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ção senhor Borges Carneiro a respeito de que haja differença de individuos a individuos.

O senhor Presidente: - A segurança publica está acautelada por todos os meios. O objecto não he castigar delictos, senão acautelar a segurança publica, e a delles mesmos, evitando algum acontecimento que talvez lhes fosse funesto, se se expuzessem á vista da capital. O melhor he que se lhes prohiba chegarem á capital, fazendo-os morar a uma distancia proporcionada, della e da costa. Se parece póde-se fazer esta indicação no governo. (Apoiado, apoiado).

O senhor Maldonado: - Senhor Presidente marque-se a distancia: 32 leguas por exemplo.

O senhor Borges Carneiro: - Doze ou quinze leguas, sim: incutis não. Que possão ir até á Siberia se quizerem: mas estar mais perto que esta distancia, não o approvo.

O senhor Margiochi: - Parece que alem de serem removidos para uma distancia competente da capital, não se lhes deve consentir que estejão em praças de guerra, onde haja forças militares.

O senhor Presidente; - He melhor que se lhes permitta que estejão onde quizerem estar, sendo a Distancia da capital, que se designa. Se parece, póde-se immediatamente indicar ao Governo, que os faça separar para vinte leguas de Lisboa, e da costa.

O senhor Xavier Monteiro: - Da costa bastão dez legoas de distancia; e não são precisas vinte como se propõe.

O senhor Borges Carneiro: - Diga-se = quando menos = para que se conheça, que as Cortes os podem mandar para mais longe, se quizerem.

O senhor Britto: - Seria melhor, que fossem doze leguas; para que possão gozar do beneficio das caldas: o mais he inhumanidade.

O senhor Ferreira Borges: - Podem gozar do beneficio das de Gerez, que são magnificas.

Pondo o senhor Presidente a votos a questão, decidiu-se, que se indicasse ao Governo, que ficava á sua disposição o assignar o destino e lugar de residencia de 20 leguas pelo menos de Lisboa, e 10 da costa maritima, a fim de não perturbarem a segurança e tranquilidade publica.

Entrou-se na discussão da Constituição, segundo a ordem do dia, e foi lido pelo senhor Secretario Freire o titulo do Projecto de Constituirão, impresso.

O senhor Maldonado: - Não sei se restas palavras reunidas ha a propriedade conveniente. Reunir, he tornar a unir. Aqui não se tem reunido, senão unido pela primeira vez; por tanto parece-me que unidas ou congregadas, seria mais exacto.

O senhor Borges Carneiro: - Eu a respeito do titulo direi, o que disse na Commissão. Quereria antes, que se dissesse = Constituição da Nação Portugueza =; porque ainda que a fórma de nosso governo he monarquica, com tudo em sentido politico, diz-se comummente uma nação bem constituida ou mal constituida.

O senhor Soares Franco: - Mas estas duvidas frão tomadas em consideração na Commissão, e se decidiu a favor do titulo que se apresenta. Em quanto a palavra reunião, he verdade que em rigor grammatical, significa o que diz o senhor Maldonado; mas na formação da Constituição hespanhola, tambem se tratou desta questão, e se decidiu a favor da palavra reunião, porque tem mais força.

O senhor Borges Carneiro: - O illustre Preopinante diz, que a Commissão adoptou como melhor, dizer-se Constituição da Monarquia; mas nas Bases diz-se, Constituição da Nação. Alem disso nós não tratamos de constituir a Monarquia, senão as Cortes.

O senhor Presidente: - O titulo explica excellentemente a fórma do Governo, e o systema que adoptámos.

O senhor Maldonado: - Vejo que diz promulgada a tantos deste anno, e a palavra este não tem lugar, porque quem sabe se se promulgará neste anno, ou no que ha de vir.

O senhor Soares Franco: - Senão for promulgada neste anno, então se fará a emenda competente.

O senhor Presidente: - Dizendo Constituição da Monarchia portugueza, declaramos logo a fórma de Governo que adoptamos.

O senhor Xavier Monteiro: - Eu assento, que para maior propriedade, se podia dizer Constituição decretada, em vez de feita; porque Constituição feita, he o mesmo que Constituição constituida.

Approvou-se o titulo do Projecto de Constituição com a emenda do senhor Xavier Monteiro, e foi lido o preambulo pelo senhor Secretario Freire.

O senhor Bastos: - O projecto da Constituição começa = Em nome da Santissima e indivisivel Trindade. As leis fundamentaes de Lamego, começão tambem assim. A Constituição de Hespanha principia semelhantemente, mas com mais appropriação ás circumstancias. Entre tanto aquelle começo apezar do contacto em que esta, com o das Cortes de Lamego, e ainda com o da Constituição Hespanhola e he absolutamente redundante. Elle contem a confissão de um artigo de fé; porem mais adiante no titulo 2.º implicitamente se acha a de todos, quando se decreta, que a religião da Nação portugucza he a Catholica Apostolica Romana. Por outra parte parece significar, que he em nome da Santissima Trindade, que os Representantes da Nação portugueza vão fazer a sua Constituição politica; o que envolve uma idea falsa. Nós trabalhamos nesta Constituição em nome dos povos de quem somos representantes; não em nome de Deos. Grande temeridade seria a nossa, se emprehendessemos uma obra, que forçosamente ha de sair imperfeita, em nome do Autor de toda a perfeição. A maior parte das Constituições entrão logo em materia sem prospecto algum religioso, por mais religiosas que sejão as nações a quem pertenção. Todavia a assentar-se que alguma expressão religiosa prenda as materias, que temos de tratar, eu quereria que aqueslla se substituisse outra.

O senhor Presidente: - Esta he uma innovação á divindade, ou um signal de respeito, e nada mais.

O senhor Ferreira Borges: - E he uma formula geral dos codigos, ainda os mais remotos.

O senhor Bastos: - Mas eu desejaria se substituisse outra expressão mais propria. Na presença de