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dem do Soberano Congresso, e achou ser o seu conteudo o seguinte:

Estava determinado o dia 25 do corrente mez de Maio para-se prestar o juramento ás Bases da Constituição.

Remette a Junta as actas da Commissão preparatoria e consultiva para a eleição dos Deputados, com as instrucções, mappas de população, e modelos para os actos dos mesmas eleições.

A vista dos acontecimentos duvidosos do Rio de Janeiro de 21 e 22 de Abril, a Junta Provisional entra em duvida se deve prestar obediencia e ficar dependente do Governo estabelecido no Rio de Janeiro, ou do Governo de Lisboa, e pelas razões que expende se decide pelo segundo partido.

Segue-se o relatorio do estado da administração publica, que a junta achou em todos os seus ramos reduzida á maior confusão, e escandaloso abandono, sendo obrigada a dar as providencias que inculca para em parte remediar os graves males que d'ahi resultavão.

Estabelece-se uma Commissão para verificar o estado do Thesouro.

Substitue-se o Provedor da Alfandega a rogos do mesmo, que por avançada idade não podia bem servir; cria-se uma Commissão na mesma Alfandega, e são demittidos alguns empregados venaes, como reclamava a opinião publica.

O Intendente da Marinha desacreditado e escandaloso por sua pessima administração, he suspenso e substituido por um Negociante acreditado, dando-se nova forma aos Fornecimentos do arsenal.

Abusos na administração da justiça, mais escandalosos ainda pela altivez, venalidade, e insubordinação do Desembargador Ouvidor geral ao Civel, obrigão a Junta a suspendelo para aquietar os clamores publicos; assim como se verá ainda obrigada a suspender outros por mui justificados motivos.

Augmenta o soldo á tropa por ser muito diminuto o antigo, e para mais a interessar em a nova ordem de coisas. Pelo mesmo motivo tem a Junta promovido officiaes benemeritos, e reformado outros que o devião ser por velhice, incapacidade, e pouca adhesão ao systema constitucional.

A Junta verifica a reunião da comarca de Sergippe d'ElRei, e das margens do Rio de S. Francisco, que havião sido desmembradas da Bahia com grave prejuizo, de ambos os Povos, em quanto ao seu commercio, que por isso reclamavão a mesma reunião, e que á não se verificar nas circunstancias actuaes poderia achasse compromettida a segurança da Provincia, sendo a dita comarca intermedia entre a Bahia e Pernambuco, as intenções de cujo Governador não erão bem decididas pelo systema constitucional.

Parece por tanto á Commissão, depois de haver bem ponderado tudo o exposto no dito officio, que a Junta Provisional do Governo da Bahia tem procedido em tudo com intelligencia, prudencia, e acerto, oitentas as circunstancias politicas da Provincia, o calado da opinião publica, e necessidades dos povos; fazendo-se por isso merecedora da maior approvação e mais distincto louvor da parte do Soberano Congresso, que tanto interessa em ver realizada a liberdade, segurança e prosperidade dos povos daquella Provincia. E parece outro sim que se deve ordenar á mesma Junta que continue a dirigir seus officios, e receber as ordens do Governo de Lisboa, como centro unico da Monarquia portugueza, assento da representação nacional e do throno portuguez, sem dependencia do Governo do Rio de Janeiro, conservando todavia as relações e correspodencia franca e leal com aquella e mais Provincias, pondo em uso todos aquelles meios que julgar mais convenientes a estreitar os laços que devera fraternalmente unir todas as partes da grande sociedade portugueza, em ambos os hemisferios.

Salla das Cortes em 18 de Julho de 1821. - João Maria Soares Castello Branco - José Joaquim Ferreira de Moura - Bento Pereira do Carmo - Manoel Borges Carneiro - Manoel Fernandes Thomaz.

O senhor Peixoto: - Não approvo o parecer da Commissão naquella parte em que propõe ao Congresso, que decrete, louvores ao Governo da Bahia. A narração, que ouvimos ler dos acontecimentos daquella Provincia, foi-nos transmittida pelo mesmo Governo da Bahia; e por isso não he um testemunho sufficiente para determinar-nos a distribuir-lhe uma moeda, de que não devemos ser prodigos. Deixemos que o tempo nos illustre sobre a importancia de seus serviços, e justiça de seus procedimentos, e então poderemos com acerto qualificar-lhe o merecimento.

O senhor Bettencourt: - Eu assento que he da maior impolitica a denegação de louvores ao Governo da Bahia; por quanto devemos procurar por todos os meios possiveis a consolidação da união cornos nossos irmãos do Ultramar, e de nenhuma sorte paralyzar os progressos que elles vão fazendo na carreira do systema constitucional, ou dar-lhes motivo a que tomem differente rumo.

O senhor Peixoto: - Não he minha intenção, que o Congresso reprove o comportamento do Governo da Bahia, nem menos, que transtorne os progressos do plano que elle adoptou: até seria o cumulo da extravagancia pertender de tão. grande distancia dirigir passo a passo os seus movimentos. Opponho-me sim a que o Congresso lhe dirija louvores, por me parecerem prematuros. Pela minha parte, confesso, que não estou sufficientemente instruido para uma tal deliberação. Vi o quadro pela frente; não sei qual seja o avesso delle; e só depois de examinado efn todas as suas faces, poderei determinar-me sobre um ponto, que reputo de grande ponderação.

Approvou-se o parecer da Commissão.

O senhor Faria Carvalho, por parte da Commissão de justiça civil, leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão de Justiça civil apresenta conjunctamente alguns requerimentos, porque todos tendem a mostrar virtualmente a necessidade de se fazer alguma declaração do decreto do 17 de Maio immediato, para que a justiça, e beneficencia delle senão volte con-