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to com os senhores da Commissão; eu julgo que o ministro deve ser ouvido. (Apoiado, Apoiado.)

O senhor Borges Carneiro: - A Commissão não diz que as palavras sejão anti-constitucionaes, o que diz he, que pela estreiteza do tempo, e de outras circunstancias, julga que o ministro que redigiu a fala não teria tempo talvez para repassala, e meditala. He certo que o ministro tem tido ordem para apresentar-se á Commissão, e he certo tambem que elle conveio em tirar do discurso algumas palavras; mas ha outras, que não conveio em que se tirassem, e nas quaes não convem á Commissão. Taes são por exemplo, aquellas que inculcão a idea de que o que elle chama Conselho Supremo, faz copulativamente com ElRei, a representação nacional. (Leu o orador parte do discurso, e continuou). Ha tambem aqui outras palavras que indicão esta união contraria aos principios estabelecidos nas nossas bases. Por isto tem parecido á Commissão que se devia declarar distinctamente, não porque se julgue que S. Magestade deixe de estar de acordo com as bases da Constituição, e com estas idéas; se não porque para o futuro, podião se inferir más consequencias. (Apoiado.)

O senhor Trigoso: - O que se diz no artigo da acta a este respeito he, que se alterem as expressões que não pareção de linguagem constitucional, em, consequencia das conferencias que se tiverem com o ministro; e eu digo que se deve fazer assim, para que não pareça que a Commissão foi contra a acta. Digo em segundo lugar que talvez o ministro olhasse debaixo do mesmo respeito as Cortes Constituintes, e as o dimuias, não fazendo a devida differença entre umas, e outras; pois que não se póde duvidar que nas ordinarias, não rezide só no Congresso o Poder legislativo, pois que no Rei está a sancção e o veto; assim talvez se possa salvar eis a equivocação considerando a& expressões do ministro em relação ás Cortes ordinarias.

O senhor Presidente: - Essa explicação não tira nada ás alterações que devem ser feitas no discurso.

O senhor Trigoso; - Mas essa explicação me parecia necessaria; e me parecia que se devia pedir directamente ao ministro.

O senhor Presidente: - Se o Congresso julga que esta explicação seja pedida directamente ao ministro, como propoz o senhor Trigoso, póde-se fazer.

O senhor Borges Carneiro: - No discurso se attribue a Representação Nacional a um supremo Conselho composto dos Representantes das Cortes e d'El-Rei; e ainda que se diga que respeito ás Cortes ordinarias póde ter alguma applicação esta doutrina, isto não he verdade. Não ha idéa copulativa entre ElRei e as Cortes. Nos actos legislativos ElRei tem a sancção, e o veto suspensivo; mas nelle não reside o poder de fazer as leis.

O senhor Presidente: - E as expressões não dizem que a Representação Nacional compete ás Cortes copulativamente com ElRei, senão o exercicio da soberania.

O senhor Trigoso: - ...

O senhor Borges Carneiro: - Há algumas palavras em que se vê o bom espirito do discurso, mas ha outras que devem ser reformadas. Aqui diz-se (leu); e mais abaixo na fórma do seu juramento concorrerão comvosco em nome dos seus constituintes. Suppondo-se sempre ElRei uma parte integrante das Cortes. E mais abaixo (leu); suppondo-se sempre uma parte integrante. Isto he falso, porque ElRei não póde ser parte integrante do Congresso Nacional. Isso seria nas Cortes velhas, mas aqui não. Por tanto, o meu parecer he, que as alterações feitas pela Commissão estão muito bem feitas.

O senhor Presidente: - Agora a questão he, se se ha de pedir esta explicação ao Rei, ou ao ministro.

O senhor Pereira do Carmo: - He necessario fazer a observação, que Silvestre Pinheiro já hão he ministro.

O senhor Trigoso: - He um homem publico: ainda para isso tem o caracter de ministro.

O senhor Presidente: - Em consequencia proponho; se se hão de pedir essas explicações ao ministro, para que venha conferir com a Commissão.

O senhor Castello Branco: - Nessa fala ha principios que se achão em contradicção com o sistema constitucional que temos adoptado, e com as bases da Constituição. Eu creio que ha um § em que se traia nada menos que pertender declarar que ElRei he parte integrante, t essencial das Cortes e da Representação Nacional, em que reside o exercicio do poder legislativo. Ainda que encoberto debaixo de frases ambiguas, ahi se faz um argumento, um argumento muito claro, e em que parece que não cabe duvida. Eu o digo. O principio de legitimidade pelo qual reside no Supremo Congresso o poder legislativo he a livre escolha dos povos. Diz o § que ao mesmo tempo a nação tem escolhido livremente Sua Magestade, do mesmo modo que escolheu livremente os seus Representantes; e muito habilmente deduz dahi o argumento, que assim como os Deputados de Cortes tem o direito de fazer as leis, pela livre escolha dos povos, igualmente tem ElRei o direito de concorrer á factura das leis, pois que elle he uma parte da Representação Nacional, e que he escolhido tão livremente pelos povos, como os Representantes. Daqui se vê claramente que se estabelece por esse § o principio de que as leis hão de ser feitas necessariamente pelos Deputados dos povos e ElRei, pois que elle tem uma parte no Congresso, tanto como os Deputados. Que se quer estabelecer este principio, he para mim muito evidente. Ha outros §§ cujas palavras não tenho presentes, mas vejo que se pertende dar a ElRei uma ingerencia necessaria, sempre activa na factura das leis; porque quando se trata das attribuições do Congresso, inclue-se ElRei, nestas attribuições, falando em plural, e nunca só no Congresso; e se lhe attribue tambem a iniciativa das leis, a qual nós lhe negamos. Por tanto não ha duvida, que essa fala se acha diametralmente opposta ao que temos sanccionado nas bases da Constituição, e nos principios de nosso systema constitucional. Depois das expressões publicas de S. Magestade, de que eu tenho sido testemunha, não posso entrar em duvida que S.