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de recobrar ou afirmar aquella parte da nossa Monarquia, que temos comprado com nosso sangue, educado e civilizado cornos nossos conhecimentos, e que todos conhecem que nos he tão interessante, não acharemos estes mesmos braços? Não o posso crer. Não posso imaginar que não ha a quem se preste voluntariamente. Eu sou Deputado de Cortes; mas se o Congresso julga que o meu pequeno prestimo, he necessario, lá vou. Qual he a gloria dos Portuguezes? Seria gloria perder provincias que elles descobrirão e civilizarão? Pois senão se prescrevem todos os meios necessarios, quem sabe o que acontece-1a. Eu não entendo pois a que são tantas difficuldades. A gloria Portugueza fica murcha, os interesses perecem; e por tanto sem perder momento deve-se fazer ao Governo, que he necessario que envie esses destacamentos, para os quaes estou persuadido, que se offerecerão mais do que os batalhões que temos necessidade de mandar. (Apoiado, apoiado.)

O senhor Presidente: - Se esta materia está sufficientemente discutida, proponho a votação.

O senhor Peixoto: - Não entro na discussão da parte militar, por não ser da minha profissão: mas em geral sobre o methodo direi o meu parecer. Vejo que se está estabelecendo uma regra unicamente por causa de uma excepção, que no momento actual se reputa urgente. Tenho ouvido a alguns dos illustres Preopinantes, entendidos na parte militar, que a regra causará grande embaraço ao futuro, quando se tratar da ordenança. Pois em tal caso, tome-se por agora uma medida provisoria, e o mais fique para a ordenança.

O senhor Fianzini: - A escolha dos soldados por todos os corpos, formando batalhões provisorios, me parece mais facil de se pôr em execução. Este methodo deveria seguir-se até á época em que apparecesse a ordenança militar.

O senhor Povoas: - Eu satisfaço ao illustre Preopinante. Todas estas reflexões não são senão porque o Congresso está com o espirito de justiça que deve ler, para resolver melhor. Mas eu torno a dizer, estou persuadido que ha de haver immenso numero de voluntarios, e mais do que se necessita para mandar os destacamentos. (Apoiado)

Julgando-se sufficientemente discutido o §. e a excepcão, forão postos a votos pelo senhor Presidente, e ficarão approvados.

Lido pelo senhor Secretario Freire o §. 5. do mesmo projecto, que tambem ficara adiado, e trata dos postos de accesso, e das gratificações, disse

O senhor Franzini: - Uma vez que se recompensem os officiaes por meios pecuniarios, não acho que deva haver postos do accesso.

O senhor Silva Correia: - Eu desejava saber, se esta disposição deve abranger sómente a os distara mentos que vão ao Brazil, ou a todos os que vão a nossas posições Ultramarinas, porque não parece rasoavel, que os que tem tão grande incommodo, como ir para Asia, sejão recompensados do mesmo modo que os que vão para partes mais proximas.

O senhor Franzini: - Eu apoio essa lembrança, e julgo que não se deve contar o mesmo serviço aos que vão a differentes distancias, a differentes climas, e a soffrer differentes incommodos. Ainda que a gratificação pecuniaria seja recompensa, devia esta ser não obstante, maior ou menor, com proporção ás circunstancias, ou que se para uns contão um anno de antiguidade, conte para outros por exemplo por um anno e meio ou dois.

O senhor Barão de Mollelos: - Eu apoio esta mesma opinião e assim o deve ser; mas este tempo, não se lhes deve contar na antiguidade, e no accesso se não só a respeito das reformas, porque não sabemos ainda como devem ser estes postos de reforma. Elles devem augmentar, segundo o maior, ou menor tempo de serviço, e uma das vantagens, do exercito portuguez, he a reforma, porque em nenhum exercito são tão vantajozas. He necessario digo, que se lhes de alguma vantagem, principalmente áquelles que vão para provincias longinquas, e esta vantagem podia ser o tempo; mas não quero eu, que este tempo, seja para preferir os outros, nem se lhes tenha para isto em conta, senão para poder-se-lhes contar na sua reforma, differença que se faz em todas as Nações. Agora estes não envolve o methodo porque as excepções se devem fazer. Se acaso se póde conciliar que entrem; neste §. então peço que se me declare, para dizer a minha opinião sobre este objecto. Mas essa discussão he grande, e deverá ser reservada talvez para a ordenança.

O senhor Povoas: - O serviço que se fazia na Asia, era pela maior parte de homens, que quando erão rapazes tinhão commettido alguma rapaziada, e até alguns crimes, e erão mandados para lá. Mas eu julgo que para o futuro não serão mandados mais dessa classe, porque creio que todo o cidadão tem direito de escolher o seu genero de vida, e então aquelles que se offereção para isso hão de ser recompensados; mas isso mesmo póde-se fazer por meio de uma gratificação. Os que vão para Africa, podem ter 2 ou 3 annos, e os que vão para Azia, 4 ou 5.

O senhor Presidente: - Os senhores que forem de opinião, que deve ficar approvada a doutrina, assim como está concebida no §., deixem-se ficar sentados. (Foi approvada.)

Leu o senhor Secretario Freire a 2.ª parte do mesmo §., sobre gratificações, e acabando de ler disse: Ha uma differença entre a gratificação do soldo actual, e a gratificação do tempo de guerra.

Convindo o senhor Povoas na differença feita pelo senhor Freire, ficou approvada esta parte do §. declarando que gozarão - soldo actual, e gratificação de campanha: e que os officiaes inferiores e soldados vencei ao es soldos e etapes do tempo de guerra. Quanto ás ajudas de custo approvou-se a doutrina do §. com a ampliação do senhor Franzini, de se lhes abonar a comedoria a bordo, na fórma do estilo.

Ficou igualmente approvada a 3.ª parte do §. relativa á promessa de distincções honorificas.

Foi lido o § 6.° pelo senhor secretario Freire.

O senhor Franzini: - Parece-me que este artigo, devia ficar adiado para se discutir melhor, porque depende de circunstancias particulares do exercito, e porque repentinamente, não se pode dar boa opinião.