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já no principio começar a alteralo, não me parece razoavel, nem conveniente. Com tudo como vejo disposto o Congresso a fazer a excepção proposta pelo illustre Deputado, não me resta coisa alguma a dizer sobre ella. A respeito porem das difficuldades que tenho ouvido expor, direi que pelo que pertence á artilheria se me afigura que se devia fazer no § alguma declaração, para obviar qualquer duvida que possa occorrer: quizera, v. g., que se declarasse que daquella arma iria um destacamento competente, para se não julgar que devia ser indispensavelmente uma companhia. Não julgo inconveniente que se faça esta declaração.

O senhor Rosa: - Até agora não se tem falado em officiaes, e sobre este particular ha muito que fazer; não acontece o mesmo que tem ocontecido até agora, porque he uma crueldade. He preciso determinar uma coisa certa; cumpre que se saiba se hão de ir por antiguidade, ou como; e se hão de ter mais recompença os que se offerecerem voluntariamente, porque então os mais antigos não tem de que se queixar.

O senhor Presidente: - Iremos tomando cada uma dessas emendas de per si em consideração.

O senhor Povoas: - Parece-me que a excepção podo ser concebida assim (leu); porque a disposição de voluntarios vai noutro paragrafo. Se o batalhão he todo voluntario não precisa designar-se coisa alguma; senão he voluntario, são designados os que tem menos de tres annos, e esses tem obrigação de ir, porque a lei he geral para todos. Mas supponhamos que num batalhão não ha voluntarios (hypothese que não admitto, porque para um serviço tão interessante para a patria, e talvez o mais consideravel que se faça neste tempo, ha de haver muitos sem duvida alguma, que queirão ir voluntariamente); supponhamos, digo, que por exemplo o batalhão numero não tem mais que uma companhia de voluntarios, vêem-se os que ha em todos os corpos, e formão-se de todos elles o numero de companhias, e de batalhões necessarios. Supponhamos tambem que isto nuo he necessario; e que uma companhia de voluntarios em que faltão algumas praças, vão-se buscar a outra, ou a outro batalhão ou regimento, que he destinado a destacar, o numero de voluntarios que se precisão para completar esta companhia; de modo que com esta excepção ou temos preenchido o fim do paragrafo 7, ou temos os voluntarios para os destacamentos. Então na repartição de guerra se diz que não vão companhias, senão soldados voluntarios; mas os soldados voluntarios hão de formar os Batalhões; de sorte, que estes batalhões, ou são formados das praças que tem em si, ou das praças que tem vindo dos outros corpos para os formar.

O senhor Barreio Feio: - Estamos tratando de destacamentos para o Ultramar, como se fosse serviço ordinario: eu não o reputo como tal. Cada provincia maritima deve ser guarnecida por tropas naturaes, e só em casos extraordinarios devem ser fornecidas por destacamentos de Portugal. Porque nem nós temos forças para guarnecer todas as provincias maritimas, nem ainda que as tivéssemos seria politico fazelo.

O senhor Barão de Molellos: - Nós estamos trabalhando debaixo da hypothese que estes destacamentos hão de ir, não debaixo da hypothese de que não hão de ir. - Não me parece tão simples como se imagina a emenda que faz o illustre Deputado, o senhor Povoas, e parece-me tambem (não affianço com certeza, porque não estou ao facto das antiguidades dos soldados), parece-me, digo, que em todo o exercito não ha seis batalhões que tenhão ao menos 3 annos de praça: logo ha nisto uma contradicção clara. Por tanto, já digo que o não affianço. Esta passagem que ha de corpos para corpos, tudo isto envolve uma difficuldade, e seguramente ha de trazer comsigo maior duvida do que se imagina, e que eu escuso mesmo de ponderar. Lembra-me que talvez seria melhor, em vez de marcar 3 ou 4 annos, marcar ainda menos tempo para a permanencia dos destacamentos do Ultramar. Esta idéa parecerá certamente pouco adequada, e talvez pouco justa; porque se dirá que vamos fazer uma lei, e no mesmo dia pôr-lhe uma excepção. Isto he uma verdade; mas póde-se olhar debaixo de certo ponto de vista, que appareça melhor que a lei; alem de que, a lei ainda não está feita. Escuso mencionar as razões politicas que ha, para que as tropas de Portugal não devão existir para o futuro por muitos annos nas provindas ultramarinas. Prescindo agora disto. O que se deve tratar actualmente, he propor o meio para que os soldados vão com gosto. Parece-me que isto se consegue limitando-lhes o tempo dos destacamentos, e dando-lhes algumas vantagens, que julgo se lhes devem dar de justiça; e ainda algumas mais, que o Congresso julgue se lhes devem dar de equidade. Por isso digo, que limitar este tempo, seria o mais expedito; o que junto com as vantagens que tiverem, lhes fará achar menos difficuldades em irem, e que se prestem com mais vontade. Eu estimarei que nada disto, seja necessario, que o que diz o illustre Preopinante seja verdadeiro, e que vão de boa vontade; mas tambem acho que quando se faz uma lei, deve ter-se em vista que ella seja exequivel, e não se achem difficuldades na sua execução.

O senhor Secretario Freire: - Eu não approvo o parecer do illustre Deputado; approvo a indicação tal qual o seu autor a tem apresentado. O que diz o senhor Barão de Molellos refere-se só ao poder executivo, e para isso julgo que se deve deixar ao dito poder executivo toda a latitude para para que designe-o tempo que lhe parecer. Como se trata de uma lei, e de uma determinação fixa, não nos devemos intrometter nessas particularidades. Eu voto pelo que hontem votei; e insisto em que, quanto antes se decida este particular. Se o Governo encontrar alguma difficuldade, então póde tomar os conhecimentos necessarios, e adoptar as medidas que julgue convenientes; para o que devemos nesta parte deixar ao Governo a maior latitude possivel. Por tanto approvo a lei, e approvo a ultima indicação feita pelo senhor Povoas.

O senhor Povoas: - Duvida-se se haverá voluntarios. Nos tempos em que nós descubrimos o Brazil, offerecião-se mil braços para coadjuvar o prospero resultado daquella empreza: e hoje que se trata