nomeou o senhor Presidente paca se aggregarem á Commissão do Ultramar os senhores Sarmento, e Pereira do Carmo. O senhor Rosa accusando ter recebido uma participação do governador de Peniche, sobre dois corsarios Americanos, que tornão perigosa a navegação pela costa do Morte, e ameação insultar a ilha das Berlengas, propoz que para decoro, e utilidade da Nação se faça sahir uma força maritima capaz de conservar em segurança a navegação de toda a costa de Portugal, indicação que se leu pela primeira vez.

Determinou-se para a ordem do dia a discussão da Constituição. Levantou-se a Sessão ao meio dia.

João Alexandrino de Souza Queiroga, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, considerando a necessidade de assignar a ElRei e á Familia Real uma dotação conveniente, segundo se acha sanccionado no artigo 32 das Bases da Constituição, bem como de designar Palacios, e Quintas para habitação e recreio de Sua Magestade: E desejando conciliar quanto seja possivel o decóro e esplendor inseparavel do Throno com as actuaes urgencias do Thesouro Publico Nacional: Decretão provisonamente o seguinte.

Art. 1.º A dotação d'ElRei seiá a quantia annual de trezentos sessenta e cinco contos de réis, paga em mezadas pelo Thezouro Publico ao Administrador, que Sua Magestade nomear.

2.° Por esta quantia serão satisfeitas todas as despezas da guarda-roupa d'ElRei; da ucharia, mantearia, cavalharice, cocheira, e criados da casa Real, exceptuando aquelles, que costumão ser pagos pela casa das Rainhas.

3.° Ficão designados para habitação e recreio de ElRei os Palacios d'Ajuda, Alcantara, Mafra, Salvaterra, Vendas-Novas, e Cintra, com todas as quintas, e tapadas, que lhes são annexas.

4.° Sua Magestade a Rainha continuará a disfructar a casa das Rainhas, e a receber as prestações, que lhe estão consignadas no Thezouro Publico a titulo de juros e tenças com todos os encargos, e despezas, que até agora corrião por sua conta.

5.° Os rendimentos da casa de Bragança continuarão a ser applicados para o Thezouro Publico durante a ausencia do Principe Real D. Pedro de Alcantara: e logo que Sua Alteza regressar a este Reino lhe será entregue a sua administração.

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6.° Continuará ElRei na administração da casa do Infantado, consignando ao Serenissimo Senhor Infante D. Miguel as mezadas que julgar convenientes.

7.° A Princezado Brazil D. Maria Francisca Benedicta se continuará a prestação do apanagio, que se acha estabellecido.

8.° A cada uma das Serenissimas Senhoras Infantas D. Isabel Maria, D. Maria da Assumpção, e D. Anna de Jesus Maria se entregará pelo Thesouro Publico em cada mez a quantia de quatrocentos mil réis.

Paço das Cortes, em sele de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moira, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellenlissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa ordenão que se não assente praça nas Thesourarias de Portugal a empregado algum militar ou civil, dos que regressarão do Brazil, em quanto não for decidido pelo Soberano Congresso, quaes são os que podem ler lugar, remettendo-se para isso uma lista de todos os empregados, e seus exercicios. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa mandão indicar ao Governo a necessidade de officiar sem perda de tempo para todas as provincias ultramarinas, instruindo-as dos ultimos acontecimentos de Portugal; remettendo-lhes exemplares das Bases, do projecto da Constituição, e dos decretos das Cortes: recommendando toda a brevidade na eleição dos Deputados, e a vinda destes á proporção que se forem elegendo sem esperar-se que todos cheguem á capital da provincia; pois que da sua presença neste Soberano Congresso dependem importantes deliberações, que tem de tomar-se relativamente ás mesmas provincias. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Julho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão indicar a V. Exca., para ser presente a Sua Magestade, que consta terem-se intentado diversos conhecimentos contra o coronel do regimento de milicias de Villa do Conde, Luiz Carneiro de Sá, sem que tenha apparecido o resultado, dizendo-se que na secretaria do governo das armas do minho se acha detida uma devassa de resistencia, a que se procedera contra ella pelo juizo da Comarca do Barcellos, sendo escrivão Botelho; que na auditoria geral do exercito está igualmente supprimida com varios documentos outra devassa sobre diversas accusações, á qual se procedeu pelo juizo da provedoria de Vianna, sendo escrivão Caldas, e que tambem se não tem julgado o summario, a que contra o mesmo procedeu o governador interino das armas daquella provincia sobre uma queixa documentada, no mez de Março do presente anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 7 de Julho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS DA REGENCIA.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = Acabando de chegar a esta capital, vindo de Monte-Videu, os Capitães do 1.° e 2.º regimentos de cavallaria da divisão de Voluntarios Reaes d'ElRei, Gil Guedes Correa, e Manoel Joaquim Berredo Praça, sendo encarregados de apresentar aqui ao Governo a inclusa correspondencia, dirigida pelo Conselho Militar da mesma Divisão, formado na occasião em que prestou solemne juramento á Constituição Politica que só fazer em Portugal: a Regencia do Reino em nome de ElRei o Senhor D. João VI. encarrega-me de remetter a V. Excellencia para chegar ao conhecimento do Soberano Congresso a mesma original correspondencia, constante dos documentos numero 1 a 4, e officio da remessa delles; previnindo a V. Excellencia que a Regencia mandou transcrever no Diario o extracto do seu contheudo.

Deus guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 3 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Remettido á Commissão do Ultramar.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = Por ordem da Regenera do Reino, em nome d'ElRei o Senhor D. João VI., e em cumprimento da determinação das Cortes em data de 30 de Junho, devo dar a razão da demora por mais de cinco mezes do despacho em queixa do povo de Portalegre, contra o juiz de fora da mesma cidade, e de dois mezes no despacho em queixa de D. Maria Felisberta Carneiro Pereira Coutinho de Vilhena contra o corregedor, e juiz de fora de Braga.

Quanto ás queixas do povo da Portalegre, não existe noticia alguma de tal queixa na Secretaria de Estado desde que entrei no serviço do emprego que occupo; e tendo ella origem, se a teve, muito anterior ao dia 23 de Fevereiro, em que comecei este serviço, não se encontra memoria alguma della nas relações dos papeis, que passarão das mãos de meus antessores para a Secretaria, consta da minuta junta.

Quanto á queixa de D. Maria Felisberta Carneiro Pereira Coutinho de Vilhena, pela outra minuta tambem junta se mostra que foi a consultar ao Desembargo do Paço em 7 de Abril, sem que ainda subisse a consulta, nem a Supplicante fizesse um só ro-

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querimento solicitando a expedicção. Em data de 2 do corrente se recommendou a expedição deste negocio com brevidade.

Se devo tambem dar razão á arguição de remetter ainda ao Desembargo do Paço as petições contra os magistrados, e os mais negocios de justiça, posto que esta arguição comprehendida na indicação que acompanha o Aviso das Cortes, não se expresse nelle, parece-me bastante responder que aquelle tribunal ainda não foi extincto, e que não he licito desviar os negocios da sua direcção legal. Devo com tudo confessar que muitos negocios, que exigem maior brevidade de que a compativel com a marcha dos tribunaes, tem corrido pelo expediente da Secretaria, estando eu bem persuadido de que nem o tribunal teria meios de expedir todos, nem a Secretaria mais. O que participo a V. Excellencia para o fazer presente no Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 4 de Julho de 182., - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Officios da Secretaria d'Estado de S. Magestade.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. = S. Magestade em virtude do aviso, que V. Excellencia me dirigiu em 22 do mez passado, manda remetter a V. Excellencia para fazer presente no Soberano Congresso as inclusas informações dos lentes da Academia de Marinha, e da de Fortificação, sobre o merecimento moral, e literario de Francisco Xavier Soares, 1.° Tenente do Corpo de Engenheiros, que pertende o lugar de subsistuto, que se acha vago na Academia de Fortificação.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 5 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Antonio Teixeira Rebello.

Remettido á Commissão do Ultramar.

Illustrissimo e Exellentissimo Senhor. = Tenho a honra de remetter a V. Exca. o saco de officios chegado ontem de Pernambuco na galera Alexandre Primeiro, a qual saindo do Rio de Janeiro fez escalla por aquella provincia, e conduz a seu bordo João Severianno, que se acha detido a bordo, na conformidade das ordens do Soberano Congresso, e para maior segurança fiz para alli nomear uma guarda da brigada da Marinha. Igualmente me cumpre communicar ao Soberano Congresso, que no mesmo dia de ontem chegou o navio Princeza, vindo do Rio com muitos passageiros, sendo um delles o P. Francisco Romão de Góes, que igualmente se acha detido.

Deos guarde a V. Exa. Lisboa em 6 de Julho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Levei á presença de Sua Magestade os dois officios de V. Exca. datados de hoje, e tenho ordem de participar a V. Exca., que o meio dia he a hora designada para a recepção da Deputação, que amanhã ha de vir cumprimentar Suas Magestades e Altezas, na fórma especificada nos officios de V. Exca.

Deus guarde a V. Exca. Paço em 6 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

V.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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