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O senhor Barão de Molellos: - Tenho sempre dito, e serei sempre de opinião, que jamais se tratem, neste augusto Congresso, e muito menos que se decidão ponderosos, e interessantes negocios pretencentes ao Brazil, e mais provincias Ultramarinas sem que estejão presentes os seus representantes. Excepto porem no caso de concorrerem circunstancias tão urgentes e extraordinarias que exijão uma prompta decisão.

As razões em que fundo esta minha opinião são tão claras, e tão obvias que julgo soperfluo expende-las e até porque tenho a certeza que não podem escapar á sabia penetração deste augusto Congresso.

Tambem sou de opinião que os motivos que concorrem para que se discutão, e decidão agora alguns artigos deste projecto, não são bastantes para nos resolverem a que descutamos, e dicidamos alguns dos outros artigos, que involvem dicisões de tanto pezo, e tão geraes; e que devem sómente tratar-se, quando estiverem presentes os Deputados das provincias do Ultramar, e quando se fizere a ordenança militar.

Em consequencia pois proponho que se discuta, e vote 1.° se será mais conveniente que entremos já na discução, e deliberação deste projecto em toda a sua extenção, ou sómente daquella parte que he relativa á organisação, gratificações e mais disposições necessarias para se apromptar quanto antes a tropa, que deve ir render aquella a quem se fez esta promessa; e que por todos os motivos he indespensavel immediatamente cumprir-lhe. 5.° Que se discuta se he conveniente, e politico mandar tropa para aquellas provindas Ultramarinas, que ainda a não pedirão, pois julgo mui prudente, e até indespensavel que este augusto Congresso, antes de decidir esta tão importante questão, pense com a devida madureza, sabia reflecção, e prefunda politica que exigem as actuaes circunstancias; ponderando todas as razões a que deve attender porá decidir com acerto. Eu creio mesmo que este augusto Congresso não está ainda plenamente informado, ou ao menos eu, das relações politicas que existem presentemente entre as diferentes provincias do Ultramar; e estou persuadido que sem termos as precisas informações nada devemos decidir.

Tenho ouvido passar como principio de eterna verdade que o objecto, que presentemente deve occupar mais seriamente este augusto Congresso, he procurar, e praticar todos os meios dictados pela franqueza, dignidade e politica, afim de estreitarmos quanto for possivel os vinculos de amisade, e faternidade, que devem ligar nos com os nossos irmãos do Brazil, e mais provincias do Ultramar. E por conseguinte não posso deixar de observar que não he conforme a este principio, aliás tão verdadeiro, discutirmos e decidirmos objectos da maior entidade, e transcendencia, e em que tem tão grande parte os nossos irmãos Ultramarinos, sem que estejão presentes os seus representantes. E muito mais quando eu estou convencido que não ha precisão alguma de se discutir o presente projecto, e só o que á pouco indiquei.

Talvez que adoptando-se esta minha indicação, nos evitemos a uma longa discução sobre objectos de que não temos um inteiro conhecimento, e que tem uma tão grande, e intima dependencia das circunstancias, e relações politicas de todas as provincias do Reino-Unido. E tal vez que no fina de toda a discução, que será mui extença, não concluamos coisa alguma, ou o que ainda será pior, sanccionemos decisões que será preciso alterar, quando fizermos a ordenança; ou ainda antes, quando chegarem os nossos irmãos do Ultramar, com quem deveremos ter sempre todas as attenções.

O senhor Miranda: - Limitando-me restrictamente a este artigo relativamente a denominação, se todas as tropas pertencentes á nação Portugucza se hãode ter a dominação de um só exercito, convenho que seja um só exercito; mas ainda que haja uma dominação geral não embaraça que as tropas em Portugal se chamem exercito de Portugal e que as tropas do Brazil se chamem tropas do Brazil; disto temos exemplos: toda a reunião das tropas da França chamava-se exercito da França, emtretanto havia o exercito da Bélgica, Gironda, etc. Não ha razão nenhuma para adoptar a ideia apresentada do senhor Barão de Molellos de esperarmos pelos Deputados do Brazil; por quanto elles jurarão a Constituição, e jurarão observar tudo o que decretassem as Cortes de Portugal; e por tanto tudo o que aqui se fizer estão elles obrigados a reconhecelo.

O senhor Feio: - Portugal, e todas as provincias maritimas formão uma só Nação: sendo uma só Nação, o exercito deve ser um; mas isto não obsta a que ás tropas de uma provincia se de o nome dá provincia, que guarnecem, e que as suas propensões sejão separadas.

O senhor Barão de Molellos: - Quando disse, que não deverião tratar-se estas questões sem estarem presentes os Deputados das provincias do Ultramar, não tinha só em vista a questão de se chamar ao exercito Portuguez, exercito Constitucional, ou exercito Nacional. Todo o nosso exercito he Constitucional, todo he Nacional; e para o ser não precisa ser assim denominado: isto pouco mais he que uma questão de nome. Denomina-se exercito Portuguez, este nome lhe recorda muita bravura, muita honra, muita gloria, por tanto continue a chamar-se exercito Portuguez. Nomes antigos, adquiridos com gloria; trazem comsigo mesmo uma veneração tão sagrada, e indivisivel, que os modernos nunca podem igualai por mais pomposos que elles sejão. Porem o que eu então tinha em vista erão outros mui differentes artigos; para exemplo o 3.º, que regula o serviço da força armada de terra, e de mar. Decretando-se já que a triopa de Portugal ha de ir fazer o serviço nas provincias de todo o Reino Unido; e que a tropa do Brazil ha de vir tambem fazer o serviço a Portugal; conciderando-se estas tropas sempre como destacamentos. Decretando-se no 4.° artigo o tempo que deverão durar estes destacamentos, e o modo como deve ser contado este tempo. Decretando-se no 5.° 6.°, e mais artigos o modo como devem ser feitas as promoções; e em districtos tão distantes, e separados por tantos obstaculos; e em climas tão differentes, e com tão diversos costumes. Materia esta assaz diffi-

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