O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1530]

fausto, e pomposos estabelecimentos, o ouro das minas do Brazil era mais que sufficiente, para supprir esses gastos. O marquez de Pombal, sem duvida o maior déspota que houve em Portugal, apezar de pertender fazer o maior ataque á lei fundamental da Monarquia, querendo alterar o direito de successão ao throno, seguiu a politica de pertender justificar algumas medidas do seu ministerio, com particularidade aquellas que dizião respeito á imposição de tributos, com a autoridade da representação nacional; poderia referir bastantes exemplos, porem notarei que em 1763, quando impoz o subsidio militar, para sustentar o exercito que levantou, a fim de repisar á aggressão de Hespanha, elle recorreu ao arbitrio de suscitar uma contribuição já sanccionada em Cortes, no reinado do Senhor D. João IV. para o mesmo fim de defesa do Reino, contra o mesmo inimigo que outra vez o invadiu: quando em 1772 se estabeleceu o subsidio literario, buscou-se o principio como expressamente se declara no preambulo da lei que ElRei tinha sido supplicado pelas camaras do Reino, que he o mesmo que se dissesse por corporações, que se poderião haver como representantes da Nação. Quando o nosso actual Monarca tomou a regencia do Reino por moléstia da senhora D. Maria I., apezar do esquecimento em que estavão as nossas leis fundamentaes, houve quem lembrasse a necessidade da convocação das Cortes para aquelle fim: he notavel que um caracter politico reputado na opinião publica pelo mais liberal de todos aquelles que cercavão o throno (falo do duque de Lafões), fosse oquelle a quem se attribue o conselho de que a proposição do ministro José de Seabra, em vez de ser havida porém testemunho de ter aconselhado o que lhe dictava a sua consciencia publica, foi a causa da sua desgraça, e de perder o favor real. - A mesma excepção que apparece em a nossa Ordenação no livro 2.°, no titulo em que se trata dos direitos reaes, firma a regra em contrario; por exemplo, o direito tão importante de ser a nação collectada só pelos seus representantes. De alguns lugares daquelle titulo, sómente podião os Reis em tempo de por lançar pedido ao tempo do seu casamento, ou do de seus filhos; apezar da impei feição dos conhecimentos politicos vê-se claramente as mais terminantes restricções ao poder real. Approvo por tanto as palavras do proemio, e considero a enunciação dellas como uma verdade fundada na historia da politica, e das leis da nossa Monarquia. Igualmente me parece muito bem applicado o que se diz sobre o renascimento da antiga prosperidade da Nação portugueza. Quem poderá pôr em duvida a eminencia a que chegou o povo portugueza? A nossa prosperidade não era sómente o resultado da nossa gloria militar, era o da boa execução das nossas leis e da frugalidade dos nossos costumes. Eu seria fastidioso se pertendesse demorar-me em a narração das causas da decadencia do espirito publico, que sempre anda a par do amor da liberdade. Os nossos antigos Reis não se descuidarão de promover a industria, e as mesmas fabricas; ellas tinhão para com as das outras nações a mesma relação que hoje tem: o burel de que se vestião os nossos antepassados, pouco inferior era aos pannos de que usavão as nações que mais algum progresso tinhão feito, e só por demasiado luxo se mandavao vir os tecidos de Flandres, como igualmente acontecia nos outros reinos, e Estados. Muitos factos se poderião referir para provar a consideração a que chegámos, e limito-me a lembrar o do senhor D. Affonso V., que pertendeu fazer um desembarque em Inglaterra, para o qual já tinha ajuntado nas visinhanças de Cascaes doze mil homens. Approvo por tanto o prólogo nos lermos em que elle está concebido no Projecto. - Eu estou intimamente persuadido que se aquelles tempos podessem volver, teriamos alcançado o maior gráo de prosperidade, e parecem-me muito bem referidas as recordações historicas pelos illustres Membros da Commissão.

O senhor Soares Franco: - Como membro da Commissão sustento, que as nossas desgraças publicas nascem principalmente do esquecimento das leis fundamentaes da Monarquia, e do desprezo dos direitos do cidadão. Todas as Monarquias modernas fundadas sobre as ruinas do Imperio Romano pelos povos livres, posto que barbaros, que vicião do Norte, tiverão por lei fundamental decidirem os negocios mais graves em Assembleas geraes da Nação; estas se chamavão Dictas, Estados Geraes, Parlamentos, ou Cortes, conforme os diversos paizes. O respeito particular que nas Hespanhas tinhão os povos aos ecclesiasticos, fez que no tempo dos Godos se tratassem particularmente nos concilios os negocios do Estado. Então a Monarquia era electiva; por morte do Rei a soberania tornava a recabir na nação, e ella nomeava outro principe; tendo porem mostrado a experiencia os inconvenientes desta fórma de Governo, estabeleceu-se com o tempo a Monarquia hereditaria; mas juntavão-se sempre as Cortes para jurarem o principe herdeiro, para resolver as duvidas sobre successão á corôa, e regencia, por qualquer impedimento do Rei; para deliberarem sobre paz e guerra, e sobre tudo para estabelecer tributos, ou subsidios de qualquer natureza. Estas circunstancias tiveião sempre lugar em Portugal, cujo Governo foi formado sobre o modelo do reino de Leão, Castella, e dos outros da Peninsula. He ás Cortes que recorrerão os senhores D. João L, e D. João 4. para sustentarem a independencia da Nação, e a segurança do throno; e quem duvida, que se se tivesse continuado esta santa instituição, ellas se terião fortemente opposto a muitas calamidades, e terião pouco a pouco reformado, os seus proprios vicios e defeitos, que já senão ajustavão com as luzes do seculo. Uma coisa que não foi conhecida nesses remotos tempos, era a dignidade do cidadão; as idéas absurdas do feudalismo, ainda que não chegárão a Portugal com lodo o seu vigor, derramárão quanto bastou de vileza e de abatimento sobre os vassallos de tantos senhores. Então não se respeitava a segurança pessoal, a propriedade, e menos ainda a liberdade do cidadão; nem rigorosamente podião gozar deste titulo o que não erão nobres, ou enobrecidos. Se por tanto se tivesse conservado e melhorado, conforme as novas luzes do tempo, a convocação das Cortes em todos os