O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1480]

de Pernambuco e Paraiba, que se queixao dos seus administradores, e pedem que sejão substituidos pelos administradores da companhia do Pará e Maranhão. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão transmittir a V. Exca., para ser presente a Sua Magestade, a inclusa proposta para o Conselho de Estado, que tem de crear-se provisoriamente para ser ouvido em os negocios publicos mais ponderosos, tendo Sua Magestade de escolher um conselheiro de cada termo, para que assim se preencha o numero de oito membros, de que o mesmo Conselho deve ser composto. E mandão igualmente as Cortes declarar que todos os propostos nos primeiros lugares de cada um dos ternos são os que sairão eleitos com pluralidade absoluta em o primeiro, escrutinio. Sendo os propostos em segundos e terceiros lugares, conforme forão designados pela sorte, os que sairão apurados no segundo, escrutinio, em que entrarão todos os que no primeiro obtiverão maior numero de votos, sem com tudo vencerem a pluralidade absoluta. O que tudo V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

PROPOSTA.

(Inclusa no aviso acima transcripto.)

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, tendo decretado no artigo 33 das Bases da Constituição, que haja um Concelho de Estado composto de membros propostos pelas Cortes na fórma que a Constituição determinar; e havendo resolvido em sessão de 30 de Maio do presente anno, que desde já se creasse provisoriamente para ser ouvido em os negocios publicos mais importantes e graves, um Conselho de Estado composto de oito membros propostos a ElRei em numeros triples de maneira, que de cada terno Sua Magestade escolha um conselheiro: conformando-se as Cortes com aquella resolução, e tendo precedido as mesmas Votações a este respeito: propõem a Sua Magestade para conselheiros de Estado os seguintes, e pela ordem que se segue:

Em primeiro terno.

Conde de Penafiel.
Antonio Teixeira Rebello.
Francisco Maximiliano de Sousa.

Em segundo terno.

Conde de Sampayo.
Bernardo da Silveira Pinto.
Manoel Antonio da Fonceca e Gouvea.

Em terceiro terno.

João da Cunha Souta Maior.
Roque Ribeiro de Abranches.
Pedro Mosinho de Albuquerque.

Em quarto terno.

Bispo de Viseu.
Antonio Vieira de Tovar.
Anselmo José Braamcamp.

Em quinto terno.

Fernando Luiz de Sousa Barradas.
José Maria Dantas.
João Pedro Ribeiro.

Em sexto terno.

Francisco Duarte Coelho.
João Antonio Ferreira de Moura.
Lazaro da Silva Ferreira

Em setimo terno.

José da Silva Carvalho.
Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.
Antonio Francisco Machado.

Em oitavo terno.

José Aleixo Falcão.
José de Mello Freire.
Manoel Vicente Teixeira de Carvalho.

Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.