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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 122.

SESSÃO DO DIA 9 DE JULHO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Moura, leu-se, e approvou-se a acta do dia antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras apresentou e leu a minuta do officio relativo á proposta do Conselho de Estado, que foi approvada.

Mencionou o mesmo senhor Secretario uma carta do senhor Deputado Sousa Machado, pedindo alguns de licença, que lhe forão concedidos.

Apresentou tambem e leu a declaração da Commissão de Fazenda sobre o §. 2.° do decreto concernente á dotação d'ElRei, a qual foi approvada, fazendo-se a seguinte explicação = de todos os criados da casa real, excepto aquelles criados e criadas que costumão ser pagos pelas casas das Rainhas.

O senhor Presidente por parte da Commissão de Constituição apresentou o discurso d'ElRei em resposta ao que o mesmo senhor Presidente lhe dirigira em o dia do seu juramento, alterado e corregido de acordo com o ministro dos negocios estrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, que por mandado d'ElRei tinha acudido a tempo á mesma Commissão, para convir, e prestar-se á correcção de algumas expressões que não duvidou reconhecer por menos constitucionaes.

Feita a leitura do discurso pelo senhor Secretario Felgueiras, disse

O senhor Xavier Monteiro: - Não sei se ainda ha nessa fala alguma coisa que dizer, ácerca dos principios adoptados nesta Assemblea. Parece-me que ha um paragrafo, no qual, vejo idéas equivocas a respeito da soberania. Esta Assemblea reconheceu, que a soberania existe na Nação; e no discurso acho uma idéa complexa, que julgo differe algum tanto destes principios. Peço por tanto que se torne a ler essa parte do discurso.

O senhor Presidente: - Parece-me que a passagem, que reclama o senhor Deputado, faz sómente allusão á divisão que ha entre ElRei, e a Nação, pelo que pertence á sancção dos actos legislativos. Mas ler-se-ha.

Leu outra vez o senhor Felgueiras o §. em questão.

O senhor Xavier Monteiro: - Dahi se podia inferir, que as resoluções deste Congresso (que não podem depender de velo algum) são de alguma maneira restrictas.

O senhor Macedo: - Póde-se tirar toda o escrupulo, uma vez que esta Assemblea, declare, que essa doutrina he só relativa ás Cortes ordinarias.

O senhor Miranda: - Eu julgo, que se deve riscar todo esse §. O poder legislativo tem a attribuição de fazer as leis, e reside nesta Assemblea. Não pede residir nella juntamente com ElRei: isso he contrario ao que temos estabelecido. El Rei he o executor das leis, as Cortes são as que fazem essas mesmas leis; já temos demarcado estes poderes. Alem disso, estas Cortes são constituintes; os seus Decretos não podem estar sujeitos a veto. Póde ser que o estejão para o futuro, mas ha de ser a um veto suspensão e limitado. Por outra parte, o poder executivo deve ser independente do poder legislativo; e por isso he absurda toda a idea da dependencia dós dois poderes. Voto portanto, ou que se risque inteiramente esse paragrafo, ou que seja modificado, segundo estes principios. (Apoiado.)

O senhor Borges Carneiro: - Parece-me que deve voltar á Commissão para que trabalhe sobre estes principios, e os faça presentes a ElRei, dizendo-lhe as bases sobre que devem assentar estas doutrinas; declarando-lhe que as Cortes Constituintes não estão sujeitas a velo em suas deliberações; e que as ordinarias o tem sómente suspensivo, o que não vem a ser veto; e que alem disso, ha certas attribuições nas Cortes, em que não ha nada de copulativo: a fim de que ElRei, conformando-se com esta doutrina, mande emendar o seu discurso.

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O senhor Guerreiro: - Parece-me que a origem de todo o equivoco que se tem notado em algumas expressões, provem de que o ministro que redigiu o discurso, julgou que as Cortes se compunhão não sómente dos Deputados eleitos pela Nação, mas tambem do Monarca; e que todos estes reunidos constituem a representação nacional. Este he o principio de que julgo se derivão todos os outros equivocos. Por isso o meu entender he que hoje a Commissão para o examinar maduramente, e achando que com effeito existe não sómente o estabelecimento deste principio falso, mas os equivocos que delle se derivão, dirija uma representação a ElRei, para que se rectifique o equivoco que empregou o seu ministro, e na mesma Sessão em que o dito ministro apresentar o seu relatorio, apresente tambem o seu discurso reformado! (Apoiado, apoiado).

Foi posta a votos esta moção, e se decidiu que o discurso voltasse de novo á Commissão para que exminando-o attentamente, lhe fizesse ainda as emendas que julgasse indispensaveis.

Apresentou e leu o senhor Felgueiras os relatorios das duas Deputações das Cortes, enviadas a bordo, e ao paço; os quaes se mandárão imprimir no diario competente.

O senhor Pereira do Carmo apresentou uma indicação sobre o estado vacillante da Ilha Terceira, pedindo que a este respeilo se dessem providencias promptas e efficazes. Foi mandado remetter ao Governo.

O senhor Secretario Agostinho José Freire leu a indicação do senhor Tenente general Rosa sobre dois corsarios americanos que ameaçavão, a ilha das Berlengas. Remettido ao Governo.

O senhor Soares Franco: - Remetta-se immediatamente, mas sem recommendação alguma.

O senhor Borges Carneiro: - Sou obrigado a dizer, que me parece que ha coisas mais urgentes, que a Constituição; e que em vez de ser conveniente absorver-se todo o tempo com esta me parece pelo; contrario desnecessario e antipolitico, até que venhão Deputados do Brazil. A união desta parte da Monarquia Portuguesa he muito urgente, e para isso cumpre que se dêm providencias muito promptas. Devem mandar-te navios para conduzir os Deputados que estejão promptos; e deve-se tambem tratar, com preferencia á Constituição, de outras muitas materias que são muito mais urgentes. A Constituição pelo contrario, ainda que se demore mais algum tempo, não he coisa que nos possa trazer grandes prejuizos, tendo chegado já S. Magestade, e tendo manifestado e assegurado os seus beneficos sentimentos.

O senhor Vasconcellos: - Por esta occasião lembro que se me tem dito que he de absoluta necessidade informar quanto antes ao Rio de Janeiro do modo porque S. Magestade foi aqui recebido, e em que estado as coisas continuão: o que influiria muito na tranquillidade do Brazil. Por tanto faço a moção de que em tres dias, ou antes se for possivel, saia daqui um navio para o Rio de Janeiro com a participação destes acontecimentos (Apoiado).

O senhor Ferreira Borges: - Parece-me que se conseguiria dar estas mediadas com brevidade, estabelecendo regularmente paquetes para o Brasil, como d'antes se fazia: então teremos correspondencia periodicamente.

O senhor Presidente: - Os partidos segundo creio seguem com a mesma regularidade.

O senhor Vasconcellos: - Mas esta noticia deve ir embarcação de alguma força, para que não seja tomada, e não se perca o projecto a que se destina. Um paquete pode ser tomado por qualquer corsario.

O senhor Miranda: - Não só deve ir, ao Rio de Janeiro, senão tambem a Pernanbuco, que se aharião no mesmo estado de aquella vacillação.

O senhor Borges Carneiro: - Eu apoio inteiramente a moção do senhor Vasconcellos. He indispensavel que vá um vaso de guerra. No Rio de Janeiro havia uma grande persuasão de que em chegando aqui S. Magestade se desmanchava toda esta obra, tanto assim, que estão suspendidas as eleições. Vá-se annunciar o contrario (que he a verdade), e venhão os Deputados, que estiverem eleitos, trabalhar comnosco na grande obra da felicidade da nossa patria.

O senhor Margiochi: - Julgo que não será só preciso a noticia, senão tambem alguma outra coisa. Nas provincias da America, não se acredita senão nas Cortes. He preciso falar francamente: trata-se de sublevar as provincias do Brazil; se se consegue, perdemos o Rio de Janeiro, e as provincias immediatas. Creio urgente que a Commissão do Ultramar, tome em consideração esta circunstancias. Talvez seja preciso remover o Principe Real, e pôr um Governo Provisorio. He necessario ter attenção a isto, e que ás Cortes dêm, sem perda de tempo, as providencias necessarias.

O senhor Fernandes Thomaz: - Lembra-me, que o Congresso, deve fazer em seu nome uma proclamação ao Brazil, pintando-lhe as coisas taes quaes são; o recebimento de S. Magestade; as consequencias deste recebimento; as vantagens do Systema Constitucional, etc. As Cortes atégora, não tem proclamado, nem ainda á Nação; he preciso proclamar ao Brazil, visto as sementes de discordia que alli se vão desenvolvendo.

O senhor Saimento: - Eu apoio o parecer do senhor Fernandes Thomaz; mas não que a Commissão do Ultramar, seja incumbida de fazer a proclamação. Eu pelo menos como membro da dita Commissão, desde agora declaio que não me acho com forças sufficientes para isso.

O senhor Bastos: - Tambem apoio a moção do senhor Fernandes Thomaz: e até requeiro, que elle seja encarregado da proclamação, porque seus talentos são muito sufficientes para o bom desempenho deste encargo.

O senhor Fernandes Thomaz: - Farei o que me mandarem, e o que puder: mas isto he muito melindroso; melhor seria que o fizesse a Commissão do Ultramar.

O senhor Bastos: - Embora seja revista a proclamação por uma Commissão; mas deve ser feita por um só.

O senhor Miranda disse que queria antes obras

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que palavras; e que não approvava as proclamações.

O senhor Bettencourt: - Pois eu as approvo. Tudo quanto concorrer para unir e fraternisar Portugal com a America, he um dos nossos primeiros deveres. Tenho noticias muito exactas das circunstancias, e do modo de pensar dos Brazileiros: he preciso que demos a isto muita attenção, porque a conservação da nossa indipendencia politica, depende essencialmente da união do Brazil. Portugal sendo Reino-Unido, he uma nação respeitavel; só por si, he uma nação de terceira ordem; e sempre será mais ou menos dependente. (Apoiado, apoiado).

O senhor Sarmento: - Portugal por si não he grande; junto com o Brazil he uma grande nação; mas sem elle, não o acho tão fraco, como o illustre preopinante quer dar a entender: a sua historia expõe melhor esta verdade do que eu o poderia fazer.

O senhor Miranda: - Não me opponho inteiramente ás proclamações, mas julgo que são melhores obras que palavras. Logo que as vantagens da Constituição se fação conhecer por si mesmas, e sejão conhecidas pelos habitantcs do Brazil, então se unirão a nós cordialmente. Se até agora se tem manifestado alguns symptomas de divergencia, he pela ignorancia de tudo o que se tem nomeado em Portugal: e não he estranho que elles o ignorem, quando os que tem vindo com Sua Magestade ignorão até a linguagem constitucional.

Procedendo-se á votação ficou approvado que se expedisse quanto antes um navio de guerra em direitura ao Rio de Janeiro, a fim de levar a participação da chegada e recebimento de Sua Majestade; e foi nomeado o senhor Manoel Fernandes Thomaz para fazer a proclamação aos habitantes do Brazil.

Leu-se pela segunda vez a moção do senhor Borges Carneiro sobre a expedição para o Brazil, e se decidiu, que ficassem todos estes objectos reservados para se tratarem mais amplamente na sessão seguinte, de combinação com o projecto do senhor Povoas; reservando-se os pareceres das Commissões para a sessão de quinta feira, visto não haver por ora projecto algum de fazenda, que fosse de uma urgencia immediata.

Por esta occasião indicou o senhor Guerreiro, que se peça ao Governo pelo ministro da marinha, com a maior urgencia, informação circunstanciada sobre o estado politico do Brazil, com indicação dos meios mais proprios para reprimir as discordias nascentes no Rio de Janeiro; e se approvou, que o ministro da marinha, que prontas as informações as viesse pessoalmente expor no Congresso.

O senhor Secretario Felgueiras leu pela segunda vez o parecer da Commissão de Constituição sobre o formulario, que deve seguir-se na publicação das Leis, Decretos, etc., e se approvou com algumas pequenas emendas.

Fez-se a chamada nominal, e acharão-se presentes 93 dos senhores Deputados, faltando os senhores - Girão - Pinheiro de Azevedo - Bernardo Antonio de Figueiredo - Sepulveda - Braamcamp - Pereira da Silva - Faria de Carvalho - Rosa - Sousa Machado.

O senhor Borges Carneiro representou a necessidade de se fazer alguma indicação ao Governo, acerca das pessoas que acompanhárão S. Magestade, e se conservão ainda detidas a bordo.

O senhor Presidente: - A questão proposta pelo senhor Borges Carneiro he, se deve dizer-se alguma coisa mais ao Governo sobre o destino das pessoas, a quem se permittiu desembarcar. Sobre esta materia os senhores Deputados discutir.

O senhor Borges Carneiro: - Parece-me que he necessario dizer-se alguma coisa mais sobre isto; porque como ElRei, tem repetido que quer conformar-se com o que as Cortes dicidirem, e estas tem dito a S. Magestade que era necessario não desembarcarem essas pessoas, seria preciso indicar ao Governo, alguma coisa, a este respeito. Os motivos assentados, permanecem. Os motivos para que não desembarcassem, erão poder, haver algum desasocego, ao tempo do desembarque de S. Magestade. Isto já passou, mas existe o motivo principal, que he evitar algum choque publico; porque como taes homens erão a causa principal dos males que até agora tem havido (do que todos estão bem persuadidos), se continuassem ao lado d'ElRei, exercitando a sua influencia maligna, quando não podessem construir tudo, pelo menos farião o que podessem, para perpetuar a tranquillidade publica. Por tanto, julgo que pelo menos se deve tomar a medida de que estejão sempre a larga distancia da Corte; de maneira que não possão vir a ella em uma jornada. Convem com tudo fazer alguma differença entre estas pessoas. Ha algumas que não estão complicadas em coisas tão graves, e que sómente são responsaveis de haver maquinado (devendo-se julgar, que maquinarião quanto lhes foi possivel) para promover os interesses do despotismo e da aristocracia, concernes Constituição. Mas ha outros que tem prevaricações e roubos, (eu falo com franqueza; e errar, a minha opinião, he a opinião de um Deputado, e nada vale por si só). Ha mesmo quem seja réo dos maiores crimes, como he ter causado a afflicção e desgosto da marinha, digna por suas virtudes, do respeito dos Portuguezes; quando não fosse, por outra coisa, ao menos por ter sabido ornar o coração da Princeza de sentimentos que fazem a honra de Hespanha, e Portugal. Por consequencia devia fazer-se alguma differença entre estas personagens; e quanto aos que tem commettido essas prevaricações, e roubos, poder-se-ha tomar a medida que já disse, tinha tomado Nuno da Cunha; deverião estes prevaricadores fazer uma transacção com a Nação; pois de quem são senão della, os escandalosos cabedaes que possuem? E aquelles que tem causado tantas amarguras á Rainha, sejão pelo menos desterrados, e passem duas vezes alinha.

O senhor Alves do Rio: - Eu era de opinião que este negocio se encomendasse ao Governo. Diga-se-lhe que não he conveniente que esta gente more em Lisboa: e deixo-se o mais ao seu cuidado.

O senhor Presidente: - Com tanto porem que se lhes designo o termo conveniente em que devem estar separados da Capital.

O senhor Pessanha: - Peço votos sobre a indica-

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ção senhor Borges Carneiro a respeito de que haja differença de individuos a individuos.

O senhor Presidente: - A segurança publica está acautelada por todos os meios. O objecto não he castigar delictos, senão acautelar a segurança publica, e a delles mesmos, evitando algum acontecimento que talvez lhes fosse funesto, se se expuzessem á vista da capital. O melhor he que se lhes prohiba chegarem á capital, fazendo-os morar a uma distancia proporcionada, della e da costa. Se parece póde-se fazer esta indicação no governo. (Apoiado, apoiado).

O senhor Maldonado: - Senhor Presidente marque-se a distancia: 32 leguas por exemplo.

O senhor Borges Carneiro: - Doze ou quinze leguas, sim: incutis não. Que possão ir até á Siberia se quizerem: mas estar mais perto que esta distancia, não o approvo.

O senhor Margiochi: - Parece que alem de serem removidos para uma distancia competente da capital, não se lhes deve consentir que estejão em praças de guerra, onde haja forças militares.

O senhor Presidente; - He melhor que se lhes permitta que estejão onde quizerem estar, sendo a Distancia da capital, que se designa. Se parece, póde-se immediatamente indicar ao Governo, que os faça separar para vinte leguas de Lisboa, e da costa.

O senhor Xavier Monteiro: - Da costa bastão dez legoas de distancia; e não são precisas vinte como se propõe.

O senhor Borges Carneiro: - Diga-se = quando menos = para que se conheça, que as Cortes os podem mandar para mais longe, se quizerem.

O senhor Britto: - Seria melhor, que fossem doze leguas; para que possão gozar do beneficio das caldas: o mais he inhumanidade.

O senhor Ferreira Borges: - Podem gozar do beneficio das de Gerez, que são magnificas.

Pondo o senhor Presidente a votos a questão, decidiu-se, que se indicasse ao Governo, que ficava á sua disposição o assignar o destino e lugar de residencia de 20 leguas pelo menos de Lisboa, e 10 da costa maritima, a fim de não perturbarem a segurança e tranquilidade publica.

Entrou-se na discussão da Constituição, segundo a ordem do dia, e foi lido pelo senhor Secretario Freire o titulo do Projecto de Constituirão, impresso.

O senhor Maldonado: - Não sei se restas palavras reunidas ha a propriedade conveniente. Reunir, he tornar a unir. Aqui não se tem reunido, senão unido pela primeira vez; por tanto parece-me que unidas ou congregadas, seria mais exacto.

O senhor Borges Carneiro: - Eu a respeito do titulo direi, o que disse na Commissão. Quereria antes, que se dissesse = Constituição da Nação Portugueza =; porque ainda que a fórma de nosso governo he monarquica, com tudo em sentido politico, diz-se comummente uma nação bem constituida ou mal constituida.

O senhor Soares Franco: - Mas estas duvidas frão tomadas em consideração na Commissão, e se decidiu a favor do titulo que se apresenta. Em quanto a palavra reunião, he verdade que em rigor grammatical, significa o que diz o senhor Maldonado; mas na formação da Constituição hespanhola, tambem se tratou desta questão, e se decidiu a favor da palavra reunião, porque tem mais força.

O senhor Borges Carneiro: - O illustre Preopinante diz, que a Commissão adoptou como melhor, dizer-se Constituição da Monarquia; mas nas Bases diz-se, Constituição da Nação. Alem disso nós não tratamos de constituir a Monarquia, senão as Cortes.

O senhor Presidente: - O titulo explica excellentemente a fórma do Governo, e o systema que adoptámos.

O senhor Maldonado: - Vejo que diz promulgada a tantos deste anno, e a palavra este não tem lugar, porque quem sabe se se promulgará neste anno, ou no que ha de vir.

O senhor Soares Franco: - Senão for promulgada neste anno, então se fará a emenda competente.

O senhor Presidente: - Dizendo Constituição da Monarchia portugueza, declaramos logo a fórma de Governo que adoptamos.

O senhor Xavier Monteiro: - Eu assento, que para maior propriedade, se podia dizer Constituição decretada, em vez de feita; porque Constituição feita, he o mesmo que Constituição constituida.

Approvou-se o titulo do Projecto de Constituição com a emenda do senhor Xavier Monteiro, e foi lido o preambulo pelo senhor Secretario Freire.

O senhor Bastos: - O projecto da Constituição começa = Em nome da Santissima e indivisivel Trindade. As leis fundamentaes de Lamego, começão tambem assim. A Constituição de Hespanha principia semelhantemente, mas com mais appropriação ás circumstancias. Entre tanto aquelle começo apezar do contacto em que esta, com o das Cortes de Lamego, e ainda com o da Constituição Hespanhola e he absolutamente redundante. Elle contem a confissão de um artigo de fé; porem mais adiante no titulo 2.º implicitamente se acha a de todos, quando se decreta, que a religião da Nação portugucza he a Catholica Apostolica Romana. Por outra parte parece significar, que he em nome da Santissima Trindade, que os Representantes da Nação portugueza vão fazer a sua Constituição politica; o que envolve uma idea falsa. Nós trabalhamos nesta Constituição em nome dos povos de quem somos representantes; não em nome de Deos. Grande temeridade seria a nossa, se emprehendessemos uma obra, que forçosamente ha de sair imperfeita, em nome do Autor de toda a perfeição. A maior parte das Constituições entrão logo em materia sem prospecto algum religioso, por mais religiosas que sejão as nações a quem pertenção. Todavia a assentar-se que alguma expressão religiosa prenda as materias, que temos de tratar, eu quereria que aqueslla se substituisse outra.

O senhor Presidente: - Esta he uma innovação á divindade, ou um signal de respeito, e nada mais.

O senhor Ferreira Borges: - E he uma formula geral dos codigos, ainda os mais remotos.

O senhor Bastos: - Mas eu desejaria se substituisse outra expressão mais propria. Na presença de

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Ente Supremo, e debaixo dos seus auspicios, ainda me não satisfaz; mas he melhor.

O senhor Secretario Freire tornou a ler o preambulo.

O senhor Soares Franco propoz se tirasse a palavra não de uma parte do preambulo onde se acha.

O senhor Maldonado julgou que assim o exigia a pureza da linguagem.

O senhor Bastos: - Eu queria que tornasse á redacção este §. Não acho nelle aquella exactidão, e aquella magestosa simplicidade que deve haver em obras de similhante natureza.

O senhor Presidente: - Mas esse modo de impurar tão amplamente, para nada aproveita.

O senhor Baeta: - Parece-me que o objecto da Constituição não he só restringido a fazermos renascer a antiga prosperidade da Nação; se não a torna-la mais feliz do que foi antigamente. Estou persuadido, que se nós tratássemos só de fazela gozar da antiga prosperidade, fariamos pouco.

O senhor Presidente: - Oh! Fariamos muito!

O senhor Baeta: - Mas desejariamos fazer mais, e não limitar-nos a isso.

O senhor Soares Franco: - Em quanto ao que diz o senhor Bastos, de que a redacção do preambulo está confusa, assentou-se que era necessario tocar os tres pontos que nelle se tocão. O da Constituição hespanhola he ainda mais extenso; e mais curto que isto parece-me que não deve ser.

O senhor Sarmento: - Eu approvo inteiramente a doutrina deste preambulo, e até porque vejo que elle he tirado com pouca differença da Constituição hespanhola, e sobre tudo da francesa de 1791; e tanto a Assemblea de Cadis, como a Assemblea Constituinte de França, se compunhão de homens os mais sabios do seu tempo. Não me causa vergonha o copiar-se este pequeno proemio; porque copiar um bom original, não he de modo algum vergonhoso ao genero humano.

O senhor Pessanha: - Vemos que no preambulo se attribue a gloria da Nação portugueza ás suas antigas leis. Verdade he que esta gloria existiu, e que foi devida ás suas leis fundamentaes; mas o esquecimento destas mesmas leis produziu o mal da Nação. Diz-se que se ampliarão as leis fundamentaes, com oppurtunas providencias: parecia-me que estas providencias deverião ter algum fim, e que este deveria ser o não tornarem a cair no esquecimento estas leis fundamentaes. Por tanto se deveria ampliar nesta parte o preambulo, dizendo-se: para precaver-se que não tornem a cair no esquecimento.

O senhor Ferreira Borges: - Mas precaver-se he acautelar que não tornem a cair. Não se acautela que não tornem, acautela-se que tornem a cair. De conseguinte parece-me que o não deve tirar-se.

O senhor Borges Carneiro: - Antes de progredir a discussão tinha que propor que tendo sido o senhor Presidente um dos collaboradores da Constituição, seria necessario se exceptuasse da prohibição, que marca o regulamento, para que os Presidentes não possão motivar o seu voto. Isto se faz porque em algumas occasiões o voto do Presidente póde arrastrar a decisão da Assemblea; mas nas Presidencias mensaes, esta influencia he tão pequena que não póde ter lugar aquelle motivo. (Apoiado)

O senhor Baeta: - Apoio; mas deve o senhor Presidente deixar a cadeira.

O senhor Bastos: - Conheço que o voto do senhor Presidente, he muito importante; mas nem por isso se deve alterar o regulamento, introduzindo uma practica contraria á de todas as Assembleas legislativas.

O senhor Presidente: - Daqui até o dia 26, me parece que não temos de dar grandes passos na discussão: e se entretanto o julgão necessario, deixarei a cadeira.

O senhor Camello Fortes: - Parecem-me pouco exactas as palavras = havendo outro sim considerado que sómente pelo restabelecimento destas leis, ampliadas com opportunas providencias, etc. - Por quanto ellas indicão que esta Constituição: 1.° restabelece as leis fundamentaes da Monarquia: 2.° que lhes faz alguns accrescentamentos: 3.° que nada mais contem. Porem examinada ella vê-se o contrario; por quanto 1.° omittem-se muitas coisas, que se achavão nas leis fundamentaes: taes são as leis sobre a nobreza sanccionadas nas Cortes de Lamego; cuja existencia ainda que seja duvidosa, forão comtudo estas leis reconhecidas, como fundamentaes, em cortes posteriores, e verdadeiras, em que se despensarão alguns capitulos dellas: 2.° este projecto do Constituição contem coisas contrarias ás antigas leia fundamentaes; tal he o art. 122, em que se determina que o successor da coroa, que tiver incapacidade notoria, e perpetua para governar, seja della excluido pelas Cortes com as formalidades, que ahi se prescrevem: o que he contrario ás antigas leis fundamentaes, segundo asquaes se nomeava um Regente. Parece-me pois que em lugar da palavra - Ampliadas - se deve substituir - Reformadas.

Tenho tambem a observar que da expressão - E o bem geral de todos os Cidadãos Portuguezes = se deve tirar a palavra - Cidadãos -. Por quanto fazendo-se differença nos art. 31, e 22 entre Portuguez, e cidadão portuguez, poderia parecer que a Constituição tem sómente por fim segurar os direitos, e o bem geral dos cidadãos portuguezes simplesmente taes; o que seria um erro, pois que o fim geral da Constituição he fazer a felicidade de todos os Portuguezes em geral.

O senhor Trigozo: - Nesta Constituição temos algumas coisas de outras Constituições, eternos outras coisas novas. Por tanto podia dizer-se: conseguir-se que a Nação não torne.

O senhor Britto: - Pondo a palavra principalmente neste lugar se remedeia todo o inconveniente: podia dizer-se - tiverão sua origem - principalmente no esquecimento, etc. -

O senhor Xavier Monteiro: - No principio do preambulo vejo que se diz: as Cortes havendo maduramente considerado que as desgraças publicas etc. Isto me parece vago: Depois de madura consideração, havendo conhecido que as desgraças publicas, etc. me parecia melhor. Continua - e havendo

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outro sim conhecido que pelo restabelecimento dessas leis, e adopção dos novos principios, etc. - em vez de novos principios, quizera eu que se dissesse - dos principios universaes de direito publico, adoptado pelas nações cultas. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Soares Franco: - Como isso era uma copia literal da Constituição hespanhola, por isso não se poz assim.

O senhor Maldonado: - Não se póde duvidar que desde o dia 24 de Agosto, tem melhorado a nossa sorte, e tanto que estamos discutindo o projecto da Constituição. Por tanto digo que se deverião pôr sómente estas palavras - que opprimião - e não as palavras que opprimem. Como está aqui opprimem he escandaloso depois dos muitos bens que já lemos alcançado. Por tanto ou supprimão-se estas palavras, ou modifiquem-se.

O senhor Presidente: - He que ainda nos opprimem algumas desgraças.

O senhor Maldonado: - Mas muito menos do que dantes.

O senhor Presidente: - Será melhor propor as emendas cada uma de per si.

O senhor Margiochi: - Sou de parecer que não se de tamanha importancia como seda neste preambulo ás leis fundamentaes da Monarquia. Respeito muito as virtudes e talentos de nossos passados; mas não se póde duvidar que os conhecimentos actuaes estão fóra de comparação com os de nossos antigas. Nós vamos fazer uma Constituição, com que não tem relação alguma as nossas leis fundamentaes e tudo o que se tem passado nesta Monarquia. Desta divisão de poderes que hoje vamos a estabelecer, e de outras varias coisas não tinhão nossos antepassados idea alguma. As suas Cortes erão chamadas para coisas de Fazenda principalmente. Em consequencia não se podia dar grande importancia ás leis fundamentaes de nossa Monarquia. Alem de que estas leis fundamentaes, julgo que são muito equivocas; não sei se temos nas Cortes de Lamego muitas coisas para poder estabelecer esta comparação. A Constituição hespanhola a estabeleceu porque tinha nas suas Cortes de Aragão, coisas mais expressas a respeito da sua Constituição moderna. Por consequencia, imitar aqui os Hespanhoes, não me parece ter muito lugar. Sou tambem de opinião, que em quanto á renovação da antiga prosperidade, estas Cortes não vão a fazer isso somente. Não se póde duvidar que em algum tempo houve antigamente épocas felizes; mas tambem houve Reis absolutos. Nós não desejaremos para o futuro Reis crueis como um D. Pedro, nem Reis froxos como um Duarte e Fernando. Por tanto as Cortes devem attender, não a renovar essa prosperidade, senão a fazerem o mais que poderem, para bem da Nação.

Tendo dado a hora, ficou adiada a discussão do preambulo.

Designou o senhor Presidente para a ordem do dia o tratar dos destacamentos para o Brazil, e o projecto do senhor Povoas: e levantou-se a sessão ao meio dia. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, conhecendo, que não he em tudo compativel com o actual systema Constitucional o formulario até agora usado nas leis, alvarás, por visões, e mais papeis diplomaticos expedidos pelas diversas secretarias d'Estado, e tribunaes: e querendo estabelecer nesta materia um methodo uniforme, regular e analogo á nova ordem das coisas: Decretão provisoriamente, até á publicação da Constituição, o seguinte:

1.º Cada um dos decretos será publicado em uma carta de lei, concebida nestes termos. = Dom João por Graça de Deus, e pela Constituição da Monarquia, Rei do Reino-Unido de Portugal, Brazil, e Algarves, d'aquem, e d'alem Mar em Africa, etc. Faço saber a todos os meus subditos, que as Cortes Decretarão o seguinte = As Cortes Geraes, etc. e transcripta a integra do decreto até á data inclusivamente; rematará = Por tanto mando a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução do retendo decreto pertencer, que o cumprão, e executem tão inteiramente como nelle se contem - Dado no palacio, etc.

2.° Todas as ordens, e providencias regias expedidas para a melhor, e mais prompta execução das leis actuaes, ou das que para o futuro se fizerem serão expedidas por decretos, ou alvarás sem força de lei assignados por ElRei, e pelo secretario d'Estado da repartição competente, ou por portarias assignadas pelo mesmo secretario d'Estado.

3.° Continuarão a passar-se debaixo do mesmo formulario até agora usado os alvarás sem força de lei, as cartas regias para os Duques, Marqueses, e mais pessoas, a quem costumão dirigir-se.

4.° Os decretos serão tambem expedidos do mesmo modo que até agora, usando-se quando for necessario das palavras = Hei por bem =, e nunca = Sou Servido =. ElRei os assignará, e alem disso quaesquer leis, alvarás, diplomas: ou cartas regias contendo dispozições, que as autoridades tenhão de cumprir, serão assignados tambem com o nome inteiro pelo secretario d'Estado da repartição competente.

5.° ElRei continuará a assignar de chancella, e de rubrica nos casos, e na fórma até agora praticada por não se dever entender a seu respeito o decreto de 29 de Maio deste anno.

6.º Nunca mais se usará nem da fórma, nem do nome de aviso, mas sim do de portaria, que principiará sempre deste modo = manda ElRei pela secretaria de estado de tal repartição etc.

7.º Nas portarias expedidas pelos tribunaes nos casos do estilo se usará da formula seguinte - manda ElRei pelo tribunal etc. as cartas que por elles se expedirem principiarão deste modo = D. João por graça de Deus, e pela Constituição da Monarquia etc. e acabarão na fórma antiga. As provisões do expediente principiarão assim = D. João por graça de Deus, e pela Constituição da Monarquia, Rei do Reino-Unido de Portugal, Brazil, e Algarve, d'aquem, d'alem mar, em Africa etc. faço saber etc. e no fim = ElRei o mandou pelos Ministros etc.

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Paço das Cortes 3 de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, Prasidente - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portuguesa, desejando que em quanto se não decide em Hespanha o pleito que ahi pende sobre a successão da casa do Infante Dom Gabriel, não faltem á Princeza Dona Maria Theresa, viuva do Infante de Hespanha Dom Pedro Carlos, e a seu filho Dom Sebastião, os recursos necessarios para manterem o decoro devido a pessoas tão conjunctas com a Real Familia portugueza: decretão o seguinte.

1.° Pelo Theaouro publico nacional se prestará em cada mez á Princeza Dona Maria Theresa a quantia de um conto de réis, para sustentação de seu decoro, e de seu filho Dom Sebastião.

2.° Esta prestação he temporaria, e cessará logo que em Hespanha se julgue a final sobre a demanda ora pendente ácerca da successão da casa do Infante Dom Gabriel.

Faço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para o Bispo de Beja.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a V. Exca. a continuação da licença que pede pelo tempo necessario para o restabelecimento da sua saude, esperando do seu zelo e amor da patria, que apenas seja possivel V. Exca. não deixará de vir logo occupar o lugar de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Rodrigo de Sousa Machado.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza concedeu a V. Sa. a licença que pede, pelo tempo necessario para o restabelecimento da sua saude, esperando do seu zelo e amor da patria que apenas seja possivel V. Sa. não deixará de vir logo occupar o lugar de que dignamente se acha encarregado. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa indicação, relativa a dois corsarios, que se diz infestarem a navegação da costa do norte deste Reino, e ameaçarem a Berlenga, para se darem a este respeito as providencias que o caso exige. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. - Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter a V. Exca., para levar ao conhecimento de Sua Magestade, os inclusos documentos, relativos ao proceder do governador Stokler, na Ilha Terceira, juntamente com os mais sobre o mesmo objecto, que transmitti a V. Exca. em data de 6 do corrente, o que tudo mostra a urgencia de providencias a este respeito.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza tem resolvido que V. Exca., logo que lhe for possivel, venha pessoalmente perante este Soberano Congresso dar as informações necessarias, de que se precisa com a maior urgencia, sobre o estado politico do Brazil, com indicação dos meios mais proprios para reprimir as discordias nascentes no Rio de Janeiro. O que por ordem das Cortes commonico a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o destino que deve dar-se ás pessoas comprehendidas na ordem de 3 do corrente mez, relativa ao seu desembarque: tem resolvido deixar á disposição do Governo assignar a cada uma das Sobreditas pessoas seu destino e lugar de residencia, com tanto que não diste medos de vinte leguas de Lisboa, e dez da costa maritima, por assim convir á publica segurança. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que seja remettida a este Soberano Congresso a consulta a que procedeu a Junta do Commercio sobre a representação dos accionistas da companhia

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de Pernambuco e Paraiba, que se queixao dos seus administradores, e pedem que sejão substituidos pelos administradores da companhia do Pará e Maranhão. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão transmittir a V. Exca., para ser presente a Sua Magestade, a inclusa proposta para o Conselho de Estado, que tem de crear-se provisoriamente para ser ouvido em os negocios publicos mais ponderosos, tendo Sua Magestade de escolher um conselheiro de cada termo, para que assim se preencha o numero de oito membros, de que o mesmo Conselho deve ser composto. E mandão igualmente as Cortes declarar que todos os propostos nos primeiros lugares de cada um dos ternos são os que sairão eleitos com pluralidade absoluta em o primeiro, escrutinio. Sendo os propostos em segundos e terceiros lugares, conforme forão designados pela sorte, os que sairão apurados no segundo, escrutinio, em que entrarão todos os que no primeiro obtiverão maior numero de votos, sem com tudo vencerem a pluralidade absoluta. O que tudo V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

PROPOSTA.

(Inclusa no aviso acima transcripto.)

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, tendo decretado no artigo 33 das Bases da Constituição, que haja um Concelho de Estado composto de membros propostos pelas Cortes na fórma que a Constituição determinar; e havendo resolvido em sessão de 30 de Maio do presente anno, que desde já se creasse provisoriamente para ser ouvido em os negocios publicos mais importantes e graves, um Conselho de Estado composto de oito membros propostos a ElRei em numeros triples de maneira, que de cada terno Sua Magestade escolha um conselheiro: conformando-se as Cortes com aquella resolução, e tendo precedido as mesmas Votações a este respeito: propõem a Sua Magestade para conselheiros de Estado os seguintes, e pela ordem que se segue:

Em primeiro terno.

Conde de Penafiel.
Antonio Teixeira Rebello.
Francisco Maximiliano de Sousa.

Em segundo terno.

Conde de Sampayo.
Bernardo da Silveira Pinto.
Manoel Antonio da Fonceca e Gouvea.

Em terceiro terno.

João da Cunha Souta Maior.
Roque Ribeiro de Abranches.
Pedro Mosinho de Albuquerque.

Em quarto terno.

Bispo de Viseu.
Antonio Vieira de Tovar.
Anselmo José Braamcamp.

Em quinto terno.

Fernando Luiz de Sousa Barradas.
José Maria Dantas.
João Pedro Ribeiro.

Em sexto terno.

Francisco Duarte Coelho.
João Antonio Ferreira de Moura.
Lazaro da Silva Ferreira

Em setimo terno.

José da Silva Carvalho.
Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.
Antonio Francisco Machado.

Em oitavo terno.

José Aleixo Falcão.
José de Mello Freire.
Manoel Vicente Teixeira de Carvalho.

Paço das Cortes em 9 de Julho de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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