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ao Diario das Cortes, pedindo alguns dias de licença para cuidar da sua saude, que lhe forão concedidos.

Fez-se a chamada, e se acharão presentes 90 dos senhores Deputados, faltando os senhores Mendonça Falcão, Teixeira de Magalhães, Moraes Pimentel, Pinheiro de Azevedo, Sepulveda, Bispo de Beja, Soares de Azevedo, Braamcamp, Pereira da Silva, Faria de Carvalho, Xavier de Araujo, Luiz Monteiro, Ribeiro Telles, Sousa Machado.

Passou-se á ordem do dia, e entrou em discussão o paragrafo 7 do projecto do senhor Povoas, que ficara adiado.

O senhor Povoas: - Acho que este paragrafo (leu) deve passar como está. Elle suppõe que os destacamentos que se hajão de expedir, nunca sejão menos que batalhões; e rarissima vez acontecerá, que um destacamento que se tenha de enviar para alguma parte das provincias do Ultramar, deva ser menos de um batalhão; mas quando o seja, não he por isso que fica destruida a doutrina do paragrafo: pois se, por exemplo, houvéssemos de mandar uma companhia da arma de artilheria, esta companhia havia de destacar-se do mesmo modo que um batalhão do regimento.

O senhor Silva Correa: - Parece-me que este methodo de destacamento por batalhões não he tão vantajoso, como adoptando-o por companhias; porque por companhias podião-se arranjar melhor os soldados attendendo ao numero de annos que tem de praça; e aos que ainda devem preencher. Devia-se tambem dar a remuneração segundo o lugar a que forem mandados os destacamentos, e alem da pecuniaria algum posto de accesso; porque a gratificação pecuniaria não he de tanta utilidade, nem favorece tanto o capricho dos militares, como uma patente de accesso.

O senhor Rosa: - Nos regimentos de artilheria he um grande inconveniente irem as companhias completas. He mais util, e póde-se fazer sem violencia alguma, quando para estes destacamentos vão parte de todos os regimentos; pois haverá muitos soldados que quererão involuntariamente. Nisto não ha inconveniente algum, é depois podem-se formar companhias, ou o que se houver de formar.

O senhor Presidente: - Se a discussão está acabada, proponho a votação do paragrafo como está.

O senhor Freire: - Tenho de expor a duvida que ontem me occorreu. O methodo do projecto he o mais militar, e conforme á disciplina: acho-o muito bem concebido, mas julgo que a sua applicação a objectos particulares, póde trazer comsigo alguns inconvenientes. A força que se ha de destacai para a America ha de ser pequena, e aconteceria que de cada regimento não fosse destacamento senão de 24 em 24 annos. Entretanto, isto não he de grande pezo, o que parece selo he a talta de soldados em cada corpo para organisar um batalhão, sem alterar com este serviço o tempo, que se acha decretado. Ha um methodo de evitar isto, que consiste em escolher-se de um regimento aquelles soldados que estejão na mesma ordem de serviço. Isto á primeira vista he de justiça; mas entretanto se vai a fazer uma confusão absoluta na contabilidade com a passagem dos soldos de uns corpos para outros. Por consequencia achando ainda por este lado este inconveniente, me parece que seria mui preferivel fazer os destacamentos por companhias, ou duas companhias de cada regimento, em vez de batalhões; formando batalhões provisorios. Parece-me que este methodo seria por agora muito melhor para os soldados, e mais conforme á justiça. Em quanto ao projecto convenho que segue o methodo mais militar, que he o serviço por batalhões, mas isto poderá ser para o futuro, e não sei se actualmente seria vantajoso.

O senhor Povoas: - Vejo que as razões do illustre Preopinante são ponderosas na situação em que está o exercito; porque uma grande parte dos soldados que se achão no exercito tem mais de quatro annos de serviço, e mais de oito; mas julgo que a lei deve passar tal qual está, e que depois se deve fazer uma excepção particular a estes destacamentos. Lembro porem que quando se tratou do tempo que os soldados devião servir, viu-se que desde o primeiro de Janeiro do anno de 1822 teria o exercito baixas, não menos que em razão de um decimo, segundo o que se tem aqui decidido. Segue-se por tanto que hão de continuar a sei vir os nove decimos do exercito; e por conseguinte se nos annos successivos não se fizer um recrutamento mais consideravel, haverá entre os nove decimos uma porção de soldados que devão servir o seu destacamento. Com tudo não seguiria este systema; e julgo conveniente que passasse este decreto tal qual está, e se fizesse uma excepção a este destacamento; porque estou bem persuadido que uma grande parte dos soldados do nosso exercito, quando se tratasse de fazer este destacamento, vendo o serviço interessantissimo e nacional que vão fazer no Brasil, se offerecer são elles mesmos para irem voluntarios. Por tanto sou de opinião que o paragrafo deve passar como está, fazendo-se uma excepção para os destacamentos que se vão mandar ao Brazil; e então, ou se podem mandar por companhias, ou escolhidos em todo o exercito. Até mesmo penso que se deveria estabelecer a respeito deste destacamento, que os que forem não serão obrigados no seu regresso a servir na milicia, bem que a ordenança obrigue a isso os que servirão na primeira linha. Devemos fazer uma lei que possa entrar depois na ordenança. Estamos embaraçados com estes destacamentos, porque os recrutamentos forão suspendidos, que a não ser isso teriamos numero sufficiente. Por tanto approvo os destacamentos por batalhões, e voto pela excepção.

O senhor Presidente: - Seria bom que o senhor Deputado desse por escripto essa nova moção.

O senhor Barão de Molellos: - Tem apparecido difficuldades neste projecto, que devem indispensavelmente apparecer, logo que se queirão adoptar regras sobre o exercito sem que estejão feitas as ordenanças. Já ontem aqui se disse que deveria haver uma excepção; e sem ella não he possivel que possa passar o projecto, ao menos por agora. Mas eu creio que se deveria ponderar qual seria melhor, se fazer esta excepção, ou prescindir por ora do methodo; pois manifestar que não póde existir outro methodo, que não seja o destes destacamentos por batalhões, e