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Saíu o ministro acompanhado dos senhores Secretarios Freire e Queiroga.

Perto de uma hora annunciou-se e foi introduzido com as formalidades do costume o ministro dos Negocios estrangeiros.

O senhor Presidente: - senhor secretario dos Negocios estrangeiros. Exige este Congresso, que V. Exa. de uma explicação verbal sobre os seguintes artigos: 1.° seja participou aos ministros estrangeiros nesta corte, a chegada e recebimento de S. Magestade, e o seu solemne juramento ás Bases da Constituição no dia 4 do corrente? 2.º se V. Exa. deu alguma ordem ao redactor do Douro do governo, para não publicar folha alguma sem a sua approvação?

O ministro: - Em quanto á primeira pergunta devo dizer que immediatamente fiz participação aos ministros estrangeiros, que se achão aatorisados pelas suas Cortes. E em quanto ao segundo caso, que se tinha providenciado que o dito Diario, conservasse o caracter que fez proprio de um papel ministerial; e que não omittisse artigos de Officio, para substituilos com chocatrices taes, como por exemplo, a que tinha publicado das mulheres feias e bonitas.

O senhor Ferreira Borges: - Peço que V. Exa. pergunte ao ministro, a quaes ministros estrangeiros fez a participação, e de que modo, e tambem quaes são aquelles que não estão autorizados?

O senhor Presidente fez as perguntas indicadas, ás quaes respondeu:

O ministro: - As participações forão feitas por escrito aos diplomaticos da Prussia e Dinamarca, já que são os unicos que tem credenciaes. O da Hespanha, ainda ontem as apresentou: não as tendo o da Russia, Inglaterra, França, nem outros que são apenas consules.

O senhor Ferreira Borges perguntou ao ministro se o de Hespanha não tinha credenciaes?

O ministro: - Só ontem he que as entregou.

Dizendo o senhor Presidente ao ministro que se podia retirar, saíu este acompanhado de dois dos senhores Secretarios na fórma do costume.

O senhor Sarmento: - Eu me admiro se a Regencia teve relações com agentes, que não estivessem competentemente acreditados, porque sem credenciaes dos seus governos não se podem reputar agentes diplomaticos: só se podem suppôr espias.

O senhor Fernandes Thomaz: - Mande-se vir o aviso que o ministro enviou ao redactor do Diario: então se conhecerá a verdade, e o Soberano Congresso poderá melhor decidir. (Foi approvado).

O senhor Presidente: - Parece-me que não ha necessidade de adiantar mais este negocio; em outra sessão trataremos da 2.ª parte da moção do senhor Ferreira Borges.

O senhor Presidente designou para ordem ao dia os pareceres das Commissões; e levantou a sessão á 1 hora e meia da tarde. - João Alexandrino de Sousa Queiroga, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Barbacena, Francisco.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - AS Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. apenas receber esta ordem venha logo perante este Soberano Congresso dar algumas; explicações verbaes que se fazem necessarias.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Exctllentissimo Sanhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que sem perda de tempo seja satisfeita a ordem de 5 de Março do corrente anno, relativa, a pescarias, a qual foi repetida em data de 28 do mesmo mez, e outra vez recommendada em 18 de Abril, e 27 de Junho ultimo, achando-se ainda pendentes do seu cumprimento os importantes assumptos da Commissão respectiva. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 16 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que sem perda de tempo seja satisfeita a ordem de 6 de Junho ultimo, relativa aos papeis de D. Leonor Victorina do Sacramento, religiosa de S. Jeronimo do convento de Vianna do Alemtejo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 16 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio de V. Exca. em data de ontem, remettendo fechado de ordem de Sua Magestade o sacco recebido da Junta Provisional do Governo da provincia da Bahia: mandão remetter ao Governo o mesmo sacco, ainda fechado, visto que lhe he dirigido, e não ás Cortes. O que V. Exca. fará presente a Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 16 de Julho de 1821. - João Baptista, Felgueiras.

Para o Conde de Barbacena, Francisco.

Illustrissimo e Excellentissiino Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. remetta ao Soberano Congresso copia do aviso, que pela Secretario de Estado dos Negocios estrangeiros consta haver-se -ultimamente expedido ao redactor do Diario do Governo, a folha se não désse ao prelo sem a previa approva-