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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 123.

SESSÃO DO DIA 10 DE JULHO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, e approvou-se a Acta do dia antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo, 1.º Pela repartição dos negocios do Reino remettendo dous officios de Pernambuco, primeira, e segunda via, com data de 20 de Maio; dando parte de ter apparecido algum espirito de desordem, mas annunciando ao mesmo tempo que tudo estava restabelecido; e que as eleições se fazião em paz e tranquillidade, que se remetterão á Commissão do Ultramar. 2.° Pela repartição da Fazenda, remettendo o balanço da Junta dos Juros dos novos emprestimos do primeiro semestre do corrente, que foi remettido á Commissão de Fazenda. 3.º Pela repartição da Marinha sobre a detenção do Desembargador Severianno, e Padre Góes; e se decidio, que a respeito do primeiro se verifique o que já pelas Cortes se acha indicado; e sobre o destino do segundo que o Governo tome as medidas, que julgar a proposito segundo o conhecimento, que tiver da sua conducta, e tendo em vista as precedentes indicações das Cortes.

Mencionou as seguintes felicitações; da camara de Villa Nova de Souto de ElRei, da de Lazarim, da de Cevadim, das quaes se mandou fazer honrosa menção; dos lavradores, e moradores do lugar de Alpinça; do Provincial, e toda a Provincia dos Menores observantes de Portugal; e da Communidade de S. Francisco de Boja que se ouvirão com agrado.

Apresentou as seguintes memorias. 1.ª De Manoel Luiz 1eroira Pinheiro sobre diversos objectos legislativos, que se remetteo á Commissão de Legislação civil. 2.ª Sobre dizimas despezas de vereadores das camaras pobres, e pagamento de funccionarios publicos, que se remetteo a mesma Commissão. 3.ª Sobre estatistico-genealogica por Antonio de Almeida, que se remetteo á Commissão de Estatistica. 4.ª Sobre o modo de haver mais numerario pelo beneficiado José Antonio de Oliveira Barreto, que se mandou á Commissão de Fazenda.

O senhor Ferrão apresentou tambem uma memoria sobre a ciza em troca de propriedades rusticas por José Pedro de Sousa e Azevedo, que se remetteo á Commissão de Legislação civil.

Movendo-se alguma discussão sobre a direcção das memorias, que se apresentão ao soberano Congresso, se decidio que em regra geral sejão remettidas ás diversas Commissões segundo a relação, que seus objectos tiverem com as materias, de que as mesmas Commissões se achão encarregadas.

Perguntando o senhor Sarmento a quem devião dirigir-se os requerimentos que atégora se mandavão para a Regencia se approvou que fossem remettidos ao Governo.

O senhor Felgueiras mencionou uma representação do Bibliothecario maior da Bibliotheca publica Joaquim José Ferreira Gordo sobre a conveniencia de se transferirem para a mesma Bibliotheca muitos livros, folhetos impressos, e manuscriptos, que devem estar na Secretaria do Desembargo do Paço, assim como todas as censuras dos manuscriptos com as respostas de seus autores, que alli devem existir, que foi mandada remetter á Commissão de Instrucção publica.

O senhor Peixoto deo conta do requerimento de Vicente de Sá Rocha, negociante da praça do Rio de Janeiro, representando a urgencia de se expedirem immediatarnente para o Rio as noticias do desembarque, e juramento de ElRei, e offerecendo-se a contribuir, sendo necessario, para as despezas desta diligencia, que foi ouvido com agrado, e remettido ao Governo.

O senhor Borges Carneiro apresentou uma indicação sobre o direito de petição, e a faculdade de passar attestações de serviços relativamente aos cidadãos militares, e se approvou, que a Commissão Militar, tomando este objecto em consideração, queira interpor o seu parecer.

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O mesmo senhor Deputado apresentou uma moção sobre a administração do Diario das Cortes, que se leo pela primeira vez.

Mencionou um requerimento de Rafael Hermozila, que se mandou remetter ao Governo.

O senhor Vasconcellos apresentou uma moção sobre a necessidade de correr em Portugal a moeda do Brasil pelo seu valor representativo, que se leo pela 1.ª vez.

O senhor Antonio Pereira deo conta por parte da Commissão dos Poderes de se acharem conformes, e legaes as procurações dos senhores Deputados da ilha de S. Miguel João Bento de Medeiros Manta, e André da Ponte Quintal da Camara e Sousa, que forão introduzidos com o ceremonial do estilo: prestarão juramento, e tomarão assento no Congresso.

O senhor Ferreira Borges por parte da Commissão de Commercio sobre o requerimento de alguns negociantes da praça de Lisboa leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de Commercio foi presente o requerimento assignado por alguns negociantes da praça, que fazem o commercio do Brazil, em que se queixão de que a Commissão encarregada do fazimento das pautas alterara os direitos até agora estabelecidos sobre os couros, atanados, e vaquetas, ponderando a injustiça da medida.

A Commissão parece incrivel um semelhante procedimento, para cuja averiguarão se tem feito competente indicação; e por isso he, de opinião que polo Governo se faça constar mui esplicitamente á Commissão das pautas, que ella não tem attribuição legislativa, e que os seus trabalhos meramente consultivos dependem da resolução, do Congresso. Em 10 de Julho de 1821. - José Ferreira Borges. - Francisco Antonio dos Santos. - Francisco Vanzeller.

O senhor Ribeiro Telles: - Pois a Commissão não ia de ser ouvida? Pareça que o deve ser, e deve dar a razão porque fez a alteração.

O senhor Ferreira Borges: - Eu fiz uma indicação ha oito dias, em que pedia que a Regencia ordenasse á Commissão para que satisfizesse a tres coisas e 1.ª saber quaes erão os direitos que pagavão os couros, atanados, e vaquetas: 2.ª qual a avaliação da pauta: 3.ª Se a pauta se observava, e quando não se observasse, qual á lei que tinha alterado a sua observancia. Esta indicação não foi satisfeita; e por isso se deferiu agora.

O senhor Luiz Monteiro: - Eu convenho que deve sustar-se exactamente, porque a praça está escandalisada, mas não me parece muito proprio que se mande intimar á Commissão, que o seu poder não he legislativo, mas consultivo. Ella não legisla, ella consultou, não legislou; nem passou dos seus limites.

O senhor Borges Carneiro: - O meu parecer he que se remetta ordem ao Governo para que mande sobrestar em qualquer indicação, e que dê a razão da alteração.

O senhor Freire: - Ouvi dizer ao autor, e membro da Commissão, o senhor Ferreira Borges, que se pedirão informações á Commissão das pautas, e que pela informação não ter chegado propõe uma nova medida. Eu não me conformo com este parecer, se são necessarias informações, e se ellas não tem vindo, nós não devemos decidir um objecto sem conhecimento de causa. Em consequencia peça-se informação, e sobre ella decidamos: tudo o mais he contraditorio.

O senhor Ferreira Borges: - Eu peço a palavra para esclarecimento do illustre Preopinante. não se trata actualmente do mesmo objecto de que se tratava na indicação, que eu fiz. Na indicação vou procurar a razão porque a Commissão das pautas tem excedido, quanto a mim, os limites das suas attribuições: aqui vou procurar outra coisa, e he que não progrida o augmento que está subsistindo de facto; lá darão a razão porque procedem assim: se he porque estão autorisados pela Regencia, disto não trato eu agora, por agora a opinião da Commissão limita-se a evitarem-se os vexames que se estão fazendo actualmente; por isso não são coisas contraditorias: para a primeira precisa-se que se de a razão deste procedimento, para a secunda não se precisa informação. Esta-se continuando com a alteração, que importa muito mais do triplo dos direitos estabelecidos.

O senhor Soares Franco: - Sou desta opinião: pagavão-se quinhentos, e agora pozerão-se mais dezeseis, he necessario suspender este augmento, porque ninguem está autorisado para alterar as pautas senão o Congresso; por isso sou de voto que senão cobrem estes novos direitos, que se cobrem pela pauta antiga de 500 réis.

O senhor Santos: - He um facto que se pagão direitos maiores, quem fez a lei não foi o Congresso, por isso he necessario que se suspenda.

Approvou-se sómente que se remetta ao Governo para fazer suspender a cobrança dos direitos alterados, e que a Commissão encarregodas de fazer as pautas satisfaça aos quesitos, que por indicação do Soberano Congresso lhe forão já dirigidos.

O senhor Freire leu pela segunda vez a moção do senhor Borges Carneiro sobre as legações portuguezas nas cortes estrangeiras, e se mondou remetter á Commissão de Fazenda para se unir ao officio do ministro dos Negocios Estrangeiros sobre este mesmo objecto, e a Commissão interpor com urgencia o seu parecer.

O senhor Mello e Castro fez uma indicação sobre a necessidade de se darem providencias a fim de prevenir algum incendio na casa do sello d'Alfandega, que se mandou remetter com urgencia á Commissão de Commercio, para dar o seu parecer.

Fez-se a chamada, e se achou faltarem 16 dos senhores Deputados, a saber: - Moraes Pimentel - Pinheiro de Azeredo - Basilio Alberto - Pereira do Carmo - Sepulveda - Baeta - Braamcamp - Figueiredo - Pereira da Silva - Faria de Carvalho - Correa Telles - Ribeiro Saraiva - Alves do Rio - Fernandes Thomaz - Sousa Machado - Franzini; presentes 88.

Passou-se á ordem do dia, e entrou em discussão

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o projecto N.º 155 sobre o exercito de Portugal e Brazil.

O senhor Povoas: - Quando tive a honra de apresentar sobre a mesa este projecto, motivei-o com tres razões sonante: a 1.ª foi a necessidade de uma lei, que tirasse a arbitrariedade dos movimentos destes destacamentos, e fosse uma lei certa e fixa; 2.ª foi a justiça por que os destacamentos que se achão no Rio de Janeiro deverão ser rendidos, visto que excedem o tempo que se lhe prometteu; e um governo constitucional deve ser justo em todas as suas disposições: a 3.ª razão era a promessa que se fez a estes destacamentos de serem rendidos, e as participações dirigidas a este Augusto Congresso pelo Secretario de Estado, de que os vasos que conduzirão a Familia Real erão destinados para na sua volta conduzirem estes destacamentos. He certo que a Nação portugueza he composta de familias, que occupão differentes provincias nas quatro partes do mundo, estas familias devem ser, e são todas constitucionaes. Para o systema constitucional ter o seu andamento com ordem, e tranquillidade necessaria, faz-se necessario que exista uma força, que ponha as autoridades constituidas era a situação de poderem marchar segundo as leis estabelecidas, que não forem derogadas, ou as que novamente se estabelecerem, derogando-se aquellas. As provincias do Brazil estão em situação de carecerem de força a rim da, e sómente Portugal póde fornece-la, esta força armada deverá ir para diferentes pontos, o que não he agora objecto deste decreto, que só tende promover o movimento, que devem ter estes destacamentos, como devem ser regulados segundo a justiça, etc. Por tanto eu irei fazendo algumas reflexões segundo a discussão do Decreto, mas estou persuadido que elle preenche todas as indicações necessarias e politicas presentemente. Por tanta defenderei qualquer artigo do mesmo projecto na continuação da discussão que se fizer.

O senhor Soares Franco: - A opinião do illustre Membro he verdadeira em quanto ás razões, que elle dá; he necessario que este destacamento seja rendido; forão promettidos tres annos, devem ser exactamente rendidos segundo a palavra que se deu. He necessario que naja uma força, só Portugal a deve dar; agora o dar a esta força o nome de exercito constitucional não me parece isto necessario; porem isto he indifferente; vamos ao objecto principal. He necessario sem duvida que sejão revezados os destacamentos; he necessario regular a maneira delles irem; em fim tudo isto he verdade, mas querer agora que os corpos, que existem em as quatro partes do mundo, que estes corpos possão ser trazidos a um centro universal para fazer as promoções, isto he que não ine parece bem. Inglaterra tem um exercito que vai á India, á Jonia, etc., mas no entretanto o objecto das promoções he separado. Na India um corpo da Bahia deve ter promoções particulares: como he que se quer que um corpo das tropas de Goa entre em uma promoção geral? Cada corpo ha de seguir uma marcha relativa á locacidade, etc. por isso eu proporia como emenda essencial do projecto, que as promoções de cada uma das provincias se fizessem segundo a sua localidade: agora se quizerem chamar ao exercito de Portugal, exercito constitucional do Reino Unido; como quizerem. Todo o projecto se parece bem á excepção do artigo das promoções.

O senhor Guerreiro: - Inda que este projecto versa sobre materia inteiramente estranha da minha profissão, comtudo inda que não seja senão para que, haja uma discussão, eu avançarei algumas proposições, que me occorrem a este respeito. Eu penso que para o Exercito ser um só, não he necessario que as Promoções se façalo em commum para todo o Exercito. Não ha muito tempo que tinhamos um só Exercito, e as promoções fazião-se em cada um dos corpos, por tanto para que o Exercito de todos os dominios portuguezes seja reformado, como formando um só Exercito, he necessario que haja uniformidade de plano de cada um dos corpos, que haja um centro commum de operações militares; he impossivel que isto se possa verificar a respeito do Exercito da India e mais possesões da Asia. Parece conseguintemente impraticavel o primeiro artigo do projecto em toda a sua extenção. Convenho que a respeito do Exercito do Brasil, da tropa que esteve em Africa, da tropa de Portugal se possa formar um só Exercito, que possa haver o mesmo plano, a mesma organização, que possa haver um plano geral de reunião destes mesmos corpos, que de qualquer parte que venhão possão manobrar em commum, e que possão ter a mesma administração, porque ha uma tal ou qual facilidade de communicação que facilita isto; mas como isto falta a respeito das tropas da India, como he necessario que estas sejão recrutadas no paiz, como o clima, e o costume da situação daquella parte do Mundo he outro, tudo faz que necessariamente as tropas hajão de ler diversa organização, e hajão de receber diversos pagamentos, e decerto ellas não podem ter o centro commum na Europa para a sua organização. He impossivel pois que se venha a fazer um só Exercito constitucional e segundo o meu parecer julgo necessario dois Exercitos em todo o Reino-Unido.

O senhor Povoas: - Não implica nada que homens, que estão unidos em corpos em qualquer parte do mundo, tenhão uma lei, e a mesma lei que outros homens que estão em outra qualquer parte do mundo, por que a lei constitutiva do Exercito tem uma operação commum a todos os homens, que se unem em um mesmo corpo, e tem differenças que bem podem influir na base, mas não destruir essencialmente que elles possão ter uma mesma lei. Ha hum Exercito, Inglez, este em todas as suas possessões he um, e o mesmo com a mesma lei constitutiva, e a penas nelle ha differença sobre o armamento; mas isto he o mesmo que succede no Exercito de Portugal, e continente da Europa a respeito das suas differentes armas; por isso não só da natureza do serviço militar, mas da experiencia de todas as Nações, que estão espalhadas por seus differentes corpos em qualquer parte das Possessões da Monarquia, se deduz que deve o Exercito lodo ter uma mesma lei. Pelo que pertence ás promoções não tem implicancia nenhuma, porque o sistema constitucional hade dar a liberdade a cada

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um dos cidadãos de poder servir aonde quizer, ou aonde o chamar a lei, por tanto póde o individuo vio Exercito do Brazil querer servir no Exercito de Portugal, podem individuos dos corpos de Portugal querer ir servir em qualquer parte das differentes provincias do Brazil; se este indiduo entrar nos corpos que alli estão deve ter relação com os individuos daquelles corpos, se algum, que serve nos corpos do Brazil, Africa e Asia, obteve, ou o interesse publico fizer que elle venha servir na parte do Exercito de Portugal, tem relação com este Exercito, por tanto não póde considerar-se um, e o mesmo Exercito senão debaixo desta relação. A nação Ingleza tem uma lista da officialidade de todo o seu Exercito, e quando faz as promoções, não he só para os corpos das ilhas britanicas, mas sim em geral de todos os corpos das suas differentes Possessões.

O senhor Miranda: - Eu não posso conformar-me em tudo com a opinião do Preopinante. Convenho que haja necessidade de considerar o exercito do Reino Unido como um e unico exercito, he certo que não deve haver separação no que se chama exercito tias Conquistas de Africa, etc. Agora que se facão as promoções promiscuamente não posso admittir, nem presentemente nem para o futuro. He differente fazer as promoções promiscuamente do que haver o exercito de Portugal junto com o Brazil, ainda que as promoções se fação separada. Se as promoções se fizerem promiscuamente, como ha de haver as listas do exercito estacionado no Brazil, e nas differentes possessões de Portugal, etc.? Que inconveniente não seria vir um Alferes servir para Portugal ou outro qualquer official? Por isso não posso convir que as promoções se facão promiscuamente em tempo nenhum, e agora presentemente. Todo o mundo sabe os serviços que fez o exercito de Portugal; todo o inundo sabe que os que estiverão no outro conseguirão mercês, e que outros que trabalharão ficarão em esquecimento. Não ha razão que aquelles, por estarem mais perto do trono, venhão agora, passando a Portugal, preferir a outros: portanto he da maior necessidade que não confundamos as propostas do Brazil com as de Portugal. Em quanto á ordenança deve ser para todo o exercito a mesma; não ha difficuldade nenhuma que as tropas da Azia tenhão a mesma ordenança, tenhão um sistema uniforme; he necessario a uniformidade de instrucção, por tanto he necessario que haja um centro de que devão dimanar ordens para ioda a parte, e pata todas as tropas pertencentes á Nação Portugueza; tudo deve farer um unico exercito; a unica separação deve ser relativa ás propostas; por agora devem-se fazer sem duvida debaixo do mesmo sistema, separando as propostas do exercito de Portugal para Portugal, as do Brazil para o Brazil; e isto não tira que o official de Portugal vá para o Brazil se quizer, declarando-se porem, que não póde admittir-se uma regra geral. Tambem julgo que deve fazer-se uma alteração neste paragrafo, e que deve omittir-se as palavras que se seguem a expressão = por tanto, etc.

O senhor Povoas: - Não he natural, mesmo reduzindo-se a lei, que todas as promoções que se fizerem sejão geraes abrangendo o exercito estacionado nas differentes possessões: não he natural que nestas promoções sede movimento ao official que lá está, ou a conveniencia do bem publico pede que esteja; porque, he entre nós mesmo quando se faz a promoção, se estão collocando os individuos mais proximos ás suas vizinhanças e familias, como não hade ser possivel isto a respeito das provincias do Ultramar com as provincias do Continente? Isto he uma difficuldade que fica salva: agora em quanto a outra objecção direi, quando uma medida he geralmente util e interessante, não ha considerações particulares a que attender, eu sou um dos officiaes que com esta medida ficarei com atrazamento muito grande aos officiaes, que estiverão no Brazil; por tanto a medida he nacional, e não se póde remediar este inconveniente se não de uma maneira. Os officiaes de merecimento empregalos effectivamente; os de não merecimento meio soldo; que he a maneira porque se remedea o grande mal: o exercito deve ser bom; por tanto todos os officiaes sejão de primeira patente até a ultima que interessa mais ao serviço do exercito nacional devem ficar effectivos indistinctamente, sem relação com as possessões. Os officiaes são cem, empregão-se cincoenta, porque tem merecimento: e os outros que não tem merecimento, que não tem aptidão para o serviço, fiquem a meio soldo, como fizerão as differentes Nações: he uma medida proficua e util á causa geral, e deve abraçar-se quando se propõe e verifica: devemos abster-nos de considerações pessoaes para conseguir á Nação as grandes vantagens que ella póde receber.

O senhor Soares Franco: - Acho isto uma medida anti-constitucional e até anti-politica: não havia maior confuzão! O illustre Preopinante trás o exemplo de Inglaterra; o exemplo de Inglaterra não prova nada: por este sistema do illustre Preopinante vai-se atacar a disciplina do exercito. Seja muito embora um exercito só, póde ser: esse exercito deve ir sendo necessario a todas as partes, mas o que pertence a cada uma das provincias remotas do Imperio, sejão promovidos separadamente. Em fim as promoções nunca devem ser geraes.

O senhor Xavier Monteiro: - Peço que não se anticipe a discussão: pugno pela ordem. Os senhores que até aqui tem falado, em lugar de discorrerem sobre o artigo primeiro, estão já a discorrer no 6.°: por isso a discussão deve lemitar-se sómente ao artigo primeiro.

O senhor Povoas: - Tenho que responder ao senhor Soares Franco. Não he anti-constitucional o que e ir proponho, o que he anti-constitucional he conceber, que havemos ir no mesmo andamento de promoções quando devemos unir os nossos irmãos da America, isto he que he anti-constitucional, insistir que o andamento das promoções se faça da mesma maneira! Corno se hão de ligar as differentes provincias, se não ligarmos debaixo da mesma lei com os mesmos commodos, com os mesmos incomodos os que estão nas differentes provincias. Insistir que isto se faça da mesma maneira que no tempo do despotismo, isto he que he anti-constitucional. O illustre Preopinante oa me não entende, ou me não quer entender.

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O senhor Barão de Molellos: - Tenho sempre dito, e serei sempre de opinião, que jamais se tratem, neste augusto Congresso, e muito menos que se decidão ponderosos, e interessantes negocios pretencentes ao Brazil, e mais provincias Ultramarinas sem que estejão presentes os seus representantes. Excepto porem no caso de concorrerem circunstancias tão urgentes e extraordinarias que exijão uma prompta decisão.

As razões em que fundo esta minha opinião são tão claras, e tão obvias que julgo soperfluo expende-las e até porque tenho a certeza que não podem escapar á sabia penetração deste augusto Congresso.

Tambem sou de opinião que os motivos que concorrem para que se discutão, e decidão agora alguns artigos deste projecto, não são bastantes para nos resolverem a que descutamos, e dicidamos alguns dos outros artigos, que involvem dicisões de tanto pezo, e tão geraes; e que devem sómente tratar-se, quando estiverem presentes os Deputados das provincias do Ultramar, e quando se fizere a ordenança militar.

Em consequencia pois proponho que se discuta, e vote 1.° se será mais conveniente que entremos já na discução, e deliberação deste projecto em toda a sua extenção, ou sómente daquella parte que he relativa á organisação, gratificações e mais disposições necessarias para se apromptar quanto antes a tropa, que deve ir render aquella a quem se fez esta promessa; e que por todos os motivos he indespensavel immediatamente cumprir-lhe. 5.° Que se discuta se he conveniente, e politico mandar tropa para aquellas provindas Ultramarinas, que ainda a não pedirão, pois julgo mui prudente, e até indespensavel que este augusto Congresso, antes de decidir esta tão importante questão, pense com a devida madureza, sabia reflecção, e prefunda politica que exigem as actuaes circunstancias; ponderando todas as razões a que deve attender porá decidir com acerto. Eu creio mesmo que este augusto Congresso não está ainda plenamente informado, ou ao menos eu, das relações politicas que existem presentemente entre as diferentes provincias do Ultramar; e estou persuadido que sem termos as precisas informações nada devemos decidir.

Tenho ouvido passar como principio de eterna verdade que o objecto, que presentemente deve occupar mais seriamente este augusto Congresso, he procurar, e praticar todos os meios dictados pela franqueza, dignidade e politica, afim de estreitarmos quanto for possivel os vinculos de amisade, e faternidade, que devem ligar nos com os nossos irmãos do Brazil, e mais provincias do Ultramar. E por conseguinte não posso deixar de observar que não he conforme a este principio, aliás tão verdadeiro, discutirmos e decidirmos objectos da maior entidade, e transcendencia, e em que tem tão grande parte os nossos irmãos Ultramarinos, sem que estejão presentes os seus representantes. E muito mais quando eu estou convencido que não ha precisão alguma de se discutir o presente projecto, e só o que á pouco indiquei.

Talvez que adoptando-se esta minha indicação, nos evitemos a uma longa discução sobre objectos de que não temos um inteiro conhecimento, e que tem uma tão grande, e intima dependencia das circunstancias, e relações politicas de todas as provincias do Reino-Unido. E tal vez que no fina de toda a discução, que será mui extença, não concluamos coisa alguma, ou o que ainda será pior, sanccionemos decisões que será preciso alterar, quando fizermos a ordenança; ou ainda antes, quando chegarem os nossos irmãos do Ultramar, com quem deveremos ter sempre todas as attenções.

O senhor Miranda: - Limitando-me restrictamente a este artigo relativamente a denominação, se todas as tropas pertencentes á nação Portugucza se hãode ter a dominação de um só exercito, convenho que seja um só exercito; mas ainda que haja uma dominação geral não embaraça que as tropas em Portugal se chamem exercito de Portugal e que as tropas do Brazil se chamem tropas do Brazil; disto temos exemplos: toda a reunião das tropas da França chamava-se exercito da França, emtretanto havia o exercito da Bélgica, Gironda, etc. Não ha razão nenhuma para adoptar a ideia apresentada do senhor Barão de Molellos de esperarmos pelos Deputados do Brazil; por quanto elles jurarão a Constituição, e jurarão observar tudo o que decretassem as Cortes de Portugal; e por tanto tudo o que aqui se fizer estão elles obrigados a reconhecelo.

O senhor Feio: - Portugal, e todas as provincias maritimas formão uma só Nação: sendo uma só Nação, o exercito deve ser um; mas isto não obsta a que ás tropas de uma provincia se de o nome dá provincia, que guarnecem, e que as suas propensões sejão separadas.

O senhor Barão de Molellos: - Quando disse, que não deverião tratar-se estas questões sem estarem presentes os Deputados das provincias do Ultramar, não tinha só em vista a questão de se chamar ao exercito Portuguez, exercito Constitucional, ou exercito Nacional. Todo o nosso exercito he Constitucional, todo he Nacional; e para o ser não precisa ser assim denominado: isto pouco mais he que uma questão de nome. Denomina-se exercito Portuguez, este nome lhe recorda muita bravura, muita honra, muita gloria, por tanto continue a chamar-se exercito Portuguez. Nomes antigos, adquiridos com gloria; trazem comsigo mesmo uma veneração tão sagrada, e indivisivel, que os modernos nunca podem igualai por mais pomposos que elles sejão. Porem o que eu então tinha em vista erão outros mui differentes artigos; para exemplo o 3.º, que regula o serviço da força armada de terra, e de mar. Decretando-se já que a triopa de Portugal ha de ir fazer o serviço nas provincias de todo o Reino Unido; e que a tropa do Brazil ha de vir tambem fazer o serviço a Portugal; conciderando-se estas tropas sempre como destacamentos. Decretando-se no 4.° artigo o tempo que deverão durar estes destacamentos, e o modo como deve ser contado este tempo. Decretando-se no 5.° 6.°, e mais artigos o modo como devem ser feitas as promoções; e em districtos tão distantes, e separados por tantos obstaculos; e em climas tão differentes, e com tão diversos costumes. Materia esta assaz diffi-

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cil, e complicada; e que merece ser tratada com perfeito conhecimento, e mais reflectida circunspecção; até mesmo para se decidir se todos os postos, ou alguns devem ser conferidos só pela antiguidade; se alguns pela instrução; se outros pelo distincto merecimento; em fim q unes, e como devem ser conferidos. Tudo isto pois depende de estabelecimentos, que devem organizar-se para a educação, e instrucção militar; depende da organização do mesmo exercito; e de outros muitos dados que não temos ainda nem teremos, em quanto não estiver feita a ordenança militar; obra que deve por estes ponderosos motivos, fazer-se conjunctamente com os nossos irmãos do Ultramar. Alem de que estes artigos involvem soldos, que já sabemos que se tem augmentado em algumas provincias Ultramarinas, roas que ainda ignoramos o quanto se tem augmentado, e o como só tem regulado involvem gratificações, distincções honorificas, methodo porque devem ser organizados os batalhões que se destacarem; recompensas que devem ter, e outros mui importantes objectos, que repito, não devem ser decididos sem estarem presentes os representantes do Ultramar. Demais he uma verdade incontestavel que a força premanente tem uma dependencia immediata da 2.ª, e 3.ª linha do exercito. E deveriamos nós acaso decidir coiza alguma a respeito destas partes integrantes do exercito, que abrangem todas as classes dos Cidadãos sem termos primeiro um inteiro conhecimento das suas differentes circunstancias, sem termos a devida contemplação com todos os seus representantes d'ambos os hemisferios? Eu o entrego ás sabias reflexões deste Augusto Congresso.

O senhor Ferreira Borges: - Nós estamos a tratar do paragrafo 1.º por consequencia seguindo a ordem falarei sómente deste paragrafo. Pelo que respeita a denominação direi, que o exercito Portugues escusa o titulo de Constitucional, porque elle he todo Constitucional: este epitheto daria a conhecer que havia um e outro, que não era Constitucional. He o exercito Portuguez; he o exercito do Reino Unido. Agora em quanto á segunda parte deste paragrafo, eu não sei que coiza he esta de iguaes considerações; se ellas respeitão á organização de promoções, então esta parte do paragrafo não acaba aqui, e não he aqui o lugar de tratar disto. Se quer dizer que o exercito de Portugal he considerado, como exercito dos Portuguezes, que servem a mesma patria, então isto he outra coiza.

O senhor Freire: - Este objecto he verdadeiramente um dos mais importantes que temos a tratar, e que deve merecer maior circunspecção, e desde já prescindo que deva proceder-se com urgencia e pressa que aqui apontarão, e principalmente com aquella que he indicada pelo seu author. As razões que se apresentão, são: primeiro a necessidade de se fazer uma lei organica, que deve fazer-se necessariamente, rendida a tropa, etc. Tudo isto são verdades innegaveis, mas que para satisfazer-se a estas indicações, seja necessario fazer já essa, lei organica, isto lio que eu ouvido que deva já fazer-se: se em o primeiro artigo se trata sómente do nome, que deva dar-se ao Exercito, eu me conformaria com elle, chame-se o que quizer, deve ser um só o Exercito, com isto me conformo eu; mas não foi assim que ou intendi o artigo. Eu assento que, votado sobre este artigo, está votado tudo, e todos os outros artigos são inuteis. Faz-se a organisação uma e unica, para o Exercito um e unico; sendo o Exercito um e unico os destacamentos buo de ser feitos por qualquer maneira, por esse Exercito um, e unico; e então intendo eu que as promoções hão de ser umas, e unicas; tudo esta pois decidido então, e não ha mais nada a votar; e he inutil o resto deste projecto, votado sobre o primeiro artigo. Entre tanto, eu não sei como seja possivel no momento actual, sem informações previas, e sem conhecimentos desses Deputados do Brazil, decidir sobre isto. Eu não digo que elles nos sejão necessarios para poder legislar; mas digo que são necessarios para nos informar. Todos sabem, que até aqui os officiaes, que erão mandados para a Asia, tinhão dois postos de accesso; todos sabem, que pela maior parte as tropas mandadas para o Brazil tem posto de accesso; se passavão para a Asia tinhão dois: como he possivel que homens que a verão tres postos, venhão a ter as mesmas considerações do Exercito de Portugal? São pois necessarias considerações muito sisudas, e muito maduras sobre este objecto! Sentirei muito ser vencido nesta minha opinião, porque na decisão do contrario se vai involver a fortuna de milhares de pessoas. Não sei que possão ter a mesma consideração Officiaes Generaes que fizerão a guerra, e Officiaes Generaes que tem empregado os seus serviços, com outros que os não tem, para o fim de se fazerem as promoções. A divisão, e o artigo, ou he methafysica, ou real: se he methafysica, diga-se que o Exercito de Portugal he todo um, mas não nas considerações, nem interesses, nem accessos, e por consequencia he um, e não he um: mas vejo que não he possivel tratar objecto de tanta ponderação em um momento actual. A ordenança do Exercito de Portugal não está ainda nem principiada: vejo em geral, que a disciplina militar se póde applicar a todas as outras colonias, mas não os soldos, nem a maneira do serviço, etc. Por tanto o meu voto he, que se chame ao Exercito um unico, mas que de maneira nenhuma se trate já de dizer que o Exercito ha de ser o mesmo em iodas as suas considerações.

O senhor Borges Carneiro: - Falarei restrictamente sobre o artigo primeiro: acho boa a idea que se quer inculcar de ser um o Exercito, porque esta ideia ligada á realidade da causa, excita mais em os Portuguezes o principio da união. He o Exercito pois um só. Quanto ao seu nome, como os titulos devem ser breves, o mais nobre titulo he = Exercito Portuguez; e este titulo he honroso, porque sem duvida nada ha mais honroso do que a ideia de Portuguez: o que não acho bom, he que a força de teria e mar entre em a denominação de um só Exercito. A força de terra entre debaixo desta denominação, e a força de mar entre debaixo da palavra = Armada. Foi este sempre o nome que se deu á força de mar. Portanto, parece justo que haja Exercito Portuguez, e Armada Portugueza.

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O senhor Povoas: - Tenho a dizer alguma coisa sobre o que disse o senhor Freire relativamente aos individuos que tenhão diferentes patentes. No tempo em que se fizerão as descobertas da Asia e Brazil, já pela natureza do clima, já pela difficuldade dos incommodos, se fazião differentes patentes, e se davão a muitos militares que ião para o Brazil, ou para as possessões da Asia; mas depois da carreira maritima ser mais conhecida, e menos arriscada, então assentou-se, que não havia necessidade de dar tantas patentes: tanto que estavão resolvidos a não dar mais de uma patente de accesso: temos mais, que para Monte Videu forão com promessa de patente, e a Divisão auxiliar, que lá se acha, não teve esse accesso; agora áquelles officiaes que assim fizerão serviços, e que estiverão 8 ou 10 ou 20 annos, que prescreveria a lei a seu respeito? Querer considerar que os serviços que elles fizerão não são de circunspecção? Sem duvida não são serviços da gloriosa guerra passada, mas são muito grandes. Pelo que pertence a dizer, que este paragrapho e mathafysico, digo que elle he como enunciado geral, de que todos os outros artigos são corrolarios: por tanto, se o primeiro paragrapho he methafysico, o corrolario he real: quem ler o projecto verá que todos os outros artigos delle, são corrolarios do paragrapho primeiro. Eu não tenho interesse nenhum que o projecto passa; senão pelo amor do bem, o amor da minha Patria. A razão porque fiz este projecto, foi estimolado muito sobre o andamento da expedição da Bahia. Erros se commetterão na expedição da Bahia, que se este projecto tivesse passado, nós não teriamos o dissabor de os ver: nós não teriamos expedido dois batalhões, que forão com objecto de apoiar o systema constitucional, e Deos sabe se elles o apoiarão. Eis a razão porque movido disto, deste systema de união das provincias do Ultramar com as provincias de Portugal, meditei este projecto.

O senhor Freire: - Concebo o projecto no mesmo ponto de vista: o que disse foi, que não se fazendo abstracção methafisica do nome então o artigo 1.° era o projecto todo: por tanto não reprovo o ennunciado; voto pelo artigo, fazendo-se abstracção methefisica quanto ao nome, mas de maneira nenhuma deduzindo-se o que do artigo se póde deduzir, não se fazendo esta abstracção.

O senhor Castello Branco: - He certo que a questão he questão de nome, mas ha nomes que influem muito nas coisas. Os militares levão-se muito pelas ideas de gloria, idéas de factos passados e, gloriosos. Eu não sei que palavra algum recorde factos mais gloriosos do que a palavra Portuguez! A Nação Portugueza tem-se feito conhecer em todos os seculos nas quatro partes do mundo! Seja pois este nome porque se denomine o exercito. A palavra Nacional he muito vaga: todo o exercito pertence a Nação: entre tanto parece que está simples palavra Portuguez recorda ao exercito mais proximamente os factos gloriosos desta mesma Nação: e por tanto será mais proprio a palavra Portuguez.

O senhor Presidente: - Proporei a denominação Portuguez e a denominação Nacional. Os que quizerem esta denominação levantem-se, e os que aprovarem a outra deixem-se ficar sentados.

Venceu-se que se denominasse Portuguez.

Propoz mais o senhor Presidente se a força de mar se havia denominar Armada Portugueza.

Venceu-se que sim.

Propoz mais o senhor Presidente se a um e outro se ha de accrescentar a denominação do Reino Unido.

Venceu-se que sim.

Passou-se a discutir o artigo 2.°

O senhor Barão de Molellos: - Falando mesmo na letra deste 2.° artigo, he que eu propuz que se hão tratasse deste projecto sem estarem presentes os Deputados do Ultramar. Diz o artigo: - logo que os Deputados do Reino Unido se juntarem nas Cortes actuaes, serão tomadas as medidas necessarias para se fazer effectiva a disposição do artigo. - Logo em quanto elles não chegarem não poderá fazer-se effectiva a doutrina do 1.° artigo; artigo que abrange todos os outros, porque não são mais que corolarios delle. Porem como fiquei vencido, continuemos a discutir o projecto, e veremos as difficuldades que occorrem.

O senhor Povoas: - O que quer dizer o artigo he, que por não estarem presentes os Deputados da provincias do Brasil, não póde tornar-se effectiva a disposição do 1.° artigo, mas póde ser decretada; porque de necessidade ha de existir, e tornar-se effectiva logo que elles voltem.

O senhor Miranda: - disse: que o artigo devia supprimir-se.

O senhor Presidente: - Se no paragrafo antecedente se não tomou dicisão, senão em quanto á mera e pura Denominação, parece que deveriamos passar ao paragrafo 3.º

Ficou adiada para quando se tratar do resto do paragrafo 1.°.

O paragrafo 3.° foi approvado excluindo-se a armada.

Passou-se ao artigo 4.°

O senhor Ferreira Borges: - Tenho a referir que os transportes dos destacamentos são despendiosos: gastasse no frete do navio, comestiveis, etc. Gastão-se seis mezes na ida, seis mezes na volta; por isso a minha opinião seria, que talvez quatro annos fosse melhor que dois.

O senhor Freire: - Eu sou de opinião que se tirem esses dois annos, mas que se diga - estes destacamentos nunca poderão exceder o praso dos quatro annos. Dizer que se fazem grandes despezas, he verdade, que são bastante dispendiosas; mas mais de quatro annos de serviço não me parece bem.

O senhor Ferreira Borges: - Eu não disse que fosse alem dos quatro annos, e por isso o Illustre Priopinante fala de uma opinião, que não se soltou.

O senhor Povoas: - Este paragrafo 4.° deve abranger todos os destacamentos que saem de qualquer ponto para distancias maiores ou menores. O artigo diz (leu) -se houverem de mandar-se destacamentos para as ilhas adjacentes - eu nunca seria de voto de os mandar por quatro annos: isto seria a maior injusti-

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ça, e seria a desejar mesmo que elles se podessem mandar para as provincias do Brazil só por dois annos, ainda que nunca jamais deverão exceder os quadro: e ha uma razão muito forte para não excederem este praso. Não convem para assim dizer, que os destacamentos tomem raizes no lugar aonde estiverem, he necessario que elles voltem: por isso, como não he possivel mandar destacamentos para as provincias do Brazil, e daqui para Angola só por dois annos, sejão tres ou quatro; agora para as ilhas não podendo, e devendo ser mais de dois annos, eis a razão porque a disposição geral diz, que estes destacamentos poderão durar o minimo dois annos, e o maximo de quatro, mas nunca mais de quatro.

O senhor Borges Carneiro: - Estou que o maximo dos 4 annos he muito bom, não convem dar permanencia em uma terra aos soldados.

O senhor Vasconcellos: - Deve cortar-se a ultima parte do §., e dizer-se: estes destacamentos não poderão durar senão de 2 até 4 annos, não podendo demorar-se no destacamento senão 3 annos. O meu voto he que sejão 3 annos de demora. Os Hispanhoes, quando tinhão as Americas, até annos erão rendidos.

O senhor Miranda: - A maior demora dos destacamentos deve ser de 4 annos contando do tempo do embarque, e desembarque.

O senhor Soares Franco: - Esta he a minha opinião; mas devo reflectir, que se deixe á disposição do Governo depois de regulado, ainda que será bom declarar ao Governo, que não excederão 3 annos.

O senhor Freire: - O que he preciso he dar certeza que no fim dos 4 annos acabou o destacamento. He preciso acostumar muito a ideas exactas,, visto que até aqui pouca exactidão tem havido. Por tanto, eu voto pelo periodo fixo dos 4 annos, desde a saida até á entrada no quartel.

O senhor Ferreira Borges: - Comprehendendo nos quatro annos ida, estada, e volta, e o Governo mandando render um, póde vir nos mesmos vazos o rendido.

O senhor Presidente poz a votos o §. 4.° e foi approvado com a declaração de que = Os destacamentos nunca poderão exceder a quatro annos, comprehendendo-se neste tempo a ida, estada, e volta = e ommittindo o minimo do tempo.

O senhor Guerreiro disse que visto estar vencida a doutrina do §. elle pedia que se tirassem as palavras = quarteis fixos.

Esta moção na fim de pequena discussão foi regeitada.

Leu-se o outro artigo.

O senhor Miranda: - A minha opinião he que não hajão postos de accesso. O serviço do destacamento he um serviço ordinario; he serviço que se faz com a certeza de que fazendo-se, voltão ao seu corpo, e nunca foi costume dar postos de accesso.....

O senhor Margiochi: - Parece que deve dar-se posto immediato. Antigamente ião com dois postos de accesso, ultimamente vão só com posto immediato, com menos não podem ser destacados: de outra maneira he fazer grande violencia. Agora o que se pode fazer he dar este posto immediato aos mais antigos do exercito, que se offerecerem, porque desta maneira não fazem mal aos outros officiaes: e aos soldados deve prometter-se a baixa regressando. Este o modo de ter expedições promptas, sem grande violencia.

O senhor Miranda: - O meu voto he que os destacamentos hão de ser feitos por corpos, taes quaes se achão; mas nada de postos de accessos.

O senhor Povoas: - Devo notar a um illustre Preopinante que he perciso, que os destacamentos hajão de ser feitos por batalhões dos regimentos: daqui ha grande vantagem; porque deste modo os corpos conservão o espirituo do corpo; e se o nosso fim he que elles conservem o espirito do corpo, como he possivel verificar-se o que a cabo de ouvir ao senhor Margiochi?

O senhor Barão de Molelos: - A'quellas razões já expostas, que demonstrão não se deverem dar patentes d'accesso aos officiaes, que forem fazer o serviço nas provincias ultramarinas, accrescentarei as seguintes. O maximo espaço de tempo que devem durar estes destacamentos são 4 annos; e poderá ser que sejão sómente 3, 2, ou ainda menos: ora não he justo que em um tão pequeno espaço de tempo, e em um serviço cuja natureza não póde reputar-se como em guerra viva, se dem patentes de accesso a todos os officiaes. E ainda he mais injusto que se concedão estes premios antes de se fazer o serviço. Se na campanha passada tão brilhante, e trabalhosa, se em outras ainda mais fatigantes e matadoras, expondo-se constantemente a vida se passão 4, 6, e mais annos, sem que muitos officiaes alcancem patentes, hão de agora estas conferir-se por serviços menores, e ainda antes de se fazerem? Eu creio que não; E até penso que este principio, indicando que este serviço deve ser avaliado ainda mais relevante, que aquelles feitos na guerra, vai destruir peia raiz aquella idéa que devemos generalizar, e procurar que se arreigue bem nos nossos corações, e de todos os nossos irmãos de ambos os hemisferios; isto he, que todo o serviço que fizermos em qualquer parte do Reino-Unido, he feito á Patria commum, e que todo deve ser reputado um e o mesmo; á excepção das circunstancias que pela sua mesma natureza o fizerem essencialmente differente. Estas circunstancias no caso actual são os incommodos das viagens, a mudança dos climas, e outras semelhantes, que já ficão indemnizadas com o augmento dos soldos, das gratificações, e ajudas de custo, que propõe o projecto, ou outras vantagens que se julguem mais convenientes. E eu aproveito esta occasião para propor que cada anno que durarem estes destacamentos sejão contados por 18 mezes, não só aos officiaes, mas aos soldados; porem que esta vantagem lhes aproveite sómente a respeito da contabilidade para o tempo das suas reformas, e para aquelle que são obrigados a servir.

Pois se não reputo estes serviços tão relevantes, que mesmo antes de se fazerem mereção postos d'accesso; tambem os não reputo de tão pouca attenção que não mereção alguma differença na contabilidade do tempo por que são feitos. E não se pense que este genero de recompensa he extraordinario. Elle se pratica na Erança, na Hispanha, e naquellas nações

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que tem as melhores ordenanças militares. Pelo que pertence porem as circunstancias extraordinarias que possão occorrer, e tornar estes serviços do maior entidade; deve estabelecer-se um systema, que regule as recompensas extraordinarias, para evitar qualquer desigualdade, ou arbitrariedade.

Propõe um dos illustres membros que se offereção patentes aos officiaes mais antigos, que quizerem ir; o que por este methodo ou irão os officiaes mais antigos, ou não terão razão de sé queixarem.

Como eu opino na hypothese de que os destacamentos se devem fazer por batalhões, sou de diversa opinião; pois que alem das razões que já se tem expendido, iria este methodo fazer grande transtorno no exercito, por causa das mudanças dos officiaes que todos sahirião dos seus corpos, para se organizarem os batalhões destacados. Accresce mais que nestes batalhões, formados de individuos desconhecidos uns dos outros, não póde haver aquella camaradagem, união, e boa ordem, de que lauto depende a disciplina, e a subordinação, estas bases fundamentaes do exercito, e de que dependem sempre os bons ou máos resultados. E ainda menos poderá haver, nem adquirir-se tão depressa o espirito de corpo, esta virtude militar, que tanta influencia tem sempre tido, e terá em todas as guerras, e nas mais heroicas façanhas.

E finalmente a razão mais forte, he para se não desgostar o exercito. Se este augusto Congresso julga que taes serviços merecem grandes recompensas, derretem-se-lhes; mas nunca patentes. Este premio deve ser reservado só para a antiguidade combinada com o merecimento; ou a uma acção mui distincta, feita no campo da honra.

O senhor Roza: - Ouvi dizer que os destacamentos hão de sor feitos por batalhões; isto vai descontentar os soldados que tem o tempo determinado de serviço. Assim eu quereria que os destacamentos fossem nomeados de todas as companhias.

Ficou adiado.

Determinou-se para a ordem do dia a continuação do projecto seus destacamentos e a Constituição.

Levantou-se a Sessão ao meio dia. = João Alexandrino de Sousa Queiroga, Secretario.

AVISOS.

Para Joaquim Joze Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso requerimento de Vicente de Sá Rocha, negociante da praça do Rio de Janeiro, representando a urgencia de se expedirem immediatamente para o Rio as noticias do desembarque e juramento de Sua Magestade, e offerecendo-se a contribuir, sendo necessario, para as despezas desta, diligencia.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 10 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissima e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação sendo-lhes presentes os officios de V. Exca. com taras de 6, e 9 do corrente, relativos a João Severiano Maciel da Costa, e ao P. Francisco Romão Góes, que se achão detidos o bordo; tem resolvido, que quanto ao primeiro se acha providenciado na ordem dada ontem, relativamente aos designados na ordem de 3 do presente mez; e quanto ao P. Goes, que fica a disposição do Governo tomar as medidas que julgar mais convenientes á segurança publica, segundo as informações que houver a seu respeito. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 10 de Julho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, constando-lhes que a Commissão encarregada das pautas alterara os direitos até agora estabelecidos sobre coiros, afanados, e vaquetas: ordenão que se suspenda, toda a innovação a este respeito; devendo a mesma Commissão satisfazer quanto antes a ordem emanada dente Soberano Congresso em data de 28 de Junho proximo passado, ácerca deste objecto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cornes em 10 de Julho de 1821. = João Baptista. Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em conformidade das ordens de Sua Magestade, tenho a honra de remetter a V. Exca. o balanço da Junta dos Juros dos Novos Emprestimos do 1.° semestre do anno corrente, cujo saldo importa na quantia de 203:693$389; sendo em metal 60:821$389, e em papel 142:872$000; com declaração de que no dia de ontem se queimou com toda a publicidade a quantia de 28:043$600 réis de moeda papel; sendo 20:075$800 réis com juro; 2:568$000 réis sem juro; e 5:399$800 réis de papel falso. O que V. Exca. fará presente no Soberano Congresso para seu conhecimento.

Deus guarde a V. Exca. Paço de Queluz, em 7 de Julho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

A' Commissão de Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo communicado a V. Exa. em meu officio de 6 do corrente o achar-se detido abordo do navio Alexandre primeiro, o Dezembargador João Severianno Maciel da Costa, na conformidade das ordens desse augusto Congresso; e tendo igualmente sido detido abordo do navio Princeza e padre Góes, ainda que não declara-

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do naquella ordem, mas por me constar que a seu respeito se tomavão providencias; e participando-se-me não existir intimação de autoridade alguma a este respeito, e querendo o seu commandante dezembaraçar o dito navio, cumpre-me fazer tudo presente a V. Exa., a fim de que o augusto Congresso me determine o que a este respeito devo praticar.

Deus guarde a V. Exa. Lisboa, em 9 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor, Sua Magestade Manda remettei a V. Exa. os dois officios, que se receberão de Pernambuco, para que cheguem ao conhecimento do soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz 9 de Julho de 1821. - Ignacio da Costa Quintella. - Senhor João Baptista Felgueiras.

Redator = Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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